br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 681/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1971.
native_id3799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 681, de 1° de dezembro de 1970.
Orça a Receita e fixa a 
Despesa do Município para o exercício 
de 1971.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso X, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - A Receita do Município, para o exercício de 1971, é orçada 
em Cr$ 1.307.000,00 (um milhão trezentos e sete mil cruzeiros) e será arrecadada de confor￾midade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
1. Tributária...................................................... 204.004,00
2. Patrimonial................................................... 7.601,00
3. Industrial...................................................... 27.000,00
4. Transferências Correntes............................. 848.074,20
5. Receitas Diversas......................................... 50.502,90 1.135.182,10
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito................................... 1,00
2. Alienação de Bens Móveis e Imóveis.......... 1,00
3. Transferências de Capital............................. 171.815,90 171.817,90
TOTAL GERAL DA RECEITA...................... 1.307.000,00
 Art. 2° - A Despesa é fixada em Cr$ 1.307.000,00 (um milhão trezen￾tos e sete mil cruzeiros) e sera realizada de conformidade com os quadros das dotações por 
Órgãos do Govêrno e respectivas Unidades Orçamentárias, anexos, que ficam fazendo parte 
integrante desta Lei.
 Art. 3° - Fica o Prefeito autorizado, de conformidade com os artigos 7°, 
42 e 43 da Lei n° 4.320/64, a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cin￾co por cento) da Despesa total autorizada;
II – Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações 
de credito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência da Caixa.
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1971, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 1° de dezembro
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 681 DO LIVRO 8, FOLHA 85. 

open original →