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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Of. Gab. n5 547/2018
Câmara de Vereadores
n.
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CÂMARA MUNICIPAL DÈ yÊREAüUKtSERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^
Data: / H ! %
Ass. —
Serafina Corrêa, RS, 12 de novembro de 2018
Sua Excelência
Vereador Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 113/2018.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal e em atendimento ao constante no artigo 27, §6- da Lei Municipal n- 3.555,
de 04 de outubro de 2017, encaminha o Projeto de Lei n- 113/2018, que "Inclui elemento de
despesa na Lei Municipal n^ 3.574/2017- LOA e abre crédito adicional especial."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bíanchet
Prefeito Munidipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE mm
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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PROJETO DE LEI N? 113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Inclui elemento de despesa na Lei
Municipai n^ 3.574/2017 - LOA e abre
crédito adicional especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial na Lei Municipal n- 3.574, de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2018, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), na seguinte estrutura
programática:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2003.0000 - Manutenção dâs atividades da Câmara de Vereadores
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 500,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito orçamentário aberto pelo artigo
anterior, a redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001.0000 - Ampliação/Man. Do Prédio da Câmara de Vereadores
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2018, 58- da
Emancipação.
ValOT Bianchet Prefeito í^nicipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro 1 (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE f
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N? 113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa "Inclui elemento de
despesa na Lei Municipal n- 3.574/2017- LOA e abre crédito adicionai especiai".
A administração municipal tem como objetivo, através do presente projeto de lei,
autorização legislativa para incluir elemento de despesa na Lei Municipal n- 3.574/2017 que
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, bem como a autorização para abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Objetiva-se, com a inclusão do elemento de despesa e com a abertura do crédito
adicional especial, dar recurso no seguinte órgão e rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2003.0000 - Manutenção das atividades da Câmara de Vereadores
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 500,00
A finalidade da inclusão do projeto e da abertura do crédito adicional especial justifica-se
em virtude do recebimento de auto de infração n^ 1010603.2018.7348717 do Ministério da
Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando a quitação de multa por atraso na
entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, referindo-se
a dezembro/2013.
A cobertura financeira será efetuada através da redução orçamentária no seguinte órgão
e rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001.0000-Ampliação/Man. Do Prédio da Câmara de Vereadores
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o parecer
favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2018.
Valdit/Bianchet
Prefeito Murricipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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