| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4653 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | PM 007/2024 - CM 012/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
| native_id | 5232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.653, de 17 de janeiro de 2024. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei Municipal nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula ses- senta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, sobre os subsídios dos . Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro- ativos a 01 de janeiro de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de janeiro de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.