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norma nº 672/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 672, de 15 de setembro de 1970.
Autoriza o Executivo 
Municipal a assinar Têrmo de Contrato 
de Locação com o Govêrno do Estado 
do Rio Grande do Sul.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar, com o Govêr￾no do Estado do Rio Grande do Sul, o seguinte Têrmo de Contrato de Locação de Imóvel; 
 “Têrmo de Contrato de Locação de Imóvel, celebrado 
 entre o Departamento de Polícia Civil e a Prefeitura Munici-
 pal de São Sebastião do Caí.
CONTRATO
O Departamento de Polícia Civil da Secretaria de Estado dos Negócios 
da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, representado por NEI SOARES DE 
OLIVEIRA, Delegado de Polícia dêste Município, contrata com a Prefeitura Municipal de São 
Sebastião do Caí, pelo presente instrumento, a locação de um prédio de sua propriedade, sito à 
rua Marechal Floriano Peixoto, nesta cidade, para ali funcionar a Delegacia de Polícia, sob as 
condições abaixo discriminadas:
I
A primeira contratante, era denominada “locatária”, recebe, em locação, 
da segunda contratante, era denominada “locadora”, o prédio acima mencionado, em perfeitas 
condições da habitabilidade, mediante o pagamento do aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e 
cinqüenta cruzeiros), pagáveis em moeda nacional, por intermédio do Tesouro do Estado em 
Pôrto Alegre, independente de requerimento.
II
O pagamento será feito à boca do cofre, na hora de expediente normal.
III
O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 1° de agôsto do 
corrente ano, prorrogável o presente contrato por igual espaço de tempo, automàticamente, até 
completar o máximo de 5 (cinco) períodos, se nenhuma das partes denunciar o presente 3 (três) 
meses antes do término de cada período.
IV
No caso de alienação do imóvel, obriga-se o adquirente a respeitar as 
condições do presente contrato, devendo, para tanto, na conformidade do artigo 1.197 do Códi￾go Civil, ser esta parte transcrita no Registro de Imóveis competente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
V
Tôdas as despesas decorrentes do consumo de luz, água, reposição de vi￾dros, pintura e demais reparos, correrão por conta da locatária, que, para isso, dispõe de dota￾ções específicas.
VI
Correrão por conta da locadora as despesas decorrentes de impostos pre￾diais e outros relativos à propriedade do imóvel.
VII
A despesa resultante do aluguel do imóvel, será no corrente exercício, 
atendida pelo ................ n° ..............da verba nº .......... “Locação de Imóveis”, dos códigos lo￾cal ....... e geral ......... da Lei Orçamentária de .......... e nos exercícios vindouros pela mesma 
rubrica e códigos da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado do Rio 
Grande do Sul, que para tal forma destinados, constantes dos respectivos orçamentos.
VIII
O presente contrato, bem como tôdas as alterações e aditivos futuros te￾rão sua eficácia condicionada ao registro no Tribunal de Contas não se responsabilizando a 
Administração, Pública se aquele órgão denegá-lo
IX
Todas as benfeitorias, construídas pela locatária, depois da aprovação da 
locadora, passarão a sua responsabilidade e poderão ser retiradas, não danificando o imóvel, ou 
permanecerão, sendo indenizadas pela locadora.
X
As despesas de impostos de sêlo e de reconhecimento de firmas, oriun￾das do presente contrato e as que sejam ou venham a ser devidas pela prorrogação legal ou 
convencional dêste contrato, serão satisfeitas pela locadora.
Para os devidos fins, lavrou-se o presente contrato em 10 (dez) vias de 
igual teor, tôdas assinadas pelas partes e testemunhas, depois de lidas, achadas conforme e 
conferidas em todos os seus têrmos.
Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública, ... de .............. 
de 19.....”.
 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro 
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 672 DO LIVRO 8, FOLHA 80. 

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