| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4661 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | PM 011/2024 - CM 019/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SERASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.661, de 06 de março de 20924. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o Anexo 01 da Lei Municipal nº 2.600/2004, do cargo de Contador, que passará a ter a seguinte redação: [ CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orça- mentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizades; controle de resultados dos serviços con- tábeis, Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil, análise das demonstrações con- tábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclu- sive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; con- trole de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de aébitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacionai, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Minis- tério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, or- çamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exi- gidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orça- mentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimo- niais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pola legislação vi- gente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almo- xarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contá- beis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompa- nhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; efetuar lançamentos contábeis da receita orçamentária e extra-orçamentária; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de trabalho: 21:30 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: 18 anos. b) Instrução: Superior, Bacharel em Ciências Contábeis. c) Habilitação: Registro legal para O exercício da profissão. d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 12B ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, crça- mentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços con- tábeis. Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil, análise das demonstrações con- tábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Municipio; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclu- sive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; con- trole de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Minis- tério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, or- çamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exi- gidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orça- mentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimo- niais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos, levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vi- gente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle intemo; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almo- xarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material. bem como O estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contá- beis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompa- nhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; efetuar lançamentos contábeis da receita orçamentária e extra-orçamentária; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de trabalho: 36:30 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Instrução: superior, Bacharel em Ciências Contábeis, b) Habilitação: específica para O exercício legal da profissão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal! de Séo Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de março de 2024. * JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.