| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A EFETUAR O PAGAMENTO PARCELADO, EM ATÉ 18 MESES, E A ASSINAR OS DOCUMENTOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 9.000,00 PREÇO DE IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 665, DE 9 DE JULHO DO CORRENTE ANO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 674, de 15 de setembro de 1970. Autoriza o Prefeito a efetuar o pagamento parcelado, em até 18 meses, e a assinar os documentos de confissão de dívida, da importância de cr$ 9.000,00, preço do imóvel de que trata a Lei n° 665, de 9 julho do corrente ano. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento parcelado, em até 18 (dezoito) meses, da importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), preço imóvel a ser adquirido da Sociedade União Popular do Rio Grande do Sul e descrito na Lei Municipal n° 665, de 9 de julho do corrente ano, podendo assinar quaisquer documentos de confissão do referido débito. Art. 2° - As Leis Orçamentárias dos exercícios de 1971 e 1972, consignarão dotações próprias para o atendimento das prestações vincendas. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 674 DO LIVRO 8, FOLHA 81.