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materia nº 95/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019.
native_id1006

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3660/2018.
2018-09-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-09-24 MATÉRIA APROVADA Aprovada a EMENDA SUPRESSIVA com o registro dos seguintes votos: Favoráveis: José Carlos Betinardi, Nereu Hilario Rossetto, Olderes Maria Piazza Santin, Rogéllio Carlos Fedrigo e Sérgio Antônio Massolini; Contrários: Dirlei Dama Cordeiro, Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro e Vilmar Antônio Stefenon. Aprovado por todos os Vereadores o PROJETO DE LEI Nº 95/2018.
2018-09-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Emenda Supressiva e Projeto de Lei incluídos na ordem do dia para serem discutidos e votados.
2018-09-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da Emenda Supressiva. Aprovado Parecer do Projeto de Lei.
2018-09-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Final do Projeto de Lei.
2018-09-19 Opinião Técnica Opinião Técnica da Emenda Supressiva.
2018-09-17 Matéria remetida a Assessoria Contábil Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-09-17 Matéria inclusa na Pauta Encaminhado ao Plenário para leitura e publicação da Mensagem Retificativa Substitutiva.
2018-09-17 Matéria remetida a Diretoria Realizada Audiência Pública da COFT sobre a LDO 2019. Encaminhar ao Plenário para leitura e publicação da Mensagem Retificativa Substitutiva.
2018-09-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer Preliminar da Mensagem Retificativa Substitutiva. Encaminhar ao Plenário para leitura e publicação da Mensagem Retificativa Substitutiva. Após, aguardar realização de audiência pública da COFT.
2018-09-17 Mensagem Retificativa Em reunião da COFT de 17/09/2018, às 9 horas, foi apresentada Mensagem Retificativa Substitutiva e Ofício que encaminhou Anexo III, Metas Fiscais. Ficou agendada para às 18 horas e 15 minutos, de 17 de setembro, uma reunião extraordinária para analisar o parecer preliminar de admissibilidade da mensagem modificativa substitutiva.
2018-09-17 Matéria Digitalizada Ofício Gab. nº 439/2018 e Anexos, digitalizados e enviados para COFT.
2018-09-17 Digitalizar Matéria Ofício Gab. nº 439/2018 e Anexos enviados para digitalização.
2018-09-17 Matéria Anexada Ofício Gab. nº 439/2018, do Prefeito em exercício, que encaminha Anexo III, Metas Fiscais.
2018-09-13 Matéria Digitalizada Ofício Gab. nº 432/2018 e Mensagem Retificativa Substitutiva enviados para COFT.
2018-09-13 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-09-13 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 432/2018, do Prefeito em exercício, que encaminha Mensagem Retificativa Substitutiva.
2018-09-10 Matéria distribuída às comissões Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes. Agendada audiência pública para o dia 17 de setembro de 2018, às 18 horas e 30 minutos.
2018-09-10 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião técnica e posteriormente as comissões pertinentes.
2018-09-10 Matéria aguardando resposta Encaminhado ao Poder Executivo, Parecer Preliminar que sugere adequações ao projeto de lei.
2018-09-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado o Parecer Preliminar ao Projeto de Lei. Ficou agendada audiência pública para o dia 17 de setembro de 2018, às 18 horas e 30 minutos. Será enviada correspondência ao Poder Executivo com o Parecer Preliminar, requerendo adequações ao projeto de lei. Também, será enviado convite da audiência pública para os Secretários Municipais e todos os conselheiros.
2018-09-06 Matéria distribuída às comissões Encaminhado para parecer preliminar de admissibilidade.
2018-08-31 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-08-31 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Camara de Vereadores
FI. Rubrica
OJ
MAIS ClOADA~IJ,
Se~rafina
Corrêa CÂt-1ARA MUNICIPAl DE yEREAOORE~
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. Q 2. 4/ao -rg
Data: BJ /03 /mil
Ass. lfJ 1t/-óq .~
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 095/2018
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2019
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
a
Of. Gab. nQ 405/2018 Serafina Corrêa, RS, 31 de agosto de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 095/2018.
o Prefeito Municipal em Exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei nQ 095/2018, que "Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Vai' Ir Bianchet
Prefeito Municipal em Exercício
(Lei Orgânica Municipal, art. 59,caput)
www.serafinacorrea.rs.qov.br
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FI.
MAIS CIDADANIA
ESTE DOCUMr:JJl~ s NCONTRJ\
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURfDICA. SêlfãFina E
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária de 2019.
CAPíTULO I
DAS DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição
Federal e na lei Complementar nO101, de 4 de maio de 2000, a lei de Responsabilidade
Fiscal, as diretrizes orçamentárias do Município de Serafina Corrêa, compreendendo:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em
conformidade com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do
Município;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
v - as disposições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VI - as condições para conveniar com outras esferas de governo.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta lei:
1- previsão da Receita e Despesa para 2019 a 2021, contendo:
a) previsão da receita por categoria econômica e origem;
b) previsão da despesa por categoria econômica;
c) metodologia e premissas de cálculo das principais receitas e origens;
11 - previsão da Receita Corrente Líquida para 2019;
111 - anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2019 a
2021;
b) memória e metodologia de cálculo do resultado primário;
c) memória e metodologia de cálculo do resultado nominal;
d) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
e) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
f) evolução do patrimônio líquido;
g) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
h) avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos;
i) estimativa e compensação da renúncia da receita;
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MAIS CIDADANIA
Sefãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
j) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - anexo de Riscos Fiscais;
V - relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do
patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo, nos termos do disposto
no parágrafo único do art. 45 da lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000; e
VI - planejamento de despesas para o exercício a que se refere à proposta, nos termos do
art. 169, § 1° da Constituição Federal.
CAPíTULO 11
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 2° As prioridades, em termos de programas, objetivos e metas para os exercícios de
2018 a 2021, assim como os detalhamentos dos programas e objetivos são os previstos no
anexo dos Programas de Governo do Plano Plurianual de que trata a lei Municipal nO3554,
de 04 de outubro de 2017 e alterações.
Art. 3° Os valores constantes no Anexo de que trata o art. 2° possuem caráter indicativo e
não normativo, sendo atualizados pela lei orçamentária.
Art. 4° Para efeitos de execução orçamentária, os indicadores, os valores, as metas e as
iniciativas sem financiamento orçamentário, poderão ser alterados pelo Poder Executivo,
devendo este comunicar as alterações ao legislativo para efeitos de acompanhamento da
execução orçamentária prevista no art. 166, § 1°, inciso 11da Constituição Federal.
Art. 5° Os códigos dos programas, objetivos e a regionalização do gasto deverão ser os
mesmos utilizados no Plano Plurianual.
CAPíTULO 111
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 6° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos
Poderes Executivo e legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a
maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos da Fazenda
Municipal.
Art. 7° O orçamento discriminará a despesa por órgão e unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação até o nível de modalidade de aplicação.
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MAIS CIDADANIA
Sêlrafina A
orrea
PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
§1° Os Poderes discriminarão, por atos próprios, através do Quadro de Detalhamento da
Despesa, os elementos e respectivos desdobramentos.
§2° O Quadro de Detalhamento da Despesa e as vinculações orçamentárias (destinação e
fontes de recursos) poderão ser alteradas por ato dos Poderes para atendimento das
necessidades de execução orçamentária.
§3° O Poder Executivo e o Poder Legislativo editarão Decreto e Resolução,
respectivamente, em até trinta dias da promulgação da Lei do Orçamento ou antes do início
do exercício, estabelecendo o Quadro de Detalhamento da Despesa, que discriminará a
classificação da despesa até o nível de elemento ou desdobramento.
Art. 8° O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será
constituído de:
I - tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive
metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000 e art. 22 da Lei Federal nO4.320, de 17 de
março de 1964;
li - anexos orçamentários nOs1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei Federal n?4.320, de 17 de março de
1964;
111 - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com
indicação da respectiva legislação nos termos do disposto no parágrafo único do art. 22 da
Lei Federal nO4.320, de 17 de março de 1964;
IV - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação, nos termos do
disposto no inciso 111, do § 1°, do art. 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
v - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais, nos
termos do disposto no inciso I, do § 2° do art. 2° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita nos termos do
disposto no art. 5°, 11 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado nos termos do disposto no art. 5°, 11 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000;
VIII - demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS;
IX - demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB;
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PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
x - relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2019 com os
respectivos créditos orçamentários;
XI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais, conforme
disposto no art. 5°, I, da Lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000, contendo:
a) compatibilidade com o resultado primário;
b) compatibilidade com o resultado nominal;
XII - anexo demonstrativo da receita corrente líquida, nos termos do art. 12, §3° da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
XIII - anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e
consolidado do Município;
XIV - anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo;
XV - anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de
Previdência Social;
XVI - anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos; e
XVII - relação dos precatórios a pagar em 2019 com os respectivos créditos orçamentários.
§1° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de
créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros
compromissos financeiros exigíveis;
11 - justificativa (metodologia de cálculo) sobre a estimativa e fixação, respectivamente, da
receita e da despesa.
§2° O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o
autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverá se dar, preferencialmente, em meio
eletrônico.
§3° O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias
antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as
estimativas das receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do
exercício corrente, bem como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício
a que se refere à proposta orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.
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PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 9° A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e
corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita corrente
líquida prevista para o Município, destinada ao atendimento:
I - 1% (um por cento) de passivos contingentes;
11 - 4% (quatro por cento) de riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo:
a) 3% (três por cento) de cobertura de créditos adicionais nos termos da Portaria n° 163, de
04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, art. 8° Lei Complementar nO101,
de 04 de maio de 2000.
b) 1% (um por cento) para demais riscos e eventos fiscais;
Parágrafo único. A partir do dia primeiro do mês de dezembro de 2019 a reserva de
contingência poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a abertura de
créditos adicionais.
Art. 10. Para os efeitos do art. 16, § 3° da Lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujos valores não ultrapassarem os limites
a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pelo Decreto Federal nO9.412, de 18 de junho de 2018.
Art. 11. O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8° da
Lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000, com vistas a manter durante a execução
orçamentária o equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias,
bem como garantir o atingimento das metas de resultado primário e nominal.
§1° Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do
Poder Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta, em até dez
dias da publicação da Lei Orçamentária, encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial,
para efeitos de integração.
§2° As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em separado, das medidas
de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa.
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Sélfafena
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Seção III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidos os
Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 12. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2019, para efeito
de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7%
(sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município
arrecadadas em 2017, nos termos do art. 29-A da Constituição da República, que
corresponde a receita efetivamente realizada no exercício anterior atualizada
monetariamente segundo os índices de correção monetária legalmente determinados, nos
termos da Instrução Normativa n. 12, de 05 de dezembro de 2017 do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso, os
duodécimos ao Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas,
respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
Art. 13. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais ao Legislativo
será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia vinte de
cada mês.
Art. 14. Até o dia dez de dezembro do exercício financeiro o saldo de recursos em caixa ou
equivalente de caixa do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores
correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do
Poder Legislativo, podendo, ainda, ser contabilizados como adiantamento de repasses para
o próximo exercício.
Parágrafo único. As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de
aplicações financeiras e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio
do Legislativo, poderão ser contabilizadas no Executivo como receita municipal e,
concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal do Executivo para o Legislativo.
Art. 15. A execução orçamentária do Legislativo será executada em unidade gestora
independente, sendo integrada ao Executivo para fins de consolidação das contas
municipais.
Seção IV
Das normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos
Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos
recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, e a respectiva execução,
deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
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09
Sérafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a
priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento
das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 17. A avaliação dos programas de governo, nos termos do art. 4°, I, alínea "e", da Lei
Complementar nO101, de 04 de maio de 2000, se dará através da internet, no sítio oficial do
Município, até 31 de março do exercício seguinte.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em
análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos
indicadores de desempenho e das metas, conjugando-os com o custo das ações que
integram os programas e a sua evolução, em termos de realização dos produtos das ações
e o cumprimento de suas metas físicas, de forma que permita à administração e à
fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do
gasto público.
Seção V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 18. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei
orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com
recursos necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II - estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e,
efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo
possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos
orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para outros Entes
Art. 19. O repasse de recursos para outros Entes deverá possuir autorização legislativa
específica e convênio.
Seção VII
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 20. O Município poderá efetuar transferências financeiras, autorizadas em lei específica,
conforme o art. 167, inciso VIII da Constituição Federal, as entidades da Administração
Indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e
que não haja suficiente disponibilidade financeira, respeitados os limites orçamentários das
entidades.
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PROJETO DE LEI Nº 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 21. A lei orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a consórcios
públicos que fizer parte em conformidade com o respectivo contrato de rateio.
Seção VIII
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Art. 22. A transferência de recursos a título de subvenções sociais às organizações da
sociedade civil ocorrerá de acordo com a Lei Federal nO13.019, de 31 de julho de 2014 e o
Decreto Municipal n° 438 de 23 de maio de 2017 e alterações.
Art. 23. Somente será autorizada a transferência de recursos a título de auxílios ou
contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, nos casos que não se aplicar a Lei
Federal nO13.019, de 31 de julho de 2014, se observadas as seguintes condições:
I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses;
II - plano de aplicação dos recursos solicitados;
111 - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos para
atender suas finalidades;
IV - comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
VI - comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a Previdência Social e o
Fundo de Garantia.
§1º Em caso de entidade beneficente de assistência social, educação ou saúde, nos termos
da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, exigir-se-á a referida certificação.
§2º Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de aplicação
com a motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.
§3º Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei,
com autorização formal ao Legislativo.
§4º O Poder Executivo concederá prazo para a prestação de contas e devolução dos
valores, conforme o caso, consoante o que determina a Lei Municipal nº 3151, de 19 de
novembro de 2013, que institui normas para concessão de auxílios, contribuições e
subvenções sociais e dá outras providências.
Art. 24. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a
finalidade de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições previstas no
art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, deverá ser autorizada por lei
específica e, ainda, atender uma das seguintes condições:
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PROJETO DE LEI N~ 095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
I - a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja
ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão
social grave no Município.
11 - incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de
serviços, nos termos do que já dispõe a Lei Municipal nº 3244, de 10 de junho de 2014, que
dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Serafina Corrêa-RS e dá outras providências.
111 - no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas,
além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12% (doze por cento)
ao ano ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o art. 27 da Lei Complementar
nO101, de 04 de maio de 2000, estes ficam condicionados ainda a:
a) formalização de contrato ou congênere;
b) aprovação de projeto de investimentos pelo Poder Público;
c) acompanhamento da execução; e
d) prestação de contas.
Parágrafo único. Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do art. 27 da
Lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000, estabelecer subsídio para empréstimos
de que trata o inciso 111 deste artigo.
Seção IX
Dos Créditos Adicionais
Art. 25. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a
classificação da estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei
orçamentária anual, observado o art. 12 da Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de
2000.
§1º Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses
do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício
a que se refere esta Lei, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos
do exercício em que o crédito for aberto, desde que já exista previsão na lei que dispõe
sobre o plano plurianual e no anexo de metas e prioridades desta Lei.
§2° Acompanharão os projetos de lei relativos aos créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem;
11 - memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro do
exercício anterior, separando os recursos conforme sua destinação e fonte.
§3° No Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos
compensatórios, nos termos do art. 43, § 1°, inciso 111, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, serão abertos por Resolução.
§4° A abertura ou reabertura de crédito adicional importa automática modificação do Quadro
de Detalhamento da Despesa (QDD), a ser editada por Decreto ou Resolução, conforme o
Poder.
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PROJETO DE LEI NQ095 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Seção X
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 26. Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a efetuar transposição,
remanejamento e transferência de dotações orçamentárias.
§1° A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o
planejamento.
§2° Para efeitos desta lei entende-se como:
I - Transposição: o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias
de programação, até o nível de modalidade de aplicação, totalmente concluídas no exercício
para outras incluídas como prioridade no exercício;
11 - Remanejamento: deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção,
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de
créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante
o exercício;
111 - Transferência: deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários
de um mesmo programa de governo.
CAPíTULO IV
DAS DISPOSiÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
De Caráter Continuado
Art. 27. A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da lei Complementar nO101, de 04 de
maio de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder legislativo,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão de cada
órgão ou entidade.
Parágrafo único. O Poder legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da Administração
Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão.
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Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 28. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser
acompanhados, além de previsão específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro
com as seguintes informações:
I - demonstrativo do cálculo de impacto orçamentário e financeiro que demonstre a situação
orçamentária e financeira antes e depois da tomada de decisão sobre a nova despesa, para
o exercício e os dois seguintes;
11 - declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos
financeiros para atendimento da despesa, com as premissas e metodologias de cálculos
utilizadas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de
2000;
111 - comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV - medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 29. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso 11, da Constituição
Federal, fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a realizar contratação temporária
por excepcional interesse público, de acordo com as normativas vigentes, bem como os
demais planejamentos relativos às admissões e aumentos remuneratórios da despesa com
pessoal ficam estabelecidos nos termos do anexo VI a esta Lei.
Art. 30. No exercício de 2019 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com
pessoal houver ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e
5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e
Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a
sociedade, dentre estes:
I - situações de emergência ou calamidade pública;
11 - situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível
em situações momentâneas;
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CAPíTULO V
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A POLíTICA TRIBUTÁRIA DO MUNICíPIO
Art. 31. Na política de administração tributária do Município ficam definidas as seguintes
diretrizes para 2019, devendo legislação específica dispor sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder
de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha
sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) concessão de desconto para pagamento em parcela única do IPTU de até 20% (vinte por
cento) e Taxas correlatas;
j) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 32. Conforme permissivo do art. 172, inciso 111, da Lei Federal nO 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso 11, do § 3° do art. 14, da Lei
Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, os créditos tributários lançados e não
arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao
crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita.
CAPíTULO VI
Df\;3 METf\;3 FI;3Cf\I;3
Art. 33. As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei:
I - serão atualizadas pela lei orçamentária anual;
11 - em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 20% (vinte por cento)
das metas fixadas.
Art. 34. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9° da Lei
Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, será efetivada, separadamente, por cada
Poder do Município.
§1° Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte
ordem de prioridade:
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I - No Poder Executivo e no Poder Legislativo:
a) contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
b) obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
c) aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores
de educação e saúde;
d) despesas com aquisição de equipamentos e material permanente;
e) despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades;
f) diárias de viagem;
g) festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
h) despesas com publicidade institucional;
i) realização de serviço extraordinário.
§2° Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação
de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I - das despesas com pessoal e encargos;
11- das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao atendimento
do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino;
§3° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre,
acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o
montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§4° O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato,
até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes a serem
limitados de empenho e movimentação financeira.
§5° Não ocorrendo à limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este
artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao
Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei
Complementar nO101 de 04 de maio de 2000 e art. 74, § 1° da Constituição da República.
§6° Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções
efetivadas.
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~--~ -
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CAPíTULO VII
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 35. Os Poderes Executivo e legislativo manterão sistema integrado de execução,
fiscalização e acompanhamento do orçamento que permita o cumprimento do art. 166, § 1°,
11da Constituição Federal e art. 48, § 6° da lei Complementar no 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 36. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nO101 de 04 de maio de
2000, o Município poderá contribuir com despesas de custeio de outro ente da federação,
através de convênio ou congêneres de forma motivada em projeto de lei para cada caso
específico, com vistas:
I - ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II - a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
111- a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município;
IV - ao fornecimento de transporte escolar e pagamento de profissionais da educação.
Art. 37. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2018, até
que isto ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de
despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das
entidades da Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a
manutenção dos serviços essenciais e que estejam contemplados nas ações de que trata
esta lei.
Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de agosto de 2018, 58a da
Emancipação.
,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em Exercício
(Lei Orgânica Municipal, art. 59,caput)
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2019", em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, combinado
com o art. 59, 66 e 123 da Lei Orgânica.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA), e o orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre curto
prazo (Lei Orçamentária) e longo prazo (PPA 2018-2021). A LDO orienta a elaboração da
LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alteração na
legislação tributária, estabelece metas fiscais, riscos fiscais, e os fatores que podem vir a
afetar as contas públicas.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de inflação, entre outros aplicados sobre a base de cálculo da
arrecadação prevista para 2019, conforme apuração até julho corrente.
Um ponto a destacar são os investimentos com recursos propnos e de
convênios, previstas para o exercício orçamentário, garantindo os serviços públicos nas
áreas de assistência social, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, obras,
saneamento básico entre outros, que geram a necessidade da ampliação do recurso.
ALDO 2019 está integrada a um processo que começa com o Plano
Plurianual (PPA 2018-2021) e segue com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2019), de acordo
com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um
instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um vínculo de informação sobre a
origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e
pela sociedade em geral.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de agosto de 2018, 58a
da Emancipação.
aldi Bianchet
Prefeito Municipal em Exercício
(Lei Orgânica Municipal, art. 59,caput)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
("a" e "b") Previsao da Receita e da Despesa
(Art. 12 da LC n° 101/2000 e art. 22,111,"a", "b" e "c" da Lei 4.320/64)
2019
Classificação
Previsão até o
Término de
Receitas Arrecadadas Projeção para o exercicio que se refere a Proposta
Especificação
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1.0.0.0000.0
1.1.0.0000.0
RECEITAS CORRENTES
Im ostos, Taxas e Contribui ões de Melhoria
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições
Receita Agropecuária - Principal
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.4.0.0.00 1.1
Receita de Servi os
1.5.0.0.00.1.1 Receita Industrial - Princi ai
Transferências Correntes
1.6.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
1.9.0.0.00.0.0
2.0.0.0.00.0.0
2.1.0.0000.0 0,00
2.2.0.0.00.0.0
2.3.0.0.00.0.0
O era ões de Crédito 0,00 0,00
Aliena ão de Bens 121.740,69 26.900,00 150.000,00
Amortiza ão de Em réstimos 184.138,39 507.933,58 150.000,00
2.549.975,88
111.227,69
2.4.0.0.00.0.0
2.9.0.0.00.0.0
7.0.0.0.00.0.0
Transferências de Ca ital
Outras Receitas de Ca ital
RECEITAS CORRENTES INTRA
5.181.594,45
547.570,65
3.056.725,91
1.000.000,00
50.000,00
3.600.000,00
8.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL INTRA 60265,50 50.000,00
9.0.0.0.00.0.0 DEDU AO DA RECEITA R 5.791.020,40 2.851.412,54
Classificação Especificação
DESPESAS
3.0.0.0.00.0.0 Despesas Correntes
4.0.0.0.00.0.0 Despesas de Capital
9.0.0.0.00.0.0 Reserva Contingência RPPS
9.0.0.0.00.0.0 Reserva Contingência
FONTE: Tecnositema, Fiorilli- Setor de Contabilidade
Nota :indice de preço correspondente à infiação projetda para o exercício.A base para 2020(4,00%-1,0400);20121 (4,00%-1,0400), conforme projetado pela União e Estado em suas LOO's.
A base para 2019(2,15%-1,0215)baseada no crescimento real da receita em 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 11
Receita Corrente Líquida (RCl)
2019 a 2021
(LRF , art 53 , inciso I)
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021
(R$) (R$) (R$)
RECEITAS CORRENTES (I) R$ 70.350.000,00 R$ 73.164.000,00 R$ 76.090.560,30
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 10.500.00 R$ 10.920.000,00 R$ 11.356.800,00
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições R$ 3.000.000,00 R$ 3.120000,00 R$ 3.244.800,00
Receita Patrimonial R$ 3.250.000,00 R$ 3.380.000,00 R$ 3.515.200,00
Rendimentos de Aplicação Financeira
" Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária R$ 15.000,00 R$ 15.600,00 R$ 16.224,00
Receita Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 85.000,00 R$ 88.400,00 R$ 91.936,00
Transferências Correntes R$ 52.000.000,00 R$ 54.080.000,00 R$ 56.243.200,00
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes R$ 1.500.000,00 R$ 1.560.000,00 R$ 1.622.400,00 I
DEDUÇÕES (11) R$ 17.246.088,66 R$ 17.935.932,20 R$ 18.653.369,78
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE líQUIDA (111)= (I - 11) R$ 53.103.911,34 R$ 55.228.067,80 R$ 57.437.190,52
.. FONTE. Tecnosisterna e Fiorilli
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo 111
(d) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior
2019
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso I) R$ 1,00
%RCL %RCL
Metas Previstas
em 2017 (a)
ESPECIFICAÇÃO %PIB
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (111) = (1-11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
FONTE: Sistema ecnosistema e Fiorilli
Nota: PIS Estadual previsto e realizado para 2017.
Previsão do PIB Estadual para 2017 R$ 474.427.000,00
Metas Realizadas
em 2017 (b) Valor
(c) = (b-a)
%
(ela) x 100
Variação
"!oPIB
-6.609.550,32
R$ 54.474.214,94
Valor Efetivo (realizado) do PIS Estadual para 2017 R$ 430.884.000,00
Previsão do RCL do Municipio para 2017
Valor Efetivo (realizado) da RCL do Municipio para 2017 R$ 48.276.283,03
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso 111)
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 111
(fI EVOlução do Patrimônio Liquido
2019
R$ 1,00
PATRIMÓNIO lÍQUIDO 2017
Patrimônio/Capital 43.503.205,51
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÓNIO lÍQUIDO 2015
Patrimônio/Capital
Resultado Acumulado
Reservas
TOTAL
2017
-14.572.235,01 14.572.235,01
FONTE: Tecnosistemas e Fiorilli Setor de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 111
(g) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2019
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso 111) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALlENAÇAO DE ATIVOS (I)
Receita de Alienação de Bens Móveis
Receita de Alienação de Bens Imóveis
Receita de Alienação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
30.305,00 26900,00 60.265,50
SALDO FINANCEIRO
DESPESAS EXECUTADAS
APLlCAÇAO DOS RECURSOS DA ALlENAÇAO DE ATIVOS (11)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regimes Próprios dos Servidores Públicos
Valor (111)
FONTE: Tenosistema e Fiorilli
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 111
(i) Estimativa da Compensação e Renúncia da Receita
2019
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORESI RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMASI COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
2019 2020 2021
IPTU DESCO NTOS CONTRIBUINTE 383.082,26 398.826,94 414.780,02
Seguem observações
abaixo
TAXA DE COLETA DE LIXO DESCONTOS CONTRIBUINTE 142.287,70 148.135,72 154.061,15
ISENÇÕES ISENÇÕES CONTRIBUINTE 131.342,49 136.740,67 142210,3
TOTAL 1;& ;~Jl _{iú::;it~JIJMI 'I.';~í ~.'".i1»..\'Ml -
Observações: Os valores da renuncia da receita para 2019 foram previstos de acordo com as imformações do setor tributário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO IV
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2019
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento 120.000,00
Abertura de créditos adicionais suplementares se necessários 220.000,00
utilizando anulação de reserva de contingência
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 100.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 14'; ... , 220.000;00 SUBTOTAL :(i.· ~.OOO.§o]
RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 100.000,00
Restituição de Tributo a Maior Limitação de Empenho 100.000,00
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
FONTE: Setor de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO V
Demonstrativo dos Projetos em Andamento e Informações sobre o Patrimônio Público
2019
(LRF, art. 45, Paragrafo Único)
1 - Projetos em Andamento
Cód Ação PPA e LDO Descrição Previsão para conclusão
02.08.01.20.606.01732020.0000 TP 111 2018 PONTES DO INTERIOR ATÉ DEZEMBRO DE 2019
Total
FONTE: Setor de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO VI
Planejamento da Despesa com Pessoal
2019
N° DE CARGOS E/OU EMPREGOS PrevisAo para 2019
DENOMINAÇÃO DO CARGO E/OU EMPREGO FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL EALTERAÇOES Aumento em R$ Total referente
Padrão referente a Aumentos aumento de
Criação n' de Ocupação criação e reais despesa com
Existentes Ocupados Vagos cargos n' Cargos ocupaçAo previstos pessoal
Gari - 44h - (NOVO) 1 5 O 5 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ...
Recepcionista - 36h 1 10 9 1 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Cozinheiro - 44h (NOVO) 2 5 O 5 Lei nO 3471/2016 ... 5 74.133,15 ...
Auxiliar de Serviços Gerais - 44h (NOVO) 2 10 O 10 Lei nO 3471/2016 ... 2 29.653,26 ...
Merendeira·44h 2 20 5 15 Lei nO 3471/2016 ... 5 74.133,15 ... ...
Continuo·44h 2 3 1 2 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Recreacionista para EducaçAo Infantil - 36h 3 6 O 6 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Jardineiro - 44h (NOVO) 3 3 O 3 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ." ...
Caseiro - 44h 4 3 1 2 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ...
Vigilante - 44h (NOVO) 4 5 1 4 Lei nO 3471/2016 ... 3 46.667,40 .,. ...
Monitor de Transporte Escolar - 40h 4 5 3 2 Lei nO 3471/2016 ... 1 15.555,80 ... ...
Monitor de Escola - 40h 4 12 O 12 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Auxiliar de Biblioteca· 44h 6 16 3 13 Lei n° 3471/2016 ... ... ... ...
Telefonista - 36h 6 7 4 3 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Atendente de Farmácia - 40h (NOVO) 7 7 7 O Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Atendente de Consultório Dentário - 40h 7 5 3 2 Lei nO 3471/2016 ... ... ... .., ...
Eletricista· 44h 7 2 1 1 Lei nO 3471/2016 ... ... ... . .. ...
Guia Turistico - 40h 7 1 O 1 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ...
Apontador - 44h 7 2 1 1 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Atendente de Educação Infantil - 40h (NOVO) 7 20 8 12 Lei nO 3471/2016 ... 10 177.433,10 ... ,.,
Agente de Combate a Endemias· 40h 8 2 1 1 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ,.,
Almoxarife - 44h 8 3 1 2 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ... ...
Instrutor de Esportes ·20h 8 1 O 1 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ..,
Secretário de Escola - 44h 8 14 11 3 Lei nO 3471/2016 ... ... ... . .. ,.,
Professor de Libras - 20h 10 2 O 2 Lei nO 3471/2016 ... ... ... . .. ,.,
Músico - 20h 10 2 1 1 Lei nO 3471/2016 ... ... ... . .. ..,
Desenhista - 36h 10 t 1 O lei nO 3471/2016 ... ... ... ,.,
Motorista O - 44h (NOVO) 10 10 5 5
Lei nO 3471/2016/ Lei
n' 3531/2017 ... ... ...
..,
Agente Adm. Auxiliar - 36h (NOVO) 10 10 O 10 Lei nO 3471/2016 ... ... ... ,..
o>
i=w
LLWoI-Zw
:E>o
a::
a.
Motorista Categoria "E"
- 44h (NOVO) 10
3
O
3 lei n· 3471/2016
Operador de Trator Agricola
- 44h 10
6
2
4 lei n· 3471/2016
Técnico em Agropecuária
- 44h (NOVO) 11
2
1
1 lei n· 3471/2016
Técnico em Segurança do Trabalho
- 40h 11
1
O
1 lei n· 3471/2016
Técnico em Radiologia
- 24h 11
1
O
1 lei n· 3471/2016
Técnico em Informática
- 40h 11
3
O
3 lei n· 3471/2016
Técnico em Enfermagem
- 36h 11 20 15
5 lei n· 3471/2016
Monitor de Informática
- 20h 11
4
1
3 lei n· 3471/2016
Psicopedagogo
- 20h 11
2
1
1 lei n· 3471/2016
Operador de Máquinas Rodoviárias
- 44h (NOVO) 11
5
3
2 lei n· 3471/2016
Orientador de Atividades p/ 3' Idade
- 20h 12
2
1
1 lei n· 3471/2016
Fiscal Sanitário
- 44h (NOVO) 12-A
3
3
O
lei n· 3471/2016/ lei
n' 3617/2018
Fiscal Tributário
- 44
h (NOVO) 12-A
2
1
1
lei n· 3471/2016/ lei
n' 3617/2018
Fiscal Ambiental
- 40h 12-A
1
1
O
lei n· 3471/2016/lei
n' 3617/2018
Médico Veterinário
- 20h 12-A
1
O
1
Lei n· 347112016/lei
n' 3615/2018
Biólogo
- 40h 13
1
1
O lei n· 3471/2016
Nutricionista
- 40h 13
2
1
1 lei n· 3471/2016
Médico Auditor Revisor
- 12h 13
1
O
1 lei n· 3471/2016
Gestor Público
- 36h (NOVO) 14
1
O
1 lei n· 3471/2016
Tesoureiro
- 36h (NOVO) 14
1
1
O lei n· 3471/2016
Médico Veterinário
- 44h 14
3
1
2 lei n· 3471/2016
Enfermeiro
- 36h 14
8
8
O Lei n· 3471/2016
Engenheiro
- 30h 14
3
2
1 lei n· 3471/2016
Assistente Social
- 36h 14
4
4
O lei n· 3471/2016
Psicólogo
- 40h 14
3
2
1
lei n· 3471/2016/ Lei
n' 3620/2018
Fiscal de Produção Agropecuária
- 36h 14
1
1
O lei n· 3471/2016
Engenheiro Agrônomo
- 40h 14
1
O
1 lei n· 3471/2016
Arquiteto
- 36h 14
1
O
1 Lei n· 3471/2016
Procurador Juridico
- 40h 15
2
2
O Lei n· 3471/2016
Dentista
- 40h 15
5
4
1
lei n· 3471/2016/lei
n' 3522/2018
Farmacêutico
- 40h (NOVO) 15
1
O
1 lei n· 3471/2016
Contador
- 36h 15
1
O
1
lei n· 3471/2016/ Lei
n' 3612/2018
Coordenador de Controle Interno
- 36h 15
1
1
O lei n· 3471/2016
Médico
- 20h 15-A
5
2
3
lei n· 3471/2016/lei
n' 3516/2017
Médico Plantonista
- 20h 15-A
3
O
3
lei n· 3471/2016/lei
n' 3516/2017
28.600,00
28.600,00
51.528,62
79399,45
91.309,40
Médico Ginecologista Obstetra • 20h 15-A 2 1 1
lei nO3471/2016/ lei
n' 3516/2017
Médico Pediatra - 20h 15-A 1 O 1
lei nO3471/2016/ lei
n' 3516/2017
Médico Anestesiologista • 20h 15-A 1 O 1
lei nO3471/2016/ lei
n' 3516/2017
Médico GinecoObstetra e Ultrassonografia • 20h (NOV 15-A 1 1 O
lei nO3471/2016/ lei
n' 3516/2017
Médico Psiquiatra 15-A 1 O 1
lei nO 3471/2016/ lei
n' 3531/2017
lei nO3471/2016/ lei
Médico GinecoObstetra e Ultrassonografia • 40h (NOV( 16-A 1 O 1 n' 3516/2017 e lei n"
3521/2017
lei nO3471/2016/ lei
Médico Anestesiologista -40h 16-A 1 1 O n' 3516/2017 e lei n'
3521/2017
lei nO3471/2016/ lei
Médico Cirurgião Geral· 40h 16-A 1 O 1 n" 3516/2017 e lei n'
3521/2017
lei nO 3471/2016/ lei
Médico Clinico Geral· 40h 16-A 8 2 6 n' 3516/2017 e lei n'
3521/2017
lei nO3471/2016/ lei
Médico Plantonista - 40h 16-A 4 O 4 n' 3516/2017 e lei n'
3521/2017
lei nO 3471/2016/ lei
Médico Ginecologista/Obstetra. 40h 16-A 3 2 1 n' 3516/2017 e lei n'
3521/2017
lei nO 3471/2016/ lei
Médico Pediatra - 40h 16-A 4 1 3 n' 3516/2017 e lei n'
3521/2017
Professores 20/25h nlvel01 175 143 32 leis nO2807/2011,
2897/2011 e 3403/2016
Supervisor Educacional - 40h 2x nlvel 01 5 3 2
lei nO2637/2009 e
2807/2011
Orientador Educacional· 40h zx nível 01 5 2 3
lei nO2637/2009 e
2807/2011
Pedagogos· 20h nivel01 8 2 6 lei nO2807/2011
lei nO2585/2009 e Lei
Agentes Com. de Saúda- Emp. Público· 40h .... 44 27 17 n.' 3.369/2015 e lei n'
3549/2017
2 365.237,60
10 204.233,90
7 114.660,00
Chefe de Gabinete CC 07 -10,00
1
O
1
FG 07
- 5,00 Lei n' 3471/2016
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de CC 07 -10,00
1
1
O Administração e Recursos Humanos FG 07 - 5,00 Lei nO 3471/2016
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de CC 07 -10,00
1
1
O Fazenda FG 07 - 5,00 Lei nO 3471/2016
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras
CC 07 -10,00
1
1
O Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
FG 07
- 5,00 Lei n' 3471/2016
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de CC 07 -10,00
1
1
O Turismo, Juventude, Esporte e Lazer FG 07 - 5,00 Lei n' 3471/2016
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de CC 07 -10,00
1
1
O Assistência Social FG 07 - 5,00 lei n' 3471/2016
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde CC 07 -10,00
1
O
1
FG 07
- 5,00 lei n' 3471/2016
Procurador Geral do Municlpio CC 07 -10,00
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Assessor Juridico do Municlpio CC 06
- 8,00
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Assessor Juridico da Assistência Social CC 04A
- 5,20
1
1
O
FG 05
- 5,83 lei n' 3577/2018
Coordenador da Coordenação de Comunicação CC 06
- 8,00
1
O
1
Social
e Imprensa FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Coordenador da Coordenação de Compras, de CC 06
- 8,00
1
1
O
Patrimônio
e Almoxarifado FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura
e CC 06
- 8,00
1
1
O Mobilidade Urbana FG 06 - 2,91 lei n' 3471/2016
Coordenador da Coordenação dos Conselhos CC 06
- 8,00
1
1
O Municipais FG 06 - 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento de Compras CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento de Licitações CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento do Transporte Escolar CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de CC 05
- 5,83
1
1
O Obras e de Posturas FG 06 - 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 Lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento do Sistema Viario Urbano CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento de Engenharia CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento de Trânsito CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de
CC 05
- 5,83
1
1
O Veículos, Maquinas e Equipamentos Rodoviários
FG 06
- 2,91 lei n' 3471/2016
o
Ic::(
CI'J
CI'J
:Eoo
:Ew
CI'J oe
Q:
c::( o
Diretor de Departamento de Controle de Serviços
e CC 05
- 5,83
1
1
O Obras de Engenharia FG 06 - 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços CC 05
- 5,83
1
1
O de Saúde FG 06 - 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em CC 05
- 5,83
1
1
O Medicina FG 06 - 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento dos Serviços em CC 05
- 5,83
1
1
O Odontologia FG 06 - 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento de Planejamento, CC 05
- 5,83
1
1
O Licenciamento e Fiscalização Ambiental FG 06 - 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento de Desenvolvimento CC 05
- 5,83
1
O
1
Econômico FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento de Esportes CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento Turismo
e Infraestrutura CC 05
- 5,83
1
1
O
FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento de Juventude CC 05
- 5,83
1
O
1
FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural CC 05
- 5,83
1
O
1
FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de CC 05
- 5,83
1
O
1
Emprego
- SINE FG 06
- 2,91 Lei nO 3471/2016
Ouvidor Geral do Municlpio FG 05
- 2,00
1
1
O Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional CC 04
- 4,50
1
1
O Lei nO 3471/2016 FG 04 -1,40
Diretor da Divisão de Imprensa CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de CC 04
- 4,50
1
1
O Governo FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres CC 04
- 4,50
1
O
1
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do CC 04
- 4,50
1
1
O Prefeito FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Almoxarifado CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Habitação CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Cadastros CC 04
- 4,50
1
O
1
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Manutenção
e Controle de Frota CC 04
- 4,50
1
1
O de Veiculos FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Controle
e Distribuição de CC 04
- 4,50
1
1
O Merenda Escolar FG 04 - 1,40 lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos CC 04
- 4,50
1
O
1
FG 04
- 1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico
e CC 04
- 4,50
1
O
1 Cultura FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Urbanismo CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas
e CC 04
- 4,50
1
O
1 Monumentos FG 04 - 1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico
e Esgotos CC 04 -4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico
e de Telefonia CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância
e CC 04 -4,50
1
1
O Fiscalização FG 04 -1,40 lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Saúde CC 04 -4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Planejamento
e Estatlstica de CC 04 -4,50
1
1
O Transportes FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divislio Administrativa CC 04 -4,50
1
1
O Lei nO 3471/2016 FG 04 -1,40
1-----.
Diretor da Divisão de Planejamento
e Aplicação CC 04 -4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média
e Alta CC 04 -4,50
1
1
O Complexidade FG 04 -1,40 Lei n° 3471/2016
Diretor da Divisão de Esportes CC 04 -4,50
1
O
1
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divis ão de Acompanhamento
e Controle CC 04 -4,50
1
1
O Lei nO 3471/2016 do Camping Carreiro FG 04 -1,40
Diretor da Divido de Ajardinamento
e Arborização CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas
e CC 04
- 4,50
1
1
O Equipamentos Agricolas FG 04 -1,40 lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão dos Programas de Transferência CC 04
- 4,50
1
1
O
de Renda FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divido do Centro de Inclusão Produtiva CC 04
- 4,50
1
O
1
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor da Divisão do Artesanato CC 04
- 4,50
1
1
O
FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Diretor de Divisão do CRAS- Centro de Referência em CC 04
- 4,50
1
O
1
Assistência Social FG 04 -1,40 Lei nO 3471/2016
Assessor Técnico de Planejamento
e Administração CC 03 -3,50 FG
1
O
1
do Gabinete da Primeira Dama 03- 0,87 Lei nO 3471/2016
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza
e
1
O
1 Manutenção Centro Administrativo FG 03·0,87 Lei na 3471/2016
Subprefeito CC 01 ·2,00
1
O
1 Lei nO 3471/2016
)
Assessor Administrativo da Secretaria de Educação
1
1
O
Lei n' 2807/2011/ Lei
FG Coef. 1,50 n' 2897/2011
Assessor Planejamento Educacional
2
2
O
Lei n' 2807/2011/ Lei
FG Coef 1,00 n' 2897/2011
Assessor Pedagógico Administrativo CC Coef. 1,00
O
O
O
Assessor Administrativo.
O
O
O
Coordenador Geral da Escola Agricola Lei 2897/2011 CC 03 -2,00 FG
1
1
O
Lei n' 2807/2011/ Lei
03- 2,50 n' 2897/2011
Diretor de Divisão Pedagógica
1
1
O
Lei n' 2807/2011/ Lei
CC Coef. 2,00 n' 2897/2011
Diretor de Divisão Administrativa
2
2
O
Lei n' 2807/2011/ Lei
CC Coef. 1,50 n' 2897/2011
Diretor de Escola Agrícola FG Coef. 1,00
1
1
O Lei n' 2807/2011
Diretor de Escola de Ens. Fund.Completo FG CoeI. 0,80
3
3
O Lei nO 2807/2011
Diretor de Escola de Ens. Fund. Incompleto FG CoeI. 0,50
3
2
1 Lei nO 2807/2011
Diretor de Escola Infantil FG Coef. 0,50
7
5
2 Lei nO 2807/2011
Vice-Diretores FG Coef. 0,50 10
9
1 Lei nO 2807/2011
o
Ic:(
o.
c:( o
::JCW
Responsável pelo Controle do Camping Carreira
3 vrm
1 O 1 lei n° 3296/2014
Responsável pelas atividades ligadas à Limpeza e
1 1 O lei n° 3249/2014 Manutenção do Centro Administrativo
2 vrm
Responsável pelo Controle da Rede de Telefone e
1 1 O lei n° 3250/2014 Internet 3 vrm
Responsável pelas atividades ligadas ao Fundo de 1 O 1 lei n° 3092/2013 Previdência Social do Municipio e SIPREV • FG 4 . coef. 1,40
Servidor que compõe o Comitê de Investimentos dos 1 1 O lei n° 326912014 Recursos Previdenciários 2 vrm
Servidores que compõem o Órgão Central de Custos 3 2 1 lei n° 3288/2014 do Municipio 2 vrm
Gestor do RPPS FG 5 • coef. 2,0 1 1 O lei n° 2915/2012
Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria 1 1 O lei n° 3298/2014 de Saúde 4vrm
Responsável pela Junta do Serviço Militar 3 vrm 1 1 O lei n° 3054/2013
Motoristas Secretaria da Saúde 1 vrm 5 5 O lei n° 2776/2011
Motoristas Secretaria da Saúde/ Ambulância 2vrm 2 2 O lei n° 2776/2011
Motorista de Transporte escolar 20% do padrão 10 10 O lei n° 3321/2015 (R$1815,53)
Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor
designado como responsável pelas atividades 1 1 O lei n° 3377/2015 ligadas à infraestrutura viária do interior do
Municipio 2 vrm
lei n° 2311/2006 /
Sindicância 3 3 O 2537/2009 e Decreto
2vrm 81/2014
20% do
Monitor de Transporte Escolar padrão(R$ 2 2 O lei n° 3321/2015
1128,10)
Sobreaviso médicos lei n° 3736/2010
De ensino especial e de diflcil acesso 10%do nlvel lei n° 2807/2011
Responsável técnico de atividades ligadas a
1 1 O lei n° 3571/2017 radiologia e ultrassonografia 6vrm
)
Fonte: legislação Municipal, Departamento de Recursos Humanos, 27/07/2018 às 16:00
Nota Explicativa: Para a previsão de aumento referente a coluna de criação e ocupação foi considerado o valor do vencimento relativo ao padrão de cada cargo multiplicado por treze.
Municipio de Serafina Correa ) )
Av. 25 de Julho, 202 - Centr,
88597984/0001-80
Anexo I - Evolução da Receita 2013/2021 (Administração Direta) Lei: 3554, Data: 04/10/2017 Página 1 de 4
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES 50.921.684,28 48.802.741,12 53.088.924,37 61.144.439,65 64.478.179,35 68.513.919,56 72.830.352,25 77.444.413,66 82.375.242,30
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 7.088.923,31 6.849.359,70 7.585.781,09 8.261.485,66 8.903.100,06 9.428.614,61 9.986.278,14 10.577.990,52 11.205.784,69
Impostos 5.673.121,56 5.558.294,15 6.054.325,48 6.551.030,22 7.036.000,18 7.425.090,99 7.835.698,52 8.269.012,65 8.726.289,05
Taxas 1.392.652,16 1.256.941,61 1.504.226,66 1.697.690,23 1.856.386,22 1.994.686,99 2.143.291,17 2.302.966,36 2.474.537,35
Contrb. de Melhoria 23.149,59 34.123,94 27.228,95 12.765,21 10.713,66 8.836,63 7.288,45 6.011,51 4.958,29
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÓES 2.304.157,84 2.342.184,13 2.433.816,62 2.601.228,13 2.773.369,60 2.905.429,82 3.043.996,44 3.189.398,63 3.341.982,52
Contribuições Sociais 1.513.234,32 1.527.154,42 1.577.931,31 1.739.841,00 1.866.117,38 1.966.514,50 2.072.312,98 2.183.803,42 2.301.292,04
Contribuições Economicas 790.923,52 815.029,71 855.885,31 861.387,13 907.252,22 938.915,32 971.683,46 1.005.595,21 1.040.690,48
RECEITA PATRIMONIAL 4.408.752,26 3.148.351,18 4.601.605,17 6.365.558,63 6.038.519,00 6.537.661,64 7.079.327,97 7.666.927,89 8.304.179,50
Receitas Imobiliárias 42.052,94 13.560,94 97.165,19 23.914,90 20.286,65 16.906,89 14.090,20 11.742,77 9.786,42
Receitas de Valores Mobiliários 4.366.699,32 3.134.790,24 4.504.439,98 6.341.643,73 6.018.232,35 6.520.754,75 7.065.237,77 7.655.185,12 8.294.393,08
Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 5.156,10 4.472,99 8.583,14 3.452,16 3.092,09 2.721,04 2.394,52 2.107,18 1.854,32
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERViÇOS 47.936,59 111.788,62 25.085,34 16.604,77 11.936,31 8.431,81 5.956,23 4.207,48 2.972,16
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 35.430.666,73 34.728.781,03 36.510.672,61 42.199.015,40 45.188.135,73 48.045.055,37 51.092.101,21 54.342244,64 57.809.359,87
Cota-Parte FPM 10.386.074,05 10.520.893,43 10.588.841,02 12.143.389,13 13.097.341,51 13.879.252,80 14.707.844,19 15.585.902,49 16.516.380,87
Transf. L.C. nO87/96 83.883,80 88.434,48 86.587,91 93.548,62 99.307,46 103.587,61 108.052,24 112.709,29 117.567,06
Fiorilli se Ltda - Software
Municipio de Serafina Correa )
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Anexo I - Evolução da Receita 2013/2021 (Administração Direta) lei: 3554, Data: 04/10/2017 Página 2 de 4
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Cota-Parte ICMS 11.782.002,63 11.666.418,60 11.661.268,33 14.394.785,27 15.752.072,38 16.938.203,43 18.213.650,15 19.585.138,01 21.059.898,90
Cota-Parte IPI-Exportação 194.086,59 209.618,99 232.103,66 179.684,94 179.238,60 175.707,60 172.246,16 168.852,91 165.526,51
Cota-Parte ITR 5.075,55 5.353,41 4.998,41 5.898,58 6.347,52 6.712,50 7.098,47 7506,63 7.938,26
Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte IPVA 1.988.003,52 1.828.525,19 2.428.758,41 2.107.713,07 2.200.384,47 2.256.934,35 2314.937,56 2.374.431,46 2.435.454,35
Transf. de Recursos SUS 3.327.925,28 3.420.927,01 3.459.174,57 3.774.926,48 4.030.523,41 4.228.770,75 4.436.993,96 4.655.704,32 4.885.439,68
Da União para o Municipio 2307317,47 2.342.682,19 2.390.130,07 2.654.532,80 2.847.539,76 3.001.306,91 3.163.377,48 3.334.199,86 3.514.246,65
Do Estado para o Município 1.020.607,81 1.078.244,82 1.069.044,50 1.120.393,68 1.182.983,65 1.227.463,84 1.273.616,48 1.321.504,46 1.371.193,03
Demais Municípios para o Municipio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. Recursos do FUNDES 5.815.616,20 5.502.627,82 6.224.924,13 6.892.323,42 7.467.554,50 7.949.211,77 8.461.935,93 9.007.730,80 9.588.729,44
Com piem. da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte Contri. Salário-Educação 490.352,50 469.843,21 553.707,68 546.412,15 579.845,76 604.663,16 630.542,74 657.529,97 685.672,25
Transf. do FNDE 306.709,07 272.481,62 227.417,20 482.092,52 422.709,77 458.006,04 496.249,54 537.686,38 582.583,19
Outras trasnf. Vinco à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras transferências 631.485,54 633.449,06 882.720,99 1.388.380,03 870.320,22 942.991,96 1.021.731,79 1.107.046,39 1.199.484,76
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 406923,84 107.620,99 150.212,92 162.294,35 465.223,69 482.305,21 500.548,16 520.043,10 540.887,81
Transf. de Conv. Progr. de Educação 131.220,25 107.620,99 150.212,92 162.294,35 178.325,42 192.537,96 207883,24 224.451,53 242.340,32
Outras Transferências de Convênios 275.703,59 0,00 0,00 0,00 286.898,27 289.767,25 292.664,92 295.591,57 298.547,49
Municipio de Serafina Correa )
Av. 25 de Julho, 202 - Centr
88597984/0001-80
Anexo I - Evolução da Receita 2013/2021 (Administração Direta) Lei: 3554, Data: 04/10/2017 Página 3 de 4
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.636.091,45 1.617.803,47 1.923.380,40 1.697.094,90 1.560.026,56 1.586.005,27 1.620.297,74 1.661.537,32 1.709.109,24
Divida Ativa dos Impostos 259.735,47 399.036,83 306.637,66 432.558,99 357.970,24 387.860,76 420.247,13 455.337,77 493.358,47
Multas, Juros de Mora de Impostos e da D.Ativa de Impostos 166.531,73 253.893,66 202.871,59 279.291,45 229.515,82 248.680,39 269.445,20 291.943,87 316.321,18
Indenizações e Restituições 1.006.509,75 904.271,46 1.371.205,10 947.068,65 950.160,59 936.573,29 923.180,29 909.978,81 896.966,11
Outras Receitas Correntes 203.314,50 60.601,52 42.666,05 38.175,81 22.379,91 12890,83 7.425,12 4.276,87 2.463,48
RECEITAS DE CAPITAL 3.667.787,68 2.512.085,19 6.035.044,18 3.196.037,15 3.065.132,24 2.990.622,25 2.937.361,70 2.902.498,07 2.883.810,46
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Oper. de Crédito dest. à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Opero de Crédito dest. à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 94.734,52 154.671,10 121.740,69 26900,00 18.095,76 11.963,11 7.908,81 5.228,51 3.456,57
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 337.223,11 387.616,25 184.138,39 507.933,58 464.764,54 503.572,38 545.620,67 591.180,00 640.543,53
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.030.065,07 1.969.797,84 5.181.594,45 2.549.975,88 2.489.513,10 2.399.080,17 2.321.552,42 2.255.057,49 2.197.994,68
Transferências Intergovernamentais 1.147.433,73 736.348,38 2.233.045,16 704.348,38 612.898,96 523.967,32 447.939,66 382.943,62 327.378,50
Da União 1.147.433,73 736.348,38 2.233.045,16 704.348,38 612.898,96 523.967,32 447.939,66 382.943,62 327.378,50
Do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios 1.882.631,34 1.233.449,46 2.948.549,29 1.845.627,50 1.876.614,14 1.875.112,85 1.873.612,76 1.872.113,87 1.870.616,18
Outras Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
a. Fiorilll se lida -"""-'='-''--'
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) )
Anexo I - Evolução da Receita 2013/2021 (Administração Direta) Lei: 3554, Data: 04/10/2017 Página 4 de 4
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 205.764,98 0,00 547.570,65 111.227,69 92.758,84 76.006,59 62.279,80 51.032,07 41.815,68
DEDUÇÕES -2.857.861,86 -3.801.884,42 -4.130.942,24 492.017,77 -3.577.121,57 -3.389.268,29 -3.579.560,56 -3.780.111,47 -3.991.405,92
Transferências Constitucionais Legais 1.632.362,66 985.326,48 870.039,13 3.370.974,67 2.249.739,92 2.437.593,20 2.641.132,23 2.861.666,77 3.100.615,95
Contrib. Empregadores e Trab. p/Seg.Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrib. Plano Seg.Social Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB -4.490.224,52 -4.787.210,90 ·5.000.981,37 -2.878.956,90 -5.826.861,49 -5826.861,49 -6.220.692,79 -6.641.778,24 -7.092.021,87
Contribuições pl PIS/PASESP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte da CIDE 12.528,16 2.587,22 9.957,38 27.566,84 17.266,44 18.708,19 20.270,32 21.962,89 23.796,79
Total Geral das Receitas 51.731.610,10 47.512.941,89 54.993.026,31 64.832.494,57 63.966.190,02 68.115.273,52 72.188.153,39 76.566.800,26 81.267.646,84
a Fiorilh se Ltda - Software
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LISTAGEM DE AÇÕES Página 1
2018 2019
O~glo
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.813.000,00 3.020.000,00
Orglo
02 GABINETE DO PREFEITO 2.044.000,00 1.833.610,00
Orglo
03 SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS 8.880.000,00 7.770.338,00
Orgilo
04 SEC.MUN.DE FAZENDA 2.779.650,00 2.580.000,00
Orglo
05 SEC.MUN.OBRAS PÚBLiCAS,TRANSITO,DES.URBA 9.447.650,00 8.916.200,00
Orglo
06 SEC.MUN.DE EDUCACAO 15.200.927,80 16.164.803,00
Orgilo
07 SECo MUNICIPAL DE SAUDE 12.860.112,20 14.458.299,00
Orgilo
08 SEC.MUN. AGRICULTURA ,PEC.E AGRO NEGÓCIO 2.597.900,00 2.458.200,00
Orgilo
09 SEC.MUN.DO TURISMO,JUVENTUDE ,ESP.E LAZE 1.771.000,00 1.423.000,00
Orgilo
10 RESERVA DE CONTINGENCIA 500.000,00 2.000.000,00
Orglo
11 SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO 347.600,00 969.000,00
Orglo
13 SECo MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.525.750,00 3.351.250,00
Orglo
14 SECo MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAIS GOVERNO 100.000,00 100.000,00
Orglo
15 SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE 2.483.410,00 2.354.800,00
Orglo
16 SEC.MUN.TRABALHO E DES. ECONÔMICO 1.663.000,00 1.666.000,00
Org60
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.986.000,00 2.434.500,00
TOTAL GERAL 70.000.000,00 71.500.000,00
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2018 2019
3.813.000,00 3.020.000,00
3.813.000,00 3.020.000,00
20.000,00 60000,00
1.837.500,00 1.400.000,00
80.000,00 120.000,00
500.000,00 0,00
55.000,00 25.000,00
5.500,00 5000,00
1.300.000,00 1.400.000,00
15.000,00 10.000,00
2.044.000,00 1.833.610,00
2.044.000,00 1.833.610,00
125.000,00 0,00
50000,00 56.500,00
1.502.000,00 1.510.110,00
25.000,00 25.000,00
182.000,00 117.000,00
57.000,00 42.000,00
65.000,00 45.000,00
30.000,00 30.000,00
8.000,00 8.000,00
8.880.000,00 7.770.338,00
8.880.000,00 7.770.338,00
1.540.000,00 1.521.400,00
1.200.000,00 199.938,00
128.000,00 200.000,00
2.897.000,00 2.700.000,00
0,00 152000,00
2.742.000,00 2.607.000,00
135.450,00 150.000,00
87.550,00 90.000,00
150.000,00 150.000,00
Orgâo
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Programa
0001 Processo Legislativo
Proj.Ativ.
1001 AQUISICAO DE EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE
1290 CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLAT
1501 AQUISiÇÃO DE BENS MOVEIS
1515 AQUISiÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2001 AMPLIAÇÃO! MAN. DO PREDlO DA CAMARA DE VEREAD'
2002 AQUISiÇÃO DE MAT.PARA CERIMONIAIS CAMARA
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREA
2183 CAPACITACAO E TREINAMENTO
Orgão
02 GABINETE DO PREFEITO
Programa
0185 Manul.de servicos administrativos gerais
Proj.Atlv.
1518 AQUISiÇÃO DE VEICULO PARA O GABINETE
2004 MANUTENCAO DOS VEICULOS GABINETE DA PREFEITA
2007 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA PRE
2008 MANUT. ATIVID. FUNCION. SUBPREFEITURA
2124 MAN.DAS ATIV. UNIDADE DO SCONTROLE INTERNO
2201 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURiDICA
2229 MANUT. ATIVIDADES GAB PRIMEIRA DAMNPRIMEIRO C.
2234 MANUTENÇÃO DAS ATIVI. COORDENAÇÃO COM. SOCIAL
2235 MANUTENÇÃO E RECEPÇÃO DE AUTORIDADE
Orgão
03 SECMUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
Programa
0185 Manul.de servicos administrativos gerais
Proj.Ativ.
0015 RESERVA DO RPPS
1502 REFORMA, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PREDIOS
1503 CONSTRUÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL
2009 MANUT.ATIVIDADES DA SECRETARIA
2011 MANUT.DOS PREDIOS PUBlICOS MUNICIPAIS
2161 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDI
2163 MANUT.DA PUBLICIDADE OFICIAL E INSTITUCIONAL
2210 MANUTENÇÃO DE CONVENIOS E CONTRATOS
2504 MANUTENÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL
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LISTAGEM DE AÇÕES Página 2
Orgão
04 SEC.MUNDE FAZENDA
Programa
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Proj.Ativ.
0001 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA
0002 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
0003 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇt"JES COM PASEP
2017 MANUT DAS ATIVI.DA SECo DE FAZENDA
2143 MANUT DAS ATIVIDADES "NOTA PREMIADA"
2164 REVISAO E ATUAL CADASTRO DA PLANTA VALORES
2223 MANUTENÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA
2283 MANUTENÇÃO DO SETOR TRIBUTARIO MUNICIPAL
Orgão
05 SECMUNOBRAS PÚBlICAS,TRANSITO,DES.URBA
Programa
0114 Iluminacao Publica
Proj.Ativ.
2024 IMPLEMENTAÇÃO E MAN. ILUMINACAO PUBLICA MUNCIF
0125 Serviços de Transito
Proj.Ativ.
1166 AQUISiÇÃO DE CÃMERAS DE VIGILANCIA P/SEGURANÇJ
1508 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA I
1509 AQUISiÇÃO DE CAMINHÃO BOMBEIRO
1510 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA RODOVIÁRIA
2192 APOIO A ASSOCIAÇt"JES COMUNITARIAS
2207 MAN.DAS ATIVRECEITAS MULTAS DE TRANSITO
2266 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
2511 MANUTENÇÃO DO PREDIO DA RODOVIARIA
0185 Manul.de servicos administrativos gerais
Proj.Ativ.
1506 AQUISiÇÃO DE ÁREA PARA INFRAESTRUTURA DA SEC~
1507CONSTR.tIMPLANTAÇÃO DE INFRAESTR. P SECRETARI!
2033 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,TI
0202 Urbanismo
Proj.Atlv.
1006 CONST.I MANUT.DE ABRIGOS NAS PARADAS DE ONIBU!
1015 MAN. E AMPlIACAO DE LOT. POPULARES
1026 CANAlIZACAO DE ARROIOS E ESG.PLUV.URBANO
1136 APOIO A PROVo HABIT.DE INTERESSE SOCIAL
1214 MANUT.lAMPLlAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS
2018 2019
2.779.650.00 2.580.000,00
2.779.650,00 2.580.000,00
340.000,00 100.000,00
70.000,00 300.000,00
600.000,00 600.000,00
1.062.000,00 1.200.000,00
42.000,00 60.000,00
350.000,00 50.000,00
15.650,00 20.000,00
300.000,00 250.000,00
9.447.650,00 8.916.200,00
1000.000,00 1.000000,00
1.000.000,00 1.000.000,00
1.461.900,00 794.700,00
200.000,00 0,00
400.000,00 400.000,00
350.000,00 0,00
200.000,00 100.000,00
240.000,00 200000,00
5.000,00 17.800,00
46.900,00 46.900,00
20.000,00 30.000,00
1,504.500,00 1.608.500,00
300.000,00 154.000,00
350.000,00 200000,00
854.500,00 1.254.500,00
4.646.250,00 4.913.000,00
50.000,00 50000,00
400.000,00 400.000,00
200.000,00 261.000,00
67.750,00 30.000,00
100.000,00 350.000,00
-- ------- --~=--===-=-=-=-=-=-=-==---=-=-=-=--=-""-===.=- =r~=======:::::;-==-.
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LISTAGEM DE AÇÕES Página 3
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2018 2019
1226 PROG.HABITACIONAIS FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO 200.000,00 260.500,00
1272 CAPEAMENTO ASFÁL TICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE f 120.000,00 150.000,00
1516 AQUISiÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA LOTEAMENTO PC 0,00 0,00
2019 MANUT ATIV FUNC DOS SERV PUBLlCOS 1.257.000,00 1.380000,00
2025 MANUT.lREF/AMPL PAISAGISMO CEMITÉRIO MUN E CAP 250.000,00 50.000,00
2031 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE RETRANSDE IMAGENS r 36.500,00 36.500,00
2137 ABER/PAV/SINAL.lMAN. VIAS URB.lPRAÇAS/ACADEMIAS 1.925.000,00 1.925.000,00
2252 REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR 40.000,00 20.000,00
0211 Conservação da frota municipal 835.000,00 600.000,00
...-- Proj.Ativ.
1019 AQ.DE EQUIPAMENTOS,MÁQUINAS E VEICULOS 200.000,00 0,00
2021 MANUTENCAO DA FROTA 500.000,00 500.000,00
2142 MANUT.lDA FROTA C/REC.FUNDO ESPECIAL 135.000,00 100.000,00
Orgão
06 SEC.MUN.DE EDUCACAO 15.200.927,80 16.164.803,00
Programa
0185 Manul.de servicos administrativos gerais 1.780.050,00 1.945.300,00
Proj.Ativ.
1517 AQUISiÇÃO DE VElcULOS PARA SECRETARIA DE EDUC, 130.000,00 0,00
1519 DESAPROPRIAÇÃO TERRENO BRF 630.000,00 800.000,00
2038 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇ,il 1.000.000,00 1.115.300,00
2187 MAN.DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 20.050,00 30.000,00
0204 Fomento a Educação Superior 223.100,00 245.410,00
Proj.Ativ.
2059 MAN.DO TRANSP.ESCOLAR ENSINO SUPERIOR 125.100,00 137.610,00
2298 MAN DO POLO DE UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASil 98.000,00 107.800,00
1205 Manul. Desenvolvimento Educação Básica 13.187.777,80 13.964.093,00
Proj.Ativ.
1158 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLI ESPORTIVAS ANEXA~ 250.000,00 203.300,00
1186 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ENSINO INFANTIL 350.000,00 350.000,00
1555 Projetos Especiais de Apoio a Aprendizagem 0,00 200.000,00
2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.035.000,00 800.000,00
2036 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIA E REFORMA DE 177.150,00 195.000,00
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL 516.854,30 385.600,00
2042 MANUTENCAO DA EDUCACAO ESPECIAL - APAE 58.360,00 30000,00
2048 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES 1.016.725,00 1.215.700,00
2054 TRANSPORTE ESCOLAR FUND.lREC ESTADUAL 83.094,00 105.000,00
2056 MANUT. MERENDA ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAUREC.I 102.511,50 113.000,00
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2018 2019
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDIO 63.400,00
2063 MANUTENÇÃO DA MERENDA AOS EDUCANDOS
2140 CONST, AMPL., MELHORIA E REFORMA DE EMEI- CREC
2151 MAN.TRANSP.ESCOLAR FUNDAMENTAL /REC. FEDERAL
2176 QUALlFICACAO TREINAMENTO PROF. ENSINO FUND
2177 QUALlFICACAO DOS PROF. EDUCACAO INFANTIL - CRE(
2180 EQUIP E MAT 010 PED ED INF CRECHES
2188 MAN.DO ENS.FUND/SALARIO EDUCACAO
2209 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
2216 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60%
2217 MANUTENCAO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40%
2219 MANUT. EDUCAÇAo INFANTIL - PROFESORES FUNDES
2220 MANT. SERVo EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES FUNDES'
2224 EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO
2226 MANUTENÇAo DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-APAE 40%
2227 MANUT.ALlMENTAÇÃO ESC. PRE-ESCOLA REC. PNAE
2228 MAN.DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE/SALÁRIO EDUCI
2230 MANUTENCÃO ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHElREC.PNAE
2231 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC. EJAi REC. PNAE
2232 MANUT.TRANSPORTE ESCOLAR PRÉ-ESCOLAR - RECUI
2233 MANUT.TRANSP. ESC. ENSINO MÉDIO - R. ESTADUAL
2249 INCENTIVO A ESTUDANTES DE ENSINO PROFISSIONALI.
2260 MANT.ALlMENTAÇÃO ESC. ENS.FUND.AGRICULTURA FA
2261 MANUT.ALlMENTAÇÃO PRE ESCOLAR AGRICULTURA F,
2262 MANUT. ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHE AGRICULTURA F~
2263 MANUT.ALlMENTAÇÃO ESC. EJA AGRICULTURA FAM
2284 MANUTENÇÃO APOIO A CRECHES
2290 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PODE
2293 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PRE-ESCOL
2294 MANUTENÇÃO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - E.
2295 MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR PROFESSORES 60%
2296 MAN. EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - PROFESSORES
2301 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO,MELHORIA E REFORMA PRÉ
2236 PIM primeira Infancia Melhor
75.288,00
300.000,00
167.000,00
60.500,00
33.500,00
12.500,00
366.000,00
125.966,75
128.660,00
3.269.500,00
1.020.000,00
1.616.000,00
666.900,00
41.700,00
280.100,00
25.000,00
41.700,00
70.000,00
8.000,00
8.400,00
47.000,00
18.800,00
30.000,00
12.000,00
30.000,00
5.200,00
5.607,50
560,75
64.600,00
88.600,00
794.000,00
160.000,00
25.000,00
10.000,00
130000,00
133.700,00
40.000,00
36.850,00
13.750,00
366.000,00
613.800,00
38.346,00
3.500.000,00
600.000,00
1.777.600,00
944.790,00
100.000,00
308.110,00
27.500,00
226.700,00
77.000,00
8.800,00
9.250,00
45.000,00
10.000,00
30.000,00
13.200,00
30.000,00
5.720,00
6.200,00
617,00
71.060,00
60.000,00
873.400,00
178.200,00
27.500,00
10.000,00
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LISTAGEM DE AÇÕES Página 5
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2018 2019
Proj.Ativ.
1520 Implantação/Manutençao do PIM 10.000,00 10.000,00
Orgão
07 SECo MUNICIPAL DE SAUDE 12.860.112,20 14.458.299,00
Programa
0205 Pronto Atendimento 2.792.399,00 1.269.974,00
Proj.Ativ.
2072 Teto municipal da media e alta complexidade ambulatorial e t 1.492.374,00 492.374,00
2213 Contrapartida do fin~nciamento da atenção de média e alta cc 400.000,00 0,00
2264 Incentivo estadual p/custeio e manutenção das unidades mov 122.425,00 0,00
2299 INCENTIVO DE PORTA DE ENTRADAlSAMU PORTARIA OI 777.600,00 777.600,00
0213 Atenção Básica a Saúde 9.832.713,20 12.329.325,00
Proj.Ativ.
1269 Aquisição de Veiculos para transp de passag 250.000,00 0,00
2064 MANUT DOS SERViÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE 610.000,00 1050.000,00
2065 MANUTENCAO DA FROTA MUNINICIPAL 240.000,00 600.000,00
2067 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA ~ 240.000,00 3.000.000,00
2069 MANUT/REF?CONS/ DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE 160.000,00 300000,00
2070 MANUTENÇÃO/SERV.DE PRONTO ATENDIMENTO 5.153.073,20 3.500.000,00
2075 MANUT.DE EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SI' 40.000,00 0,00
2076 MANUT.DA EQUIPE DE AGENTES COMUNITARIOS DE SI' 370.000,00 0,00
2080 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA-PAB FIXO Federal 340.000,00 385.000,00
2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMllIA- FED 110.000,00 0,00
2144 INCEtv'lNTIVO DA ASSITENCIA FARMACEUTICA BASICAlR 90.000,00 38.000,00
2148 INCENTIVO SAUDE DA FAMIlIA- REC.ESTADUAl 192.000,00 0,00
2186 MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA 160.000,00 503000,00
2196 MANUTENÇÃO DO PROGRAM SAUDE BUCAl-REC.ESTAI 50.000,00 0,00
2199 S SAÚDE BUCAL - Recurso Federal 107.040,00 0,00
2204 EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES PARA UB: 30.000,00 10.000,00
2213 Contrapartida do financiamento da atenção de média e alta cc 400.000,00 0,00
2236 Prog inc est de Qual da sauoe na atençao bas-PIES 270.000,00 270.000,00
2240 PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BÁSICA - 76.000,00 89.300,00
2256 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMllIA 370.000,00 752.000,00
2257 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL 210.000,00 600.000,00
2258 MANUT. DA EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SI 95.000,00 570.000,00
2267 Serviços de atendimento móvel de Urgência(SAMU)/Recurso 160.000,00 552.425,00
2270 FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS 10.000,00 10.000,00
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LISTAGEM DE AÇÕES
2018 2019
99.600,00 99.600,00
95.000,00 665.000,00
25.000,?0 25.000,00
40.000,00 40.000,00
30.000,00 600.000,00
140000,00 194.000,00
140.000,00 194.000,00
2.597.900,00 2.458.200,00
1.328.200,00 2033.200,00
50.000,00 200.000.00
80.000.00 100000,00
130.000,00 100.000,00
100.000,00 0,00
100.000,00 0,00
70.000,00 70.000,00
100000,00 150.000,00
50.000,00 50.000.00
30.000.00 20.000,00
150.000,00 100.000,00
150.000,00 417.000,00
65.000,00 65000,00
68.000,00 469.500,00
70.000,00 100.000.00
83.500,00 150.000,00
31.700,00 41.700,00
1.064.000,00 300.000,00
1.064.000,00 300.000,00
205.700,00 125.000,00
5.000,00 10.000,00
65.000,00 0.00
135.700,00 100000.00
0,00 15.000,00
2273 PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO A QUALIDADE F
0214 Implementação da Vigilância em Saúde
Proj.Ativ.
1250 Recurso Vigilancia em Saude(Piso fixo da vigilancia e Incent
2077 Pixo Fixo da Vigilancia Sanitaria PFVISA - Rec Federal
2081 MAN.DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITÁRIA
2236 PIM primeira Infancia Melhor
Proj.Ativ.
1520 Implantação/Manutenção do PIM
Orgão
08 SEC.MUN. AGRICULTURA .PEC.E AGRONEGÓCIO
Programa
r--.. 0173 Apoio aos Produtores Rurais
Proj.Ativ.
1153 AuxíLiO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
1174 MANUT.lAMPLlAÇÃO REDE ELETRICA TRIFÁSICA
1210 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO AGROPECI
1521 Desapropriação de área
1522 Aquisição de Maquinas e Implementos
1523 APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA
1524 Implantação de Rede de Internet no Interior
1525 Sinalização de Estradas Vicinais
1526 Manutenção de rede de serviços telefonicos no interior
1616 PAVIMENTAÇÃO EM TRECHOS DAS ESTRADAS VICINAI~
2020 MANIH.DE EST.VIC.PONTES,BUEIROS E PONTILHOES
2088 MAN.DE CONVENIO COM EMATER
2089 MANUTENÇAo DA PATRULHAAGRICOLA
2092 INCENTIVO A CORREÇÃO DO SOLO
2170 PROGRAMAS AOS PRODUTORES RURAIS
2239 MANUT.ESTVICINAIS,PONTES,BUEIROS E PONTILHOES
0185 Manul.de servicos administrativos gerais
Proj.Ativ.
2097 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2841 SERViÇO DE INSPEÇÃO DO SIM
Proj.Ativ.
1527 Programa SIM
1572 Aquisição de Veiculo SIM
2517 Manutenção das Atividades do Serviços de Inspeção Municip.
2527 Manutenção do SIM
Orgão
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LISTAGEM DE AÇÕES
2018 2019
1.771.000.00 1.423.000.00
609.000.00 620.000,00
150.000,00 140.000,00
0,00 0,00
439.000,00 460.000,00
20.000,00 20.000,00
1.162.000.00 803.000,00
193.000,00 180.000,00
0,00 0,00
260.500,00 120.000,00
500.000,00 288.000,00
208.500,00 215.000,00
500000,00 2.000.000,00
500.000,00 2.000.000,00
500.000,00 2.000.000,00
347.600,00 969.000,00
347.600,00 969.000,00
0,00 450000,00
312.600,00 334.000,00
35.000,00 185.000,00
3.525.750,00 3.351.250,00
260.300,00 280.300,00
100.000,00 100.000,00
50.000,00 50.000,00
80.000,00 100.000,00
20.700,00 20.700,00
9.600,00 9.600,00
1.227.300,00 1.493.980,00
180.000,00 300.000,00
40.000,00 3.500,00
50000,00 30.000,00
09 SEC.MUN.DO TURISMO,JUVENTUDE ,ESP.E LAZE
Programa
0216 Desenvolvimento do Turismo
Proj.Ativ.
1533 Construção de mirante no Cristo
1534 Construção de Monumentos
2098 MANUT DAS ATIV.DA SECRETARIA DA CULTURA
2255 MAN DE VEíCULOS DA SECR MUN
0217 Promoção do Desporto e lazer
Proj.Ativ.
1062 CONSTRUçAo/AMP. MAN. ESPAÇOS ESPAÇOS ESPOR￾1535 Construção de Rua Coberta
2101 CONSTRUçAo/AMPLlAÇAo E CONSERVAÇÃO DO CAMP
2102 PROMOCAO DO TURISMO EM EVENTOS CULTURAIS
2103 AUX A PROMOÇCES SOCIO CULTURAIS
Orgão
10 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa
9999 Reserva de Contingencia
Proj.Ativ.
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Orgão
11 SEC.MUN.DE COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
Programa
0218 Habitação e Desenvolvimento Social
Proj.Ativ.
1593 IMPLANTAÇAO DE VIDEOVIGILÃNCIA MUNICIPAL
2156 Mf.N. ATIVIDADES SEC.DE COORD. PLANEJAMENTO PL
2282 MANUT. DE PROGRAMAS DE HABIT. DESENV. SOCIAL
Orgão
13 SECo MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa
0185 Manul.de servicos administrativos gerais
Proj.Ativ.
1033 AQUISICAO DE VEICULO PARA ASSISTENCIA SOCIAL
1590 SER PROT SIT CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGt:NCIA
2163 MANUT.DA PUBLICIDADE OFICIAL E INSTITUCIONAL
2253 MANUT.DE VEícULOS DA SECo ASSISTENCIA SOCIAL
2840 MAN.ATIV.DO CONSELHO MUN.ASSIS.SOCIAl-CMASI FM
0219 Proteção Social Básica
Proj.Ativ.
1291 IMP. CENTRO LAZER E CONVIVÊNCIA PARA IDOSO/FMA
1292 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO EDUCATIVO PARA CRIANÇ.n
1546 Ampli do Serviço de Convi vencia e fortalecimento
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LISTAGEM DE AÇÕES
2018 2019
1549 Manutenção e Reforma do Centro de Artesanato 49.000,00 37.500,00
1550 Implantação/Manutenção das Atividades do idoso-FMAS 0,00 0,00
1551 Implantação de um centro de inclusão produtiva 250.000,00 235.000,00
2085 MAN. AÇÕES socio ASSIST. BÁSICAS E TERCEIRA IDA[ 52.100,00 34.300,00
2154 PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA /REC.VINCULAD' 20.000,00 40.000,00
2158 SERViÇO DE PROT. ATENDIMENTO INTEGRAL AS FAMIL 198.000,00 206.500,00
2195 MANUT. ATIV.APOIO A GESTÃO BLOCO GBF / FNAS 36.500,00 38.000,00
2225 SERViÇO DE PROT.E ATEND.INTEGRAL AS FAMíLIAS /BL 96.000,00 100.000,00
2237 MANUT.lAMPL. CENTRO REF. ASSISTENCIA SOCIAL-CR, 50.000,00 35.000,00
2259 PROGRAMA PRÓ-JOVEM 0,00 5000,00
2269 SERVo CONVIVÊNCIA FORTAL VINCULO SCFV/ FMAS 0,00 20.000,00
2548 Serviço de Proteção do Deficiente 16.700,00 10.000,00
2824 MAN.SDO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA!FMAS 80.000,00 41.680,00
2825 MAN.DOS SERVo SOCIO ASERV. PROG.PROJ.E BEN.SUA 10.000,00 10.000,00
2828 SERViÇO PROT.ESP.P/ADOL.DEF.PTMC- BL-PSEMC/FNA 40.000,00 23.000,00
2829 MAN.PROJ.CREAS - FEAS 0,00 80.000,00
2830 PROG.FAMiLiA ACOLHEDORA! FMAS 19.000,00 3.000,00
2831 SERV.ACOL INST. OU ABRIGO PROV.SIT/FMAS 40.000,00 241.500,00
0220 Proteção Social Especial Média Complex 165.750,00 181870,00
Proj,Ativ.
2300 SERViÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO E.FAM.-PAEF 26.050,00 150.000,00
2301 CONSTRUÇÃO,AMPLiAÇÃO,MELHORIA E REFORMA PRÉ 0,00 20.000,00
2801 MANUT.DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MU.IDOSO-FMI 104.200,00 11.870,00
2827 MAN.SERV.PROJ, PROG.BEN.CENTRO REF.ESP.ASSIST. 35.500,00 0,00
0221 Proteção Social de Alta Complexidade 400.000,00 160.000,00
Proj.Aliv,
1544 Compra de Vaga em Instituições Asilares 135.000,00 141.000,00
1545 Serviço de Proteção Social ao Adolescnte em Medida Socio E 15.000,00 16.000,00
1547 Construção da Casa de Passagem 250.000,00 3.000,00
1208 Gestão do SUAS 1.462.400,00 1.225.100,00
Proj.Ativ.
1033AQUISICAO DE VEICULO PARA ASSISTENCIA SOCIAL 300.000,00 60.000,00
2087 MANUT, DAS ATIVIDADES .CONSELHO TUTELAR 161.500,00 151.500,00
2114 MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA 30.000,00 60.000,00
2159 MAN.DAS ATIV.DE FUNC.ASSIST.SOCIAL I SUAS 830.000,00 800.000,00
2163 MANUT.DA PUBLICIDADE OFICIAL E INSTITUCIONAL 70.000,00 80.000,00
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LISTAGEM DE AÇÕES Página 9
2018 2019
27.100,00 28.300,00
20.000,00 20.700,00
15.000,00 15.000,00
8.800,00 9.600,00
10.000,00 10.000,00
10.000,00 10.000,00
100.000,00 100.000,00
100.000,00 100.000,00
100.000,00 100.000,00
2.483.410,00 2.354.800,00
400.000,00 794.300,00
0,00 300.000,00
400.000,00 494.300,00
1.968.410,00 1.339.000,00
270.000,00 0,00
51.410,00 72.000,00
300000,00 0.00
1300.000,00 1.200.000,00
47.000,00 67.000,00
115.000,00 221.500,00
0,00 71.500,00
36.500,00 46.500,00
78.500,00 78.500,00
0,00 25.000,00
1.663.000,00 1666.000,00
393.000,00 393.000,00
386.000,00 386000,00
7.000,00 7.000,00
1.270.000,00 1.273.000,00
150000,00 70000,00
300.000,00 0,00
2241 MAN. DAS ATIVIDADES BLOCO GSUAS FNAS
2253 MANUT.DE VElcULOS DA SECo ASSISTENGIA SOCIAL
2254 MANUT.VEICULO CONSELHO TUTELAR
2840 MAN.ATIV.DO CONSELHO MUN.ASSIS.SOCIAL-CMASI FM
2236 PIM primeira Infanda Melhor
Proj.Ativ.
1520 Implantação/Manutenção do PIM
Orgão
14 SECo MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAIS GOVERNO
Programa
0185 Manut.de servicos administrativos gerais
Proj.Ativ.
2803 MANUT.DAS ATIV. DA SECo DE ASSUNTOS ESPECIAIS DI
Orgão
15 SECRETARIA MUN.MEIO AMBIENTE
Programa
0185 Manul.de servicos administrativos gerais
Proj.Ativ.
1531 Construção de Berçario Industrial
2033 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,TF
0202 Urbanismo
Proj.Ativ.
1528 Aquisição de Caminhão
1529 Implantação de Viveiro Municipal
1530 Implantação de Parque Ecológico
2022 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
2023 REFLORESTAMENTO / AJARDINAMENTO, PRAÇAS, PAS:
0215 Gestão Ambiental
~Proj.Ativ.
1591 MANUTENÇÃO DE COMBUSTíVEIS
2094 GESTÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE
2809 PROGRAMAS DE PRESERVAÇAO AMBIENTAL
2822 APOIO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Orgão
16 SEC.MUN.TRABALHO E DES. ECONÓMICO
Programa
0126 Trabalho e Desenvolvimento Economico
Proj.Ativ.
2098 MANUT DAS ATIV.DA SECRETARIA DA CULTURA
2255 MAN DE VElcULOS DA SECR MUN
0196 Promocao Comerciai e Industrial
Proj.Ativ.
1239 DESAPROPRIAÇÃO DE AREA
1531 Construção de Berçario Industrial
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2018 2019
200.000,00 70.000,00
120.000,00 193.000,00
500.000,00 940.000,00
1.986.000,00 2.434.500,00
1.986.000,00 2.434.500,00
13.000,00 13.000,00
250.000,00 250.000,00
0,00 0,00
104.000,00 40.000,00
55.000,00 55.000,00
400.000,00 400.000,00
750.000,00 1.200.000,00
62.500,00 62.500,00
0,00 90.000,00
177.500,00 177.500,00
50.000,00 35.500,00
49.000,00 36.000,00
75.000,00 75.000,00
70.000.000,00 71.500.000,00
1532 Aquisição de area
2099 APOIO E INCENTIVO AS INDUSTRIAS
2206 MANUTENÇAo 00 DISTRITO INDUSTRIAL
Orqão
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa
0054 Desenvolvimento Cultural
Proj.Ativ,
1001 AQUISICAO DE EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE
1536 Reeestruturação e manutenção do Museu Municipal
1537 Construção da Casa da Cultura
1538 Construção e Estruturação da Orquestra Municipal
1539 Realização de Inventario Municipal de Edificações Historicas
1540 Construção de sala de cinema
1541 Promoção de Eventos Folcloricos, Tradicionalistas e Civicos
1542 Reabilitação do Coral Municipal
1592 AQUISiÇÃO DE VEíCULO
209B MANUT DAS ATIV.DA SECRETARIA DA CULTURA
2543 Man. da Orq. de Flauta Doce "Os Serafins "
2544 Man do Coral Mun "Os Canarinhos"
2545 Manutenção da Banda Marcial Municipal
TOTAL GERAL
)
)
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
~·cIo '..•.•.
PROGRAMA: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder
Legislativo Municipal.
Total do Programa:
TIPO
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do
Poder Legislativo Municipal.
Total do Programa:
TIPO
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
GABINETE DA PREFEITA
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento do Gabinete da Prefeita, quanto ao gasto
público e otimizando as tarefas _
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
TIPO
PROGRAMA: 018S - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOSADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento do Gabinete da Prefeita, quanto ao gasto
público e otimizando as tarefas.
IIId1c1dores cio ,j, ; ui;:. recent4I i: I
DadoIFlM •••••••••• 1' .•.• " 1: 'f!' 2;019 I TÓTAL
Total do Programa: I Zn.UUUI 217.000
AC6ES I PRODUIOSI FUNÇAo/5uaFuNçAo ;
lJnId8de 2Of9 _i
TIPO ••••••••• TOTAL
?
atividade Açio:
2234-Manutenção das Atividades da Assessoria de iaFfslca '~
tmorensa ,;.-
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 JO.OIO
Funçio: 04- Administrac1lo
Subfunçio: 131- Comunicação Social i~
atividade Açio:
2008 - Manutenção das Atividades Funcionamento Meta Ffslca
Sub-Prefeitura +{ ·L
Produto: Atividade Mantida ( Valor 25.000 ~
Fundo: 04- Administracão
j:!1
4
Subfunçio: 122- Administração Geral '~;
ih
atividade Açio:
2124 - Manutenção das Atividades do Sistema de Meta FfsIca
Controle Interno ,,' it
Produto: Atividade Mantida ; Valor 117.000 117.000
Fundo: 04- Administracão
Subfunçio:
124- Controle Interno
"~: !t
atividade Açio:
2229 - Manutenção Atividades Gabinete da
,~; •... . 1 Primeira Dama/ Primo Cavaliero si li
Produto: Atividade Mantida ',@ VilOr 45.000 ••••
Fundo: 04-Administrac1lo
~
!
Subfunçio: 122- Administração Geral
~
Açio: •••••
8L~: "
!
Produto:
f '1"7:
',{$
Fundo: I ;: .,.~. "
i Subfunçio: ': "W fi I il'
(0) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nao-orçamenlária
MUNICíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
GABiNETEDA PREFEITA
MUNICíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃOERH
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOSADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Administração Municipal, quanto ao gasto
público e otimizando as tarefas.
Total do Programa:
I L . I 1.019 I
AC6D/~/FUNçAo!SU8FUNÇlo, • __ ~';~1' 2.019 A TOTAL
1----+----r:2:":'1"::'63~- M~an••.u••.t.:..en-ç-:ã:-o:-d:-a-:p ••. u:-:bl::.:ic:;-id:-a-:-de-::-Of'::"ic'":'ia-;,-e--"---I1-=::':::::::=::,,;::+.::. t.~ FfsIca ••.. ~...
atividade Ação: ••••••• ... Institucional
Produto: Atividade Mantida ~ 1 Valor 150.000 1SO.000
Função: 04-Administração
TOTAL
I I
TIPO
,
Subfunção: 131-Comunicação Social
atividade Ação: 2210 - Manutenção de Convênios e Contratos
Produto: Atividade Mantida
Função: 04- Administração
atividade Ação:
Subfunção: 122- Administração Geral
2009 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração
Produto: Atividade Mantida
Função: 04- Administração
projeto
5ubfunção: 122- Administração Geral
2011 - Reforma\manutenção e ampliação dos
Prédios Públicos Municipais Ação:
Produto: Prédios Mantidos
Função: 04-Administracão
Subfunção: 122-Administração Geral
Valor 90.000 I;. 90.000
projeto Ação: 1503-Construção do Arquivo Municipal !~}Meta Ffsfra~lli, I ~l< 'iH
~
Produto: Arquivo Municipal Construído 0) ...1,.i· VIIor. 200.000 _'. "'!.~••=~..... ~y.
I, Função: 04- Administração': . if't,L'" i';,
r: " Subfunção: 122- Adm Geral !.; ,tfje.
(*) Tipo: P - ProjetoA - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
'i Meta FfsIc:a~I: IF1;l
Valor 2.700.000 :l.7oo.ooo i;..; ..
I· i- li
I: •
';2 Meta Ffsfra ilfl ; ..~: I.!
'íl'
Vllor 152.000 i~1 U2MO
, 1:11
)
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Administração Municipal,
quanto ao gasto público e otimizando as tarefas. I
,.-,...,..... > ."I tncIICe ••••
I
DadoI~ r••••1$1) t ,~ I I 2.018' I TOTAl ,
Total do Programa: I .3UZ.UUUI 5UZ.UOU
TIPO ~I MODUTO$/ RJIIÇAo I SU8FUNÇAo UnIdIIdeele 2.019,
k
TOTAl fi
MedIda :;
2504-Manutenção do Arquivo
,
1:i! atividade Ação:
Municipal
Meta Ffsica l
l
Produto: Atividade Implantada Valor 150.000 15O.CIGO
Função: 04- Administracão
Subfunção: 122- Adm Geral ,
2011- Manutenção dos Prédios I"
:.
b
Ação: Meta Ffsica
Públicos municipais +
;, ,i n
Produto: Atividade Implantada VIIor 152.000 :~,. 1$2.0001
Função: 04- Administração
Subfunção:
Ação: Meta Ffsk:a fi j
Produto: ..+ v..lot li
Função: ,
Subfunção: . ::
Ação: •••• ffIica
. ). i,
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
~.
,. "
; U
" ~,...i; !
li Ação:
n~:.~: ,t .' jl
Produto:
, ~~. A
.
ii Função: I;; .) :.;: .11
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
)
)
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS I
cio ""_'" t' iO ) ,.........• ',t
" Dados FiunoeIros ,em 1$1) )
, ,1.019 TOTÁL"
Total do Programa:
f r 4.128AOO 4.uaAod
TIPO
)
~/PRODU1'OS I FUNÇIO ,.SUIfUNÇlO . i 2.019 TOTAL
•••
2161- Manutenção das Atividades do Fundo de " Meta '. atividade Ação:
Previdência I;: Ff*a f
. ,:';
Produto: Atividade Mantida li Valor 2.607.000 2.607.000'
Função: 09-Previdência Social
Subfunção: 272- Previdência do Regime Estatutário
DE Ação: 0015 - Reserva do RPPS
Meba ,
FfIIca . .
Produto: Atividade Mantida Valor 1.521.400 1.521._
Função: 09-Previdência Social
Subfunção: 272- Previdência do Regime Estatutário "
,
Ação:
Mera
FfIIk:a, .
Produto:
t FunçJo: "*
Subfunção: '"." . 'i"~.
... ::i"': ). )
Ação: ., ',.;: Li'
«
:i; Produto: Valor '}~;,+
FunçJo: ", ih:i
,~ Subfunção:
Ação: ijli, . f:: ~;' . :i '~ i' , ' ; :1 J.
Produto: }VI :w
~ i,. FunçJo: ~'l~i, '. ,
,1 :
SubfunçJo: 't' ·%.t "I'
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORR~A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
)
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento de Secretaria Municipal da Fazenda, quanto ao
sasto público e otimizando as tarefas.
;i I ~,~'
I
Dados FIMnceIrólJ I•••1$1)' { ,
" I 2.019 :;I " TOTAL
Total do Prosrama: 1.520.000 1.520.000
TIPO .,;
AÇOE$J~I FUNÇlo/SUlFUNÇAo •••••• :
Z.o19' TOTAL
atividade Ação:
2223 - Manutenção dos Veículos da Secretaria de MetaFlslca
Finanças ", v ,
Produto: Veículos Mantidos VIIor 20.000 zo.ooo
Função: O4-Administração
Subfunçio:
122- Administração Geral :
t· !
atividade Ação: 2283 - Manutenção do Setor Tributário Municipal MetlF&Ica
n
Produto: Atividade Mantida ;, Valor 250.000 250.000
;
Função: 04- Administração
Subfunção: 129 - Administração de receitas t
atividade Ação:
2017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de : MetaF&lca \, ,
Finanças
Produto: Atividade Mantida V'" 1.200,000 1.200.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 123- Administracão Financeira li
atividade Ação:
2164 - Revisão de Atualização Cadastro da Planta
~'~;
" Ui"
.;
Valores ,i t
Produto: Atividade Mantida "*
~ 50.000 Y' r 5OJIDO
Função: O4-Administração e
'" e
P !li Subfunçio: 123-Administração Financeira J. ',' ,l~. J" ;,
,
,irl' ',i ,;
K ;~l 'i;
Ação:
',,:';,-; , <'
"
;
-~~~ Produto: ....:. I>, :", i
.
Função: li '
.: ú,;
'Y .
,
"
Subfunçio: ,1 I, ';; 1
(") Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNIClplO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
)
)
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOSADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda. quanto ao
gasto público e otimizando as tarefas.
IndIcadoIwdlt :
JNIcI ••••••• i t"
DIdoI FIMIICIInIs 1) I I " 2.Olt I rarA!. ,
Total do Programa: I ,i' . I
TIPO ACOEs/ PRODUros, FUNÇAo ISUIFUNçAo "
,1.019 rarA!. !
MedIdI I'
atividade Ação: 2143 - Manutenção das Atividades "Nota Premiada" MetaFfslca
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 !
Função: 04-Administração
Subfunção: 12S-Normatização e Fiscalização
OE Ação: 0003 - Manutenção de Obrigações com PASEP MetaFfsJca
,
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 " J
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção: 122-Administração Geral i
OE Ação: 0002 - Pagamento de Precatórios MMaFfslca " "
Produto: Atividade Mantida V •••. 300.000 i
Funclo: 28-Encafl!OSESDeciais
Subfunção: 122-Administração Geral J
OE Ação: 0001- Amortização da Divida Fundada i
Meta~ [ d
Produto: Atividade Mantida VIIct 100.000 , j
Funclo: 28-EncarRos tscecíats " '''i
Subfunção: i' ):; 122-Administração Geral fi ,;
Ação:
1\' Matá •••• ~ ,
iéH 'i>
',i
I',~ Produto: VIIor' i
Função:
l
}
'1' ,0
Subfunção: ',1
J f , 'r
"i "2.)' I'
;
Ação: ;~in ,.i,' :r ,
b ;f'
,!
Produto: ,< ;
'li':, " ,;;'f 1*- Funclo: '.
,1, :l!' 'i Subfunção: ' ""
(*' Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORRÊA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE FAZENDA
)
MUNICíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAISDE GOVERNO
PROGRAMA: 185- MANUTENÇÃO DOS SERViÇOSADMINISTRATIVOS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de
Assuntos Especiais de Governo I quanto ao gasto público e
1 I
'......... I
I
OMoI,FInanceIroI Jl$Q " ' I' ' ", I I C I TOTAL
Total do Programa: L 100.0001 100.000 f
TIPO ~JPRODUTOS/~O/~ ••••••• 2.019' TOfAL
+
2803 -Manut. Das Atividades da Sec
atividade Açllo: Meta'FIsIca
de Assuntos Especiais de Gov. ih i
-, Produto: Atividade Mantida Valor 100.000
Fundo: 04 - Administracão :
Subfunçl'io: 122 - Adm Geral .,
• 1
Açllo: Meta Ffslca
Produto: Valor
Fundo:
Subfunçl'io: i
I
Meta FIsIca "
Açllo:
Produto: VàIor ,
, Funçl'io:
Subfunçllo:
Açllo: Meta FfsIcII
Produto:
'~
VItor
Fundo:
',f Subfunçl'io:
,
'I
Açllo: .....-- i
."
;
"
, i
,," Produto: YIIcJr
Fundo:
'~
Subfunçllo:
"
t
~ "
i 'i r
;, ,I r i.,; ,
.~~JI~I "
-: "
, ' ,"H'
Açl'io: I'i !.y :'2 " :
'~" ,
Produto: ,"1?r ~'VjIÓr " ?) .. '-'" ' J
Fundo: "
Subfunçl'io: ' );+ , f' ,[ •
i
(-) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,TRÂNSITOE DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOSADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: ~g.g ••••• v 'aa UDfilS "UUII""'~,
Trânsito e Desenvolvimento Urbano, quanto ao gasto público e
-~.
~ ... "
" + I L fíIdIce •••• :
I
••••••••••••••••• 1$1)' +
,
I
"
, ,11 I z.uU I TOTAL
Total do Programa: 11.tiOIJ.5OUI '1~-.1õI1I1
, ", ; ,
TIPO A(.GEs/PROIMOS/ ~/~, . 2.019 ;TOTAL •••••• ., ,
2033 - Manutençiio das Atividades da Secretaria de :1 I
,
\ ,'i H ;
atividade ~o: Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Meta FIsIclI ,
Urbano t., f
Produto: Atividade Mantida vator 1.254.500
Funcão: 04. Administraciio
Subfunção: + ; , I;l 122-Administração Geral ,
Li ,
projeto ~o:
1506-Aquisiçiio de área para infraestrutura da Metaffslàl ,l , :
Secretaria , 1 ' ?
Produto: Proieto Imolantado J vator 154.000
Função: 15 - Urbanismo
,
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana ' d,
1507- Construção/lmplantaçãc de infraestrutura :
,
,
projeto ~o:
para secretaria
} Meta, flsfca 'i
Produto: Proieto Imolantado I' V" 200.000
Função: 15- Urbanismo
:
Subfuncão: 451- Infraestrutura Urbana
~o: 1\ ; MeaJ" , ,N k,
Produto: '" .: ,H 'VIIcI'.
Fundlo: f' ]o
Subfundo: L' .: T
~o:
;
i,. ..~J; ; l: ,
Produto: "y*:' j'.
Função: ;
-i. ~-",
"~;; ;:..,.
IT" Subfuncão: t' ':.<]f. , ;5f'
:~t' i
."" .; W~:·
~o: i .
"
, .~
;Ii ".. ,
Produto: . ". c}•.••• ?
'"
:;11> .;:
,- " Fundlo: ('~
8 SubfunçJo: ,ci ;; ;{;,
'J,H
'i
(.) Tipo: P- Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEOBRASPÚBLICAS,TRÂNSITOE DESENVOLVIMENTOURBANO
PROGRAMA:
OBJETIVO:
0125- SERViÇOSDETRÂNSITOESEGURANÇA
Reforçar a segurança municipal através de Incentivos e aqulclsllo de
equipamentos.
I
Total do Programa:
1) I I 1 >Z.019 I. TOTAL
; v
I ~./WI
AÇOESI PltODUTOSI FUWÇlO/5U8fUN(lc)
AçJo:
1166 - Aquísição de Equipamentos de Vigilância
lpara Segurança
TIPO
projeto
Produto: Selluranca Mantida
Funçllo: os-seauranca Pública
SubfunçJo: lS1-Policiamento
I' .' 2.019
..
u
atividade AçJo:
.
2192 - Apoio a AssociaçõesComunitárias
Produto: Segurança Mantida
,Funçllo: 06-Selluranca Pública
SubfunçJo: 181-Policiamento
Mata· FfsIca
,
;
200.000
atividade AçJo:
2266 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa
Civil
Produto: Defesa civil mantida
Funçllo: 06-Selluranca Pública
Subfunçllo: '182- DefesaCivil
MlDffsIc:a
.
Valor 46.900
•
",' MIiÍ FfIIéa I' •
~
17.800
atividade AçJo:
I·
2207 - Manutenção das Atividades Receita Multas
de Trânsito
Produto: Atividade Mantida
.' Funcllo: 06-Selluranca Pública
Subfunçllo: 451-lnfraestrutura Urbana
projeto
1508-ConstruçJo de infraestrutura para melhoria
do trânsito
(.) Tipa: P - ProíetoA - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
AçJo:
•;;. Produto: Iproieto implantado
1: Funçllo: 06-Sellurança Pública
SubfunçJo: 451-lnfraestrutura Urbana
' .•..~-.... ".'
.. ~ >.' , ..
400.000
;
.
) )
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
ECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBAN
PROGRAMA: 0125- SERViÇOSDE TRÂNSITO E SEGURANÇA
OBJETIVO: Reforçar a segurança municipal através de apolo, Incentivos,
aquisição de equipamentos e fomentar o transporte
IIIdIclIdoNsclo "... ••• I •••••••••••• I
I
DlICIoiFInltncIlIos (••• 1$ 11 I ",
" :L I 'c I
,z.uD, I TOTAL
Total do Programa: I .
AÇ6Es/PRODtnàs/AlNt:Ao /SUIFUlt(lo ••••••••• " TIPO •••• 2.019'
"
TOTAL
"
projeto Ação:
rsm-construcão de prédio para
lj IMff.ska "
i
;
rodoviária 'x '
ii! Produto: Atividade Implantada valor 100.000
Função: 26 . Transporte
Subfunção: 782 • Transporte Rodoviário .I \1 ,
atividade Ação:
2511- Manutenção do Prédio da li'
MetaFfslca .1
Rodoviária , ,
'i Produto: Atividade Implantada valor 30.000 " riIIJ• .... ',
Função: 15- Urbanismo
:
Subfunção: 451- Insfraestrutura Urbana i,! :
ii ,
Ação: ;i,( Metaf~ , I' ir e
<'
"
Produto: valor .
i
,1: ,
i
Função:
Subfunção: , ~; , ,
-Ff*a - ," "
.c
Ação:
{
"~i "1
Produto: • "i ~","*" .IJ ;$;;
Função: :L li 'A Subfunção: )1 ',L' 'I:
"
,i' , ;C, • , ,
~"'*' ',f.' 1
.,. v
Ação: ;. H
,
't, s
Produto: .... '
,
'" Função: ' 'te 'i
i
; Subfunção: "~c i' e, '. , L y
Ação:
".i.i,.:
••••
,
., , , '
"i' iH '
,'; 11
,c '.:
f Produto: t;: ",,~'" jii -. J
Fundo: , ,,,
Subfunção:
' 'i;' I~;r ; ,
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORRÊA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEOBRAS PÚBLICAS,TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202- URBANISMO
OBJETIVO:
Melhorar a vida da população, proporcionando a Infraestrura necessária.
•••••••••• " '
.. I ••••••••••
I
•••• fInInceII ••• RI 11 ; I I
Z.o19 I
fUTAI.
Total do Programa: I 4ZU.UUOI 4ZO.UOO
TIPO ~/lIRODU1psi~f~ •••• 2.019 ,I, ,T9"AL,
, '
1214 -Construção/Manutenção/Ampliação de ", t:
,
projeto Ação:
Banheiros Públicos
MetaFfslca " .,.
Produto: Atividade Mantida r VàIor 350.000P
..
Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana ."
:t
.
2025 - Manutenção! Reformas7Ampliação7 •....
atividade Ação: Paisagismo do Cemitério Municipal e Capela
i" MtÜFfsIca ;,
..
Mortuária .. +
;
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 ~íU.uuD
Função: 15-Urbanismo .
i
t.
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana ;
atividade Ação: 2252 - Revisão e Atualização do Plano Diretor •••• FfIica
."
i
..
Produto: Atividade Mantida 'V" 20_000 ••••
Função: Q4-Administracão
'i
Subfunção: 122-Administracão Geral
.
Ação: "FfsIca
Produto: .r ~.
,
-
Função: '.
Subfunção:
;;
Ação: •••••• ;'
.t. ·T:': :.
, . ..
... Produto:
, ., .•..
';f~j~.
.
Fundlo: ti
Subfunção:
;; ,,;, ;: ..~' ... ",.
, .••~
.,
Ação: .·L., ;\í}I)' :;.,>
""i t:
Produto:
~~..J~' i {'
.:,i ~p,
Função:
I'L Subfunção: ~. .. . '2;
(') Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - OperaCão Especial NO - Não-orcamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS ,TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO: lua.all." U a:> .all""G:> UI: "'I:IIU. 'I:IIUa, LoU' G 'U~
moradias, melhorias nas habltaçêies, regularização fundiária,
-" "' .•...... t\ ,., I ••••••r..a,
1
.. o..-FIMIalnts .nU"1) ",T l' I
, z.o19 "I TOTAL
Total do Programa: IN, ".UUUI
; ,O<
TIPO AçOI$/PIODUIOS/fUfCAoJ ~ -s
s ••••• 2.019 lOTAI.
projeto Ação:
1015 - Manutenção e Ampliação de Loteamentos } MeblFlska
Populares "
li , ...
Produto: Loteamentos mantidos
;,
,Valor 400.000
Fundo: 16-Habitacão
,
Subfunção: 482-Habitação Urbana f
projeto Ação:
1136 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Meta Fisk:a ,
Social
Produto: Projeto Mantido valor 30_000 JD.-u
Fundo: 16-Habitacão
Subfunção: 482-Habitacão Urbana
projeto Ação:
1026 - Canalização de Arroio e Esgoto Pluviais i Meta ffIIca
Urbano
Produto: Projeto Mantido '"valor 261.000
Fundo: 17-Saneamento
Subfunção: 512-Saneamento Basico Urbano
,
atividade Ação:
2031- Manutenção dos Servidores de Metàffllca ;
Retransmissão de lrnazens de TV
Produto: Programa Mantido Valor c, 36.500 -
.•.. ~
"
Fundo: 24-Comunicacôes
~
,
Subfunção: 722- Telecomunicações .;, " .f
1226- Programas Habitacionais com o Fundo ;
" }" ?,!+
,','.'
projeto Ação:
Mun.de Habitação .i e Mlta1lflka
"~i , ,
Produto: Proarama Mantido ';'(' ,i Ytlw. 260.500
';
Fundo: 16-Habitacão 4' ';t ,
~
ir, .
, 'r Subfunção: 482-Habitação Urbana - ,·X
Ação: ~'
}
••••••• i~ .;;;i
. "0+'"
l': :3 "
~,," Produto: :. "
1'l->.,. I; ~!'
Fundo:
Ir,,, "",
I
I';·
"
Subfunção: n"" .
;. Jt ",. \!" ,T ~, 1;i
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0114 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO:
manutenção dos serviços de iluminação adequada em todas as vias
Total do Programa:
TIPO TOTAL
atividade Ação:
2024-lmplementação/Manutenção da lIuminaçao
Pública Munici ai
Fun o: 25-Ener ia
Atividade Mantida o
Ação:
Produto:
Fu o:
Subfunção:
Ação:
Produto:
Fun o:
Subfunçlo:
Ação:
Subfunção: 752- Ener ia Elétrica
Ação:
Produto:
Fun o:
Subfunçlo:
Ação:
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 • PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEOBRASPÚBLICAS,TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202· URBANISMO
OBJETIVO: lona r memores conal~oes ae uaTegaDlllaaae, em pavimen ••••,
reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas •
•• •• r••.4 •• uI.! ri,. ....
. ,
IndIaIdonts do Pn:JpanII
, ...• t
i, ,
+ " fndIce •.•••• c
;'x
hdoI FtnanceIrw 1$1) x
. .' I I I Z.UD ,TCIT•••
Total do Programa: 13.~U5.UUUI3.5U5.UUU,
~/'PRooutos I FUHÇlo I SUlFUNÇAO UnIdade. a
TIPO •••••• 2.019 TOTAL r . "
projeto A~ão:
1272 - Capeamento\Manutenção asfáltico Sobre Meta Ffsic:a
.,
Pavimentação de Paralelepipedos "
Produto: Projeto Mantida r Valor 150.000 J.5O.UUU'
Fun~ão: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
atividade A~ão:
2137 - Abertura/Paviment./Sinaliz. e Manut. de Vias Meta Ffsic:a
,
:
Urbanas/Praças , x,
Produto: Atividade Mantida valor 1.925.000 ..
Função:
,
26-Transporte '.i
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
atividade Ação:
2019 - Manutenção das Atividades Funcionam. dos MetaFfsic:a ;,
Serviços Públicos ;"
Produto: Atividades Mantidas
('
valor 1.380.000
Função: 26-Transporte r
,i,! + i'R
Subfunção: 782- Transporte Rodoviário I" Ix\: 1 l~
1006 - Construção I Manutenção de Abrigos das
';F .~. ~,..Iii q I
projeto Ação: Paradas de Ônibus f ,
·,.,i·!)
Produto: Abriaos Mantidos e Construídos
~.
i,; v.. 50.000 ;
+
,+ Função: '"
!ir' .
26-Transoorte :j
f Subfun~ão: 782-Transporte Rodoviário
"\" ~,
i;t .
é ,ti
"'~·fIICa
"'f'
,f:
Ix
Ação: ;:,
, ). ::
~'? .~;-
Produto:
/
:'Vi' .~,... ff 1i',
Função: ' :
'} :
"
;; ;. ;~ Subfunçãa: 'c ;~;,
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
)
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0211- CONSERVAÇÃODA FROTAMUNICIPAL
OBJETIVO: Manter e renovar a frota de veículos visando atender às demandas dos
munícipes.
TIPO
atividade
Recurso Fundo
(
Produto:
Fun ão:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0185 - MANUTEN O DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO:
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
TIPO
atividade Ação:
Valor
Meta FfsIca
30.000
o
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA:
Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
~ ~~i,rjr>
1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Total do Programa:
TIPO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOBÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradavel e organizado, ainda que
simples, visando a permanência,a qualificação da aprendizagem e a
••••••••• 110 "
; I c' 1ndJce •••••• c,
I
ti .Dados FInaneIIros •••• as 1)\ ,~ ir I
!:I ~•.Ol!f Jc TOT~ c
Total do Programa: M5.tiUQI ... ~_.~-.
~/~/~J~ "r;..fI.~ . ·d. ij
TIPO 21019 TOTAl c, ,
2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino J\ Meta ~
!
;, 'Y'
atividade Ação: .)
Fundamental X' ,io, :
!
Produto: Alunos Transportados Valor' 385.600 185_
Função: 12-Educação j~
Subfunção: 361- Ensino Fundamental ( ii
2294-Manutenção de Ensino de Jovens e Adultos- 'F +.,j! j
atividade Ação: MetaFtSlCa
ElA :.1 '!r li Produto: Atividade Mantida Valor '~1 60.000 _.
Função: 12-Educação ;:~~ Subfunção: 366- Educação de Jovens e Adultos "
}
projeto Ação:
1555 - Implantação/manutenção de projetos il MetaAW:. 'k
especiais de apoio a aprendizagem ,
;" VII«
.
}
Produto: Proieto implantado 200.000
,
Função: 12-Educação ,;f ?i 'T' --
Subfunção: 361- Ensino Fundamental tU j~j i
! .,
Ação:
-
;
Produto: "'ih
Função: o .~ ; "
;<0;H ,
{
Subfunção: . 11 , -,,' ';1, :/i
Ação: r••••• ,. ::~i~
i!: fi ;
;0" :7 .,.'fi' 'y .;
{
t*.• Subfunção:
Função:
Produto: ?>',~~.;_.
;jl~
jp f."
'ú" F
'1!i0t',>
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICíPIO DE SERAFINA CORREA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEEDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BAsICA
OBJETIVO: Garantir 80a Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
......,..do ,,,' I
s
indica•.•••.•• :" 'i, ~
I
. DadosFIIiet__ •••••1$1) 'lo "
.>
,
I
p I
. ZoUU ' I; TOTAL i
Total do Programa: .107.5101 .
..' . : .
TIPO AÇCJa/~/~/~ totAl;
••••••• 2.G11 ;r,
.
atividade Ação:
21S0-Equipamentos e Material Didático-Pedagógico 'Meta Frsk:a <
Ed. Inf.creches ': 'c' ,
!
Produto: Atividade Mantida Valor" 366.000 • .000:
Função: 12-Educação
Subfunção: 365-Educação Infantil
'" ':, .
atividade Ação: 2293-Manutenção do Transporte Pré-Escolar ~Frsk:a ,i)
:
Produto: Alunos Transportados ValOr 71.060 I:,:: n.a
Função: 12-Educacão li Subfunção: 365-Educação Infantil Ir:
atividade Ação: 2042 - Manutenção da Educação Especial-APAE ~Frsk:a
{'
Produto: Atividade Mantida Vator 30.000 .•...'.'
,
Função: 12- Educação
: 'i,
li
Subfunção: 367-Educação Especial l, , ;
2056- Man. Merenda Escolar Ensino ~- . [ti "
k
atividade Ação: i:. It 1[' Fundamental/Rec.PNAE ,: , li
Produto: Alimentação Mantida VIIot 113.000 '
Função: 12-Educação
•••
n i Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição ' 'i ." "
;<. L ,
2227 - Manutenção Alimentação Escolar Pré- '~:' ". -.
i':2,' ,
(" !~'1' .
atividade Ação: Mata~
Escolar/Rec.PNAE ir ;~.: "
I: ' Produto: Alimentação Mantida .i,r ),:i:, ".., :
27.500
Função: '!rJi; ,
.:;
,
12- Educação :"i }
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição ! ' >C;"
(*) Tipo: P - Projeto A . Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205· MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
•••••••••• ç
': .f T 't I cf •fndlat recente 11
I
••••• FInInaIIras'Cem" U" i, "
:
i tiNi , I-<::l: :1: ,,: iiL01.B"'ê I JOTA'
Total do Programa: , J."·uuu'I·
AÇ6ÊS/PRoouTos/ÀlNçloI~ i "
TIPO [, .i.•••• 2~O18 ;TOT~f
'" . . ,., ': '. . i
;
atividade Ação:
2230· Manutenção Alimentação Escolar
Meta~ ; !
:li'
Creche/Rec. PNAEC
s
Produto: Alimentação Mantida l!f'va., 71.000 in.-
Função: 12-Educação I:
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição '" ' "
2231 - Manutenção Alimentação Escolar li;: A •••• FÍsIc:a
atividade Ação: ;
EJA/Rec.PNAE ." ,'. i;
Produto: Alimentacão Mantida ;V~ 8.800 •••
Funcão: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
"
i! ", f
atividade Ação:
2260 - Man. Alim. Escolar Ens. Fund. Agricultura Meta FfIk:a I"
Familiar-PNAE T j
Produto: Alimentação Mantida
: ". 30.000 , _.
Função: 12-Educação
!
,
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição ; ,i \' "i "i" :
t
,., z
2261 - Manutenção Alim. Pré-Escolar Agricultura ,
--
,
J;i ; ti
atividade Ação: "
Familiar-PNAE 'i:: ; f .fi "
b
Produto: Alimentação Mantida ';li;;;" n ValOr " 13.200 :.,.
Func;ão: 12-Educação Iv: ,
': ,>
,', x" •
,. ;
i Li. '; Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição .;' :.
2262 - Manutenção Alim. Esc. Creche Agricultura "ir 'i' " "
~.'. !
l'~ ';i '.:;
atividade Ação:
Familiar-PNAE !, ili}'::,.~i ,,'
'"
... r.L, H
I};':'~'<;" Produto: Alimentação Mantida :-;,~~.,,}
lS· 30.000
. " li Func;ão: 12-Educação ::~.. ;,1 :."1 "~i V. r
I: ';;- ~<;i ; ;, : 1
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
'"". i~:;
~::,','}
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
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ANEXO 111 • PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
)
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
•••••••••• .0 ,,; ; ;1 1ndICle~ J
I
DecIosFInenaIIroItem 1$1)' ,
:; .; I
t., ,I, .Ü I ZJn9 I TOTAL ,:'~:;;
Total do Programa: Ih i';
TIPO AÇ6Es1 PRODU1OSI·FUNÇlo IsUlFUN(lo de"' •• ,.
~Ou , TOTAL li!t
;' '" .,'
atividade Ação:
2263 - Manutenção Alimentação Escolar EJA
, f"....FfsIca t
Agricultura Familiar ,
t,
Produto: Alimentacão Mantida :
'Valor 5.720 S.720 , I,
Função: 12-Educacão
!
I'
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição li ;'i
2188 - Manutenção do Ensino Fundamental jSalario :' .' .' Il ,
atividade Ação:
Educação , Meta FfsIal
I':· ,! !
Produto: Atividade Mantida , \, v.tor 613.800 •••••
Função: 12-Educacão ,
Subfunção: 361-Ensino Fundamental I; i
,
atividade Ação:
2228 Manutenção da Ed.lnfantil-crechejSalário Meta Ffslca I!
Educação ,
Produto: Atividade Mantida Valor: 226.700
Função: 12-Educação h -'.L.,
,.
. Subfunção: 36S-Educação Infantil 1 ' 't· .; ;
1· '.' i
atividade Ação: 2290-Manutenção do Programa PDDE
Produto: Atividade Mantida
,
•••• 617 ;. lU
Função: 12-Educacão 1
Subfunção: 361- Ensino Fundamental j :
'"
Ação: " .,~lu ..",!.
:
, ,cc Produto: \
Ir !
w~ !!:,~~ , ;;,~
Função:
",i : -t.
Subfunção: )
, ;':f i
'i
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
,
J
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BAsICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
.ndIclldores do ,
,; '" " i",J fndIce •.••••• J
I
"" ••••• FL1IInaIINI_n .1) s '1;' -}' I
, , ' I
'f ,'I ~~"'I ' TOTAL:)
Total do Programa: ~.Z~I ii 'li,
TIPO l<iAÇOrs/~1 FUNÇAo/sU8FUNÇAo ,
.&._~' zrOd < TOTAL
, y , "
"
2054 - Transporte Escolar Fundamental- Recurso A
'"
atividade Ação:
Estadual
M-. ffs1c:a I ~f }
;.
" Produto: Alunos Transportados Valor h 105.000 105.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2151- Manut. Transporte Escolar Fundamental-
,
'''-
atividade Ação: Meta ffs1c:a i, Recurso Federal ,,,' ,
" Produto: Alunos Transportados V_;' 40.000
-- ~,
','
Função: 12-Educação ,
, Subfunção: 361-Ensino Fundamental j
'V':' '0,
atividade Ação:
2233 - Manutenção Transp. Escolar Ens. Médio- Meta ffs1c:a
Recurso Estadual
,
.,
'IaJor "'''- Produto: Alunos Transportados -,
" 45.000 .
Funcão: 12-Educacão ,
Subfunção: 362-Ensino Médio it, "fi c' ''0 '''/ y 'c?
2232 - Manut. Transporte Escolar Pré-Escola r- ;i 'fi '" " }; ,~",~i: ,C"~
atividade Ação: ,.. t..
Recurso Federal , " ';. ",
" Produto: Alunos Transportados ;
.: 9.250 ~;
<, '
Funcão: 12-Educação "' ~:l (.lA·' Subfunção: 365-Educação Infantil ti, i; " 'it
atividade Ação: 2063-Manutenção da Merenda aos Educandos
!'" ,
;',;~:,~*Rsttt ,Si' .4§:, -,F", "",
C:,( , - ,:;; ,j,;~:d~.';:t L~. ,;[& ,
",' '
,,' Produto: Alimentação Mantida ;,
:,tó ,~;, 130.000 ;
,f< Função: :,;~;
'c
12-Educacão 'fi. i·' 'i',!ri ". ;
;
:', ", . Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição " , .. ''f;,.<'
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
)
)
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
lndIQIdcns do tl. I
1ndIce •••••••
I
Cc Dedos FInInatIros (em R$1) o;li ,
'I, I di 1 fil 2.019 ti TUIAL +
Total do Programa: I
o ,,1.IIIMi501 1;\ 1.1!JO.i50 .
TIPO AÇ&s/ PRODUTOS' •••• /SU8FUN(Io .
,. UnIdade ].2.019; .
i
lOTAI. Í' •••••••
atividade Ação: 2048 - Manutenção da Educação Infantil-creches
·i MetaFfsk.a 'f R ,!
st j
!
:1' { ..
,.
Produto: Atividade Mantida Valor 1.215.700 1.215.700.
Função: 12- Educação
Subfunção: 365- Educação Infantil , "r
atividade Ação:
2180-Equipamentos e Material Didático-Pedagógico
I Meta FfsIca
Ed. Inf.creches i
i'
Produto: Eauipamento Adauirido
x
, Valor { Oi! O
Função: 12-Educação " ;P
Subfunção: 365-Educação Infantil
"
,
2140 - Construção, Ampl.,Melhoria e Reforma de ii
atividade Ação:
EMEI-creches
ir Meta FfsIé:a
Produto: Esc construída/ Amol./Reformada V_" 133.700y ID.7IO 1
Função: 12-Educação
I:'
ih ..
F Subfunção: 365- Educação Infantil 'i"
"
,
"
atividade Ação:
2177 - Qualificação dos Professores Educação li. •••• 1 f\E
Infantil-creches 'f ;
l'
A, Produto: Servidores Qualificados Yab' 13.750 •••
Função: 12-Educacão " o 'fJl"
Subfunção: 365-Educação Infantil . Koii;i.~: ;, fi
2301 - Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma iHY' •••. FfsIÍ.â
.,l~ L\"
" ,
atividade Ação:
de Escola Pré-Escolar J; 'i f\
, "f,,,r
..
I', Produto: Esc construída/ Ampl./Reformada L vtIIot:i
! 27.500 ~ .•: m
. . Função: 12-Educação TÇ ,!' ~ '<.~ f
i,
Subfunção: 365- Educação Infantil f
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNIClplO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOBÁSICA
OBJETIVO: "'va L_VIa ~al a .V••V•• ••aI"'''''' "VI a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
.. .._~
IndIcadoreIdo •••.•••••• i; I
lncIce recente '+1
I
J DadoI ••••• aIros C•••• 1$1)': I" I 1, I' 1.019 I
IUfAt;,
Total do Programa: I, .·U7·94ti1 k~r~u.~
, •.". L,. •i
TIPO TOTÀL' i: ~/PROIfTOS/~/~1 dltMedlda
z.cu,.s
'L Y 'f.
Meta Ffsic:a
. ....
atividade Ação: 2209 - Manutenção das Atividades de Ensino i "l. , , W ' ".
Produto: Atividade Mantida :. Valor 38.346 38.M&,'
Função: 12-Educação j!i ..
rs
.~ Subfunção: 361-Ensino Fundamental :(
2058 - Manutenção Transporte Escolar Ensino • ,+ F
atividade Ação: MetaFfs1(8
Médio ;;;; T', i) 'i'" "
~
Produto: Atividade Mantida valor 63.400 '" ..•',
Função: 12-Educação . 'i'
;:.:
:.,:
Subfunção: 362-Ensino Médio '.~. 2249-lncentivo a Estudantes de Ensino "
i > .;.
atividade Ação: 'I Profissiona lizante
Meta FfsIç:iI.
1
Produto: Atividade Mantida , V*:" 10.000 <ti --~" Função: 12-Educacão 1., (
~
Subfunção: 363-Ensino Profissional ,," ,.". !jl·
2284-Manutenção Apoio a Creches
li", --.\ '1} lj~i! atividade Ação:
" '"
., Produto: Atividade Mantida " V.'i'\: 6.200 (ir!!!; •••• ',r
~:\1' Função: 12-Educação lS:';!
h ;t
"
'i, ' "
, Subfunção: 36S-Educação Infantil \1)1";" .i~i1i~~(~ "
i.' ',,,,\
2209-Manutenção Apoio a Creches .~'j ,cC' ',. '{
'" atividade Ação: '/' ,·~r'· ,:·fl~"
f
:", :::.
,;
",,~( ,'" " Produto: Atividade Mantida ';;~A 1;; 'leI•• I' l'liç " .:7,
.)
Função: 12-Educação ;.:
,;, Subfunção: 365-Educação Infantil ri L oi' li: .;,. "
t,
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
)
)
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradavel e organizado, ainda que
simples, visando a permanência,a qualificação da aprendizagem e a
lndIcIdores do "
li 1
! j lIIdIce ••••.••• tl ,
'0.1
I
I" Dadas~( •••• R$U 't' " .;
; I; j~;1 "
I
z.uu I TOTAL i
Total do Programa: I I 4.,"".1101 "4.4OB.I1P
~/PRoouroslFÚN(Ao/:SUIFU~ 1 ii' ,
2.Ob ~.
TIPO •••• TOTAL;
r,' -,:.
atividade Ação:
2216-Manutenção Ensino Fundamental L r
~F+ iV
PROFESSORES60% Ji ir ri:
Produto: Atividade Mantida VaIoí" 3.500.000 3.500 ••
Função: 12-Educacão ,
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
atividade Ação: 2224 - Aquisição de Equipamentos Diversos 'H; 'f! MetaFfsk:a ,i
ii;: "
:,i+ Produto: Atividade Mantida v.IOr'" 0\ O
Função:
..:
!;1;;
12-Educacão i~! Ir
i
Subfunção: 361-Ensino Fundamental ;ti
i
atividade Ação:
2226 - Manutenção da Educação Especial- APAE
"
:'111 'Meta FfsIc:a Ai}
40%
'W
Produto: Atividade Mantida ,j[l !" ,\
VaIar, ; 308.110 108.110(
. ,,'
Função: 12-Educação :;;
Subfunção: 367-Educação Especial irá' i r Ú j
atividade Ação:
2040 - Manut. Transp. Escolar Ens. Fundamental ", \
FUNDEB40% 1 iJ :,:".~ ,li·
~+, Produto: Atividade Mantida :; ir! VIiir~;it o :{ o
';f Função: 12-Educacão
" ,<~
Subfunção: 361-Ensino Fundamental "
' ' i; v
e
2217 - Manutenção Serviços de Ensino " \
.i~, ' .i:'
,Ji atividade Ação:
Fundamental-FUNDEB 40% '0 ~f'ff Wiii
1*'
Produto: Atividade Mantida i'
:fr Função: 12-Educacão ~~,,;;, ,;i ~.
> ).
600.000 .-~::::
I: ' cj!Jz .,~
If'; Subfunção: 361-Ensino Fundamental
,
u
,
!f' ,
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
)
PROGRAMA: 0204 - FOMENTO À EDUCAÇÃOSUPERIOR
OBJETIVO:
Viabilizar a frequêncla dos alunos em cursos superiores através do apolo.
ii(0 i
I
11MIICe~,
I
Dadoi financeiros •••••• '1) h r,j~ "D'} I
f in ' 1,41 2.UU' F I
ILI. MIL"",
Total do Programa: I
I . 245.410+ I 245.410
AÇOEsI PRODUT4$!/FUNÇAo/~ ,'r, .- ; "~,,!'
TIPO ToTAL Medlctai 2.0~? tjl"i '"
atividade Ação:
2059 - Manutenção do Transporte para o Ensino 'Meta FJstc:a li : ':!\
Superior "
o Produto: Atividade Mantida "" Valor 137.610 117.&10)
Funtão: 12-Educacão 'j',
Subfunção: 364-Ensino Superior <.,if
atividade Ação:
2298- Manutenção de Polo da Universidade Aberta : Meta Ffsk:a '. ulift ir
do Brasil
Produto: Atividade Mantida Valor 107.800 107.-q~
Função: 12-Educacão
Subfunção: 364-Ensino Superior
Ação: 'Mete FIsic:a JJ~~t Ir ;\1
,
Produto: •• VIIor
'Ai, Função: :lu
Subfunção: , '~', ]
"
'tI? ,i 'l'~ 1i,~ Ação: ~~ •.. :,i íii'\~y ,t
Produto:
w, 1:;:'- Função:
Subfunção: ;,
I li
Ação: ·jl"!! ijj,..i;JII ú II:~~. " ;, 1
:.' ,;:;
. Produto: r ::;~,( ;
,.......••.
, "~
~~
',:.'~.;\i;~
i
.'1i;~fFUntão: p
."~"
1. ;
. Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
)
PROGRAMA: 1205 • MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOBÁSICA
OBJETIVO: Garantir Boa Escola para todos os alunos da rede municipal com a
preocupação de oferecer ambiente agradável e organizado, ainda que
simples, visando a permanência, a qualificação da aprendizagem e a
IndIcad •••.••cto I
fncIce •••••••
I
DadoI FIMneIInIf ,•••• ft$lt .f ,
" .
I I 1 Z.OU 1\+ 1,uIMIJ
Total do Programa: I 4.1Z'.~1 ir 4.12'.~ ,
:" , H .'. ~ ~'!' ,
TIPO AÇOEs/~l.~{~Nçlo . z.ioH':~~!' !i
•••••• ,,', l'!-,~~ ,
,;, ''''''< d, y
2219 ~Man. Educação lnfantil-creches ~
atividade Ação: MetaFfsk:a i." 'I~')b II~' PROFESSORES60%
Produto: Atividade Mantida Valor 1.777.600,: 1.777_
Função: 12~Educação ,.
Subfunção: 365- Educação Infantil i
" 2220 - Manutenção ServoEducação Infantil- MetaFfsk:a • :ri;: ..
r"" ,
rl. atividade Ação: creches FUNDEB 40% 'lI
Produto: Atividade Mantida Valor 944.790
Função: 12-Educação I~<"'," [?1,. " ':,
Subfunção: 365-Educação Infantil ,.
atividade Ação: ~!rJ! 2295-Manutenção do Pré-Escolar PROFESSORES MetaF&Jca I
il!]l ,;w
t
60%.
Produto: Atividade Mantida VIIIIr 873.400 ,'*' .••• ' ,
Função: 12-Educacão :$?
,
;
i~
Subfunção: 365-Educação Infantil , ,,'c ,à, • )1
2296-Manutenção da Educação de Jovens e .' -:", !:1 (fi fi, s , ,i,;
atividade Ação: Adultos-PROFESSORES60% ., ,I"
Produto: Atividade Mantida ~ .• 178.200 ..••,'
Função: 12-Educacão
.
::T"
iio- ,
hd Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos .~
\.
::"
1186-Construção de Escola Municipal de Ensino :;:/ ,;
-
Jtii ,.i, ;
projeto Ação: Infantil [;',
~
,
~, "
Produto: Escola construída ~;;:f: "< ,.;~;~;; 350.000 ·,H
f" Função: 12-Educacão ;~ "
Subfunção: 365- Educação Infantil "
;'!.
. ,.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 • PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEEDUCAÇÃO
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Z018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 2236 - PIM - PRIMEIRA INFÃNCIA MELHOR
Promover o desenvolvimento integral da criança, da gestão aos 05 (cinco)
anos de idade, com ênfase no periodo gestacional e na faixa etaria de O
(zero) a 3 (três) anos, completando a ação da família e da comunidade. I~_~ ······· ..•.... ju\iil/t;i
OBJETIVO:
TIPO
)
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
lEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2019
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE
PROGRAMA: 0213· ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: luarantlr açoes ae a••,"~g I"'~I'"" HUgo: ua populaçao, alreclonaaas a
criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao Idoso; Fortalecer o
atendimento da população através de estratégias de saúde da famnla;.
Desenvolver projetos e Implementar atividades nas áreas de promoção,
proteçlo, controle, acompanhamento e recuperaçlo da saúde, através de
l••• rvI,.nc ,. ~.alIIc 11 ..._",,_ ""- i"
Total do Programa: I
l.m.Dó01 1.873.000
1 2.p19 1 ' TOTAL "
TIPO
2064 • Manutenção dos serviços da Secretaria
de Saúde
atividade Ação: Meta Ffsica
r-__ +Su_bf_u;..n..,!çã:....o;..:--lf:;1""22"" .•A,drrm:;::i::-ni:.-st:;::ra::ç
::â:=-°Tr =rr=====-_+- G;::ey;ra:-:I •....• ~ __ +---~A.;:SPS ------~rl
. id d A~!I 2069 Manutenção/Reforma/Construção i Meta,', ','d..I- ~
atíví a e ~o: Unidades Básicas de Saúde •.•••• IWi
;1L I,
Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
'1__ '
"
1.050.000
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301·Atenção Básica]:' ': ,
300.000
563.000
ASPS
--
10.000
atividade Ação: 2270· Fundo Municipal Antidrogas ••••• Ffsica
Produto: Atividade Mantida . 'J"l!..,VaIor
Função: 10-Saúde> ,
Subfunção: 301·Atenção Básica i,::i
atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica ' =: '0' ~' •• I--_.... /----r-:--:-:--:--:-::--:-:---------+ '
:'t;' "l-p_rod_ut_o_:_-+-A_t_iv_id_ad_e_M_an_t_id_a --t i. , Função: 10-Saúde
:c.; Subfunção: 301-Atenção Básica "" ,"
ASPS
atividade Ação: 2204 - EqUipamentos e Materiais I; A
Permanentes D/U BS fi, ,~- '; "~~ '.'
503.000
ASPSi .
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamenlária
)
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: "\,U"~u" "l""\,"U Ud~l"d d :>cIIUU,",Ud , d
criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao IdoSOi fortalecer o
atendimento da populaçllo através de estratégias de saúde da famllla.
Desenvolver projetos e Implementar atividades nas áreas de promoção,
.. ,..r•.u.&c
I
I
2.019 TOTAL :ri
" 1.922.000 1.9Z2.000 ,!~
ZoOU TorAl ')1;
'%
752.000 752.GDO ii
ir
,>
::!+ {fi
600.000 ••••• ó:
"
di:
1'" t
,til
570.000 ->~ ;. -: ! til
:
'4
iH
;&i, "
"
")
,
"\
"
Total do Programa:
TIPO
225b - Manutençao ao I'rograma sauce
d:l Farnftia
Função: lO-Saúde
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor
Subfunção: 30l-Atenção Básica
2257 - Manutenção do Programa Saúde
Bucal *, atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida
Função: lO-Saúde
I Subfunção: 30l-Atenção Básica
2258 - Manutenção da Equipe de
Allentes Comunitários de Saúde !.
Produto: Atividade Mantida k ~i
Função: lO-Saúde \i' ~~;<+:
Subfunção: 30l-Atenção Básica ii <·r ',' ""
atividade Açllo:
Ação: ~~g";i'<":- '''''IfIka
mn' ' í,/i ~."; Z!---t- --"""""'--..,..-- ~"!f:l
~ Produto: ';:~ •
~~L/x:Função: <~fJ','; ,,'
~-.;.;.;....;.;..;..J.:.::.::.:.:=~L-- :?' , Subfunção: ~ i,; " ....;..a.----... "
(.) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA:
OBJETIVO:
0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
criança e ao adolescente, AI mulher, ao adulto e ao Idoso; Fortalecer o
atendimento da população através de estratégias de saúde da famflla;.
Desenvolver projetos e Implementar atividades nas áreas de promoçJo,
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de
Total do Programa:
TIPO ~/~/FUtiÇAD/~
2236 - Manutenção e Criação de Prog. de
Aten ão Básica à Saúde
Atividade Mantida/Recurso e implantação
10-Saúde
122 - Administração geral
301-Atenção Básica
2067 - Manutenção do funcionamento da
secretaria munici ai de saúde
Atividade Mantida 3.000.000
lO-Saúde ASPS
2070-Manutenção Serviços de Pronto
Atendimento
Atividade Mantida
10-Saúde
302-Assistência Hospitalar e Amb.
1 -Manuten o e Amp la o e
Consultas e exames de media e alta
Função: 10-Saúde
Produto: Exames Mantidos
Subfunçio: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
Ação:
Produto:
Função:
Subfunçio:
(0) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNIC(PIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
)
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: ilu:n~o gil~IWI iI ~ilUUC:UiS
direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e
ao idoso; Fortalecer o atendimento da populaçlo através de
estratégias de saúde da famOia;Desenvolver projetos e
M~' ".a~, "'a ...•..,...•' :'1' I,; "
I
,
: Z.o19 TOTAL 'I
Total do Programa: 600.000 600.000'1
TIPO
Ação:
atividade Ação: 2065 - Manutenção da FrotaMunicipal
Produto: Atividade Mantida
Função: lO-Saúde
Subfunçlo: 30l-Atenção Básica
Z.019 I·
Produto: Atividade Mantida ValOr" O, O H
'.) Função: lO-Saúde 'l,.'1 ~1J-----A-S-PS-t I
,'::i Subfunçlo: 30l-Atenção Básica ""jt;;i:tl: ~1 ,",',
2065 - Manutenção da FrotaMunicipal
Valor: '" I__ 6.:...0:..:.0...,;:'O...:..O~O
, .' r;: ASPS
,;
Ação:; ::M,.: "1Ci
Produto: VMilIt1"" I!:::;.., k,I'l,Ut------t . ,i;: ,;
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICAA SAÚDE
OBJETIVO: 'iI~:i I ilWUUl!!UiI ,
direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao
Idosoj Fortalecer o atendimento da população através de
estratégias de saúde da fammaj Desenvolver projetos e
In•.••• I•• I ..•--.....
I
w. 2.019 ;, TOTAL
Total do Programa:
"
.. 2.ol~;
;
':, a
O
;
i
O
TIPO
2108 - Manutenção do Programa Saúde
da Família-Federal
atividade Ação:
-.0}" Produto: Atividade Mantida
;~: Função:
~<,; l' Subfunção:
10-Saúde
301-Atenção Básica ;. , :
2196 - Manutenção do Programa Saúde!!
Bucal-Estadual
Atividade Mantida
"
. '.
atividade Ação:
Produto:
Função: lO-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação:
2273 - Programa de Melhoria de
Acesso a Qualidade - PMAQ
99.600T •• I------':...:....~'-{ Produto: Atividade Mantida
FunçJo:
;; Subfunção: 301-Atenção Básica )1' ',. ; ~
atividade A~.O: 2075 - Manutenção de Equipe de f:\1:B ,:fJ' ;i.·.~*.'~_· .!l hm; "'\'" IAaentes Com.Saúde-Estadual . ""'.
I-P-rod-ut-o-:-+At"'iv""i:":;da::::d:"';e:::M~a~n':::t::':id:!:a:!::....!:==:!..----1I··
f-.; . >' ; •....Fu_nçã..:.....o_:_-+l_o-_Sa_ú_d_e ---I
•. ' ; Subfunção: 301-Atenção Básica ~
2076 - Manutenção de Equipe de
atividade Ação: I. _
-;:-"""'" I""entes Com. de Saúde-Federal
Jt:~~mProduto: Atividade Mantida >,1
~~'[ Função: 10-Saúde .5f ..i..l Subfunção: 301-Atenção Básica;·.·f~·:;;f ':
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
®l' ...."f-:J'
O'' 1------;
•
o
o
.
:'
)
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111· PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE
PRO<iRAMA: 0213· ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: ~............ "", .••. ' 1HIl>'U1 •• HUU'" U" , ,•• <;ncln!r"''''''l>
adolescente, fi mulher, ao adulto e ao Idoso; Ampliar o atendimento da população
através de estratégias de saúde da famllla;. Desenvolver projetos e emplementar
atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e
,A" uo'.A •• "+r"u.6c A••••• rulr"" ••..,,, r••••••
•••••••••••• ":1 ", I •••••••••••• i'
I
II
.f"'''''''''''''''''''''. 1) "
l' "t I
i'?!; ",'"I li' .. <" I %.019 I
' TOTAi.!;
Total do Programa: '/'127.1001 'U7.300~
TIPO I' -'", AC&s/PMJDU1'OSI ~/SUIfU~: i!; .•..-
~(J, ';mi••. -- '"
,;
2144 -Incentivo da Assistência Farmacêutica Básica 'l i(, , 'f' t
'! ..
atividade Ação: ~FfsIc:a
• Recurso Estadual a ,f, i"
Produto: Farmácia Mantida valor 38.000 ,--I
.... Função: 10-Saúde
Subfunção: 301·Atenção Básica ; f
2240- Programa de Assistência Farmacêutica Básica '.ii~+
,.;:.. FfsIc:a, L Li i
atividade Ação:
Recurso Federal ;;1. ,
'T Produto: Farmácia Mantida :valor 89.300 •••
Função: 10-Saúde
'.~ ,
Subfunção: 301-Atenção Básica
Ação: l(' MdlIFfsIQ " ,~. i
,i,
~~* ~'" X Produto: L::,:# "',"" :':!~L~;,~ li::, Função: Ih.
1;{;~~~:t0:: ;1i.~
,c
Subfunção: GiL '.'h,:;,: '
,E' Ir .:
Ação: :}.;;: i,], •....".., ti. ,.; , o: ,:':', ,
iLi;r~+,'; Produto: "". 1i
;'lit }
'H
Função:
","
Subfunção: ';,,; i'
, 1%''(lr i#tTt,
:~ i,' <
Ação: (;Jt1.t'l";. 1';Nwffsb: ,r ")1\,:
'~;líProduto: "
i,l V!lIIor H~; r,'
"
i',' I,; ';~ " <
I,
" ~:Função: il- ~ ~ 1 '. ",
"
h:: ,
,,;,'
.A Subfunção: ,
i v;,
, ,
','
(") Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2019
ANEXO 111 • PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE
PROGRAMA: 0213· ATENÇÃO BÁSICAA SAÚDE
OBJETIVO: IUilnm~1r iI~5 ae a •.,••~u ua ••••••li sauce ail ,
direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao
idosOi Fortalecer o atendimento da populaçlo através de
estratégias de saúde da famllia; Desenvolver projetos e
...•._ ....- _._._~~-
I ••••••••• f
I
)
.' r
Total do Programa:
. I 2.819 I TOTAL
1.207.42511.207AZS .(
TIPO
atividade AçJo:
I, Produto:
Funçlo:
+ Subfunçlo:
atividade AçJo:
, T. Produto:
Funçlo:
" Subfunçlo:
atividade AçJo:
~.
Produto:
Funçlo:
SubfunçJo:
atividade AçJo:
2080 - Pisoda Atenção Básica- PAB
FIXOFederal
Atividade Mantida
lO-Saúde
301-Atenção Básica
2267 - Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) - Recurso Federal
Atividade Mantida
lO-Saúde
301-Atenção Básica
2236 - Prosramaincentivo.stadualde
qualifieaçiodasaúdenaatençiobásica- PIES I
Recurso de custeio das oficinas terapeuticas na
Atividade Mantida
2.019 . "
. '
.
valor ,..1--_---'3:....::8..:.5-'-.0-'-00,
Federal
.
552.425
160.000 FED .•
122.42S ESTZ7O.GIO':ASPS
270.000
Estadual
., .
10-Saúde:-,Et .cf :r
t---=---+3-0-1-.A-t-en-çã-O-Bá":""s-ic-a-------t'." <" _;,;:,"
2148 -Incentivo as equipes da Saúde :'/ ."'-,
da Familía - Recurso Estadual
"
~
. Produto: Atividade Mantida
t Funçlo: 10-Saúde ,. ',;Oi • ~'i'
Subfunçlo: 301-Atenção Básica ..(...: .co. t f;'·; i;'
o
atividade Açlo: 2199 - Saúde Bucal- Recurso Federal 'f'~i"'''*' " ",'.. i;)
•
Produto: Atividade Mantida ~,~~,,:;:::;.#,~'I.~;::.;::: ••.~;;;;:". -----:...~~-:...O+~;·:...... .-"'ií."". ~"":~l
: Funçlo: 10-saúde<:::~~:·h~" '!iÍ·,':!.:ijr .. <:' ..
" Subfunçlo: 301-Atenção Básica,,, ..
(') Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação ESpecialNO - Não-orçamentária
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0205 - PRONTO ATENDIMENTO
I"•••••••• a~~ UC: 'T' Isauoe Oil ,
criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao Idosa; Fortalecer o
atendimento da população através de estraté,ias de saúde da familia;
Desenvolver projetos e Implementar atividades nas áreas de promoção,
-__0.- _"__..•..
I ••••••••• ,
OBJETIVO:
•••••••••
I
DédelPam •••• Cem I$lt I , TOTALII
Total do Pro,rama:
TIPO A(CJes/IW)DU'fOS/ FUNÇAo/~
atividade Ação:
2213 - Contrapartida do financiamento
da atenção de média e alta complexidade
Produto: Exames Mantidos
Função: lO-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
U.":>":> - "'L""UVU U", ~U'ld u"
atividade Ação: entrada/samu portaria 062/2017
Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Arnb,
2072 - Teto municipal da média e alta
atividade Ação: cornplexldade ambulatorial e hospitalar￾recurso federal .~
I li oi 2.019 1
~ji! 1.2".9741 1.269.974,11
UIlIdIlIe4le ;; ;;
•••••• 11'
uns 'orAl ;
•••• fIlIta
Iw ;
I!. '1:t,
YIIor o • '"
777.600 77'1 ••••
Produto: Atividade Mantida/Incentivo CAPS VIIIw'I--_--....:4.=.92=.: •.=.37:....4:..,
Função: lO-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb. 1·,
" ;
atividade Ação:
0) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orcamentária
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
)
PROGRAMA: 0213 - ATENÇAo BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: I-U'U"'" açoe5 'unI•..••a ,
direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao
ldosOi Fortalecer o atendimento da população através de
estratégias de saúde da fammai Desenvolver projetos e
"'a .~ ~ft" •• ftla
I •.••••••• "T,I 'j
I
Total do Proll'ama: I I
TOTAL
TIPO AtÔEs/PlOQUTOS/~/·~ ••••••••••
'~
projeto Ação:
1269 - Aquisição de Veículos para
Transporte de Passageiros
.::., , Produto:
. Funçio:
.: : Subfunção:
Ação:
Produto:
Veículo Adquirido
10-Saúde
301-Atenção Básica
1269 - Aquisição de Veículos para
Transporte de Passageiros
Veículo Adquirido
Função:
.:,I-----+------------~
Subfunção: 301-Atenção Básica ;;
10-Saúde ---
o
VJIor,: O
n Alienação de bens
Vtlor
, .:
O
ASPS
Iil
Produto::; . x;: ", ~i,i,~ ;:y
Funçio: : i . f;; "{,' i~ i~
Subfunçio: ;i,d Xl ~l!i; L.iO-•••••••••"--_---I
(") Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICiplO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: , , •. UU""\'iU, "5n,yu ••• "•••.••,•~ uo:
risco que possam afetar a saúde humana; promover um conjunto
de atividades Integradas, desenvolvidas pelas vlgUinclas a partir
de estudos e análises das Informações em saúde e da
• .la .,.~_
fi! I i fndIcé...-nte ; ,14'; ~
I
, ~', z.o19 TOTAL s
a
.'.·."665.000 665.000 .;
UnItIIIlIIe •• ;; nhAa.
•••••• z.o19 '"
-ffIki ,
I
b
.'
J
" Valor' 40.000 •••• I
I:
\". h,' , '.
~~
1':
,
"'li ,j
,
VIiott 600.000 .$: •••••
ASPS :~-
Total do Programa:
TIPO
t .
.·~f~/FUJClO/~
,) Produto:
2077 -Piso Fixo aa vigua ncia Sa nrtana
PFVISAe Piso Variável da VilZilância
nj;I Função: 1o-Saúde
/ 'ii Subfunção: 305-Vigilancia Epidemiologica
atividade Ação:
Atividade Mantida
2081 - Manutenç30 do Departamento
atividade Ação: ti:! Villjf;!lnri" pm C;",írl••
"';[;;;; t-p_ro_d_ut_o_:_-+A_ti_vi_da-:-d-:-e_M_an_t_id_a --t
.t 't:,( Função: 1o-Saúde
lilt-s
-
u
-
bf'-u-n-çã-o-:-+3-Q4---V-ig-:-ilâ-n-C-ia-s-a-n-itá-r-ia------i "i
1250 - Recurso Vigilância em Saúde .•.. :,i "
projeto Ação: ~,.:
(Piso fixo da vi~i1ância e Incentivos) - ' _ .1'•...,•••._~ •••' :-:;; •••7""'--:''';'-:-:-:--''i--_'''--i-_-t
"";;i'~' Produto: Atividade Mantida v.tor 25.000-.'. :;~," {" c,.;' _
;'\~;:,: ;,!>:~,Função: 1o-Saúde ;:". c' " ..
~:1L2!.:. Subfunção: 304-Vigilância Sanitária .'. ", >. J~;:
Ação: .,.'" 'M_ .,,; ".!0ít. llig Produto: •••+.~••••~.~<i.f-'-'-----------..:. .••...••.••• ~i ••••••••••••• """"i,.
'1:"· . ir' :;,d--------{ f;
~ :::~~~o:·;im, i ••.5' .. ; ;';
Ação' g_ . '01;11[,;,";/'
•
prod~to: _~,; "::,:,'
Função: !.M r:sl'F~I Subfunção: " 1 '.. <.:i
(-) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
PROGRAMA: 2236 - PIM - Primeira Infância Melhor
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento integral da criança, da gestlo aos
os (cinco) anos de idade, com ênfase no periodo gestacional e na
faixa de O (zero) a 3 (trêsO anos, completando a ação da famOla e
da comunidade.
___ lI••
in I
;j frtdICà recente .'. i
I
"J~i" ,$DIdDI,~"" 11ft) ,
li' ,1,L ~ 2.019 "TOTAl,
Total do Programa: I
. '194.000 194.000
i,; "ú l'i." VIU •••• ••·
'n '%';' "
,<;
TIPO ~/~/~/~) [;1, 2.019 TOfAL
••••• í ,: ' C{,
1520 - Implantação/Manutenção do
;,1' ,
;i ',Meta Frstca l'
,
Projeto Açlo:
PIM
.'
g
:; lF Produto: Projeto Implantado e Mantido , li VIIór 90.000 lD.GOCt
~.,,~., Funçlo: lO-Saúde !V'li; Estadual
:i1' il Subfunçlo: 301 - Atenção Básica ':; ,i
Açlo:
11520 - Implantaçao/Manutenção do
PIM J ,W 'Meta ffsIc:a , i Ti i
,
11 11' Produto: Projeto Implantado e Mantido 'cRI:i' ; 11 Valor 104.000 1OUOO
"
Funçlo: lO-Saúde ; %\' ASPS
11Subfunçlo: 301 - Atenção Básica i
.: ,
; )í
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,,' s "ç'
"
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Agroneg6cio.
••••••••• ·cIo I; .~. I' ~..
:. . 'y Jh ;;.' r . rMJce,..... ,li
I o-.flnlncllros C•••• 1$1) k w I
. Y,! /' ZJJ19 I
. TOTAL"
Total do Programa: I ~.OOOI ,
Açt)Es/~/~/~J i;, .
2pt9
" . ..
TIPO -,,-
;. 'JPTAL,~ f't •••••• *
Atividade
2097 - Manutenção das atividades da Sec de ~·FfIklii. f1 li
Ação:
Agricultura, Pecuária e Agroneg6cio (IV ;; ,
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 ,'c
Funcão: 20 - AJzricultura
•
Subfunç:lo: 122 - Administração Geral "
,
i,
Ação:
y Meti. F&.d.'+ "' J.
CF. Ti, c los. : .cc .• i.
Produto: V*
.; Funcão: c,
,
Subfunç:lo: i
,jl! . l'" .•..•. ',. i i/
Ação: 'f;1 'f MetaffItca.~ ,
E ." Produto: i. Vetor 'Cc "
,
rc~'
<
lt, iH
,
~!~, .s;., ,> Func:lo: 1::;1
;....
." ; Subfunção: [ ., '" .
:
." Ct +
.' , fi' 'c;;! ' - ",
Ação: 'i" •••• ;;'j.i ;. T,,' é·;>···'~ ;; \í % l' .
IX Produto: r:~ ~ i~:t. . 'c'
-' r";l ",'
Funcão:
;.
~ .
,<:
a Subfunção: .i\~;,.':::l!'" ~; ;",:: :
Cf ......
;~
@J ,h i'f H .:;
Ação: "~'i '. " ". c c
'"
;. ",-';-' ;
+~" };. Produto:
k$: ;;';+.'~~!;;; :,.~'Ain:,.;,
.>'jf fi' ii" Função: :
ffi r i:;j; ~'~~;fJ:itf,i~ Subfunção: i~,gt{; ".'c '~
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEG6CIO
)
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
IApOlar a ampnaçao da proauçao, alVerSlTlcaçao ae culturas
OBJETIVO: com boas práticas agrícolas, a otimização da estrutura das
propriedades, buscando a melhora da produtividade e o
aumento da renda familiar através de ereletos '-m
•••••••••••••••••• .,,*, I l'l lncIce •••• ' "
i
,
I
DadoI RI___ "'.11 r, i .J " I r I
Z.Q1!J 1
Total do Programa: I I 415.0001 ,
TIPO AÇGEsI PRODtiTÓsJ~/,~, 2.019 '·IIOTAI.
. .,.. I,· ••••••• ) .. r· i \I
1521 - Desapropriação de Área
}
~Ffslcal+
i
projeto Ação: ~
}
Produto: Projeto Implantado '; Valor· O U
Função: 20-A~ricu Itu ra :
Subfunção: 606-Extensão Rural
1210 - Apoio a Projetos de "
"
,.
projeto Ação:
Desenvolvimento Agropecuário
Metaffllc:a
Produto: Atividade Mantida
l
Valor 100.000
Função: 20-Alnicu Itu ra
Subfunção: 606-Extensão Rural :
atividade
2088 - Manutenção Convênio ,..... Meta ffsIca " Ação:
Emater jl
Produto: Convênio Mantido . .,... 65.000 ,
" I
I', Função: 20-Alnicu Itu ra '., ;; .i
: Subfunção: 606-Extensão Rural '<h' [j". ,
I:' ,r ~. ." ;,;
2170 - Programas aos Produtores ~t·';Si1\ ••.•~
;,. ·';'rJ
atividade Ação: .;", .j Rurais ""., j > i'
.,,." Produto: Atividade Mantida ''''.i i'.,
~ ..,
150.000
Função: 20-Agricultu ra
". ,
.: 1; ,:'
-
,i;: Subfunção: 606-Extensão Rural x'i}';' 6C. ,
'.
1616-Pavimentação em trechos de '!f l~""
a- I,
"
,'j.
projeto Ação:
estradas vicinais J.:j~ ,~';'"
%?~1>,·r
Produto: Projeto Implantado :\;? ,.}" ,;'..x"j'''!''' ,:' 100.000 t"'
.,'.} , Função: 15 - Urbanismo ,tf,;:,;;t
Subfunção: 606 - Extensão Rural 'r e
'oi$! ·i! '". '/ " , ,'.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
MUNIClplO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PEcuARIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Apoiar a ampliação da produção, diversificação de culturas com boas
práticas agrícolas, a otimização da estrutura das propriedades, buscando a
melhora da produtividade e o aumento da renda familiar através de
)
Total do Programa: I
TIPO
projeto Ação:
1522 - Aquisição de Máquinas e Implementos
Agrícolas
Produto: Atividade Mantida
Função: 20-Agricultura
atividade Ação:
. Subfunção: 606-Extensão Rural
2089 - Manutenção da Patrulha Agricola
.
Valor o
Produto: Atividade Mantida
Funcão: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
.! .
'.VaIQr 401.500
atividade Ação: 2092 - Incentivo a Correção do Solo
I--....--·I-=---:---+--:--:-----:-------------;!'
I' -c. Produto: Atividade Mantida
Função: 20- Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
';
, i
projeto Ação: 1523 - Apoio a Projetos de Infraestrutura 1< :.:r 0;;: :t., :'!i;! "'. ',.
I-_--t::---:---t:--:--:----:---:------------[ .' ,i', )1. ~
Produto: Atividade Implantada ::; ,. h~' 70,000
, Função: 20-Agricultura 'i') It ·i, .
'" ,,' "'""'o•••
, 6O~E""'0".",,' i:,::"~,;;ti:; t'-".r~a.. ... :-r:..à'+.,- ......).... "r,.... ,-+..,;.; ~:;!!*";:._•.•. :i~~
atividade Ação: 2089 - Man.Patrulha Agricola/ Rec. Fundo Especial:".: "',,! ,.n+';·~(L~: ;1d:í.'1
::..,'C:!~: :~;,~Produto: Veiculas Mantidos': ;., ,::. '" ~; •••• ;.•••• 6•••s-.-0••. 0-0•...l' ,c"
"'.f~l., ~ Função: 20-Agricultura ir;: (,i~:,~.. '
> ; ,;
%1";, Subfunção: 606-Extensão Rural i
1
;'." ,,'" " ..'
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
)
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORESRURAIS
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o
bem estar das famílias rurais, evitando assim o êxodo rural.
lndIé:edores dÓ •••.•••••• '.~ :
,...."' 'ir II " >\ ftdc:e NCente i •
,,'i
I
:
' DIMIos FlMlaIros _1$1) ,
... f 'i ; 1+ I l
i, Z.Ul!J'i: ,
TOTAL \
Total do Programa: I ' 70·0u01·) 7U.UUU:· ,
.; . .' UnIüde .
TIPO A(l)Es IPROoUros fFUNÇlo ISU8FufJçAO i TOTAa.~ ,
'i» ••••• 2.019i;; .{
·i· '. t: .''''
i.i? "
projeto Ação: 1525 - Sinalização de Estradas Vicinais Meta FIiIca I,', rr
1:4
Produto: Projeto Implantado valOr 50.000 5O.000i ti·
L
Função: 20-Al'tricultura ;:
Subfunção: 606 - Extensão Rural
projeto Ação:
1526 - Manutenção de rede de serviços telefônico MetaFfsica
no interior ,;"
Produto: Serviço Telefônico 1"- Vllor 20.000 ;r
r
Função: 20-A2ricultura '",
Subfunção: 606 - Extensão Rural •
, thl
Ação: MeeaFfslca
t,
'.
t
. ,; .'
Produto: VIIor
Função: ,{ , ,
Subfunção: I::. .
'ri' ..i
I.i.•<
1::::1- ~.
' ,':,<" 1 r
Ação: . ,
"",. .':
•.ir '. ,.;
Produto: iy 'I •.••. .11': •
..
Função: r, , k
,
?,
,
Subfunção: i"
., k· ~ ;
i","'" r
• 'Ji*ia "$"". :4: ' ;
':j
;1'.
Ação: I"
',"; ;';" j J
~,
',' " ..'
.'.; ,
",.... ,i:
J : Produto: I" "';1, "i i.~:~
ril'"; ,f
.0<- : ~
Função: It'l~i: :f
"
IA.
Subfunção: :; : k :ii ," .; c ;1' ".
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEAGRICULTURA, PECUÁRIAEAGRONEGÓCIO
MUNIClplO DE SERAFINA CORREA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEAGRICULTURA,PECUÁRIAEAGRONEGÓCIO
PROGRAMA:
OBJETIVO:
2841 - SERViÇODE INSPEÇÃOMUNICIPAL- SIM
Proporcionar qualidade e segurança alimentar, assim como
a promoção do desenvolvimento ecenêmlco dos
empreendimentos agroindustriais no processamento de
IncIIcIdores •••.•••.• _ "iH" •••••• recente lI;'
I
Total do Programa: I
) Z.O!9 TQTAL
TIPO
100.000
atividade Ação:
2517 - Manutenção das Atividades
do Serviço de Inspeção Municipal
Produto: Atividade Implantado
projeto Ação:
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agrope
1527 - Aquisição materiais e
equipamentos permanente
projeto Ação:
Subfunção: 606 - Extensão Rural
1572 - Aquisição de Veículo
atividade Ação:
Subfunção: 606 - Extensão Rural
2527 - Manutenção do veículo
Ação:
Subfunção: 606 - Extensão Rural
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
~.uuu ....
TOTAL
..
Função: 20 - ARricultura
'11' ••••
I
,
':
10.000 ..,,ftIIIlI
:'
"
"
O . V:
';
Produto: Programa Implantado
Func;ão: 20 - ARricultura
Produto: Veículo Adquirido
Função: 20 - Agricultura
;..
,i; >..
1--_--=5=.0=00~:i ~
1':7f
;; .
Produto: Atividade mantida
Função: 20 - Azrlcultura
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO: I'roporclonar sustentaDlllaaae , proporclonanao o eem estar aas
famnJas , proporcionar reflorestamento, ajardinamento, limpeza
"~hll,.,, -,
c
L " .rn.c.•.•••• ,c,: ".•..•..•
DadalAnlmcIII. Cem R$1I:it H•.... I; <: 10 ;tf::li. JAII!fii} •ToTAL
Total do Programa: 1.D9~ 1.139.000
TIPO ,A •
i/_ " :.# 'l> 'I' v ........:
,. , J.08\4 107M.
\
2023 - Reflorestamento ~
atividade AçJo:
laiardinamento, pracas .passelos.
Meté··Ftsa [%
'.
Produto: Atividade Mantida L" Valor 67.000 17.oao
Funç:lo: 18-Gestão Ambiental
SubfunçJo: 541-Preservação e Cons. Ambiental eb t
,
atividade AçJo:
2022 - Manutenção da Umpeza
..~. "'·ffSiclI Pública "~i , 'W , q /1.
Produto: Atividade Mantida "* 1.Z00.000
Fundlo: 17-Saneamento ii;ií ..f
-- ,
SubfunçJo: 512-Saneamento Básico Urbano A ~v,' ,
.'A <'. ~.. ·1: ' .[;," i.i
projeto AçJo: 1528 - Aquisição de caminhão _ffSiClI
,
Produto: Programa Implantado l'
~
O • ,
Funç:lo: 18 - Gestão Ambiental t;i\
~
SubfunçJo: 782 rlfSi - Transporte Rodoviário 'i"'" .... ~,
1529 - Implantação de Viveiro ,.
'~~3f I' projeto AçJo:
Municipal r,Vi; yt. .ir í.
I
Produto: Atividade Mantida ~, "q'/: 72.000 ,.,..
Fundlo: 18 ;: - Gestão Ambiental ".
541 - Presevação e Conservação it ; +
.,'\ SubfunçJo: ií~, fi "
:;Ul!i!~t'r, 'f
1530 - Implantação de Parque ~
~ .. I,.t( 'i!
I..
projeto AçJo:
Ecolóllico i,'~ , ,;'i' 'f,
i':;: :: Produto: Programa Implantado ih' -m '\;, O L· ' :.
Funç:lo: 18-Gestão Ambiental . f~é'~ ."
SubfunçJo: 541 - Presevação e Conservação .,;
"l, ....~
e. Ambiental T
(0) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operaçâo Especial NO - Não-orcamentária
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOSADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: ..,. fur;dIÂlrn!lMO •• Slto'et8Itaclt Melo AmIIIIntI. ••••••••• ,f •.•• .....,..0lIl.•..•••...•... ,,> 11
....••......•".•.. i
:c I
Ij fncIce, ••••••• «
I --........
,n , ,'I: li, I
é W I' \:2.019 I TqrAL C
Total do Programa: I .1 ,_~~""".
. ' " v
TIPO AC6a1 P8OIMOSI AJNÇJDI SUIFUN(Ao X'" .~. mAL i
." ....•• 2.019 '.
"~ ,i
2033 - Manutenção das Atividades da
c·
"
j,),i I i ;: é
atividade Açlo: :f Meta:F&tca ';:' Secretaria de Meio Ambiente
, Produto: Atividade Mantida VItor 494.300
Funcllo: 04. Administracão
=t >:
"
Subfunção: 122-Administração Geral "
Açlo:
1531 -Implantação da Câmara de MetaFfslca
Compensação "
Produto: Atividade Implantada vtIor
Funcllo: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541- Preservação e Conservação Ambieltal 300.000 ' 630.000
Açlo: -.,... ':
,
Produto: VáIor
Funcllo: .;:,
"I, Subfunção: i
;
Açlo:
•'<i:'.ii iV ~;~,.. :i T "
~;, Produto: ('é,::
Funçlo: 'i'~. ::i:;"'" .0;'
;~.'i . :;'f'.?!
'f' Subfunçlo: .~, .: L
Açlo: Ix:" ' :iF : t
.'
'; Produto: .';p,.i/. ,li
Funcllo: li;.~'l h;: f.;: .~~ . Subfunção: ~;,:),. I,,;.: •• i .';..
Açlo: tL~, ri" <;',', .•....
Produto: " < "~i,;Y' ;; ,'" •... ':' (' ';;') ~ Função:
\i~: :' .':" . .
.
~ Subfunção: i:
'I Tipo: P prOjeto A - AI vica e U~ .ooerecao EspecIal NU N30-orçamen tana
MUNICíPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0215 - GESTÃOAMBIENTAL
OBJETIVO: CI\oU"'" u" t". "'''''''. '7' 'Y' ••,U , aLI ClY"'" UCI
divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade de
preservação. Licenciar as atividades de impacto no Munlcipio. Diminuir o
--,_•..~-~ .I_U,l_
, ~ ',' ""
,
I
' ,
••••••••••••• " ,!
" DedII~(em 1$1)', ; { I I' 2.019 TOTAL!'
Total do Programa: 221._ u1.5Gb
, :'
TIPO TOtAL" I" ~/PlIPDUfOS/~/~ j ....•..• ::i. 2.019 :!'
<i~;
;,
atividade Ação: 2809 - Programas de Preservação Ambiental Meta FfSICa
Produto: Ambiente Preservado VaJor : 78.500 ~c...
Função: 18-Gestão Ambiental
1 §í,~ Subfunção: 541- Pres.e Conservação amb. 1
atividade Ação: 2094 - Gestão de Apoio ao Meio Ambiente ;':: Meta Fflatc:a
' ':fF ti
I'"
Produto: Atividade Mantida
li: 'i,
Valor 46.500
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção: 541-Pres.e Consevação amb. !, "
,I : , ' ;
Ação: 2822 - Apoio a Entidades sem fins lucrativos 'H MetI:ffsiêa ,;,
L ,i i
;;i;; <; i
1'1:1
Produto: ,,' "* 25.000 25.000
Função: :R:c ,"I . !~;n @; ~
Is',,,, Subfunção: 885 - Subvenções Sociais ~'~:; ~
, '
"
.~::;'
,~: ";,!' ,': ,J
":~. ~~ç ,I
Ação: ; ,
/) ': ;g: ',.. ~
,: ., Produto: ,i' ';:1 :" VtlfQtt 71.500 -:
--: Função: ,:X1: ,:' l;'~' I
Subfunção: ,. 'i': !J'.
Ação: /~t~C~:, ,.
:
"Ji:lJ"', ,,'. '~i
li' .1" Produto: 'i;; 1~,';;\;:;~.,
Função: f'f'~l;!'i~, u
':', , ~
"
~r Subfunção: : ir'; .; kC~V" :h
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DETRABALHOEDESENVOLVIMENTOECONOMICO
PROGRAMA: 0126 - TRABALHO E DESENVOLVIMENTOECONOMICO
OBJETIVO: Promover, organizar e qualificar todas as atividades Industriais,
agroindustriais, comerciais e de serviços do Munlclplo, bem como atrair
novos investimentos, através da crlaçio de distritos Industriais,
promoções de feiras, seminários cursos e congressos relacionados i\
Indústria. Ainda a formulaçio de diretrizes para desenvolver polftlcas
....••do,.,. {'" i J~ i I
,i 1ndklI •.•••• l
I
DIdoa •••••••••• ' ,1If1)" '
, c,"~ l, e .·1 J 1.111' I TOTAL'
Total do Pro,rama: I " •••••
TIPO ' ' ' ACOiS/JIIlODU'I05fFUNÇlo/~ UnIlfIIde
,UU "'TOTAL I;;,j,. .,' '
•••••••• '"
. :
~
2098 - Manutenção das Atividades da Secretode
atividade Açio: MetI FfsIc:a
Trabalho E Desenvolvimento Econômico
Produto: Atividade Mantida Valor 386.000
' __ i
Funçio: 23-Comércio e Servicos
Subfuntlo: 122-Administracão Geral
atividade Açio:
2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria de
l
MetI FfIIc:a
Trabalho e Desenv. Econômico .
, Produto: Veículos Mantidos 1
YaIor 7.000 1'-
Funclo: 23-Comércio e Servicos
Subfunção: 122-Administração Geral
Ação:
. Meta FfsIc:a
. ,
Produto: v.kir
,
Função: ,.
Subfunçio: ' , 'i', ,.;
Açio:
,:
•••••• .'
i> .,
Produto:
,". :"*-" , i :~
- Função:
i, Subfunçio:
~
Açio:
f
a'l
"
,
'"
. -~i'
Produto:
-t[~j,J:' :J
.~..~
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Função:
Subfuntlo: .~" ;t;' . &::!',,;' in:
1*) Tipo: P- Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PROGRAMA: 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
OBJETIVO: Promover, organizar e qualificar todas as atividades industriais,
agroindustriais, comerciais e de serviços do Municfpio, bem como
atrair novos investimentos, através da criação de distritos
industriais, promoções de feiras, seminários cursos e congressos
••••••••••••
(i T 'JftdIC8''''' I
T
•••••••••••••• R$I)
"
,
:I I
2.011 + I
'TOrAL ••••
Total do Programa: I I'" L2'1LOOOI 1.Z7I.OOO .r
~1~/~/MFUNÇAo
t: I" ÚIt ...
;
TIPO ê:'~'
-~; " ,,",,,AI. '. I' " ( "
,
atividade Açllo: 2206 - Manutenção dos Distritos Industriais
MeU
• Y
)
FIsiat
Produto: Distrito mantido • Valor 940.000 ,MO.OOO ••
Funçllo: 22-lndústria
Subfunção: 661- Promoção Industrial .. ..
atividade Ação:
2099 - Apoio e Incentivo a Industrias e MeU
Agroindústrias '( FIsiat,. "
,
•
Produto: Industrias Mantidas VItor ' 193.000 ,UJ.OOD
Funçllo: 22-lndústria
,
Subfunção: 661- Promocão Industrial
•
projeto Açllo: 1239-Desapropriação de Áreas T T Métit ').
's:W￾Produto: Industrias Mantidas ," "* 70.000
Subfunção:
Funçllo: 22-lndústria
661-Promoção Industrial 'fc;.',;;,; fi:,;;.;. Ic
,
::;;
--, "
:;,
Açllo: 1531 - Construção de um berçário industrial :
"
.:'1: G'i, ,>
projeto
!J. ':;;."
'.
Produto: Programa Implantado ;
".;
O i ',f ••
Funçllo: 22-lndústria ,} ,
Subfunção: 661-Promocão Industrial ;
'"
1532 - Aquisição de Área i~; i,'" "
" ." t,:;~l:' ,i
projeto Ação:
+ "
3;1" • 41 " , Produto: Área Adauirida "
Ir"; 70.000 :. :.
I! Funclo: 22-lndústria 1%,/; ',l, ; . .'0, •.~:!);:':,," '
I" Subfunção: :~ " ,'<•• 661-promoção Industrial Is'
" J '" '
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
, ,
PROGRAMA: 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO: Garantir o funcionamento da Secretária Municipal de Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer.
lncIIadonIs do 't ""
fi : I
i
'iJndlce ncente ',"
T
DIMIosAnanaIIroI_n M1) 'i ~.~ '; i i I
I
Ii 2.019 TOTAL;:!!:
Total do Programa: I I" '620.0001 IZOA'JOO IV
"", ,""0' " ,,'. ~[: ~
I;' TIPO AÇ6B( PRO~1 FUNÇAo IsulIfUfdb 2.019 TOTAL' MedIda J
2098 - Manutenção das Atividades da Secreto ;
Meta Ffsfca I;! )
li atividade A~o: Turismo, Juventude, Esporte e Lazer I""
Produto: Atividade Mantida Valor 460.000 ..-
Funtão: 23-Comércio e Servicos
Subfunção: 122-Administração Geral "
2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria de i
i
atividade A~o: Ind. Com. ETurismo
Meta Ffsic:a
I' li
Produto: Veículos Mantidos Vetor 20.000 2O.CIOO"
Função: 23-Comércio e Servicos
Subfunção: 122-Administração Geral > ,i
,.
projeto A~o: 1533 - Construção de Mirante no Cristo Meta Ffsic:a
c'
\
< Produto: Proarama Imolantado VáIor 140.000 lAO.OOO
Funtão: 27 - Desporto e Lazer
"
Subfun~o: 813 - Lazer
A~o: u.tãR$iea
, :,
"
,
Produto: •••
Funtão: ;
'o
.
f'
.'0,' • r Subfun~o: ..
"
A~o: ,~"".. l'i
F
',: . ,
.x,
f' Produto: k ."~ • ': .
-,.. .•. Funtão:
~; t
> Subfunção: " ,
<'~
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DO TURISMO JUVENTUDE ESPORTEELAZER
)
, ,
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTOE LAZER
OBJETIVO: ~•••••••u. ••'a •••..••• •..u'" lia,
projetos sociais, bem como atrair investimentos, e modernização na
promoçio do esporte e gestlo de seus programas. Promoçllo de aç6es que
oportunizem o desenvolvimento da oferta turistlca, aumentando o fluxo
turistfco, a taxa de permanenda, reforçando o pontedal turistlco
..... ..•. ,. e :
1IdcIIdores. I
't •••••••••••• e
I
I
DedosFfn___ ••• 151) I I I
2.01t I TOTAL
Total do Programa: I 623.0001, m..ODO
TIPO ~ IPRODU1'OS IFUItÇAo ISUIfllJN(Ao )
•••••••
2.AI1I1!' TOTAL
atividade AçJo:
2101- Construção/Ampliação e Conservação do MetaFfslca .~. , f~ i
Camping Carreiro
Produto: Carnninz Conservado Valor 120.000 uo.ooo
Funclo: 23-Comércio e Servicos
SubfunçJo: 695- Turismo ,
atividade AçJo: 2102 - Promoção do Turismo em Eventos Culturais
).
MetaFfslca
. ,I lil' ,
Produto: Eventos Realizados Valor 288.000 <
-.aoo
Funçlo: 23-Comércio e Serviços
SubfunçJo: 695-Turismo
atividade AçJo: 2103 - Auxilio a Promoções Socio-Culturais Meta FfsIca
".
Produto: Promocões Mantidas . VaIQr 215.000 ass.-
Funçlo: 23-Comércio e Servicos .
,.'
SubfunçJo: 695- Turismo .. iJ
Meta"'" ·i ";' . T
AçJo: i' H!
Produto: VrMri
Funçlo: ,
Subfunção: ,. '.
AçJo: {-~'~'i "
:
'f,i
-ss- Produto: WIor' 5- i
c
" L
Funçlo:
. ~;
"
.
I
~ .]i Subfunção: 'w ."''' f .' ,
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DO TURISMO JUVENTUDE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e
em programas sociais. Atrair investimentos privados para o
desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a
promoção e a gestão do esporte.
IndIc8dores cio ti, !
"
I;: " WIce.-a ~
I
fi!' DacIoI FfMnceIros _ ISS) fi' ;1 v "i>i ,
"
I,,'ti I ''" fi / a.ou I TOrAL ,.
Total do Programa: I 180.0001 1IO.GOO.
TIPO N;,Oes/~/FÜ~ísu~ UtiIdIcIe a.ou " TOrAL
, ' ··i· . deMedfdll ,
1062 - Construção/ Ampl. e Man. Espaços , ,.
projeto Ação: MetaFfsJfa il; ~:
Esportivos Ginásios /
Produto: Esoacos Mantidos Valor 1BO.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: B12-Desporto Comunitário
L
Ação: MetaFfsIA ;1
.i ' i
Produto: Valor'
Função:
Subfunção: "
Ação: Meta Ffsrca
Produto: VlJort t
Função:
Subfunção: ~i " di
"
< j .: ;. J n i.
Ação: ~~ ., $
,
Produto: ! V•••. i
Função:
<
Subfunção: "~'" ,., .s: :'F' .; .' I
•~j .: < ·i., .
i
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Ação: l
!••••••••
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Produto: ') , 'c. -";
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Função: oI"
, ,.r' ,1" ':"' ~
/
I c
' ,
., " Subfunção: "4~:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNIClplO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
MUNICíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura.
Oportunizando situações de valorização, resgate e apoio as diferentes
etnias que compõe a diversidade cultural do munidplo.
Total do Programa:
TIPO
atividade Ação:
2098 - Manutenção das Atividades da Secreto
Cultura
Produto: Atividade Mantida
Fun o: 13 - Cultura
Subfunção:
Ação:
Produto: Material Ad uirido
1001- Aquisição de Material Permanente
Ação:
Fun o: 13 - Cultura
Subfunção: 122-Administração Geral
)
i
MetaFr~
x
?
"
,;
Ação: :![ t
• Produto: Valor ;'
, Função:
!iH <'
j~
i
, Subfunção:
"
"
f'
(*) Tipo:
P
- Projeto
A
- Atividade OE
- Operação Especial NO
- Não-orçamentária
J
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
)
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO: Promover, incentivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a
valorizaçlo da diversidade cultural do munidpio com: festltália, cantorias, saraus,
valorizaçlo de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais.
•••••••••• I
I
, I
Total do Programa:
I
TIPO
..
projeto
,;
projeto
Açlo:
1541 - Promoção de Eventos
Culturais, Folclore, Tradicionalistas e
Cívicos
Produto: Eventos Realizados
Açlo:
Subfunçlo: 122 - Adm Geral
1542 - Reabilitação e manutenção
do Coral Municipal
atividade Açlo:
Subfunçlo: 392 - Difusão Cultural
l'í; I
; d
; Meta ÂsIc:á "
TOTAL
I.IH_
iC.UJ.~ I
TOTAL .'.
1. i 1AOI.GlJO
2.019 , :f TorAL ,
,
i' A
::f'; i
,I'
, ,
1.200.000 LIOOAOO
r; i
I :~! ,I "., 1f
l'
62.500 ••••
\;
;; !
.
Funçlo: 13 - Cultura
Produto: Projeto Mantido
Funçlo: 13 - Cultura
2543 - Manutenção da Orquestra de'; .'fi: } 'ri
Flauta Doce" OsSerafins" ',~FIIIcft;" ir "i, (k
Produto: Atividade Mantida .'.ViIIIM· " •••. 35.500
Funçlo: 13 - Cultura !.W ">;' ~ I .: .J 1; . i 1:
5ubfunçlo: 392 - Difusão Cultural \f;! , .1 !,~<;}; ,íi;' ,, '
2544 - Manutenção do Corali<'i~C:;' ,i#,!<" r (i'" )'IT1t, :
Municipal" Os canarinhos" .P"1f'P ~+ .J;iJ ,l", , ,
% > Produto: Atividade Mantida ..,.. 36.000,(''''-- :ii
Funçlo: 13 - Cultura , ,,';;'\>, ;;,f',i f
••••••••• ' 392- M.,.o Cult.co' .. I' l, , ,1
2545 - Manutenção da Banda" ' lEi ''ir! bit ,'i,,,li iri iA.' I
atividade Açlo: ,.:~ "~i y'
Marcial Municipal .,,A h ·',r
f
li<, Produto:
._a.
Atividade Mantida ::'7: Iv~r-- .7-:'~II~JlJ.~t-=-~17i5J.oo~Qo::n!.-:·~.( .}<. ' ," ,j,"
.•. ~ilr.rJni' ~
~ Fun••••o: 13 - Cultura. "é" '; li'" );
li 'i Subfunçlo: 392 - Difusão Cultural> .' >. .1; L . : ., , j 'h li:'
atividade Açlo:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - N1io-orçamentária
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO: Promover, incentivar e apoiar eventos culturais que
promovam o resgate e a valorização da diversidade cultural
do município com: festitália, cantorias, saraus, valorização de
talentos locais, salas de erolecões e eventos em gerais.
; >,,> lncIce iWCIntIíl
)
Total do Programa:
, L .
I
I
I
TIPO
" ,.' "
projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido
1536 - Reestruturação e manutenção '
do Museu Municipal
Função: 23 - Comércio e Serviços
projeto Ação:
Subfunção: 695 - Turismo
1538 - Criação/ Estruturação da
Orquestra Municipal
projeto Ação:
Subfunção: 695 - Turismo
1539 - Realizaçãoinventário
municipal de edificações históricas
I~
projeto Ação: 1540 - Construção sala de cinema
Ação:
Subfunção: 813 - Lazer
:.'
Valor
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
,I ;l.U1B1
I
TOTAL '
2.018 I , TOTAl:
250.000
Produto: Projeto Implantado
Função: 13 - Cultura
Produto: Programa Implantado
; Função: 13 - Cultura
Subfunção: 695 - Turismo
',:'j!' Produto: Projeto Implantado
Função: 13 - Cultura
40.000
55.000
-e
)
MUNICiplO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROGRAMA: 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETIVO: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apolo no pagamento
aluguel, com a construção de moradias, melhorias na habitações,
reRUlarizacão fundiária infraestrutura acões educativas de convívio
lndIaIdotwcio"...... I
,JncIcie ••••••• ' "
,
I
DIcIos FIMncIIIas tc$1t '" I " " q i z.ou TOTAL y
Total do Programa: ' • .000 U1I =
21019
TIPO AJ;lID;IPaOrNrr1$( FUNi;1IJf5UlFUNÇlo '; ...•• ••••••••• " TOTAL :, "
"Ii ,
"
atividade Ação:
2156 - Manut. das Atividades da Sec. de : " Metlf&iai
Coordenação e Planej. ;, ..
Produto: Atividade Mantida Valor 334.000 '10
Função: 04 - administração
Subfunç:lo: 122-Administração Geral ; ; ,
..
,
"
'"
2282-Man. Programas de Habitação
..
'" ....
atividade Ação:
Desenvolvimento Social
MetaF,~ .,
Produto: Atividade Mantida valor J 35.000 O
.' Função: 16-Habitação
,
.s
Subfunção: 482 fi - Habitação Urbana
"
""
Aç:lo:
2282-Man. Programas de Habitaçao MetaFJsk:a
..
Desenvolvimento Social ,
~, <
Produto: Atividade Mantida H
}
VI." 150.000
Função: 16-Habitacão ~
--
.". '.
Subfunç:lo: ??? - Moradores - Pequenas Reformas , ':, ,:':' :!: F' •• es .. li / ',.i
Implantação Videovigilância Municipal :"',,1'. ..i :1; •• ,!~ p, Aç:lo: ;i ,f ,"
Produto: Programa Imolantado ' "
" " ":"<i~ r
450.OOU t ;'
Função: ;
g #. '"Subfunç:lo: 126 - Tecnologia da Informação fi :,~"iJífIlli: ;j ,
•...
~,
," ''', ~
Aç:lo: ""
:; "~i ,
L
"
,,
Produto: tO; "
" ,1 f! ,~
Função: "
I':
//0 li'fi '
'" Subfunç:lo:
..
:c,! l~,
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Apoiar o funcionamento da Secretaria da Assistência Social, quanto 10gasto público e
otimizando as tarefas.
) rei i
"
, 1 ....•.. ..-- I
I
'" 0elIllf ••• 18C•••.• 1111$1,) ;;. "
I '" ,'c ) 1 'I", 2.011" li TOTAl
Total do PrOlraml: I 1
, ,y'" ,'" ,
TIPO AÇt)a/~/~/~" ~* 2.01. , toTAL " MIdIlII, ,
2163 - Ação e Manutenção dos Benefícios Eventuais
",,'/ ", Mita Ffslc:a' ,
,
atividade Aç3o: ,
Produto: Atividade Mantida "* 100.000 •••••
Funç3o: 08-Assistência Social ,
SubfunçJo: 244- Assistência Comunitária ,
.
,
projeto Aç3o: 1033-Aquisição de Veículos para Secretaria Meta Ffslc:a ",
Produto: Veículos Adauiridos YaIor 100.000 100.000
Fundo: 08-Assistência Social
SubfunçJo: 244- Assistência Comunitária
atividade Aç3o: 2253-Manutenção de Veículos da Assistência Social Mita FfsIc:a
"
,
Produto: Atividade Mantida "* 20.700 _.
Fundo: 08- Assistência Social
SubfunçJo: 122- Administração Geral T
atividade Aç3o:
- Serviço de Proteção em sítuação de calamidade I MetlIRsR ",'
Pública e de Emergência ' i
Projeto Implantado
,
Produto: ,VàIor, 50.000 50.000
>
Fundo: - 08 - Assistência Social
:,j;.t,. h
", '
"
;', :';c "
Subfundo: -244 - Assistência Comunitária ír ,.
atividade Aç3o:
2840 - Manutenção de Atividade do Conselho Municipal
;; f; .•~. ?'~: '
de Assistência Social ~"" !lt' 't~!?'~f'
.
., >
.:& Produto: Projeto Implantado e '.... ' 9.600 ';,"'" 1',[ Fundo: - 08 - Assistencia Social !* fi,·
'# Subfunç3o: 244- Assistência Comunitária >
;. • ,i' h' V
1°) Tipo: P - Projeto A ' Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNIClplO DESERAFINACORR~
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL
MUNICíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSIST~NCIASOCIAL
PROGRAMA: 1208 - GESTÃODO SUAS
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer a organização e a gestão no âmbito do sistema único de
assistência social- SUAS.
I '\ ; t '
,
rndIce ••••• ~<
"
I
ti , ' ,,:: c) 1ft j , ')I Z-OH , I
,TOO'AL
I I, .,.,.._. Total do Programa: ZZ&.500
TIPO
2087 - Manutenção das Atividades do Fundo Mun. T
Conselho Tutelar' I-_--t-----:-----+-~-----------_f:
Produto: Atividade Mantida'
atividade Ação:
Função: 08-Assistência Social
,
atividade Ação:
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adol.
2254 - Manutenção Veículos da SecoAss. Social
Conselho Tutelar
"
,
Produto: Atividade Mantida I; 1-:----=---+--:-----:----------11
i
Função: 08-Assistência Social
atividade Ação:
Subfunção: 122-Administração Geral
2114 - Man. das ações do Fundo Mun. da Criança e "
do Adolescente
Valor 151.500
1
Valor 15.000
Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Ação:
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adol.
,-" Produto: ,,} ;
,1-F:-u-:-n-7çlã'-'o'-:::--t- -t' ""''''''"
, Subfunção:'" "
,
vatar ,; 60.000 ,.,.
t' ,:i i.:.,
;
.. '~
v,tór, 1 ; ';
'1------; "
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL
PROGRAMA:
OBJETIVO:
0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Oportunlzar á famnla o fortalecimento da função primordial de proteção,
segurança e socialização em ações socioeducatlvas ás famnlas, bem como
atender as famnlas em situação de vulnerabilidade social, através de
acompanhamento socioassistencial, potencializando-as como unidade de
f ,I ' i'i1
I
)
Total do Programa:
;,I
I
l.uwl Totalr"
TIPO
atividade Aç30:
Produto: Atividade Mantida
2085 - Man. Do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculo- Idosos
Função: 08-Assistência Social
atividade Ação:
Subfunçlo: 241-Assistencia ao Idoso
2237 - Manutenção/Ampliação Centro de Ref. a
Assistencia Social - CRAS
Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
atividade Ação:
Subfunçlo: 244-Assistência Comunitária
2269 - Ser. convivência fortal.vínc. criança
adolescente - SCFV
Valori
2.019 torAl':
"
:
!f c
34.300 14.100 '.'
o
,
.' ;
35.000 ••••
Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 243- Assistência à criança e ao Ado
1292-Manutenção/lmplantação centro educativo
projeto Ação: l'
para crianças e adolesc.
Produto: Centro Impantado
Função: 08-Assistência Social
projeto Ação:
Subfunção: 243- Assistência à criança e ao Ado
, ' , :
1546 - Ampliação do serviço de convivência e l'~;\U ;; 0 Y' ~"!rt " ti, I\>
fortalecimento de vínculos com Jovens de 18 a 29 " JS~.~ ..'., Li
anos e adultos de 30 a 59 anos '. "'l;;:]:,~':'!~1\t;t:+::t,j'i'1 Jt:-.;.....:it.:"n;..~H-;;~J~;-t .i
Produto: Projeto Implantado;I;~, : ~; ". 30.000', ~. :
Função: 08-Assistência Social í t ;":. i "G.U;; + H ' >''j .. ;
. SubfunçJo: 244-Assistência Comunitária '<tr :4~t:: li " .;it, 'c' q
,; ..
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nao-orçamentária
.
20.000 o ;;
". :;,
"". , "
,'" ",'"
3.500 ,~'
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL
)
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: I"""'"'' •••••••.•••a 'a••••••a •• ,
segurança e sodalizaçlo em aç6es socIoeducativas ás famnias, bem como atender
as famnias em situaçlo de vulnerabilidade social, através de acompanhamento
socIoassistendal, potendallzando-as como unidade de referênda, fortalecendo
J. ~.
i"":rs . : p;., I ••••••••••••••,.. 3X
I
. ' "
Total do Programa:
I +
TIPO
atividade Açlo:
Produto:
Fundio:
Subfunçlo:
atividade Açlo:
T,- Produto:
Funçlo:
, R, Subfunçlo:
atividade AçJo:
2159 - Manutenção das Atividades de Funcionamento
da Assist. Social
Atividade Mantida
OS-Assistência Social
122-Administração Geral
254S - Serviço de proteção básica no domfcilio para
pessoas com deficiências
Atividade Mantida
OS-Assistência Social
242 - Assistência ao portador de deficiência
2154 - Programa de Inclusão Produtiva/Recursos
Vinculados, ACESSUAStrabalho
Produto:
Funçlo:
Atividade Mantida -',ir
OS-Assistência Social'i";'
-',
.Ó:
projeto
• . SubfunçJo: 243-Assistência à criança e ao adol ".i/ ;
10.000
800.000
"
','
40.000 --
AçJo:
.';
1549 - Manutenção e reforma do centro de artesanato ,);;. 'i'
w " Produto:
c"cd,f.,; Funçlo:
>,,;'8;' 'SubfunçJo:
Proieto Implantado A,
• OS-Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1550 - Implantação/Manutenção das atividades do
projeto AçJo: idoso FMAS
o'i' > {,,-~ Produto: Proieto Mantido ')! '
L.~;;í'i.1H;.:i< Fundio: 08--Assistência Social r?;:tit~~~~j·
ntm-lê~'t~:~l"ir"\'-..L,Su:rr.:b:i::fuT.:n:IJçlr0.:.,: rb2~4:r.1~-r.::As::;;s~is;.::tê=-7n~ci~a -::ao=lr.do;:;S;;:O==rrTl">---rrr::-===~""",;,;,,;,,"""'_+'o...L'-·1il1.: :'1 W' IlpO: I-' Projeto A - Atividade oe .uperaçao especrai NU Nao-orçamentana
MUNIClplO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Oportunizar é famOia o fortalecimento da funçlo primordial de proteçlo, segurança e
socializaçlo em ações socioeducativas és famnlas, bem como atender as famOias em
situaçlo de vulnerabilidade social, através de acompanhamento socioassistencial,
potencializando-as como unidade de referência, fortalecendo vlculos internos e externos
••••••••••• ii V'I ,AV 'i: i[: 1ncIat"-,,,/fji!ic,
...1; DadotFIIIMCiIIt_ li i: ;ú· 'r' i: : I ..í:; f i ;; I
OBJETIVO:
Total do Programa:
ZW1!!1i
TIPO
I 'JC'JTAL
.••••• :MIU.
'••.......' 1.019·
.
206.500 •••
:
300.000
,i,
-- ;
{.
235.000 1· ••••
2158 - Manut.Serviços de proteção e atendimento
atividade Açlo:
integração á família - PAIF
i
i. Produto: Atividade Mantida Vator
Func;lo: 08- Assistêcnia Social
,Subfunçlo: 244-Assistência Comunitária
1291 -Ampliação/ Manuteção do Centro Lazer e
projeto Açlo:
~ ,~--;- r=c=o;.;.nv;.;.iv,;.:ê:.:.n=c=ia-!-p=a;.:ra:...:.::ld=o,:,;so=-- --i"
.s- Produto: Centro Amoliado
'. Funçlo: 08-Assistência Social
.
,li Subfunçlo: 241-Assistência ao Idoso
projeto Açlo:
d Produto:
. '
t Funçlo:
1 Subfunçllo:
1551 - Implantação de um centro de inclusão produtiva
Prozrama Imolanatado
'Ir ;>.(", :;~;' .".ffililt; ;:< ,Hi j"
I---'""t-. t-P-r-od'""u-t-o-:-+A-ti-vi-d-ad-e-M-an-t-id-a-------------i,, ':~,,·~i;l'i'"S,.."'e,:,<+:;o,':'::··:,,i. • 80.000 : ~
f:;" .F;..,:u:.:.n:=.c;llo:::.;:~_-t.:0:.::8;..,:-A-=S::.Si::.st==ê~n.:::ci=_a~So:,;c::;ia:.:.I --------f;;:/'~':,\~; j: .> t------=.::.:.=;-=-=-I. 'i;;
, $ Subfunçlo: 244-Assistência Comunitária ;\~~! >,,; : '; ;" ,i
2828-Serviçode Proteção p/Adolescente,Defldosos- .... ; ••~~. i"",. r;. "':'i ','
PTMS/FNAS :}J, " ~~:, f., :; fi2~
t.> <i.': Produto: Prol!rama Implanatado ,(;:, ~~; ~:' 23.000 l;T'!. :~.;',
:J:L-~>Ijf Funçlo: 08- Assistêcnia Social : :1);i.
r];:·1;.Z::;~ Subfunçlo: 244-Assistência Comunitária f';' ," ;,;;! ,!~:,
atividade Açlo:
08-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
2829 - Manutenção CREAS/FEAS
atiividade Açlo: . '.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇAo SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: Oportunizar á famnia o fortalecimento da funçJo primordial de proteção, segurança
e socialização em ações socioeducativas ás famflias, bem como atender as famflias
em situação de wlnerabilidade social, através de acompanhamento socioassistencial,
potencializando-as como unidade de referência, fortalecendo vículos internos e
+' '1ndIclI1'ICIfttII,' "t
Total do Programa:
1$1)
TIPO
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida
2195 - Man.de ações.básicas as Famílias- IGD-Bolsa
Família
.~." , ' .;.: ,
,~. o Z.018
. .
Metaffska
.'.
VIIor 38.000
, '
.
:1" "
'I! . •
: '
, 'M4lta FfsIéa
. Valor 100.000
Função: OB-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
atividade Ação:
2225 - Manutenção ações básicas as Famílias-PBFI/
PAIF
,'" ,
'" ,',
Produto: Atividade Mantida
Função: OB-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
atividade Ação: 2241- Man.de ações. básicas a gestão -IGD- SUAS
••P_rod"'--'-:;u'-to:...:---iI-At:...iv:...id;;;.;a;.;;d.:..e_M..;;a:...nt:...id;;;.;a -I:,'L"'.";"; I' "VIlcif' :' 28.300 I: •••.
+F_u_n..L...çJco:...:_+O;;..;B;..;-As...;;.;;..si;.:;.st:.;;ê.;.;.nc.:;;.i.:;..a .:..so;;..;c;.;.;ia;;.;.I ---t:;:~:1:}.: ' . ;,' I;.;:'~>,;.,.~.l,v«:,,',
Subfunção: 244-Assistência Comunitária ., "'fI'o "0; ,'".y".
atividade Ação: 2259 - Programa Pró-Jovem
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
PROGRAMA: 0220 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: Oferecer atendimento as famílias e enivíduos, com seus direitos violados,
mas cujos vincúlos familiar e comunitário não foram rompidos,
compreende serviços de orientação e opaolo soclo familiar, plantão social,
•••••••.•• do :1: . ~j\ m I .+'J teoInte''C' i
I
••••••••••••••• '~.l) ',1 '~' ',)I j
I in I' .z.uu, I
TOTAl.
Total do Programa: 181.870 181.870
TIPO ~1~/+/~ ~+l - 2.0~' TOTAl.
}
." "
in: ••••••
; i,'
2741 -Manut. Centro R.Especializada Assistência
"' ~i
,. .T'
atividade Ação:
CREAS
MelaFf,siCI i'i}j ;,
Produto: Implantação Unidade Valor O
••
Função: OS-Assistência Social
,
Subfunção: 244-Assistência Comunitária '::ér.
atividade Ação:
2300 - Serviço de Proteção e Atendimento E. MelaAílc:a
Fam.lndiv.-PAEFI ".' ;
Produto: Implantação Unidade valor 150.000
FuncJo: OS-Assistência Social -.-
Subfunção: 244-Assistência Comunitária I; ',di! .
2301-Serviço de proteção para adolesc.
" atividade Ação:
deficientes, idosos, PTMC/FNAS t
Metaf&lca
Produto: Atividade Mantida '1) -- 20.000 .l4 •• "
.;~f . '
Função: OS-Assistência Social . ;.
,,; ,;:.;~l·.1
~~'
Subfunção: 244-Assistência Comunitária v '."
2S01- Manutenção das Atividades do Conselho do
~h
;" .. "r;; "~:: , .17:';j
.,
projeto Ação:
Idoso- FMI ",,@v ,'7,~',;,d .,;
,... ·le:. Produto: Atividade Mantida ~;:úí' f
lJ! VíIIár· 11.870
~'~
:; Função: OS-Assistência Social ," ;.o. f,
.>. "~;':l?i!t;i, fI .' ~' Subfunção: 244-Assistência Comunitária "<'} ',' ' '. .
Ação: ,·trio :';
"'+ :1
ké ',fI,; f, f2 '
,,1
'i), H.'!. "", ", ::"1~:;: ....
,
Produto:
,
'i~'" ~jri;';\'l
,;,' ,;.,,*
',' // Função:
*
,~t!r '~' ".' ",i'il'.;'c Subfunção: I'. . 1;
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNICíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST~NCIASOCIAL
PROGRAMA: 0221 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: Garantir proteção integral, moradia, alimentação, higienização, e trablaho
protegido para famllias e indivíduos que se encontram sem refêrencla e/ ou , em
situaçã de ameaçã necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou
•••••••••••• "~o I
" ••••••••••• ' ..c' *' 1
I
Te; DadoI· ••••••••••• C•••• as 1) ,.
,
r
" ". ,
I x",u~~ I
TOTAL :,
,.
Total do Programa: I
"
J..J..UUU :; ir.
TIPO 1\ Aç4a IPROOutos IFf.JH(JO I$UIFUN(AO • ,Y . ~Z.018 'i' 'lOTAI. 1 .b ' . f
i
,
atividade Ação: 2280 - Programa Família Acolhedora Meta"*" ~; }
Produto: Atividade Mantida ~ 1.000 t.ooo
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária ;:
atividade Ação:
2302 - Serviços de acolhimento provisório as Meta'AD
);
familias ~:
Produto: Atividade Mantida VaIár O •
.'
Função: 08-Assistência Social ' l
Subfunçllo: 244-Assistência Comunitária
1544 - Programa de atenção integral ao idoso e a S ' T
Ih,
projeto Ação: pessoa com defícíêncla/ compra de vagas em -f.JaIca
instituições asilares .,., .' ,.,';' c;:
:.;:-. Produto: Proieto Imolantado ir .' 141.000 "ri ~'~"'i'; ~
, Função: 08-Assistência Social .
"
,,/_0>. ::" ,'; ,.: 1:1 k
-Ó, ,c· Subfunção: 241 - Assistencia ao idoso .. '.,;" : >C" •
.»
1545 - Serviço de proteção social ao adolescente :~." ~lÍt ;,: s :
;: ....1-+"' projeto Ação: ; . ;
;i
em cumprimento de medida socioeducativa ;;;cl ·1 :; ir "Ó •••
~:~ Produto: Proleto Imolantado ~[:;;;\ 'i; 16.000 );. • F
Função: 08-Assistência Social
,.
..~.
,: ; ,;:;'., L
[T''';' ' .:"
Subfunção: 367 - Educação Especial
'"
.... .
f:•. .}~ li' .;;,:',') -;
projeto Ação: 1547 - Construção da Casa de Passagem ' :!.: :;/;~ ..t 'kAf :', li' ~:' ;\;:{f l
:';~~..
: . :
, t , .. c '.~. i ti:. .:' ,.
:.; ",';' '-',,', Produto: Proieto Implantado
. '!V"·:ytnf''' 3.000 .~. 'l7 IJ,i2';, ' Função: 08-Assistência Social ft, '. • .:<
,., Subfunção: 244-Assistência Comunitária F . :i:,;~': • .. ',[
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
MUNiCípIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA_SOCIAL_-_X
ROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
IBJETIVO:
•••••••• , •• " a•• L••• ,...., __ •••••• ..-~
? ••• III••• lII •••••••••••••••• n1, 1Ft. _m'unla.Rlfll'\."
~~.""I '1;••.1IrCllllu....,..,...,... •.••. _
~ •.•... +,> :i,' I
,.,..••...... '\
1'$' 'li ·c!y+o.aRI nm n'I••• ll % f
,(/;;.I
ik I
/;11 d ",.,2.019 TOTAl.;
atai do ProsnIma: I I an.a. aLa.
TIPO . AcGEs/ •••••.•• /IUtI(IO/ ••• 1fCJD ~i
UrIIiIIlII. 2.019
.,.,...
\. '" ••••••••
2824 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL -
,c ,
atividade AçIcl: BÁSICA { FMAS
•• Ma
,', T Produto: Atividade Mantida VIIOr 'l
·,i Fu~: 08- Assistência Social
'·ti Subfunçto: 122 - Administraç30 Gerai 41.680 41.680
AçJo:
2827 - MANUTENÇÃO SERV PROJ PROG,BEN,CENTRO DE Ó _FtrIr.a f
REFER~NCiA ESP.ASSISTENCIAL
li§; '}ii!) Produto: Atividade Mantida VaIar
Funçto: OS- Assistência Social
:.; I Subfunçto: 122 - Adrnlntstração Geral 35.500 35.500
AçJo: 2830 - PROGRAMA FAMllIA ACOLHEDORA {FMAS MIII Ma
0t y t. Produto: Atividade Mantida VaIar ., q;
Fu~: OS- Assistência Social 'j'
,I Subfunçto: 122 - Admtntstraçãc Geral '.' ,[ H 3.000 3.000
AçJo: 2831- SERV.ACOLlNST.OU ABRIGO PROV.SIT{FMAS ~ •. i /!'
I;f' .'" Produto: Atividade Mantida VaIar ,.
C!,'A Funçto: 08- Assistência Social
. ,,;' " Subfunçto: 122 - Adrmmstração Geral .' 241.500 241.500
Açlo:
1291- IMPLANTAÇÃO CENTRO DE LAZER E CONV PARA f;
:;. M• •,ri!••
i "
IDOSO{FMA " .Ó» lt,
Produto: Projeto Implantado ;~l::· ,. "
',' ~U-. "i}} ',,:
Funçto: 08- Assistência Social . ..,
1): Subfunçto: 241-Assistencia ao Idoso :"S::";iWI' :; ;y ·:~!.'.'i O O
Açlo:
12825 - MANUTENÇAO, DOS SERVo SOClO ',:. [;' i , _i_ r' " 1; ,;
ASERV. PROG. PROJ. E BEN.SUA 'l.,
Produto: Atividade Mantida ;~,; i'; .WJIIÍ':" ;" "i4}'
Funçlo: 08- Assistência Social ::- -
ir" -s':
Subfunçlo: 122 - Administraç30 Geral .<1, ,~;i' 'i 10.000 10.000
Açlo: 2330 - SERV DE PROTEÇÃO E ATEND E. FAM-PAEF o':;i ,0; -: ,J
~'.•it Produto: Atividade Mantida i· ;
,~'"
i,;'
~' ..~ Funçto: 08- Assistência Social ~~:?'
Subfunçlo: 244 - Assistência Comunitária ;',~, .. 'J>
1: ':;1\1 I' \h :{;1L O O
MUNIClplO DE SERAFINA CORR~A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO 111 - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTrNCIA SOCIAL
') Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
Página 1
)
MUNIClplO DE SERAFINA CORREA
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS2018
ANEXO 111-PROGRAMAS
SECRETARIAMUNICIPAL DEASSIST~NCIASOCIAL
PROGRAMA: 2236 - PIM - Primeira Infância Melhor
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento integral da criança, da gestão aos 05 (cinco)
anos de Idade, com ênfase no perlodo gestacional e na faixa etaria de O
(zero) a 3 (três) anos, completando a ação da famnla e da comunidade.
" +71'" I 'iJiMlM..... ~
I
Total do Programa:
TOTAL '~
TIPO
projeto -
AçãO:
, ,
AçãO: 1520 - Implantação/Manutenção do PIM
I:
Produto: Proieto Implantado
Função: 08- Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e o Adolescente
Produto:
Fundo:
Subfunção:
Ação:
" TOTAl.
Valor
,.,Mera~
10.000
Produto: Valor
Função: I', .,,' ::':"
~S-=u':";bfuz::.:n;';"çã-o-:+------------------F!> ,'" ;i:;:, ,
AçãO:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I'r'~'~ '.~j ::1"
.,.....---I---:---+------------------p, I·' "-c.""''''. >
•.P-,-r.;;.od.;;.u:-;t.;;.o_: -+------------------11,', '" '.VtIôt";'I- +,
? Função: '. ,;f ',.
'" Subfunção:';.'~ ,",i,,;'
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2018
ANEXO 111 - PROGRAMAS
RESERVACONTING~NCIA
Contingência
'BJETIVO:
ROGRAMA: 9999 - RESERVACONTING~NCIA
RESERVA DE CONTING~NCIA
I
)
,
TIPO
tal do Programa:
. ~.U;&~ '", TOTAl
-
2.000.000 2.QOO.OOO
UnIdade .tal
M'"
projeto Ação:
Ação:
9999 - Reserva de Contingência
Produto: Reserva de Contlngência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
2.019 p
f
(1 Produto:
Função:
~1i -: Subfunção:
: Valor
,
2.000.000 1.ODO ;
) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
Página 1

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