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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 675/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A CEDER A PARTE DO PRÉDIO DAS OFICINAS DA PREFEITURA, QUE ERA OCUPADA PELA FÁBRICA DE CALÇADOS "MAESTRE", OU OUTRO PRÉDIO ADEQUADO, PARA A INSTALAÇÃO DA OFICINA-ESCOLA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 675 de 21 de setembro de 1970.
Autoriza o Prefeito a 
ceder a parte do Prédio das Oficinas da 
Prefeitura, que era ocupada pela fábrica 
de calçados “MAESTRE”, ou outro pré￾dio adequado, para a instalação da Ofi￾cina-Escola de São Sebastião do Caí.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder a parte do prédio 
das oficinas da Prefeitura, que era ocupada pela fábrica de calçados “MAESTRE”, ou outro 
prédio adequado, para a instalação e funcionamento da Oficina – Escola de São Sebastião do 
Caí, que será mantida em colaboração da Legião Brasileira de Assistência, Igreja Evangélica de 
Confissão Luterana do Brasil, Fundação Gaúcha de Trabalho e Prefeitura, a qual terá por fina￾lidade qualificar profissionalmente adultos, sem emprego, ou em exercício sem qualificação 
profissional de jovens menos favorecidos, compondo-se de serralheria, torneiros mecânicos e 
soldadores.
 Art. 2° - A cedência vigorará enquanto a Oficina-Escola cumprir a sua 
finalidade e se constitui na colaboração da Prefeitura. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 21 de setembro 
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 675 DO LIVRO 8, FOLHA 82. 

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