MAIS CIDADANIA
Sélfàfina
Corrêa CÂt-1ARA MUNICIPAL DE VEREADu •••c.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. '?J6:t/ 2.011
Data:.2,7? /Q9/iol'3
Ass., .-;b2 :11J Q8 ,
Of. Gab. nº 460/2018 Serafina Corrêa, RS, 26 de setembro de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo M ipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projet de Lei ~ O /2018.
o Prefeito lV1unici ai e xer ício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha Proje de Lei nº 099/2018, que "Autoriza o Poder Executivo
a contratar operação de crédito co 1 a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União
e dá outras providências".
Pela habitual acol ida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
e.tP ef it Mu icipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA. Sélrafina E~~ 2b I()~l:b/E '8o'51.,Q
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 099, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
A toriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federa', com a garantia da União e dá outras
providências.
Art. 1Q Fica o oder E ecutivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Fe er I, com a garantia da União, até o valor de R$
2.403.746,80 (dois milhões, ua r ento três mil, setecentos e quarenta e seis reais e
oitenta centavos), no âmbito do Para a Pró-Transporte - Obras de Qualificação Viária
no Município de Serafina C rrêa, R , os termos da Resolução CMN nº 4589/2017 e
suas alterações, destinado à O ras de Qualificação Viária do Município de Serafina
Corrêa, RS, observada a leqislaçã o vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Pod r ecutivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à opera -o e r' dito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solven ", s r eitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, alinea "b", com piem ntad pela receitas tributárias estabelecidas no artigo 156,
nos termos do § 4º do art. 1 7, t do da C nstituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3Q OS rec r s prove ientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignad s c o ceita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. 11, § 1º, art. 32 ei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4Q OS or a e t ou os critérios adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amo izações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a ue se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica Chefe o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a f e f ce aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédi o ora auto izad .
Art. 6º Esta L i entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete da refeita Mu icipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de
2018, 58ª ela Ema cipação.
Va r Bianchet
P fl3i o unicipal em exercício
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 09'9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
o DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Pre i ent
Excelentíssimos Senhor Ver res
Segue à apr cia ão essa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Exe utivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, com ga~ ntia cJ, União e dá outras providências. "
O Projeto d Lei e se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva a
autorização para contratação de operac o de crédito com a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 2.403.74 ,80 (d is milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e
quarenta e seis reais e oitet ta e t s).
Trata-se de ur Pr gr ma Federal com o objetivo de financiar a
pavimentação de ruas reside ci i nas cidades, com a participação dos municípios no
custeio de 5% (cinco por cento) de contrapartida e acompanhamento do
desenvolvimento das obra .
Este financiame t é m forma de acelerar a pavimentação das ruas
residenciais do Município, m for a de parceria entre o Governo Federal e o Município
de Serafina Corrêa, objeti ndo pro ar ionar melhores condições de vida á população
tendo em vista que a pa imenta ~ o ai facilitar o tráfego de veículos e pedestres,
evitando acidentes, dimin in a pol ição e assim proporcionando uma vida mais
saudável. Todo o investiment i fraestrutura significa mais saúde para a população.
O Program A a çar Cidades - Mobilidade Urbana conta em seu
desenvolvimento, com a pa ici aç -o do Município na assessoria e planejamento do
projeto e execução, atra ss a ecretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano.
As condiçõe fina ceiras ão: taxa de juros de 6% ao ano; contrapartida
de 5% do valor elo inve timento; razo de amortização de até 20 anos; prazo de
carência de até 48 meses c t d s a artir da assinatura do contrato; taxa diferencial de
juros de até 2% e taxa de ris o de crédito de até 1%. As prestações serão mensais,
calculadas pelo sisterna Francês de Amortização - Tabela Price.
Ressalta-se que o r sente Projeto de Lei refere-se a segunda etapa do
Programa Avançar - Mobilidade Urbana. Neste sentido, a operação de crédito que se
pretende contratar destinar-se- ' ra a avimentação das seguintes ruas:
t/ Avenida da Felicida e
t/ Rua da Vitória
t/ Rua da Motivação
t/ Rua do Bem Estar
t/ Rua da Bondade
t/ Rua da Glória
t/ Rua Genovino Migli vacc
t/ Rua da Fraternidad
t/ Rua da Diversidade
t/ Rua da Li erdade
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Câmara de Vereadores
A. Rubrica
01
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PROJETO DE LEI NQ09 ,DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
t/ Rua da Igualdade
t/ Rua Pe. Sérgio Calza
t/ Rua 8 de Março
t/ Rua Maria da Penh
t/ Rua Ipiranga
t/ Rua das Indústrias
Isto posto, e na cert za da acolhida do presente Projeto de Lei, pelos
Nobres Vereadores, coloc: mo-no" à isposição para outros esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Gabinete da Prefeita unici I e Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2018.
~
Pref ito Municipal em exercício
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