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materia nº 94/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1005

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3658 /2018.
2018-09-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-09-10 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-09-10 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para apreciação.
2018-09-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-09-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-09-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-09-03 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião técnica e posterior envio a CCJRF.
2018-08-31 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-08-31 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-08-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 323/2018, em 31/08/2018, às 10:16 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Ass.-"""'------"'~=~..:.....-
Of. Gab. nº 404/2018 Serafina Corrêa, RS, 30 de agosto de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 094/2018.
o Prefeito Municipal em Exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei nº 094/2018, que "Autoriza o Município de
Serafina Corrêa a firmar Termo de Comodato com a Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo
para recebimento de imóvel e dá outras providências. "
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdi Bianchet
Prefeito Municipal em Exercício
(Lei Orgânica Municipal, art. 59,capul)
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
.!AI, CIDADANIA
ESTE DOCUM TO ::;
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURfoICA.
EM :7 f O 3 I -!. o I ~
Assessor Jurídico • O~A~B~I ~ê~~~:r￾d SO\l1.aQe~acedo
\.ui'l.tema" °ador JurídiCO
procur 2A
O~6IRS'0496
PROJETO DE LEI Nº 094 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
firmar Termo de Comodato com a Mitra
Arquidiocesana de Passo Fundo para
recebimento de imóvel e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar Termo de Comodato
com a MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, inscrita no CNPJ sob nº
92.027.192/0001-48, para fins de recebimento, de forma gratuita, de fração do terreno rural n!!
24 (vinte e quatro) da Linha Bento Gonçalves, com a área de 2.145,00 m2
(dois mil, cento e
quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na antiga estrada da Linha, atualmente denominada Estrada Vicinal VRS-851, lado par
da numeração, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 65,00 m (sessenta e cinco metros), com o terreno rural n~ 23 (vinte e três) da
Linha Bento Gonçalves; ao SUL, por 61,82 m (sessenta e um metros e oitenta e dois
centímetros), com a área remanescente do mesmo lote objeto desta matrícula; ao LESTE, por
38,95 m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), com terras do mesmo lote rural
dos vendedores; e ao OESTE, por 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), com o
terreno n~ 22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo está registrado no Registro
de Imóveis de Guaporé no Livro 3-u
AI", fls. 150, sob nº 53.686.
Art. 2º A vigência do comodato será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da assinatura
do respectivo Termo, podendo, caso haja interesse das partes, ser renovado por igual período,
mediante Termo Aditivo.
Art. 3º No imóvel recebido em comodato poderão ser executadas ações voltadas ao
esporte, cultura e lazer, podendo o MUNiCíPIO nele construir uma quadra esportiva coberta,
com recursos de emenda parlamentar.
§1º Findo o prazo estipulado ou sua prorrogação, o MUNiCíPIO restituirá ao
comodante o imóvel.
§2º Uma vez atingido o prazo contratual de 25 anos, as benfeitorias, construções,
ampliações, reformas e modificações realizadas pelo Município serão incorporadas ao
patrimônio do comodante.
Art. 4º As cláusulas e condições do comodato estão fixadas no respectivo Termo, que
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
a
Camara de Vereadores
FI.
PROJETO DE LEI NQ094 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 6
Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2018, 58ª da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em Exercício
(Lei Orgânica Municipal, art. 59,caput)
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
Camara de Vereadores
FI. Ru .
OL(
PROJETO DE LEI Nº 094 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
ANEXO I
TERMO DE COMODATO
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE
CELEBRAM, DE UM LADO, COMO
COMODATÁRIO, O MUNiCíPIO DE SERAFINA
CORRÊA, E DE OUTRO, COMO
COMODANTE, A MITRA ARQUIDIOCESANA
DE PASSO FUNDO, OBJETIVANDO
VIABILIZAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES
VOLTADAS AO ESPORTE, CULTURA E
LAZER, INCLUSIVE CONSTRUIR UMA
QUADRA ESPORTIVA COBERTA, COM
RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR.
Aos dias do mês de do ano de , o MUNiCíPIO DE SERAFINA
CO RREA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n
Q 88.597.984/0001-80, com
sede administrativa na Avenida 25 de Julho, nQ 202, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Maria Amélia Arroque Gheller, inscrita
no CPF sob o nQ 392.322.040-53, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado
MUNiCípIO, e a MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, inscrita no CNPJ sob o n
Q
92.027.192/0001-48, pessoa jurídica de direito público eclesiástico, regida pelo Código de
Direito Canônico, neste ato representada pelo Padre Fabio De Morais, inscrito no CPF sob nQ
950.827.500-25 a seguir denominada COMODANTE de conformidade com a Lei Municipal
n~ /2018 , firmam o seguinte TERMO, que se regerá pelas cláusulas e condições que
seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA.
O MUNiCíPIO recebe em comodato do COMODANTE, de forma gratuita, fração do terreno
rural nQ 24 (vinte e quatro) da Linha Bento Gonçalves, com a área de 2.145,00 m2
(dois mil,
cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na antiga estrada da Linha atualmente denominada Estrada Vicinal VRS-851,
lado par da numeração, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE,por 65,00 m (sessenta e cincometros), com o terreno rural n~ 23 (vinte e três) da
Linha Bento Gonçalves; ao SUL, por 61,82 m (sessenta e um metros e oitenta e dois
centímetros), com a área remanescente do mesmo lote objeto desta matrícula; ao LESTE, por
38,95 m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), com terras do mesmo lote rural
dos vendedores; e ao OESTE, por 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), com o
terreno n~ 22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves. Imóvel registrado no Registro de
Imóveis de Guaporé no Livro 3-"AI", fls. 150, sob n
Q 53.686, avaliado em R$ 53.625,00
(cinquenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais).
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Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
FI. 06 Ru 'ca
a
PROJETO DE LEI NQ094 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA.
No imóvel cedido em comodato o MUNiCíPIO poderá viabilizar a promoção de ações voltadas
ao esporte, cultura e lazer, inclusive construir uma quadra esportiva coberta, com recursos de
emenda parlamentar.
CLÁUSULA TERCEIRA.
O imóvel, objeto deste termo, foi avaliado em R$ 53.625,00 (cinquenta e três mil seiscentos e
vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA.
Fica reservado ao MUNiCíPIO o uso exclusivo da área, com a destinação pública condizente
coma cLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA QUINTA.
O MUNiCíPIO fica responsável pela manutenção e boa conservação da área recebida,
devendo mantê-Ia limpa e apta à prática das atividades destinadas.
Sub-cláusula Primeira. O MUNiCíPIO deverá igualmente utilizar o bem como se lhe
pertencesse, conservando-os e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e
harmônicos, principalmente com vizinhos.
Sub-cláusula Segunda. No uso dos imóveis, o MUNiCíPIO se compromete a cumprir a
legislação ambiental, ficando afastada qualquer responsabilidade do COMODANTE por
eventuais infrações à legislação ambiental e/ou danos ao meio ambiente ocorridos durante a
vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA.
A partir da data de assinatura deste instrumento,o MUNiCíPIO fica obrigado a pagar quaisquer
despesas, títulos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, tais
como energia elétrica, água, luz, telefone, seguro e outras que decorram deste TERMO ou da
utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual este COMODATO é concedido,
inclusive encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar especialmente os
alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
Sub-cláusula única. O MUNiCíPIO só responde pelas despesas e encargos mencionados no
caput durante o período de vigência deste TERMO, não lhe podendo ser cobrada nenhuma
despesa cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores ao COMODATO, qualquer que
seja a sua natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA.
O Comodato vigerá pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, se houver interesse entre
as partes.
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Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
~--~
•
PROJETO DE LEI Nº 094 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Sub-cláusula única. Ao fim do prazo previsto no caput, não havendo prorrogação, o bem
cedido em comodato ao MUNiCíPIO retornará ao COMODANTE.
CLÁUSULA OITAVA.
Uma vez atingido o prazo contratual de 25 anos estabelecido na cLÁUSULA SÉTIMA, serão
incorporados ao patrimônio do COMODANTE as benfeitorias, construções, ampliações,
reformas e modificações realizadas pelo MUNiCípIO, sem que caiba ás partes qualquer direito
a eventual indenização.
CLÁUSULA NONA.
Durante a vigência deste termo, e desde que autorizado pelo MUNiCípIO, o bem cedido em
comodato poderá ser utilizado pelo COMODANTE para o desenvolvimento de suas atividades,
devendo ser protocolada ao MUNiCíPIO a solicitação com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA.
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
comodato que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também assinam.
Serafina Corrêa, RS, __ de de 2018.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Padre Fabio de Morais
Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo
Testemunhas:
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
a
~-~ "', .-'
PROJETO DE LEI N~ 094 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de lei
que "Autoriza o Município de Serafina Corrêa a firmar Termo de Comodato com a Mitra
Arquidiocesana de Passo Fundo para recebimento de imóvel e dá outras providências. 11
O Poder Executivo Municipal objetiva com o presente Projeto de Lei, autorização
para firmar Termo de Comodato com a Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo.
No imóvel recebido em comodato poderão ser executadas ações voltadas ao
esporte, cultura e lazer, podendo o Município nele construir uma quadra esportiva coberta, com
recursos de emenda parlamentar.
Justifica-se a intenção de construir uma quadra esportiva coberta no local, tendo em
vista a existência de uma ocupação desordenada de lotes rurais no entorno da VRS-851 nas
proximidades da Capela São Pedro, onde foram contabilizadas aproximadamente 65 (sessenta e
cinco) unidades de edificações residenciais unifamiliares, 01 (uma) escola municipal, 01 (um)
cemitério, 01 (um) salão da comunidade local e 01 (uma) Igreja.
Destaca-se a elevada importância em viabilizar recursos para a melhoria das
condições de habitabilidade, disponibilizando recursos para execução de novas áreas de lazer,
esporte e recreação para os moradores localizados no entorno da Capela São Pedro,
A administração municipal preocupada com a demanda de fluxo e mobilidade
gerada pelo tráfego junto à VRS-851 propõe a implantação de uma quadra coberta de esportes e
recreação a ser implantada nos fundos do salão da comunidade local. Objetiva-se com isso,
proporcionar um espaço de lazer, esporte e recreação para a comunidade local, visando a melhoria
das condições de esporte, lazer, circulação, conforto e segurança para os moradores da Capela
São Pedro.
Cabe destacar que, em contrapartida, a quadra esportiva coberta servirá também
para as atividades esportivas e recreativas das crianças que estudam na Escola Municipal de
Ensino Fundamental Estherina Marubin.
Objetiva-se uma maior segurança dos moradores, visando a melhoria das
condições de circulação, conforto e segurança para o significativo fluxo de pedestres e veículos
automotores que trafegam pela VRS-851, além da oferta de uma área coberta para atividades
esportivas, de lazer e recreativas.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o parecer
favorável, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a sua tramitação em regime
de urgência, haja vista os prazos para recebimento dos recursos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2018.
Valdi ianchet
Prefeito Municipal em Exercício
(Lei Orgânica Municipal, art. 59,caput)
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I C~P 99250-000
Memorando interno nO039/2018 Serafina Corrêa/RS, 13 de junho de 2018.
De: Secretaria de Coordenação, Planejamento e Gestão
Para: Secretaria Municipal de Administração e RH
Prezada Secretária
Ao cumprimenta-Ia cordialmente, viemos por meio deste, solicitar que seja
encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, objetivando firmar Termo de
COMODATO com a MITRA Diocesana de Passo Fundo, CNPJ N°. 92.027.192/0001-41 para
fins de recebimento de forma gratuita uma de área de 2.145,00 m2, conforme memorial
descritivo em anexo, para construção de uma quadra esportiva coberta, com recursos de
Emenda Parlamentar pelo prazo de 25 anos.
ento, desde já agradeço.
\
Paulo Roberto Carpenedo
Secretário da Coordenação, Planejamento e Gestão
Sefáfina
Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, " - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54J 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Cêmara de Vereadores
FI. Ru .
0:1
SERViÇO DE REGISTROS
PÚBLICOS DE GUAPORE
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE GUAPORÉ
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Moacir Barcelos Bueno - Registrador ~I!~~~ ~ÇJ~
João Paulo Goularl Bueno - Registrador Substituto Jt~,,"(,§"<:-'f￾I,~ ~~
\.,~,~~
~~~:s-'c
CERTIDÃO
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada que revendo o arquivo dest
Serventia Registral, encontrei no Livro 3-"AI" fls 150 a transcrição do teor seguinte:
NÚMERO DE ORDEM: 53.686. E ANTERIOR TRANSCRiÇÃO: 39.535. DATA: 2
de dezembro de 1975. CIRCUNSCRiÇÃO: Serafina Corrêa. DENOMINAÇÃO O
RUA E NÚMERO: Fração do terreno rural número vinte e quatro (24) da Linha Bent
Gonçalves, Serafina Corrêa. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: Com
área de 3.630m2
(três mil e seiscentos e trinta metros quadrados), sem benfeitoria
confrontando-se: Norte, por sessenta e cinco metros, com o terreno número vinte
três (23); ao Sul, por cinquenta e sete metros, com a estrada da Linha; Este, po
sessenta e nove metros, com terras do mesmo terreno dos vendedores; e a Oeste
por cinquenta e dois metros, com o terreno vinte e dois (22). NOME ESTAD
PROFISSÃO DOMiCíLIO E RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE: CÚRIA DIOCESAN
DE PASSO FUNDO, representada, pelo procurador Pe. Francisco Lollato, italiano,
solteiro, religioso, maior, residente em Serafina Corrêa. NOME ESTAD
PROFISSÃO RESIDÊNCIA DO TRANSMITENTE: Cantidio da Silva Borges, d
comércio e sua mulher Derci dos Santos Borges, do lar, brasileiros, casados,
residentes no distrito de Serafina Corrêa, representados pelo procurador Joã
Canton, brasileiro, agricultor, casado, residente e domiciliado no distrito de Serafin
Corrêa. FORMA DO TíTULO DATA E SERVENTUÁRIO: Escritura pública, datad
de 31 de dezembro de 1966, pelo Oficial de Serafina Corrêa, Sr. José Modelski.
TíTULO DE TRANSMISSÃO: Compra e venda. VALOR: cr$50.000,00.
CONDiÇÕES: Não há. AVERBAÇÕES: Nada consta. É o que cumpre certificar em
vista do requerido. O referido é verdade e dou fé. Eu, MOACIR BARCELO
BUENO, Oficial, digitei a presente e assino. Emolumentos: Busca R$8,70. Sei
0263.01.1800004.03849. Certidao R$ 12,60. Selo 0263.03.1700008.05294. PED R$ 4,6
SERViÇO DE REGISTROS
PÚBLICOS DE GUAPORÉ
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE GUAPORÉ
Moacir Barcelos Bueno - Registrador
João Paulo Goulart Bueno - Registrador Substituto
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo o arquivo dest
Serventia Registral, constatei NÃO EXISTIR QUAISQUER ÔNUS, sobre o imóve
registrado sob n° 53.686 fls 150 do Livro 3-"AI", por esta Serventia Registral, até
presente data. É o que cumpre certificar em vista do requerido. O referido é verdade
dou fé. Eu, MOACIR BARCELOS BUENO, Oficial, a digitei e assino. Emo!.: R$21,40.
SDFNR0263.01.1800004.03852/0263.01.1800004.03853/0263.01.1800004.0:~~
Guaporé, 07 de maio de 2018.
~o
Oficial
SERViÇOS DE REGISTROS
PÚBLICOS DE GUAPORÉ
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCADEGUAPOR~
't~~
~~~
. Moacir Barcelos Bueno - Registrador ~~ ,,~~~~.:~t5
João Paulo Goulart Bueno - Registrador Substituto f. ~ ~~
~..'''; ~~ /Oo..\..~'I;:t.~,ô"f.
.)'~ ,t5
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada que revendo o arquivo
Serventia Registral, CONSTATEI NÃO EXISTIR quaisquer registros de AÇÕES REAIS
PESSOAIS E REIPERSECUTÓRIAS, relativo ao imóvel registrado sob nO53.686 tis 15
do Livro 3-"AI", por esta Serventia Registral, até a presente data. É o que cumpr
certificar em vista do requerido, O referido é verdade e dou fé. Eu, MOACI
BARCELOS BUENO, Oficial, digitei a presente e assino. Ema/.: R$21,40.
SDFNR:0263.01.1800004.03855/ 0263.01.1800004.03856 / 0263.01.1800004.03~~
Guaporé, 07 de maio de 2018.
camara de Vereado~~s
A. j/L Rubric~
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO DE FRAÇÃO DE TERRENO RURAL
1 - DADOS GERAIS:
Proprietário / Comodante:
Área:
Matrícula:
Área lote:
Área concessão:
Endereço:
Comunidade:
Município:
Comodatário:
2 - IDENTIFICAÇÃO:
Cúria Diocesana de Passo Fundo
Fração de lote Rural 24 - Linha Bento Gonçalves
Número de Ordem 53.686 e Anterior Transcrição 39.535
3.630,00 m2
2.145,00 m2
Estrada Vicinal VRS - 851
Capela São Pedro
Serafina Corrêa / RS
Município de Serafina Corrêa
O presente memorial objetiva descrever parte da área RURAL, objeto da matrícula
n°. 53.686 do CRI de GUAPORÉ, de propriedade de Cúria Diocesana de Passo Fundo,
situada no lote rural n° 24 da Linha Bento Gonçalves, na Comunidade da Capela São
Pedro, localizada no Município de Serafina Corrêa.
A área a ser descrita neste memorial descritivo foi solicitada pela Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, objetivando identificar uma possível área para
implantação de Quadra Esportiva Coberta a ser executada na área de gramado localizada
nos fundos do Salão da Comunidade da Capela São Pedro. A transmissão do imóvel
pode-se efetuar por desapropriação e/ou termo de concessão de uso e/ou termo de
cedência do imóvel, devendo ser identificado a modalidade de transferência junto ao
Ministério ao qual a verba será pleiteada, identificando as diretrizes.
3 - DESCRiÇÃO DA ÁREA ATUAL - Matrícula n." 53.686:
Fração de Terreno Rural n° 24 (vinte e quatro) da Linha Bento Gonçalves, com a
área de 3.630,00 m2
(três mil, seiscentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na antiga estrada da Linha atualmente
denominada Estrada Vicinal VRS-851, lado par da numeração, em quarteirão indefinido,
PREFEITURA MUNKIPA1.1l{ SERAFlNA coR!lEA - ESTADO00 RIO GRANDE 00 SUL
••••••• "" -,,, .o•••••,, .""••00•••·•••••••""" ·IS·"""''''(14' ••••."••. 01" ""91.""""""· -·"' ••••••••••.f lt.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
camara de Vereadores
FI. d3 Ru'
www.serafinacorrea.rs.gov.br
com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 65,00 m (sessenta e cinco
metros), com o terreno n° 23 (vinte e três); ao Sul, por 57,00 m (cinquenta e sete metros),
com a estrada geral da Linha, atualmente denominada Estrada Vicinal VRS-851; ao
Leste, por 69,00 m (sessenta e nove metros), com terras do mesmo lote rural dos
vendedores; e ao Oeste, por 52,00 m (cinquenta e dois metros), com o terreno n° 22
(vinte e dois).
4 - DESCRiÇÃO DA ÁREA INTERESSE PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA
ESPORTIVA COBERTA - Fundos do Salão da Comunidade da Capela São Pedro -
Parte da Matrícula nO53.686:
Fração de terreno Rural nO24(vinte e quatro) da Linha Bento Gonçalves, com a
área de 2.145,00 m2
(dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na antiga estrada da Linha
atualmente denominada Estrada Vicinal VRS-851, lado par da numeração, em
quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 65,00 m
(sessenta e cinco metros), com o terreno rural n° 23 (vinte e três) da Linha Bento
Gonçalves; ao Sul, por 61,82 m (sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros), com
a área remanescente do mesmo lote objeto desta matrícula; ao Leste, por 38,95 m (trinta
e oito metros e noventa e cinco centímetros), com terras do mesmo lote rural dos
vendedores; e ao Oeste, por 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), com o
terreno n° 22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves.
5 - JUSTIFICATIVA DESAPROPRIAÇÃO elou TERMO DE CESSÃO DE USO:
Considerando que existe uma ocupação desordenada de lotes rurais no entorno da
VRS-851 nas proximidades da Capela São Pedro, onde contabilizamos aproximadamente
65 (sessenta e cinco) unidades de edificações residenciais unifamiliares, 01 (uma) escola
municipal, 01 (uma) unidade de cemitério, 01 (um) Salão da Comunidade Local e 01
(uma) Igreja, destacamos a elevada importância em viabilizar recursos para a melhoria
das condições de habitabilidade, disponibilizado recursos para execução de novas áreas
de lazer, esporte e recreação para os moradores localizados no entorno da Capela São
PREfEITURA MUNICIPAL I){ SlRAFlHACORRO. - mAOO DORIO c.RAND[ 00 SUL
Awnicb 1S clt Julho, 202 - C.iu ~ulll -(EI': 992SO.ooo - s.r.f1N Corrê. - RS - Tfltf~lf~ (54) 3444.1166 • (MPJ: 88-591.984JOOO1-$O· W_.lff.fiN<omi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Pedro. O Município preocupado com a demanda de fluxo e mobilidade gerada pelo
tráfego junto à VRS-851, propõe a implantação de uma Quadra Coberta de Esportes e
Recreação a ser implantada nos fundos do Salão da Comunidade Local. Objetiva-se com
isso, proporcionar um espaço de lazer, esporte e recreação para a comunidade local,
visando a melhoria das condições de esporte, lazer, circulação, conforto e segurança para
os moradores da Capela São Pedro.
Cabe destacar que, em contrapartida a Quadra Esportiva Coberta servirá também
para as atividades esportivas e recreativas das crianças que estudam na Escola Municipal
de Ensino Fundamental Estherina Marubin.
Objetiva-se uma maior segurança dos moradores, visando a melhoria das
condições de circulação, conforto e segurança para o significativo fluxo de pedestres e
veículos automotores que trafegam pela VRS-851, além da oferta de uma área coberta
para atividades esportivas, de lazer e recreativas.
6 - BASE LEGAL:
• Lei Federal n.? 6015 / 1973, de 31 de dezembro de 1973: Lei Federal que
dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Art. 2210
- item "XI": "nas promessas de cessão de direitos, o promitente￾cessionário e o promitente-cedente."
Art. 1680
- item "I" - letra "u": "das promessas de cessão";
Serafina Corrêa, RS, 07 de Junho de 2018.
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Eng. Civil Reg na do Gomes
CREA-R 1 0.843
Departame~nt~ deznharia
Aline Tr IS Ferronatto
Departamento de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAl DE SERAflNA (O RR[A . ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
AwnlcN 25 d~Julho. 202 . C.iu Posull •(EP: 992SOilOO· Strafina Corri.· RS • TflffOllflf~x:(54) 3444.1166 - CHPJ: 8l.S91.984l000HIO· www.~r.fina(OIlW5.9CW.br
CROQUI DE ÁREA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO )
ESCALA: 1 : 500
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ALINE TREko· FERRONATTO
Desenhista - Colaboração Desenho e Graficação
Departamento de Engenharia
REGINAL.: GOMES
Engenheir Civil - Projeto
CREA RS 160843
Departamento de Engenharia
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REGIN. Civil _ Projeto
Engenhelr~s 160843
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01. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DIGITAL
Assunto:
Município:
Endereço:
LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA COBERTA
CAPELA SÃO PEDRO - SERAFINA CORRÊA
VRS - 851
1.0- RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: A seguir um relatório fotográfico digital manual da área objeto
de intervenção e implantação de Quadra Esportiva Coberta nos fundos do Salão Comunitário da
Capela São Pedro.
Falo OI - imagem do campo de futebol existente, local
onde está prevista a execução da nova Quadro Caberia;
Fala 02 - imagem do campo de futebol existente, local
onde está prevista a execução da nova Quadra Coberta,
Falo 03 - imagem do campo defutebol existente, local
onde está prevista a execução da nova Quadra Caberia:
Falo 04- imagem do campo de futebol existente, local
onde está prevista a execução da nova Quadra Caberia:
Foto 05 - imagem dos fundos do Salão Comunitário da
Comunidade da Capela São Pedro:
Foto 06 - imagem dos fundos do Salão Comunitário da
Comunidade da Capela São Pedro;
Foto 07 - imagem dos fundos do Salão Comunitário da
Cal/umidade da Capela São Pedro:
Foto 08 - imagem da VRS 851 e da escola municipal
Estherina Marubin e Igreja:
Serafina rr a - RS - junho de 2018
Dep na ento de Engenharia
Camara de Vereadores
FI. 3'3 R
02. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO FOTOS AÉREAS
Assunto:
Município:
Endereço:
LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA COBERTA
CAPELA SÃO PEDRO - SERAFINA CORRÊA
VRS - 851
2.0- RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: A seguir um relatório fotográfico das imagens aéreas obtidas
com Dronner da área objeto de intervenção e implantação de Quadra Esportiva Coberta nos fundos
do Salão Comunitário da Capela São Pedro.
Falo OI - imagem aérea do local objeto de intervenção. Fala 02 - imagem aérea do local objeto de intervenção.
Falo 03 - imagem aérea do local objeto de intervenção.
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Foto 04- imagem aérea do local objeto de intervenção.
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FI. p
Falo 05 - imagem aérea do local objeto de intervenção. Foto 06 - imagem aérea do local objeto de intervenção.
Falo 07 - imagem aérea da Escola Municipal Igreja e
Cemitério Municipal.
Foto 08 - imagem aérea do local objeto de intervenção e
imagem aérea da Escola Municipal Igreja e Cemitério
Municipal.
Falo 09 - imagem aérea da Escola Municipal Igreja e
Cemitério Municipal.
FaLO 10- imagem aérea do local objeto de intervenção e
imagem aérea da Escola Municipal Igreja e Cemuério
Municipal.
Falo 11 - imagem aérea da Escola Municipal Igreja e
Cemitério Municipal.
FaLO 12 - imagem aérea da Escola Municipal Igreja e
Cemitério Municipal.
Falo 13 - imagem aérea do local objeto de intervenção e
imagem aérea da Escola Municipal Igreja e emitério
Municipal.
Foto 14 - imagem aérea do local objeto de intervenção e
imagem aérea da Escola Municipal Igreja e Cemitério
Municipal.
Foto 15 - imagem aérea do local objeto de intervet Fala 16 - imagem aérea da Igreja e Cemitério Municipal.
Serafina Co rê - RS - junho de 2018
Departai ento de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ÁREA PARCIAL DE BEM IMÓVEL
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Em atendimento a solicitação verbal da Secretária de Administração, o presente laudo
objetiva especificar a avaliação de área de terras urbanas, objeto parcial da matrícula n° 53.686,
com área a ser avaliada de 2.145,00 m2 sem benfeitorias.
Proprietário I Comodante:
Área:
Matrícula:
Área lote:
Área concessão:
Endereço:
Comunidade:
Comodatário:
Cúria Diocesana de Passo Fundo
Fração de lote Rural 24 - Linha Bento Gonçalves
Número de Ordem 53.686 e Anterior Transcrição 39.535
3.630,00 m2
2.145,00 m2
Estrada Vicinal VRS - 851
Capela São Pedro
Município de Serafina Corrêa
1.1. DESCRiÇÃO DA ÁREA INTERESSE PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA
ESPORTIVA COBERTA - Fundos do Salão da Comunidade da Capela São Pedro - Parte da
Matrícula nO53.686: Fração de terreno Rural n?24(vinte e quatro) da Linha Bento Gonçalves, com
a área de 2.145,00 m2
(dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na antiga estrada da Linha atualmente denominada
Estrada Vicinal VRS-851, lado par da numeração, em quarteirão indefinido, com as seguintes
medidas e confrontações: ao Norte, por 65,00 m (sessenta e cinco metros), com o terreno rural n°
23 (vinte e três) da Linha Bento Gonçalves; ao Sul, por 61,82 m (sessenta e um metros e oitenta e
dois centímetros), com a área remanescente do mesmo lote objeto desta matrícula; ao Leste, por
38,95 m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), com terras do mesmo lote rural dos
vendedores; e ao Oeste, por 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), com o terreno n°
22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves.
2 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se comparar
o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e
que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso
seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta também os seguintes
aspectos: localização, situação, infraestrutura, topografia, características do solo, existência de
faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno, esquina e profundidade do terreno.
PREfEITURA MUNICIPAL DE S[RAFlNA CORRt •••• ESTADO DO RIO GR"'NDE DO SUL
, ••,'"li dt Julho. lO) .C,,,, ,,,.'11 . CfP, 99110\100. 'O,'" CO,,'" RI·1.1•••• " ••·,'" ~ "';: se •• ww~r'."''''''b'
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurfdica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
I
NÚMERODEINSCRIÇAO
92.027.192/0001-48
MATRIZ I
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃol DATADEABERTURA
CADASTRAL 122/12/1966 •
I
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
I
NOME EMPRESARIAL
MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO I
1
TITULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANT ..••SIA) ,." ..... 1 I
PORTE I
DEMAIS
I
CÓDIGO E DESCRIÇAo DA ATIVIDADE ECQNOMICA PRINCIPAL
94.91-lHI0 • Atividades de organizações retlqlosas ou 1II0sófiças I
I
CÓDIGO E DESCRICAO DAS ATIV1DAOES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Não Informada I
I
CODIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JUR DICA
322-() • Organização Reliaiosa 1
I I ~~~ERO I I COMPLEMENTO I
~C:;EP;======;-;I::;;B:;;A1;;RR;O;'D;'S;T;RI;;TO;::====== I MUNIClplO ~
99.020-030 CENTRO ~P~A:.S~S~O~F=U=N=D:O==========~L!!.L-J:R:S=.=
ENDEREÇOELETRONICO ITELEFONE I
;!'!:; FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
LOGRADOURO
R CORONEL CHICUTA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA I I
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL I
. 03/11/2005
I
:;S;'T::;UA;Ç:;:Ao:;E;;S;PE;;C;;;";::L======================~I~I.;;:D:;.~A;:;.~;.~::;S:;;'T;:;UA;:;Ç;A;O;ES;P;EC;"A;L===I
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 15/06/2018 às 07:27:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
i Consulta Q~A I Capital Social I iLVoltar ·Il
PIlIpar81 f'ãgina
p~r~,lmpfe'ss~o
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