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norma nº 4778/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4778 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaPM 052/2025 - CM 129/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.778, de 28 de maio de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL —- POR PRAZO DE-
TERMINADO EM CARÁTER EMERGENCI-
AL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse públi-
co.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mes-
mo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também po-
dendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração
municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equi-
parada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às ho-
ras trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota-
ções orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do
mês de maio de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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