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norma nº 3/2023

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDETERMINA QUE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, SERÃO REALIZADAS, POR TEMPO INDETERMINADO, NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
RESOLUÇÃO de MESA nº 03/23, de 21 de novembro de 2023.
Determina que a realização das sessões
plenárias, da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí, serão realizadas, por tempo
indeterminado, no prédio da Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Caí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, em
conformidade com as atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno,
RESOLVE:
I — Informar que a sede da Câmara Municipal de São Sebastião do |
Caí, situada à Rua Pinheiro Machado, nº 225, Bairro Navegantes, foi totalmente atingida pela
enchente ocorrida nos dia 18 e 19 de novembro de 2023, ocasião em que o Rio Caí atingiu uma
altura de 16 metros, inundando todas as dependências da Câmara Municipal, numa altura de
aproximadamente 1,60 metros, inviabilizando o funcionamento da Câmara Municipal no local.
II — Informar sobre o Decreto Municipal nº 4.249/2023, que declarou
a situação de calamidade pública no Município.
III — Determinar que a realização das sessões plenárias, da Câmara |
Municipal de São Sebastião do Caí, serão realizadas, por tempo indeterminado, no prédio da
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, sito à Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 426, Bairro
Centro.
IV — Estabelecer que esta Resolução de Mesa entra em vigor na data
da sua publicação.
São Sebastião do Caí, 21 de novembro de 2023.
cado
Ve ASTÁCIO DA & Ver. CLÁUDIO RENATO BECKER
Vice-Presidente 1º Secretário Designado
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Cal, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraúisaosebastiaodocai.rs.leg.br

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