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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 674/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A EFETUAR O PAGAMENTO PARCELADO, EM ATÉ 18 MESES, E A ASSINAR OS DOCUMENTOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 9.000,00 PREÇO DE IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 665, DE 9 DE JULHO DO CORRENTE ANO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 674, de 15 de setembro de 1970.
Autoriza o Prefeito a 
efetuar o pagamento parcelado, em até 
18 meses, e a assinar os documentos de 
confissão de dívida, da importância de 
cr$ 9.000,00, preço do imóvel de que 
trata a Lei n° 665, de 9 julho do corrente 
ano.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento par￾celado, em até 18 (dezoito) meses, da importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), preço 
imóvel a ser adquirido da Sociedade União Popular do Rio Grande do Sul e descrito na Lei 
Municipal n° 665, de 9 de julho do corrente ano, podendo assinar quaisquer documentos de 
confissão do referido débito. 
 Art. 2° - As Leis Orçamentárias dos exercícios de 1971 e 1972, consig￾narão dotações próprias para o atendimento das prestações vincendas.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro 
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 674 DO LIVRO 8, FOLHA 81. 

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