| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Inpbitas mermas pars 2 concessão de eurílios « subvenções e dê ontras providências, HEITOR PEDRO SELDACH, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Es FAÇO SABER, om conformidade com o que diapõe o artigo 32, in- cimo EIT, da Lei frgênica do Município, que a Câmare Numicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ARP, 1º - Ag concessões de auxílios e subvenções, pelo Municí pio, obedecerão às narmes estabelecidas nesta Lei, e somente serão com cedidos ne a ertidade beneficiada fizer provas E « de exigtêncis legal; Vo IE = de que não vias lucro e que os resultados são inveg tidos para atender cuag finalidades; IIZ - de que os cargos de direção são gratuitos; ZY - de que possui Comaeclho Fiscal ou órgão equivalente; Y - balamgo e relatório do último exercicio. E SR$. 2º » Og aurálico e subvenções regulados por este Lei aó y g poderão ser concedidos a ontidados culinvais, educativas, - essigten- cinia q desportivecamadoriates. ARS. Municipal, atendendo as diapenibilida- des fimanceiras, fará constar, mon Drçementos enusin, verba globel pa- va atender as despenas decorrentes degta Lei.. ARR. &º - Og auxílios e subvenções serão soncadidos, cbedesen & a pleno súual aprovado em Lei. ' - 5º - às outidadoes intercasadas deverão requerer e bemaf É cio deste Lui ate 50 de setembro de cada amo, para str incluido no pla no de aurílios e subvenções do amo segninte, solicitando sen' cadagtra- mento ro Município, e fazendo prova doa reguinitos estabelecidos no are tigo 12, ARE. 6º - Para fins de seleciomamento das entidades, e fixa- ção do montante a ser distribuido a cada uma das habilitadas, o Bxecca- tivo momearó úma coninpão de 3 ltres) ou 5 Íeineo) menbreg, gerido tam representante do Prefeito, que a presidirê e demsig representantes de comunidade icategorias profisgicnais, entidades do serviço ou aggocia- ções quo poderão per desdo Logo indicados). PARÁGRAFOS ÚNICO - A Comissão de que treta êste artigo, iimita és so montante destinado & euxílios e subvengõen apreciará oa Pedidos. sugerindo, em relatório so Prefeito, até 31 de outubro, à - importância que a cade entidade deverá ser destinada, levando em conta pars fira- gão, primerdisimento, a repercussão om expressão dos serviços proste- doe pela entidade poticionária, as comunidade, ARP, 7º - 9 Prefeito Vantcipal, de posse do reletório decidi- rá e elaborará projeto do lei esrolendo ss anbidsdsa beneficiados e respectivos valores de aurílio e subvenções 2 serem concedidos, estebe E, = 8 a S B iecendo o pleno, que peré cacem Cêmare otê 20 (vimiç bro. q NE 2 Ad Ro É eo o ou emivençião PARÁSBAPO ÚNICO = Nonhum cmaili ceúido feza do plame, a nãs Ser em casos excepeiona EE ABr, 8º - Para eg efeitos desta Lei, comgitera-ass Eos aprílio, a transferência eatimento ou inversão 2 te de comtreprestaçõe Ei erivadou diretameat ã de capital destinada à ix imagegira, imdepensertemez E benz ou serviços, pe we 32. a = ) o = gsbçenção. & inenaferéncia corrente, destimeda a esbrir despema a de e stgio das etividades das enti= das, Coblscsa vu privadas: . 92º « Erotando-se ficiais come a Santa Cass de H Pedro, poderá o Prefeito, ex-o no pleno de tubvenções, determi gidpa-. AR 19º - &s entidades ções deverês prestzr contas auxílios e subvenções rece ea bemeficicdas com auxílios e sulbvess 1 de maio do exercísio seguinte, dos ; gue conetara des E deslaragão expresse que & imp porténe ia reserida foi vesimente aplicado obedecidos es fins a que ge degtimava, ec Os que tenha vido ercritudada nos eegisiros contéábeia próprios; Ê od « fetiaração de que o Conselho Piscal ou órgas equi valente acrovou s aplicação do auxílio em subven- faq ção; Z5Z - mape de discriminação des deagessa do auxílio ou da subverção, indicando a deta, vaicr, nome de srsdor, e, resumidamente, de que coneteram euaas despeses: IF - ma hipótese da entidade bexeficiada possuir eslds digpo indicação supressa de seu valer o do emtabelocimento de eredito em que o mesmo sc eu contra depositado. & Ê & 4º « Be ecxco do inciso IV deste artigo, a entidade des verá declarar » destinação que sers dade ad séldo, bem como o preso de gua aplicação, gue cunca Severo eltrapezsar e 180 íceeto e oitere ta; diam, contados » partir de 31 de meio do exercício segeinto es do recebimento. Ny & 3? « Apiicade e saldo, devera » entidade, dentro de 39 lirinte) dias, vemoter no Hunicípio s comprovação respective, om, não o utilizando, recolher, derzira do mesmo prazd, s quer ta, Bos cofres qunicigaia ARE . o dentinada per ia correspondem s ABR. 18 « A Gecunentaçõe compre remetida & Prefoitara, permanecendo zu entidade, à Gippos bunal de Contos para va examos quo julgar convouientes. ARP. 13 - 4 seu criterio a excese ndo no poderá o Fribm nel de Contas reguiaiter e documentação referido wer artigos 9º « 18, para exame, deveivendo-o oportunamente tBP, d& =» bg entidades Ticom obrigados a exibir o docimenta- são comprobatória dos gestos su doa depósitos bamcérios, aos fansãgs nários do Tribemsi de Cestas, que forem credenciados gere . regligar ezomes “in loco”, bem sems atendar a ceguisição “dos documentos de despesa, quando 4 Pribanai o Belicidar ABR. 15 — Ro ontidades que deirerom de comprovar a à apiização da vanerásão racobido, dentro do prazo firado, ou ge tiverem & sus comprovação rejeitado pele Tribueai, não poderão, “sem prejuizo desse demais cominações endíveis, receber novos amrílios, ficando seus dio rigentes cújeites à ponalideges legai 8 (neezeto-ios Federal do ut? h3/68). ARE, 16 - Na apiicsção desta Jo. serão rempeliciv: 95 esuvs aios em vigor, aprovados través de Lei, ficando, porém, 08 Besmes me jeiten às exi igênciaa das demais 8 súidados temeficiadas com auxílios e subvenções, constante do astigo 288 AR. 17 - Eqde Doi entraró em vigor na dats ês qua publico - são, revogades su dispogições em coptrério, Gobineto do Prefeito Municipal de São Sobestião de Ce, 27 de vutabro de 1978. Prefeito Municipal