| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 672, de 15 de setembro de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a assinar Têrmo de Contrato de Locação com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar, com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, o seguinte Têrmo de Contrato de Locação de Imóvel; “Têrmo de Contrato de Locação de Imóvel, celebrado entre o Departamento de Polícia Civil e a Prefeitura Munici- pal de São Sebastião do Caí. CONTRATO O Departamento de Polícia Civil da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, representado por NEI SOARES DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia dêste Município, contrata com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, pelo presente instrumento, a locação de um prédio de sua propriedade, sito à rua Marechal Floriano Peixoto, nesta cidade, para ali funcionar a Delegacia de Polícia, sob as condições abaixo discriminadas: I A primeira contratante, era denominada “locatária”, recebe, em locação, da segunda contratante, era denominada “locadora”, o prédio acima mencionado, em perfeitas condições da habitabilidade, mediante o pagamento do aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), pagáveis em moeda nacional, por intermédio do Tesouro do Estado em Pôrto Alegre, independente de requerimento. II O pagamento será feito à boca do cofre, na hora de expediente normal. III O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 1° de agôsto do corrente ano, prorrogável o presente contrato por igual espaço de tempo, automàticamente, até completar o máximo de 5 (cinco) períodos, se nenhuma das partes denunciar o presente 3 (três) meses antes do término de cada período. IV No caso de alienação do imóvel, obriga-se o adquirente a respeitar as condições do presente contrato, devendo, para tanto, na conformidade do artigo 1.197 do Código Civil, ser esta parte transcrita no Registro de Imóveis competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ V Tôdas as despesas decorrentes do consumo de luz, água, reposição de vidros, pintura e demais reparos, correrão por conta da locatária, que, para isso, dispõe de dotações específicas. VI Correrão por conta da locadora as despesas decorrentes de impostos prediais e outros relativos à propriedade do imóvel. VII A despesa resultante do aluguel do imóvel, será no corrente exercício, atendida pelo ................ n° ..............da verba nº .......... “Locação de Imóveis”, dos códigos local ....... e geral ......... da Lei Orçamentária de .......... e nos exercícios vindouros pela mesma rubrica e códigos da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que para tal forma destinados, constantes dos respectivos orçamentos. VIII O presente contrato, bem como tôdas as alterações e aditivos futuros terão sua eficácia condicionada ao registro no Tribunal de Contas não se responsabilizando a Administração, Pública se aquele órgão denegá-lo IX Todas as benfeitorias, construídas pela locatária, depois da aprovação da locadora, passarão a sua responsabilidade e poderão ser retiradas, não danificando o imóvel, ou permanecerão, sendo indenizadas pela locadora. X As despesas de impostos de sêlo e de reconhecimento de firmas, oriundas do presente contrato e as que sejam ou venham a ser devidas pela prorrogação legal ou convencional dêste contrato, serão satisfeitas pela locadora. Para os devidos fins, lavrou-se o presente contrato em 10 (dez) vias de igual teor, tôdas assinadas pelas partes e testemunhas, depois de lidas, achadas conforme e conferidas em todos os seus têrmos. Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública, ... de .............. de 19.....”. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 672 DO LIVRO 8, FOLHA 80.