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norma nº 4448/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4448 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaPM 047/2022 - CM 116/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4,448, de 27 de abril de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL —- MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial: de até 03 (três) Monitores de Educação Infantil, com
carga horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Unico, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada
ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d
mês de abril de 2022.
Sebastião do Caí, aos 27 dias do
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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