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norma nº 4872/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4872 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaPM 010/2026 - CM 013/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.872, de 14 de janeiro de 2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA
O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição
Federal é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e
alterações, pela aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de
01 de janeiro de 2026, sobre os subsídios dos Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de janeiro
de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426
Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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