br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4415/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4415 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaPM 016/2022 - CM 034/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4971

Originating matéria

matéria 7319 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 4.415, de 25 de janeiro de 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO;
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas de 05 (cinco) para 12 (doze) no
cargo de Assistente Administrativo do Quadro de Cargos constante no artigo 3º da
Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assistente Administrativo 12 6A
Art. 2º Extingue do Quadro de Cargos constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o seguinte cargo de provimento
efetivo, que atualmente se encontra vago:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Engenheiro 02 12A
Art. 3º Fica criado no Quadro de Cargos constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo efetivo de ENGENHEIRO
CIVIL, com 02 (duas) vagas, carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais e
vencimentos mensais correspondentes ao Padrão 09, com as atribuições,
responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme
descrito no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
[ Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
| Engenheiro Civil 02 09
Art. 4º Fica criado no Quadro de Cargos constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo efetivo de TECNICO EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com 01 (uma) vaga, carga horária de 33 (trinta e
três) horas semanais e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão 09, com
as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento,
conforme descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Técnico em Tecnologia da Informação 01 09
Art. 5º Fica criado no Quadro de Cargos constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo efetivo de PROCURADOR
GERAL, com 01 (uma) vaga, carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais e
vencimentos mensais correspondentes ao Padrão 13, com as atribuições,
responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme
descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Procurador Geral 01 13
Art. 6º Fica criado no Quadro de Cargos constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo efetivo de AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com 01 (uma) vaga, carga horária de 33
(trinta e três) horas semanais e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão
11, com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu
provimento, conforme descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei
Denominação do Cargo Nºde Vagas | Padrão
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 01 11
Art. 7º Fica criado no Quadro de Cargos constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo efetivo de FISCAL
AMBIENTAL, com 01 (uma) vaga, carga horária de 22 (vinte e duas) horas
semanais e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão 07, com as
atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento,
conforme descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei
Denominação do Cargo Nº de Vagas | Padrão
Fiscal Ambiental 01 | 07
Art. 8º Fica criado no Quadro de Cargos constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo efetivo de FISCAL DE
OBRAS, com 01 (uma) vaga, carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais e
vencimentos correspondentes ao Padrão 09, com as atribuições, responsabilidades
e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no Anexo |, que é
parte integrante desta Lei
[ Denominação do Cargo [ NôdeVagas | Padrão |
| Fiscal de Obras | 01 | 09 |
Art. 9º Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o
cargo de ASSESSOR JURÍDICO, com 03 (três) vagas, carga horária de 33 (trinta e
três) horas semanais e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-5, com
as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento,
conforme descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor Jurídico 03 CC-5
Art. 10. Fica alterado o número de vagas de 03 (três) para 01 (uma) no
cargo de Assistente Judiciário do Quadro de Cargos em Comissão e Função
Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004, conforme abaixo descrito:
-Penominação do Cargo Nº de Vagas | Padrão
Assistente Judiciário 01 | CCc-3
Art. 11. Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função
Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600; de 10 de dezembro de
2004, o cargo de SUPERVISOR DA SALA DO EMPREENDEDOR, com 01 (uma)
vaga, carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais e vencimentos mensais
correspondentes ao Padrão CC-6, com as atribuições, responsabilidades e
qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no Anexo |, que é
parte integrante desta Lei
Denominação do Cargo Nºde Vagas | Padrão
Supervisor da Sala do Empreendedor 01 | CCc-6
Art. 12. Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 03 (três) no
cargo de Assessor Setorial do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004,
conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo | Nº de Vagas Padrão
Assessor Setorial 03 Cccs
Art. 13. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Coordenador de
Cultura do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no
artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo
descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Coordenador de Cultura 01 Cc-6
Art. 14. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do do Mumia e Cão Soteta Sebastião do Caí, aos 25 dias do
mês de janeiro de 2022.
EEE
JÚLIO CÉSAR CAMPANL | —
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia
em serviços públicos municipais, de construção e conservação de obras em geral;
Descrição Analítica: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e
geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a
construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir, fiscalizar a
construção de estradas de ferro, de rodagem e vias públicas, bem como obras de
captação e abastecimento de água, de drenagem e de irrigação das destinadas ao
aproveitamento de energia das relativas a portos, rios e canais, e das de
saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em
geral; realizar perícias e fazer arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar
instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas e outras que utilizem
energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de
distribuição elétrica; examinar projetos e proceder a vistorias de construções;
exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar
cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo,
executar outras tarefas correlatas; poderá o servidor, quando necessário
deslocamento para atividade própria do cargo, conduzir veículo da Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 22 (vinte e duas) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Superior Completo em Engenharia Civil
c) Habilitação: Registro legal para o exercício da profissão de Engenheiro.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
e) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas
informatizados.
Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas
informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e
monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e
transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores
do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos
de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte
ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e
vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as
alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em
softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; outras
tarefas afins, poderá o servidor, quando necessário deslocamento para atividade
própria do cargo, conduzir veículo da Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Técnico em Tecnologia da Informação
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
Síntese das Atribuições: representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no
âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas
autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais;
confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local.
Exemplos de Atribuições: representar o Município e prover a defesa de seus
interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu,
assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado,
usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o
foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja
parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas
em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar
ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso;
emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade
e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos
relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros
concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração
junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à
Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária
e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar
as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da
Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios,
acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou
outras quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou
propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou
interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de
urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou
quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou
quaisquer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da
jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na
interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação
ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a
regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe
forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora
e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública
Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição,
transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município;
sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta
providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por
necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de
leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; requisitar a
qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar
outras atribuições correlatas e próprias da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 33 (trinta e três) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas e Sociais.
c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da
legislação tributária do Município e atividades correlatas.
Descrição Analítica: Executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação e
fiscalização dos tributos municipais; constituir os créditos tributários, mediante
lançamento por homologação e de ofício; executar procedimentos de fiscalização
praticando os atos definidos na legislação específica; lavrar autos de infração e
notificações; efetuar auditorias e verificações em escritas fiscais e contábeis de
contribuintes; propor alterações, modificações e revisões de lançamentos dos
tributos municipais; realizar diligências para averiguação da existência da estrutura
operacional da empresa dentro e fora do Município; efetuar vistorias para a
apuração de características gerais e utilização dos imóveis localizados no Município
para fins de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano; proceder com
avaliações do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; auxiliar tecnicamente, na
área tributária, a Secretaria Municipal de Fazenda e/ou demais órgãos do Município;
definir mecanismos de acompanhamento e controle tributário; elaborar informações,
pareceres e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal,
bem como outros procedimentos de sua competência; supervisionar e monitorar os
sistemas tributários, participar das especificações, desenvolvimento e homologação
de sistemas voltados à área tributária; manter e operacionalizar o sistema de
cadastro fiscal e imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda; prestar atendimento
e orientação ao público contribuintes e cidadãos, em relação à matéria tributária;
fazer uso de veículos da frota pública municipal, poderá o servidor, quando
necessário deslocamento para atividade própria do cargo, conduzir veículo da
Administração. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Curso Superior Completo em Administração de Empresas, Ciências
Contábeis, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas e Sociais
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos,
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores,
causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de
bens naturais.
Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental
vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário,
os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental,
apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;
verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo
competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à
solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas,
poderá o servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria do cargo,
conduzir veículo da Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 22 (vinte e duas) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Curso Técnico ou Superior Incompleto na área ambiental (mínimo
quarto semestre concluído)
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar e fiscalizar as atividades e obras de construção civil,
públicas e privadas, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais,
obras, projetos e processos, visando o cumprimento das Legislações vigentes. Atuar
no cadastramento e recadastramento imobiliário do município. Fiscalizar o
cumprimento da legislação de posturas do município.
Descrição analítica: Elaborar planos de fiscalização; proceder ao controle e
avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os
resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos; vistoriar imóveis em
construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença;
fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais, de
prestação de serviço e industriais, observando se possuem autorização,
licenciamento, ou alvará expedido pela Prefeitura, visando o cumprimento das
normas municipais estabelecidas, vistoriar os imóveis de construção civil concluídos,
novos, reformados ou em fase de acabamento, efetuando a devida medição e
verificando se estão de acordo com o projeto aprovado pelo município, para
expedição do “habite-se”; prestar informações em requerimentos sobre construções
de prédios novos; manter-se atualizado sobre política de fiscalização de obras,
acompanhando as alterações e divulgações em publicações especializadas,
colaborando para difundir a legislação vigente; verificar denúncias e fazer
notificações sobre construções clandestinas; adotar as medidas que se fizerem
necessárias em cada caso; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em
desconformidade com as plantas aprovadas; autuar e notificar os contribuintes que
cometeram infrações informando-os sobre a legislação vigente, visando à
regularidade da situação e o cumprimento da lei; identificar unidades imobiliárias e
coletar informações concernentes aos imóveis, bem como do proprietário/possuidor,
sejam estas pertencentes ao domínio público ou privado, localizadas em áreas rurais
ou urbanas (Boletim de Cadastro de Imobiliário). Operar sistema de informação do
setor de cadastro imobiliário e softwares gráficos (mapas e croquis); auxiliar nas
tarefas de avaliação fiscal, de classificação de imóveis, de revisão de cadastro
imobiliário, de vistoria e medição, de averbações cadastrais; orientar e verificar o
cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
fiscalizar a utilização dos passeios, espaços públicos e os meios de publicidade;
providenciar a regularização ou a retirada dos materiais de obras, tapumes e
propagandas em situação irregular, poderá o servidor, quando necessário
deslocamento para atividade própria do cargo, conduzir veículo da Administração;
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à
sua especialidade e ambiente organizacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Superior Incompleto em arquitetura ou Engenharia Civil (mínimo quarto
semestre concluído)
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG-5
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e
extraprocessuais da Procuradoria Municipal.
Descrição Analítica: elaborar minutas de peças processuais, pareceres, contratos,
anteprojetos de lei, decretos, dentre outras manifestações próprias da função,
analisar, estudar, examinar e realizar pesquisas referentes aos trabalhos de
natureza jurídica atinentes a feitos judiciais e/ou procedimentos administrativos de
alçada do Município; auxiliar na realização de audiências e reuniões, referentes à
assessoria técnico-jurídica prestada pela Procuradoria aos órgãos da Administração;
acompanhar o andamento de processos judiciais e procedimentos administrativos de
interesse do Município, prestando informações ao Procurador Jurídico; manter
registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios quando
solicitados; exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas desde que compatíveis
com sua condição funcional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas e Sociais.
c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DA SALA DO EMPREENDEDOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG-6
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar supervisão, coordenação e assessoria junto a Sala do
Empreendedor do Município
Descrição Analítica: Compete disponibilizar aos interessados as informações
necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento e
mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; auxiliar a
emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo; emissão de certidões
de regularidade cadastral, fiscal e tributária; orientação sobre os procedimentos
necessários para a regularização de registro e funcionamento; emissão de parecer
sobre consulta prévia de viabilidade, contendo informações sobre o uso e ocupação
do solo, os aspectos ambientais, zoneamento e demais dados necessários para a
instalação de atividades comerciais, industriais e/ou prestação de serviços no âmbito
urbano e rural; atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual — MEI,
microempresa e empresa de pequeno porte; emissão das guias de pagamento DAS;
orientação sobre procedimentos de baixa de cadastro; orientação para emissão de
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; exercer atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Superior Completo

open original →