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norma nº 4478/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4478 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaPM 074/2022 - CM 165/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MOTORISTA - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.478, de 21 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - MOTORISTA —
POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de 01 (um) Motorista, com carga horária de 44h semanais,
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo
ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração
municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias do
mês de junho de 2022. ,
JÚLIO CÉSAR CAMPANL | —
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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