MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa CÂl'-lARA MUNICIPAL DE VEREADURE;..
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO.~661,&o f5
Data: .ti 1@)9 Irl(}) lfi
Ass. ~ 10 ~23._.--.
Of. Gab. nº 458/2018 Serafina Corrêa, RS, 26 de setembro de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Mass li i
Presidente do Poder Legislativ Mu i 'ipai
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projet de lei ~ O 7/2018.
o Prefeito lIt1unici ai e exer leio, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha
°
Pro] t de Lei nº 097/2018, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores elativo a locatícios para a empresa titular da concessão do
serviço local de rodoviérte e dá outras ovi ências".
Pela habitual acol ida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
'r Bianchet
icipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sé'Pàfina
Corrêa
PROJETO DE L.I Q o 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores relativos a locatícios para a
empresa titular da concessão do serviço
local de rodoviária e dá outras providências.
Art. 1º Fica o od r Executi o Municipal autorizado a repassar, mensalmente, o
valor correspondente a 04 (quatro) alor e Referência Municipal - VRM, pelo prazo de 12
(doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, à empresa titular da concessão
da prestação de serviços da rodo i' ria local, relativo a locatícios, face relevante interesse social,
tendo em vista a disponibiliza ão e erviço essencial aos munícipes.
Art. 2º A empresa b eficiada deverá assumir o compromisso de manter ativa a
rodoviária local, atentando a t das s normas aplicáveis ao regime de concessões do Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 3º Não at ndido os r quisitos do artigo anterior e os demais atinentes à
legislação vigente, o Municípi su penderá o repasse relativo aos locatícios.
Art. 4º A empresa everá prestar contas mensalmente dos valores recebidos,
apresentando o contrato de locação e os respectivos comprovantes de pagamentos, o que ficará
sujeito à aprovação da Secret ria M nicipal de Fazenda.
Art. 5º Para suportar a despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir ele nto de despesa na Lei Municipal n~ 3.574/2017 - LOA e a
abrir crédito adicional especi I no ai r de $ 70.000,00 (setenta mil reais), dando recurso no
seguinte órgão e rubrica:
02 16 01 SECo MUN. DO TA. DE . ECONÔMICO
904 22.661.0196.2099.0000 A 010 E I CENTIVO AS INDUSTRIAS R$ 70000,00
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 6º O cré ito a ue se refere o art. 5º desta Lei será coberto com recursos
provenientes da redução da s gui te d taçã orçamentária:
Anulação:
02 16 01 SECo MUN. DO T AS. DE . ECONÔMICO
878 22.661.0196.2099.0000 A OI E I CENTIVO AS INDUSTRIAS R$ 70.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUI ÕE
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 7º Esta Lei e tra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2018, 58ª
da Emancipação.
Zt
'D· ~ .
.e morQ Juntos da Hva
CcIldra
CRCIRS 047.3781~5 . Idir- ianchet
Pr feito Mú icipal em exercício
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Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
a
camara de Vereadores
FI. Rubrica
08
MAIS CIDADANIA
PROJETO DE LEI Q O 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
EX OSICÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Preside t
Excelentíssimos Senhores ere or s
Segue para a reciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executi o Mu icipet a repassar valores relativos a locatícios para a
empresa titular da concess -o rviç ocal de rodoviária e dá outras providências."
O objetivo do pres te pr jeto de lei é autorização legislativa para repassar
valores relativos a locatícios, pel razo de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação
por igual período, à empresa titul r da co cessão da prestação de serviços da rodoviária local,
face relevante interesse social, tendo em vista a disponibilização de serviço essencial aos
munícipes.
Ressalta-se e presente projeto de lei tem por finalidade garantir que a
população tenha acesso aos erviç de tra sporte coletivo através da rodoviária local uma vez
que este segmento já encerro s a atividades por um determinado período, por falta de
sustentabilidade financeira e incenti s do oder público. Nesse período, os munícipes ficavam a
mercê de um local coberto e ade ado ara embarque e desembarque. Havendo, ainda,
ausência de informações para os i adãos sobre itinerários e venda de passagens.
Atualmente, a sede da estação rodoviária está localizada no centro da cidade,
com amplo estaci namento para ô i us, fa ilitando o acesso à população, sendo que não há
outro imóvel nestas condiçõe dis oní el e região central da cidade.
O valor que s pret nde re assar mensalmente corresponde a 04 (quatro) Valor
de Referência Municipal - VRM. os t rrno do disposto no Decreto Municipal nº 511, de 08 de
janeiro de 2018, o \lRM, para o exercício de 2018 é de R$ 361,66, correspondendo, o total
mensal de repasse a R$ 1.446,64 (dura te o exercício de 2018).
Salienta-se que, objeti a-se ainda, a inclusão de elemento de despesa e a
abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais).
Justifica-se a i clu ão o elemento de despesa e a bertura do crédito adicional
especial tendo em vista que, nos termos do disposto no §2º do artigo 32 da Lei Municipal nº
3.555, de 04 de outubro de 2 17, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018, as transferên i a entidades privadas com fins lucrativos deverão ser
executadas na modalidade ::> apli aç o « O - Transferências a Instituições Privadas com fins
lucrativos" e no elemento de d sp s " 5 - Subvenções Econômicas".
Diante de todo o xposto, considerando a necessidade de manutenção do
serviço de transpo e à popul çã e tendo em vista o fechamento de inúmeras rodoviárias em
virtude da inviabilidade de m nut nçã dos serviços, encaminha-se o presente projeto de lei e
conta-se com o apoio na sua provaçã ,visto que está revestido do mais alto interesse público e
social.
Gabinete da Prefeita unicipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2018.
~
Pr feito Mu icipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
PREFEITURA MUNI IPAL DE S.C,HH+(1o-A---l~-
-:-)j",
Á Exma,
Sra. Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal de Serafina Corrêa- S
S RETÁRIO
Protocolo nO i só l
Data L I (: C I i 'S
ELlZABETE JOVANE S - E, ociedade empresária, estabelecida na Av. Miguel
Soccol, nº.2754 Fundos, Bairro Centro em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ:
nº.20.602.197/0001-46, vem através de seu Procurador o Sr. Marcelo lesbik, brasileiro,
maior, solteiro, residente e domiciliado na Rua Orestes Assoni, nº. 711, Bairro Jardim
Itália cidade de Serafina Corrêa-RS, portador do CPF: nº.650.772.880-20 e Cédula de
Identidade Civil nº. 4043169319 expedida pela SSP/RSrequer o apoio do município de
Serafina Corrêa, no sentido de pagamento do Aluguel, para a permanência da empresa
acima citada, para exercer a atividade de:
• ESTAÇÃO TERMINAL RO IÁRI
Justificativa do Pedido:
• Devido ao faturamento da e resa ser de baixo valor, não sendo suficiente para
arcar com todas as desp sas existentes.
• Local onde a empresa estar instalada ser de ótima localização e de fácil acesso a
população e principalmente vistoriado e autorizado pelo DAER por tempo
indeterminado, não ten o assim interesse da mudança de local.
Instalação da Empresa:
Valor do Investimento já aplica o:
Área do Investimento: 451,OOm2
100.000,00
Projeção de Faturamento: 11% s bre a venda de bilhetes de passagem.
Perspectivas para os próxi s trê a os:
1
r- !_2
0
_0
3
_1_9 t-\20_03_2_0 1_20_04_2_1 _
Funcionários.. - -
Certos de Vosso apoio e compreensão;
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 19 de junho de 2018
.,í' j
?/,/"(l/ I ':Íl~;~r"'''7'-
Elizatletê Jované' Orso -ME
- --" ./ I
C; qD,":l?JCl 1...\"=- Marcelo lesbik
Procurador
Câmara de Vereadores
FI. R .
0'
PROPOSTA DE RE OV - O DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
LOCADOR: ADELlNO REOLON E ADELA O REOLON
CPF: 567.056.200-30
LOCATÁRIO: ELlZABETE JOVA E O-ME
CNPJ: 20.602.197/0001-46
IMÓVEL: Área de Terra Urbana, com 451 2, sendo: 127 m2 de Sala Comercial
Fechada; 72 m2 área coberta co banheiro e 252 m 2 de área de pátio para entrada e
saída de veículos.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Miguel Soccol, nº. 2754 - Fundos Centro Serafina Corrêa-RS
OBJETO: Estação Ter inal odoviário
Valor: R$ 2.200,00( Dois mil e duzentos Reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Serafina Corrêa, 19 de junho de 2018
Locador
Agi{;ZQVl.do a realização e. proteção de seus 501'\/-105
CRECI-RS 23066J
A
Elisabete Jovane Or o -ME
C RT DE A ALlAÇÃO IMOBILIÁRIO.
AGILlTA ORRETO A DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n O .447.168/0001-09, sediada na Av 25 de Julho
n054 em Serafina Corrêa- S, neste ato representada por seu
sócio Gerente Egydio hiarello Júnior, fazer competente Carta de
Avaliação de I óv I abaixo descrito, em virtude do Requerente
BEM OBJET IM' EL
Lote urba o com 41m2
(quatrocentos e cinquenta e um
metros quadrados) e do:
- 127 m2
(ce to vi te e sete metros quadrados) de sala
comercial fechada;
- 72 m2
(setenta e dois etros quadrados ) área coberta com
banheiro;
- 252 m2
(duze tos cinq enta e dois metros quadrados) de pátio;
Situados na Av 25 de lho, cento em de Serafina Corrêa-RS.
DAS CONSID RAÇ - ES
Tomam para presente avaliação, o parâmetro de
outros imóvei asse el ados e pela experiência no ramo
imobiliário, mapas de localização e situação.
Imóvel confor e descrito como bem objeto , não
pertence nossa cart i a .
DO VALOR D A
Avaliamos,
fins de Locaç - é
reais) .
Era o que tínhamos para o momento, do que vai devidamente assina ,para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requerido .
LI ÃO
objeto imóvel acima descrito o valor para
e $ 2.250,00 (Dois Mil duzentos e cinquenta
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 19 de Junho de
Av. 25 de Julho, nO 54 - Cx. Po tal 19 - Centro - CEP 99250-000 - Serafi a Corrêa - RS
Fone: (54) 3444- 839 - 54 3444-1829 - www.agilitacorretora.com.br
JI\r':='~$ ••••~2703
CRECI: .-.01124 8112
23.656-.1
CARTA O A LI çÃO DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO
Venho pela presente na ondição de proprietário responsável de Imobiliária Felipin
Ltda-ME, CNPJ:17.136.059/00 1-04, situada na Rua 25 de Julho, nº 25 Centro, Serafina
Corrêa/RS, neste ato repre e tad por eu titular Antônio Felipin, corretor de imóveis,
CRECI:23.656-J, fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel para locação, abaixo
descrito, em virtude do requere t .
REQUERENTE: Elizabete J van rs -ME, (NPJ: 20.602.197/0001-46.
IMÓVEl: Área de terra urb na me i do 4S1,00m2
, sendo: 127,OOm2 de Sala Comercial
Fechada; 72,OOmn2 de área co erta orn banheiro e 2S2,OOm2de área de patio para
entrada e saída de veículo .
CONSIDERAÇÕES:
Tomamos para presente avalia ã , o p rametro de outros imóveis assemelhados e
pela experiência no ramo i biliário, el método comparativo direto.
Vistoria realizada em 18/0 /201 .
VALOR: Avaliamos em R$ 2.380,00 (Dois mil trezentos e oitenta reais) mensais.
Concluimos a avaliação que vai d ida ente assinada, para produção dos efeitos
jurídicos e legais aos fins re eri
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 19 de Junho 2 18.
Felipin Imóveis CRECI:23.656-J