br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 677/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaINSTITUI NORMAS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 3

Inpbitas mermas pars 2 concessão
de eurílios « subvenções e dê ontras
providências,
HEITOR PEDRO SELDACH, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí. Es
FAÇO SABER, om conformidade com o que diapõe o artigo 32, in-
cimo EIT, da Lei frgênica do Município, que a Câmare Numicipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ARP, 1º - Ag concessões de auxílios e subvenções, pelo Municí
pio, obedecerão às narmes estabelecidas nesta Lei, e somente serão com
cedidos ne a ertidade beneficiada fizer provas
E « de exigtêncis legal; Vo
IE = de que não vias lucro e que os resultados são inveg
tidos para atender cuag finalidades;
IIZ - de que os cargos de direção são gratuitos;
ZY - de que possui Comaeclho Fiscal ou órgão equivalente;
Y - balamgo e relatório do último exercicio.
E
SR$. 2º » Og aurálico e subvenções regulados por este Lei aó
y g
poderão ser concedidos a ontidados culinvais, educativas, - essigten-
cinia q desportivecamadoriates.
ARS. Municipal, atendendo as diapenibilida-
des fimanceiras, fará constar, mon Drçementos enusin, verba globel pa-
va atender as despenas decorrentes degta Lei..
ARR. &º - Og auxílios e subvenções serão soncadidos, cbedesen
& a pleno súual aprovado em Lei. '
- 5º - às outidadoes intercasadas deverão requerer e bemaf É
cio deste Lui ate 50 de setembro de cada amo, para str incluido no pla
no de aurílios e subvenções do amo segninte, solicitando sen' cadagtra-
mento ro Município, e fazendo prova doa reguinitos estabelecidos no are
tigo 12,
ARE. 6º - Para fins de seleciomamento das entidades, e fixa-
ção do montante a ser distribuido a cada uma das habilitadas, o Bxecca-
tivo momearó úma coninpão de 3 ltres) ou 5 Íeineo) menbreg, gerido tam
representante do Prefeito, que a presidirê e demsig representantes de
comunidade icategorias profisgicnais, entidades do serviço ou aggocia-
ções quo poderão per desdo Logo indicados).
PARÁGRAFOS ÚNICO - A Comissão de que treta êste artigo, iimita
és so montante destinado & euxílios e subvengõen apreciará oa Pedidos.
sugerindo, em relatório so Prefeito, até 31 de outubro, à - importância
que a cade entidade deverá ser destinada, levando em conta pars fira-
gão, primerdisimento, a repercussão om expressão dos serviços proste-
doe pela entidade poticionária, as comunidade,
ARP, 7º - 9 Prefeito Vantcipal, de posse do reletório decidi-
rá e elaborará projeto do lei esrolendo ss anbidsdsa beneficiados e
respectivos valores de aurílio e subvenções 2 serem concedidos, estebe
E,
=
8
a
S
B
iecendo o pleno, que peré cacem Cêmare otê 20 (vimiç
bro. q
NE 2 Ad
Ro É eo
o ou emivençião
PARÁSBAPO ÚNICO = Nonhum cmaili
ceúido feza do plame, a nãs Ser em casos excepeiona
EE
ABr, 8º - Para eg efeitos desta Lei, comgitera-ass
Eos aprílio, a transferência
eatimento ou inversão 2
te de comtreprestaçõe Ei
erivadou diretameat
ã
de capital destinada à ix
imagegira, imdepensertemez
E benz ou serviços,
pe
we
32.
a
=
)
o
= gsbçenção. & inenaferéncia corrente, destimeda a
esbrir despema a de e stgio das etividades das enti=
das, Coblscsa vu privadas:
. 92º « Erotando-se
ficiais come a Santa Cass de H
Pedro, poderá o Prefeito, ex-o
no pleno de tubvenções, determi
gidpa-.
AR 19º - &s entidades
ções deverês prestzr contas
auxílios e subvenções rece
ea
bemeficicdas com auxílios e sulbvess
1 de maio do exercísio seguinte, dos
; gue conetara des
E
deslaragão expresse que & imp porténe ia reserida
foi vesimente aplicado obedecidos es fins a que
ge degtimava, ec Os que tenha vido ercritudada nos
eegisiros contéábeia próprios;
Ê
od
« fetiaração de que o Conselho Piscal ou órgas equi
valente acrovou s aplicação do auxílio em subven-
faq
ção;
Z5Z - mape de discriminação des deagessa do auxílio ou
da subverção, indicando a deta, vaicr, nome de
srsdor, e, resumidamente, de que coneteram euaas
despeses:
IF - ma hipótese da entidade bexeficiada possuir eslds
digpo indicação supressa de seu valer o do
emtabelocimento de eredito em que o mesmo sc eu
contra depositado.
&
Ê
& 4º « Be ecxco do inciso IV deste artigo, a entidade des
verá declarar » destinação que sers dade ad séldo, bem como o preso
de gua aplicação, gue cunca Severo eltrapezsar e 180 íceeto e oitere
ta; diam, contados » partir de 31 de meio do exercício segeinto es do
recebimento.
Ny
& 3? « Apiicade e saldo, devera » entidade, dentro de 39
lirinte) dias, vemoter no Hunicípio s comprovação respective, om, não
o utilizando, recolher, derzira do mesmo prazd, s quer
ta, Bos cofres qunicigaia
ARE .
o dentinada per
ia correspondem
s
ABR. 18 « A Gecunentaçõe compre
remetida & Prefoitara, permanecendo zu entidade, à Gippos
bunal de Contos para va examos quo julgar convouientes.
ARP. 13 - 4 seu criterio a excese ndo no poderá o Fribm
nel de Contas reguiaiter e documentação referido wer artigos 9º « 18,
para exame, deveivendo-o oportunamente
tBP, d& =» bg entidades Ticom obrigados a exibir o docimenta-
são comprobatória dos gestos su doa depósitos bamcérios, aos fansãgs
nários do Tribemsi de Cestas, que forem credenciados gere . regligar
ezomes “in loco”, bem sems atendar a ceguisição “dos documentos de
despesa, quando 4 Pribanai o Belicidar
ABR. 15 — Ro ontidades que deirerom de comprovar a à apiização
da vanerásão racobido, dentro do prazo firado, ou ge tiverem & sus
comprovação rejeitado pele Tribueai, não poderão, “sem prejuizo desse
demais cominações endíveis, receber novos amrílios, ficando seus dio
rigentes cújeites à ponalideges legai 8 (neezeto-ios Federal do ut?
h3/68).
ARE, 16 - Na apiicsção desta Jo. serão rempeliciv: 95 esuvs
aios em vigor, aprovados través de Lei, ficando, porém, 08 Besmes me
jeiten às exi igênciaa das demais 8 súidados temeficiadas com auxílios
e subvenções, constante do astigo 288
AR. 17 - Eqde Doi entraró em vigor na dats ês qua publico -
são, revogades su dispogições em coptrério,
Gobineto do Prefeito Municipal de São Sobestião de Ce, 27
de vutabro de 1978.
Prefeito Municipal

open original →