br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 686/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 678, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970.
native_id3804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 686, de 21 de dezembro de 1970.
Altera o artigo 1° da 
Lei n° 678, de 27 de outubro de 1.970.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1° da Lei n° 678, de 27 de outubro de 
1970, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Caixa 
Econômica Federal – CEF – o seguinte convênio:
“Convênio entre a Caixa Econômica Federal – CEF – e a 
 Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, para con-
 cessão de empréstimos sob consignações.
 
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, representada nêste ato pelo 
.............., doravante designada CEF, e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, com 
séde nesta cidade à rua Mal. Floriano, número 426, representada nêste ato pelo Prefeito, Sr. 
Heitor Pedro Selbach, doravante designada CONVENENTE, ajustam e convencionam que a 
CEF poderá conceder empréstimos sob garantia de consignação em fôlha de pagamento dos 
seus servidores, observadas as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA
A CEF concederá empréstimos individuais aos servidores da Conve￾nente, observados os preceitos legais e regulamentares aplicáveis às operações da espécie.
SEGUNDA
Os empréstimos sòmente serão concedidos aos servidores que tenham 
seus contratos averbados e as consignações recolhidas no Estado do Rio Grande do Sul e que 
estejam lotados e em exercício nêste Estado.
TERCEIRA
É facultado ao Convenente manter depósito vinculado na ... CEF por 
prasos e limites que vierem a ser fixados, ou optar pela abertura por seus próprios servidores de 
contas vinculadas e individuais, como requisito a obtenção de empréstimo.
Em qualquer caso, os limites e prazos dos depósitos poderão ser revis￾tos a critério da CEF, passando a vigorar as novas condições noventa (90) dias após a remessa 
de comunicação escrita ao Convenente.
QUARTA
Compromete-se a Convenente a participar da distribuição de propostas 
e do processamento inicial da operação, sempre que esta colaboração fôr solicitada pela CEF 
com o propósito de obter maior segurança ou celeridada na consecução de empréstimos.
QUINTA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Os servidores do Convenente ficam obrigados a efetuar, quando da 
concessão de empréstimos, o seguro-pecúlio com o Serviço de Assistência e Seguro Social dos 
Economiários (SASSE), cujo prêmio será pago, integralmente, no ato do empréstimo. O referi￾do seguro destina-se ao pagamento de indenização ao beneficiário instituido pelo servidor, em 
caso de morte, e corresponderá ao valor das prestações amortizadas.
SEXTA 
O Convenente obriga-se a recolher à CEF o total das importâncias des￾contadas de seus servidores até do dia dez (10) do mês subsequente ao do desconto, juntamente 
com a listagem que lhe fôr apresentada pela CEF, indicando, na 2ª via do mesmo documento, 
qualquer diferença ocorrida entre o total da listagem e o total do efetivo desconto.
Obriga-se, ainda, a esclarecer na coluna “Observações” dessa mesma 2ª 
via, as causas determinantes da diferença apurada, para acêrto no mês seguinte, se fôr o caso.
SÉTIMA
A fim de não interromper o exato recolhimento dos créditos e favor da 
CET, estipula-se que o Convenente sòmente concederá licença para tratar de interesses particu￾lares a servidores consignantes que hajam liquidado o empréstimo.
Para resolver eventuais impugnações decorrentes do disposto nesta 
cláusula, o Convenente assume o compromisso de dar ciência prévia ao servidor candidato ao 
empréstimo, seja por ato administrativo próprio seja por meio de informação direta do Órgão 
de Pessoal no ato do preenchimento da proposta, que a concessão da eventual licença para tra￾tar de interêsses particulares estará condicionada à liquidação do emprêstimo.
OITAVA
Aplica-se o disposto na cláusula sétima aos servidores de entidades 
públicas filiadas ao regime da C.L.T., na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, a pedi￾do do servidor, ou qualquer outra forma de afastamento voluntário que importe em interrupção 
do desconto em fôlha por mais de trinta (30) dias.
NONA
Para constatação da autenticidade das informações prestadas pelo Con￾venente no processamento dos empréstimos e demais expediente relativos ao presente Convê￾nio serão recolhidas em fichas próprias as assinaturas dos responsáveis pelas averbações, vistos 
e comunicações, assumindo o Convenente total responsabilidade pelas informações fornecidas 
à CEF e conseqüências delas resultantes.
DÉCIMA
Ocorrendo o descumprimento por parte do Convenente de qualquer 
cláusula ou condição estipulada no presente Convênio, notadamente as referentes a regularida￾de e exatidão dos recolhimentos efetuados, reserva-se a CEF o direito de suspender a conces￾são de novos empréstimos aos servidores do Convenente, até que seja restabelecido o cumpri￾mento das obrigações ora ajustadas.
DÉCIMA PRIMEIRA
É facultado às partes denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, 
mediante simples aviso escrito, com antecedência de trinta (30) dias, o que implicará na susta￾ção imediata do processamento dos contratos ainda não averbados, continuando, porém, em 
pleno vigor, as cláusulas 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª, até a efetiva liquidação dos empréstimos conce￾didos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
DÉCIMA-SEGUNDA
O Convenente declara que tem pleno conhecimento e se manifesta de 
acôrdo com a maneira pela qual a CEF processa suas operações.
E, por estarem assim justos e convencionados, assinam o presente con￾vênio em 4 (quatro) vias, ficando duas (2) em poder de cada um dos interessados.”
 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 21 de dezembro
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 686 DO LIVRO 8, FOLHA 98. 

open original →