| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4728 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | PM 079/2024 - CM 213/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO. |
| native_id | 5319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.728, de 17 de dezembro de 2024. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PAR- CERIA COM A ASSOCIACAO BENE- FICENTE EVANGELICA DA FLORES- TA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LES: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente Evan- gélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.695.577/0008-97, com sede social na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 750, Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2025, no montante de até R$ 678.163,20 (seiscentos e setenta e oito mil cento e sessenta e três reais e vinte cen- tavos). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça- mentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024. E GE e JÚLIO CÉSAR CAMPANI tg Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.