| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4478 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | PM 074/2022 - CM 165/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MOTORISTA - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.478, de 21 de junho de 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MOTORISTA — POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de 01 (um) Motorista, com carga horária de 44h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias do mês de junho de 2022. , JÚLIO CÉSAR CAMPANL | — Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.