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norma nº 4743/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4743 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaPM 019/2025 - CM 035/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.743, de 29 de janeiro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL — POR PRAZO DE-
TERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Se-
bastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a-
tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contrata-
ção, em caráter emergencial, de 09 (nove) Monitoras de Educação Infantil, com
carga horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional
de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e rea-
justada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias
do mês de janeiro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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