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norma nº 673/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, UM ÁREA DE TERRAS COM 1.365M²., SITA EM PIEDADE, NESTE MUNICIPIO, E A PERMUTAR 330M² DE OUTRA, SITA TAMBÉM EM PIEDADE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 673 de 15 de setembro de 1970.
Autoriza o Executivo 
Municipal a receber, em doação, uma 
área de terras com 1.365m²., sita em Pi￾edade, nêste Município, e a permutar 
330m². dessa área, por 320m² de outra, 
sita também em Piedade.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, de 
Hilário Schwade, uma área de terras, sita em Piedade, no distrito de São Vendelino, contendo 
1.365m² (mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: 
ao norte, com terras do doador; ao sul, com ditas de José Lothário John; ao leste, com a estrada 
municipal de São Vendelino; e ao oeste, com a estrada estadual RS 4.
 Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar uma fração 
da área descrita no artigo anterior, contendo 330m² (trezentos e trinta metros quadrados), sita 
em Piedade, no distrito de São Vendelino, nêste Município, confrontando-se ao norte, com 
terras de Hilário Schwade; ao sul, com ditas de José Lothário John; ao leste, com a área a ser 
doada; e ao oeste, com a estrada estadual RS 4; por outra, contígua, sita em Piedade, no distri￾to de Bom Princípio, nêste Município, contendo 320m². (trezentos e vinte metros quadrados), 
confrontando-se ao norte, com a área a ser doada; ao sul, com terras de José Lothário John; ao 
leste, com a estrada municipal de São Vendelino; e ao oeste, com terras também de José Lothá￾rio John.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro 
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 673 DO LIVRO 8, FOLHA 81. 

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