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norma nº 678/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - PARA CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 678, de 27 de outubro de 1970.
Autoriza o Prefeito 
Municipal a assinar convênio com a 
Caixa Econômica Federal – CEF – para 
concessão de emprestimos sob consig￾nações.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Caixa 
Econômica Federal – CEF – o seguinte convênio:
“Convênio entre a Caixa Econômica Federal – CEF – e a 
 Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, para con-
 cessão de empréstimos sob consignações.
 
A Caixa Econômica Federal – CEF – representada nêste ato pelo 
.............., doravante designada CEF, e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, Estado
do Rio Grande do Sul, representada nêste ato pelo Prefeito, Sr. Heitor Pedro Selbach, doravan￾te designada Convenente, ajustam e convencionam que a CEF poderá conceder empréstimos 
sob garantia de consignação em fôlha de pagamento dos seus servidores, observadas as cláusu￾las e condições seguintes:
PRIMEIRA
A convenente se obrigará a recolher à CEF as importâncias devidas 
pelos seus servidores, conforme fatura comprovada com relações analíticas, no prazo de 10 
(dez) dias de sua apresentação sob pena de suspensão imediata na concessão de novos emprés￾timos, independentemente de outras medidas cabíveis.
SEGUNDA
A CEF sòmente devolverá os débitos incluídos na fatura, quando co￾bertos por seguro.
TERCEIRA
Para constatação da autenticidade das informações prestadas pela 
CONVENENTE, na instrução dos pedidos de empréstimos a seus servidores, serão fornecidas, 
em fichas próprias, as assinaturas dos responsáveis pelos vistos e averbações, atribuindo-se￾lhes total responsabilidade pelas informações prestadas e conseqüências que delas advierem.
QUARTA
A CONVENENTE não poderá denunciar o presente Convênio antes da 
efetiva liquidação de todos os empréstimos anteriormente concedidos.
QUINTA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
A CONVENENTE declara que está de pleno acôrdo com a maneira 
pela qual a CEF processa suas operações.
E, por estarem assim justos e convencionados, assinam o presente con￾vênio em 4 (quatro) vias, ficando 2 (duas) em poder de cada um dos interessados.”
 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 27 de outubro de 
1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 678 DO LIVRO 8, FOLHA 84. 

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