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materia nº 96/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/RS.
native_id1017

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3659/2018.
2018-09-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-09-24 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-09-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser apreciada.
2018-09-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-09-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-09-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-09-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-09-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-09-17 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião técnica e posteriormente as comissões pertinentes.
2018-09-10 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-09-10 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-09-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 338/2018, em 10/09/2018, às 16:02 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadore6
FI. Oj Rue.:>
Sê'rafina
Corrêa ~ .••• I/"\KJ-\ iVlUilllUPAL Ut vtRt~UUKL
SERAFINA CORRÊA-RS
-rotocolo n0:1i 86fí/~ Data: / RL&
455. ti? :i6tO~
Of. Gab. nº 423/2018 Serafina Corrêa, RS, 06 de setembro de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de lei n~ 096/2018.
o Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei nº 096/2018, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio - SESC/RS."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
qif? VaJ.eilrBianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Sêlrafina
Corrêa
---_. __._-
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURI I
EM Ob{ {
Assessor Jurídico - OAB/RS~~O-€~~
MAIS CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 096 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Parceria com o Serviço Social do
Comércio - SESC/RS.
Art. 1
2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com
o Serviço Social do Comércio - SESC/RS, inscrito no CNPJ sob n2 03.575.238/0001-33, visando à
participação conjunta das partes para a realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa, a ser
realizada durante o mês de outubro de 2018, na Piazzetta San Marco.
Art. 2
2 O valor a ser repassado ao Serviço Social do Comércio - SESC/RS para a
realização da feira se limita ao montante de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), sendo de sua
responsabilidade:
I - Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa;
II - Contratação dos escritores Christina Dias e Pedro Guerra, com despesas de ca￾chê, hospedagem, alimentação e transporte;
111 - Contratação do espetáculo musical, com Samuel Sodré, com despesas de ca￾chê, hospedagem, alimentação e transporte;
IV - Divulgação do evento.
Parágrafo único. A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal,
emitida pelo Serviço Social do Comércio - SESC/RS.
Art. 3
2 Serão responsabilidades do Município de Serafina Corrêa:
I - Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa;
II - Disponibilidade dos espaços para a realização das atividades da Feira do Livro;
111 - Disponibilidade de estrutura: sonorização, iluminação, palco, camarins, estrutu￾ra para os livreiros, para a realização das atividades da Feira do Livro;
IV - Vigilância do evento;
V - Divulgação do evento;
VI - Materiais de consumo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12361.1205.2188 Manutenção do Ensino Fundamental/Salário Educação
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3.3.90.30.00 Material de consumo
12.365.1205.2228 Manutenção da Educação Infantil Creche 1 Salário Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2018, 58!!da
Emancipação.
Va dir ianchet
Prefeito Mu lcipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202/ Centro / (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Selrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 096 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de lei
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social
do Comércio - SESC/RS."
Busca-se através do presente projeto de lei autorização legislativa para firmar
termo de parceria com o SERViÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/RS, inscrito no CNPJ sob nQ
03.575.238/0001-33, para realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa.
A Feira do Livro está prevista para ocorrer durante os dias 08, 09 e 10 de outubro
de 2018, na Piazzetta San Marco em Serafina Corrêa e tem como objetivo estimular o hábito da
leitura e aproximar os leitores dos escritores para debate das ideias.
O evento contará com a presença dos escritores Pedro Guerra e Christina Dias e
contará com o espetáculo musical de Samuel Sodré.
Serão responsabilidades do SESC/RS:
• Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa;
• Contratação dos escritores Christina Dias e Pedro Guerra, com despesas de cachê,
hospedagem, alimentação e transporte;
• Contratação do espetáculo musical, com Samuel Sodré, com despesas de cachê,
hospedagem, alimentação e transporte;
• Divulgação do evento.
Serão responsabilidades do Município:
• Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa;
• Disponibilidade dos espaços para a realização das atividades da Feira do Livro;
• Disponibilidade de estrutura: sonorização, iluminação, palco, camarins, estrutura para os
livreiros, para a realização das atividades da Feira do Livro;
• Vigilância do evento;
• Divulgação do evento;
• Materiais de consumo.
As obrigações de cada um dos partícipes constarão no Termo de Parceira a ser
firmado entre as partes, bem como se salienta que a Feira do Livro está prevista no Calendário de
Eventos do Município disciplinado pela Lei Municipal nQ 3.579, de 22 de fevereiro de 2018.
Encaminha-se ainda, anexo ao Projeto de Lei, estimativa de impacto orçamentário￾financeiro do qual R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) destina-se ao SESC/RS e o valor
remanescente a despesas de responsabilidade do Município.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
.-
Sélfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 096 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
Em virtude de o SERViÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ser uma entidade que
compõe o chamado "Sistema S" não se aplica ao presente caso as disposições contidas na Lei Fe￾deral nº-13.019/14.
Diante do exposto, o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei e conta
com o apoio na sua aprovação, visto que revestido do mais alto interesse público, bem como se so￾licita a sua tramitação em regime de urgência tendo em vista que o evento está previsto para ocor￾rer de 08 a 10 de outubro de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2018.
aldi Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MUNICíPIODE
SERAFINA CORRÊA-RS
FI.
05
REF. MÊS 09/2018 - ARTIGO 15
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
DESCRiÇÃO:
t_Q_U:~_DA_D_E_lf- E_S_P_E_C_IF_I~_AE,.:.ÇS_A_~-R-IÇ-A-=-- 0-:---------------J
REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO NOS DIAS 08, 09 E 10 DE OUTUBRO
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019 EXERCíCIO - 2020
..•...
JANEIRO -
FEVEREIRO -
MARÇO - REC 1010- SALÁRIO EDUCAÇÃO
ABRIL -
MAIO -
JUNHO -
-
JULHO -
AGOSTO -
SETEMBRO -
- <~ •••• _ •••• _ ••••• ~_ •••• _---~.- ---.---.-.-- ...--.-.'~-.-.
OUTUBRO 11.100,00 -
NOVEMBRO -
-.'"'''---''-''''' "'---'-'-' -,.•.....•............~.."'~ .•.•...__._.._.._ ..,.•......•.••...-......•.•_--,.__ ••..""".
DEZEMBRO -
TOTAL 11.100,00 - - _._ ......... ,_•.......... ,-..~.~~_........ _.....•.•
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 11.100,00
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1205.2188. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/SALARIO EDUCAÇAO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 324
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 323
12.365.1205.2228. MAN. DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE/SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 334
Valor previsto da despesa relacionada no Item anterior: R$ 11.100,00
Zoe Di~nth~ilva
Contadora CRC/RS 47378
x O recurso está disponível na fonte acima identificada
Em 05 de Setembro de 2018.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 12.000 (Lei de Responsa￾bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,05 de Setembro de 2018
ordenador~~
ASS./=?B

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