| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, UM ÁREA DE TERRAS COM 1.365M²., SITA EM PIEDADE, NESTE MUNICIPIO, E A PERMUTAR 330M² DE OUTRA, SITA TAMBÉM EM PIEDADE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 673 de 15 de setembro de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, uma área de terras com 1.365m²., sita em Piedade, nêste Município, e a permutar 330m². dessa área, por 320m² de outra, sita também em Piedade. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, de Hilário Schwade, uma área de terras, sita em Piedade, no distrito de São Vendelino, contendo 1.365m² (mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador; ao sul, com ditas de José Lothário John; ao leste, com a estrada municipal de São Vendelino; e ao oeste, com a estrada estadual RS 4. Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar uma fração da área descrita no artigo anterior, contendo 330m² (trezentos e trinta metros quadrados), sita em Piedade, no distrito de São Vendelino, nêste Município, confrontando-se ao norte, com terras de Hilário Schwade; ao sul, com ditas de José Lothário John; ao leste, com a área a ser doada; e ao oeste, com a estrada estadual RS 4; por outra, contígua, sita em Piedade, no distrito de Bom Princípio, nêste Município, contendo 320m². (trezentos e vinte metros quadrados), confrontando-se ao norte, com a área a ser doada; ao sul, com terras de José Lothário John; ao leste, com a estrada municipal de São Vendelino; e ao oeste, com terras também de José Lothário John. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 673 DO LIVRO 8, FOLHA 81.