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norma nº 4726/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4726 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaPM 077/2024 - CM 211/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.726, de 17 de dezembro de 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CON-
TRATO DE DIREITO PÚBLICO OU
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO Cl-
VIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUN-
TÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito pú-
blico ou convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social
na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para O exerci-
cio de 2025, no montante de até R$ 605.760,00 (seiscentos e cinco mil setecentos e
sessenta reais), objetivando a execução dos serviços de Administração dos Serviços
Móveis de Urgência — SAMU.
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça-
mentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês
de dezembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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