| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4448 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | PM 047/2022 - CM 116/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4,448, de 27 de abril de 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL —- MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARATER EMERGENCIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial: de até 03 (três) Monitores de Educação Infantil, com carga horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Unico, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal d mês de abril de 2022. Sebastião do Caí, aos 27 dias do JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.