| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 667, DE 9 DE JULHO DE 1970. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 679, de 13 de outubro de 1970. Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 667, de 9 de julho de 1970. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - É alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 667, de 9 de julho de 1970, o qual passa a ter a seguinte redução: “Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 7 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.” Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 13 de outubro de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 679 DO LIVRO 8, FOLHA 84.