| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MOBRAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 687, de 21 de dezembro de 1970. Autoriza a celebração de convênio com o MOBRAL. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica O Município autorizado a celebrar, através da Comissão Municipal do MOBRAL, com a fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – CENTRAL, o seguinte Convênio: “Convênio que entre si celebram a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – Central e a Comissão Municipal do MOBRAL no Município de São Sebastião do Caí, com a interveniência do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, para fins de execução do plano de Alfabetização Funcional e Educação continuada de adolescentes e adultos. Aos .......... dias do mês de .................. do ano de mil novecentos e .........., a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – CENTRAL, nêste ato representada por seu Presidente Dr. Mário Simonsen, ou por quem por si delegado e a Comissão Municipal do MOBRAL de São Sebastião do Caí, por seu Presidente, Sr. ................... ou por quem couber por delegação, com as interveniências do Estado do Rio Grande do Sul, por seu Governador Sr. ....................., ou seu representado, e do Município de São Sebastião do Caí, pelo Prefeito Sr. Heitor Pedro Selbach, ou seu representado, doravante designados simplesmente MOBRAL, Município, Estado e Prefeitura, ajustam a celebração do presente Convênio mediante adoção das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem por objetivo a implantação do programa de erradicação do analfabetismo, em ambito municipal, atividade prioritária permanente de que trata a Lei n° 5.379, de 15 de dezembro de 1967. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Convênio vincula-se ao Plano de Alfabetização e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos aprovado pelo art. 3° da citada Lei n° 5.379. CLÁUSULA TERCEIRA – Para execução do presente Convênio, no Município, órgão executor e fundamentalmente o responsável do Movimento Brasileiro de Alfabetização, instituir-se-á Fundo Especial para alfabetização que se constituirá de: I – recursos orçamentários que lhe forem consignados pela Prefeitura; II – recursos oriundos do MOBRAL/CENTRAL mediante Convênio e liberados por etapa; III – recursos da comunidade; IV – auxílios, subvenções, doações e legados que lhe forem concedidos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ por entidades públicas ou particulares; V – juros bancários de suas contas; VI – recursos de outras fontes. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de comprovada incapacidade de obtenção de verba orçamentária ou contribuição da comunidade (Renda Tributária nula, calamidade pública, ausência de produção, etc.) o Fundo constituir-se-á de recursos exclusivamente consignados pela Fundação MOBRAL/CENTRAL. CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do MOBRAL/CENTRAL: I) Acompanhar o desenvolvimento do programa em tôdas as suas faces, através de participação efetiva de seus técnicos nas atividades de coordenação, supervisão, planejamento e avaliação, de acôrdo com suas normas operacionais; II) Incumbir-se da Coordenação Geral do Convênio, com a finalidade especial entre outras de manter a integração dos trabalhos previstos no Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos, em âmbito nacional; III) Realizar, em qualquer tempo, auditagem e correções que se fizerem necessárias, bem como manter fiscalização pela perfeita execução das finalidades do presente Convênio; VI) Conceder a quantia de Cr$ ( ) estabelecida como custo-aluno/programa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. CLÁUSULA QUINTA – A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL SE OBRIGA A: I) Observar as diretrizes e normas para a execução do programa, estabelecidas pelo MOBRAL como Coordenação Geral; II) Executar o Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos como parte fundamentalmente responsável; III) Conhecer, pesquisar e diagnosticar os aspectos negativos e positivos bem como a capacidade operacional humana e material; VI) Determinar as normas de integração da sua capacidade operacional e sua melhor aplicação no atendimento das finalidades do presente Convênio; VII) Diligenciar a inclusão, no Orçamento Municipal, com amparo na Lei Orgânica do Município, de Verba orçamentária para o Fundo Especial de Alfabetização do Município; VIII) Prover os recursos humanos necessários a execução dos objetivos ora ajustados; IX) Gerir o Fundo Especial de Alfabetização, complementando as dotações fornecidas pelo MOBRAL/CENTRAL com os recursos que obtiver na comunidade e com recursos obtidos na forma da alínea V da presente cláusula, a fim de atender ao que exceder aquela dotação do MOBRAL/CENTRAL; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ X) Elaborar relatórios mensais de atividades bem como prestação de contas mensal. CLÁUSULA SEXTA – A interveniência do Estado far-se-á através de sua participação junto às Comissões Municipais no que tange a recursos humanos e apôio técnico, em compatibilização com as diretrizes do Mobrasl/Central. CLÁUSULA SÉTIMA – A interveniência da Prefeitura far-se-á, entre outras, através de apoio legal, material, humano e financeiro. CLÁUSULA OITAVA – Para execução do presente Convênio fica estabelecido o preço por aluno alfabetizado de Cr$ ( ). Parágrafo ÚNICO – Incluir-se-á no preço por aluno alfabetizado, o montante referente ao material didático fornecido pelo MOBRAL, quando a verificar solicitação do Município, no valor de Cr$ 2,83 (dois cruzeiros e oitenta e três centavos). CLÁUSULA NONA – Farão parte integrante dêste Convênio as informações prestadas pela Comissão Municipal do MOBRAL, a saber: a) levantamento completo (zoneamento); b) localização e quantidade de postos para alfabetização; c) número de alunos matriculados; d) número de monitores e/ou professôres; CLÁUSULA DÉCIMA – O presente Convênio no montante de Cr$ ( ) tem como base a documentação a que se refere a cláusula anterior, apresentada pelo Município na data da assinatura dêste Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO – A primeira parcela será liberada 20 (vinte) dias após a assinatura dêste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – O presente Convênio terá a duração de meses a contar da data de sua assinatura, com o início das atividades letivas em março de 1971, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo não cumprimento de qualquer das obrigações nêle previstas. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - O montante declarado na Cláusula Décima refere-se a .............. alunos matriculados de que trata a CLÁUSULA NONA. PARÁGRAFO ÚNICO – A liberação far-se-á em .............. parcelas que excetuando-se a primeira, serão repassadas na razão direta da matrícula efetiva comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os casos omissos que surgirem na execução do presente Convênio serão solucionados por comum acôrdo entre as partes convenentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o fôro da cidade do Rio de Janeiro, sede do MOBRAL, para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Convênio.” Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 21 de dezembro de 1970. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 687 DO LIVRO 8, FOLHA 99.