^ MUNIQPiODE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
PI. ,
"ÂMARA MUNICIPAL Dt VERciA^ -.
SERAFINA CORREA-RS
'rotocolo no. l\OMI
Data;jMJjLL-Und3>
'«ÍS. -áè
Of. Gab. n5 548/2018 Serafina Corrêa, RS, 12 de novembro de 2018
Sua Excelência
Vereador Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 114/2018.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 114/2018, que "Inclui projeto na Lei
Municipal n- 3.554/2017 - PPA, na Lei Municipal n- 3.55512017 - LDO e na Lei Municipal n3.574/2017- LOA e abre crédito adicional especial."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrlu
ESTE DOCUMENTO SE ENC(i
EXAMINADO E APROVADO P
ESTAASSESSORl/UURiDICA
EM jl /il
INTRA
OR
L
(
PROJETO DE LEI 114, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Inclui projeto na Lei Municipal n- 3.554/2017
- PPA, na Lei Municipal n^ 3.555/2017 - LDO
e na Lei Municipal n^ 3.574/2017 - LOA e abre
crédito adicionai especial.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto na Lei
Municipal n- 3.554/2017 - PPA, na Lei Municipal n- 3.555/2017 - LDO e na Lei Municipal nS
3.574/2017 - LOA e a abrir crédito adicional especial no valor de e R$ 24.874,50 (vinte e
quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), dando recurso no
seguinte órgão e rubrica:
02 13 01 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL REC. PRÓPRIOS
907 08.243.0039.2597.0000 MUITO ALÉM DO EDUCAR R$ 24.874,50
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1372 MUITO ALÉM DO EDUCAR
Art. 2- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: R$ 24.874,50
Fonte de Recurso:
1372 R$ 24.874,50
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2018,
58® da Emancipação.
Vajidfr Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE ^9
Serarina
Corrêa
I Câmara de Vereadores
rêT I Rubrica
PROJETO DE LEI 114, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Inclui projeto na Lei Municipal n° 3.554/2017 - PPA, na Lei Municipal n- 3.555/2017 -
LDO e na Lei Municipal n° 3.574/2017- LOA e abre crédito adicional especial."
O Poder Executivo Municipal tem como objetivo, através do presente projeto de
lei, autorização legislativa para incluir projeto nas peças orçamentárias e abertura no
orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 24.874,50 (vinte e quatro mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
Justifica-se a necessidade da inclusão do projeto e abertura do crédito adicional
especial tendo em vista que o Poder Executivo Municipal cadastrou projeto junto ao Ministério
Público do Trabalho com a finalidade de captar recursos para a execução do Projeto Muito
Além do Educar. Sendo assim, o Município de Serafina Corrêa (Conselho Tutelar) recebeu, a
título de beneficiário, indenização acordada nos autos de Inquérito Civil n000449.2017.04.001/1, do Ministério Público do Trabalho, no valor de R$ 24.874,50. O recurso
será aplicado na execução total do Projeto "Muito Além do Educar", apresentado perante a
Procuradoria do Trabalho, destinado à aquisição de móveis e equipamentos de informática
para o Conselho Tutelar.
O Projeto surgiu com o intuito de aproximar Conselho Tutelar, Escolas de
Ensino Infantil, Fundamental e Médio, tanto instituições públicas como particulares e
sociedade em geral, buscando orientar, sanar dúvidas e desmistificar alguns preceitos e
preconceitos relacionados ao respectivo órgão. Busca-se também entender as dificuldades
encontradas pelas escolas junto à família de cada criança e/ou adolescente valorizando o
papel de cada colaborador/educador e pais e/ou responsáveis. Neste sentido, havia a
necessidade de adquirir materiais e equipamentos para o Conselho Tutelar, a fim de
possibilitar o desenvolvimento de um serviço de maior qualidade e que atendesse a demanda
apresentada, motivo pelo qual foi realizada a apresentação de proposta junto ao Ministério
Público do Trabalho.
Solicita-se que a tramitação do presente Projeto se dê em regime de urgência,
pois, de acordo com a Carta de Notificação recebida pelo Ministério Público do Trabalho, a
qual se remete cópia em anexo, o prazo final para prestação de contas é 09 de janeiro de
2019, devendo para tanto ser realizado o processo de licitação para a aquisição do referido
material e prestação de contas.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2018.
Valdir^ianchet
Prefeito Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ município DE J»®
Serarina
Corrêa
Memorando Interno n° 257/2018 Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2018
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete do Prefeito
Ao cumprimentar cordialmente, venho por meio deste solicitar, em caráter de
URGÊNCIA, que seja encaminhado Projeto de Lei para incluir no Plano Plurianual - PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 24.874,50 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e quatro
reais e cinqüenta centavos) distribuidos na seguinte dotação:
02 13 01 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL REC. PRÓPRIOS
907 08.243.0039.2597.0000 MUITO ALÉM DO EDUCAR
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1372 MUITO ALÉM DO EDUCAR
r\
Justifica-se a necessidade da inclusão do Projeto, tendo em vista que o Poder Público
realizou o cadastro do referido Projeto junto ao Ministério Público do Trabalho com a finalidade
de captar recursos para a execução do Projeto Muito Além do Educar. Sendo assim, a instituição
recebeu a titulo de beneficiária de indenização acordada nos autos de Inquérito Civil n°
000449.2017.04.001/1, do Ministério Público do Trabalho o valor de R$ 24.874,50 (vinte e
quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos). O recurso será aplicado na
execução total do Projeto "Muito Além do Educar", apresentado perante a Procuradoria do
Trabalho, destinado à aquisição de móveis e equipamentos de informática para o Conselho
Tutelar.
O Projeto surgiu com o intuito de aproximar Conselho Tutelar, Escolas de Ensino
Infantil, Fundamental e Médio, tanto instituições públicas como particulares e sociedade em
geral, buscando orientar, sanar dúvidas e desmistificar alguns preceitos e preconceitos/
relacionados ao respectivo órgão. Busca-se também entender as dificuldades encontradas pel
Câmara de VereariAroc
Fl.
-0^
Rubfi^
Escolas junto à família de cada criança e/ou adolescente valorizando o papel de cada
colaborador/educador e pais e/ou responsáveis. Nesse sentido havia a necessidade de adquirir
materiais e equipamentos para o Conselho Tutelar, a fim de possibilitar o desenvolvimento de
um serviço de maior qualidade e que atendesse a demanda apresentada, motivo pela qual foi
realizada a apresentação de proposta junto ao Ministério Público do Trabalho.
A solicitação do caráter de urgência justifica-se, pois de acordo com a Carta de
Notificação recebida pelo Ministério Público do Trabalho, com copia em anexo, o prazo final
para a prestação de contas é de 09/01/2019, devendo para tanto ser realizado o processo de
licitação para a aquisição do referido material e prestação de contas.
Segue em anexo copia do Projeto MAE, Carta de Notificação expedida pelo
Ministério Público e Termo de Compromisso.
Sem mais para o momento, agradeço e fico à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente
^elicino Meneguzzi
SecretárioÂlunicipal de Assistência Social
X
S 6 M
Câmara de Vemarirircc;
Ob
" r.rss Í.-Síísr.s-S--
Fone: 3444»3294/CeF99972993l
ctserafína@netí Lcom.br
1 - identificação do MUNICÍPIO:
NOME: Serafina Corrêa/RS
Data de Criação: 25 de juiho de 1960
Área (Km): 160 km^
^•ea Urbana: 16,75 km^
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2016: Aproximadameate 16.004 habitantes
coiiforme dados do IBGE;
delegacia regional de SAÚDE: 6« DRS - Passo Fundo.
MICRORREGIÂO; Alto Taquari
DISTÂNCIA DA SEDE DA DRS: 80 km
distância da capital do ESTADO: 230 km.
2) finalidade DAENTIDADE E número de pessoas ATENDIDAS;
O Conselho Totdar de Seraflna Corr6a/RS, foi criado pela Lei Mimiclpal N°
20O4/2003 e foi reestruturada pela Lei 2174/2005. De acordo com o Regimento Imemo
a ímahdade deste é "exercer as atribuições contidas no art.95 e 136, da Lei 8.069/1990,
O Estatuto da Criança e Adoíescente e Regimento Interno".
Câmara de Vereadores
"o?
Rü^ica
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender ae erianças e adolescentes nas hipótees previstas nos arts 98 e
05, aplicando as medidas previstas no art. 101,1 a VII;
n - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medida,
previstas no art. 129,1 a VII; "icuiaas
ni - promover a execuçío de suas decisões, podendo para tantoa> requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social.
previdência, trabalho e segurança:
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustiíicado de suas deliberações.
notícia de fato que constitua inftaçao admirastrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encamiritar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
Ptcvtstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato inftadonal;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento c de óbito de criança ou adolescente
quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo iocal „a elaboraçSo da proposta
orçamentaria para p.attos e programas de atendimento dos diroitos da criança e do
adolescente;
X . representar, em nome da pessoa e da família, contra a violaçto dos
dtrettos previstos no at220jjyni3saj[l.da Con.sli.nica„
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou
sus|«„sâo do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança
OU do adolescente junto à família natural.
acõe, çoes de H divulgação e treinamento para o ™ reootdtccimemo de sintomas grupos de proflssiomus, maus-tratos
em crianças e adolescentes.
Sendo assim, atendendo à legislação, o Conselho Tutelar vem
esempe^ando grande papel de relevância social junto as crianças e adolescentes e
suas famílias no município se Serafma CoiTêa/RS.
SÉESrade^eadon Fl
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07
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Rubnca
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Pr^edimentos realizados pelo Conselho Tutelar
em 2016
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V"»» .e
Procedimentos realizados pelo Conselho Tutelar
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.«r
em 2016
3) JUSTIFICATIVA DO PROJETO APRESENTADO:
Tendo em visa as atribuições e competência deste conselho e o número
crescente de casos sendo atendidos com enfoque nas diversas dem^das. =„tm elas as
mats v.sive.s: .nfrequènda escolar, negligência e omissão de pais a/ou responsáveis
ma^ hatos. requisições de vagas escolares disputa de guarda e outras situações em
menor numero, mas sérias em suas caraceristicas. tais como: abuso sexuai. tmbalho
.ufantU, envolvimento com dmgas e Mcooi, entre outras demandas. Este conselho
procma amar sempre que possivel no campo da prevenção, com conversas regulams
com Secretaria de Educação e com i5«! famiiiact
* pensando msso foi criado em 2016 o
Projeto MAE - "Muito Além do Educar"
Ensino r " """" Tutelar. Escolas de
sILT —e em gerai, Tr"^' buscando ° orientar, san.- dúvidas e desmistiflcar alguns Tartioulares preceitos ee
preconcetms ao respectivo ú^êo. Com o mesmo buscoj também
emender as dtficuldades encontradas pelas Escolas junto à famllia de cada criança e/oa
adoiescente valorizando o pape, de cada colaborador/educador e pais e/ou responsáveis.
O projeto em sua concepção está dividido em Três etapas:
/^ primeira fase já executada oconeu nas Escolas de Ensino Infantil Fundamentai c Médio, mnto pábhcas como particulares onde reaiizou-se encontros ^
seus respectivos servidores, abordando os seguintes assuntos: Envolvimento e o
9
1 Câmara de Vereartrim.
ir
r-rc-,:
ruDiico. ÍI7" Ainda no mesmo ■ encontro, """■abriu-se esoarn narn •
H.wm.o . . possíveis questionamentos,
ostab e tabelacmentos I • comerciai,, informando ° a proibição de fonrecimanto, P«a ,eram vendaou afixado, entrega am
de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos ressaltando nor» a
ressaltando que a mesma é considerada
cnme.
A segimda fase está em execução, onde está sendo realizada com os pais e/ou
^ responsavets encontros abordando os seguintes temas: Dinântica do Desafio; Direito, e
^ evere, dos pats e/ou responsáveis regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -
. Le. 13.010/2014 - Lei Menino Bernardo; Kit Projeto MAE. Ainda em paralelo
esta sendo tmbalhado com as servidoras das Escolas Infantis, quanto à alimentação e
educação nutnconal na primeira mfSncia, orientadas por uma Nutricionista.
O referido projem ainda prevê a implanunfSo da terceira fase que será
desenvolvrdo dimtantente com as criança, e adolescentes, onde .será abordado os
Dlrertos e Deveres das crianças e adolescentes, baseado no ECA - Estatuto da Criança e Adoiescente, sendo executado de di,bren.es formas, respctando as respecivas fa.::
etanas: Crtanças de O a 4 anos; serSo realizadas atividades lúdicas e recreativas; De 4 a
anos (jardim A à 3 ano): será realizado teatros com fantoches e ao final
dtsponibilizatemos o livro "Gigantes Invioláveis" para cada criança; 10 â 11 anos (4-
^ ano e 5» ano): realizaremos uma peça teatral com o auxílio de Grupo Teatral (á
contatar); 12 à 16 anos (6- ano ao 9» ano): será implantado o CTME - Conselho Tutelar
Mtnm Escolar, onde cada Escola possuirá cinco membros eleitos, com objetívo de
aproximar ECA e Conselho Tutelar ao cotidiano escolar, sendo estas atividades
supervtstonada.,, orientadas e fiscalizadas pelo COMDICA Mirim. comr»sto por um
membro do Conselho Tutelar. Psioúlog. represenutdo à Secretária Municipal de Saúde
um membro da Assistência Social, mn membro da Brigada Militar, um membro da
Secretaria Municipal de Educação, um membro da Comunidade Escolar e um membro
de cada Escola participante.
Além desta áma de pmvenção o Conselho Tutelar atua diariantente com
. emandas espontâneas e por encaminhamento do Poder Judiciário, escolas c da rede de
atendimento municipal
Câmara de
"h
res I
R
4) BENEFÍCIO QUE SERÁ GERADO À ENTIDADE E A SOCIEDADE:
Caso este Conselho Tutelar venha a ser contemplado com este recurso, o
mesmo será utilizado para melhorar as condições de trabalho e atendimento, pois
atualmente há a necessidade de móveis e equipamentos de informática.
Desta forma melhor equipado o Conselho poderá focar cada vez mais no
campo da prevenção, atuando em diversas frentes: bullying, trabalho infantil, abuso
sexual, diversos tipos de violência, entre outros, buscando focalizar o desenvolvimento
integral das cnanças e adolescentes. Cabe salientar que as atividades sempre acontecem
em parceria com outras secretarias deste município: Saúde, Educação, Assistência
Social, entre outros.
5) ESPECIFICIDADE DOS ITENS A SEREM IMPLANTADOS:
Os itens que este Conselho Tutelar necessita para desempenhar cada vez
melhor suas atividades, principalmente no campo da prevenção, atualmente são:
^05 NobreaJc para os computadores; - 01 ReMãAr - Ofr Lixeiras: - U
Ficháríos de metal para pastas susp§ÉJ-c^iâ^ámcom quatro gavetas; - 02 Longarinas^y.
com 3 lugares cada; - 06 Cadeiras giMh^'- 12 CatÜimí^estotádas; - 04 Mesa.s de
.il.i-xGO,'i23 ^ atendimento ^^vetaè com chave: - 01 Mesa^ de reuniões redonda nara 12^/^.
- lugares; - ,Q2 Aparelhos telefônicos sem fio: - 02 Api^íhc^ felefõnicòs com fio: - 06 ^0:^
cCS-^ k ' ■ * • ~
com duas portas; - 02 cpjadros de avisos de metal com
ifíiã; - 01 íi^essora mliltifuncional a laser; - 01 teS^ism^^iSegadas- - pi mesa
Jnfenül; - j4 catidl^. infantis; ^
Cabe salientar que se este Conselho Tutelar for beneficiado a aquisição dos
itens será feito de modo imediato.
^'9^, st)
Cf?-,J
6) ANEXOS;
Câmara de Vereadores
"T3
- Todos os"fÇ^nentos destes
rojetoMAE-"M„,, ,,,
P<«tará020/201S.
"Abertura de conta;
exo:
SerafinaCon-êa-^S, JSde ®aio de 2017.
, \ , , ,
Coordenadora-Co^elhoT^ÍS,^
Meaiizadora do Projeto
/IXiiJ
^x- CotiseJheira Tutelar«
Mealizaàom do Projeto
■ i V-Íáf'íw
RaqueJ Salvi Tortellí
PsicóJoga-CR? 07/23719
Ideaiizadora do Projeto
Câmara de Vem.iHn,
Rubrica
CONSELHO tutelar
I^ROJETO MIJJTO ALÉM DO EDUCAR - MAE
MSPONSÁVEL pelo PROJETO: C„„,e.h. Tu.elar de Serafl», Corrêa
ordenado por .irar,ela Pieresaa De Borba e S™„„e Maria Sao.ia Ba,iate. e
Tíiicologa Raquel Salvi Tortelli
OBJETIVO GERAL
- amo Fu«da.«„,a, e Médto, ,».o i™,.,uiçaea públicua como particulares c
pritl,™ T' '"r'" ^ P-itoa e
cMficuldad ci. .cuidadas encontradas pelas Escolas ,i„„.„ à ttailia de cada criança tatnbém e/ou e„,e„der adolescenteas
lonrando o papel de cada colaborador/educador e pais e/ou responsáveis.
Rste projeto inicialmente será dividido em 1
rês etapas:
<• Fase üâ exeeoLtda, eo. Escolas de Ensino Infantil, F.ndatnenta, e Médio
t»,o publtea, eonto partieuiares: reaiizou-se encontros com seus respectivosscrvidüies, onde abordou-se os seguintes assuntos ~ Envolvimento e o
omprotoeuntento; O papel do Educador e as diferentes formas de abordagens- A
OTtgatortedade de contuntcar: Art, U" e Art. 245» do E,„atu,o da Cnança e do
^ Olescante - ECA; Formas de contunicar/denunciar: Conselho Tutelar, Disque 100
rgaos cotnpetcntes - Brigada Mrlitar, Delegada de Polida Civil ou Ministério
Pub^. A,n a no mesnto encontro, abriu-.,e espaço para possíveis questionantentos,
duvtdas . esciarecmentos, além de implantar nas Escolas de Ensino Infantil, conforme
estab - Ubelecntentos r ' cotnerciais, in,brotando a proibiç-ão de fornecimento, venda ou enttega
a
Câmara de Vereadores
Fl.
i2)
Rubrica
de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos ressai^n i
crime. " ressaltaudo que a mesma é considerfida
2- Fa,e Pai. e/oa Respo„,ávefe: «to realizados encontros com os pais e/ou
msponsavets abordando os seguintes nrmas - Dinímica do Desafio (em anexo); Dimito,
Hcrrr zziu ^ -
Pparalilo cio será (rabaihado iml'; d " com as servidoras das Escolas tótotis. quamo à alimeniaçâo ™c
educação nutrtciona, na primeira inftoc.a, orientadas por uma Nutricionista (projetos e
orçamentos em anexo). ^
3. Fase e„.„ Crianças e Adolescentes; onde sert abordado os Direitos e
everes das cnanças e adolescentes, baseado no ECA - Estatuto da Critmça e
Adolescente, sendo executado de diferentes formas, respeitando as respectivas faixas
ííiáriíítSA
Cronograma:
o à 4 anos; serSo realizadas atividades lúdicas e recreativas;
» anos Oardtm A à 3" ano); será realizado teatros com fantoches e ao final
10 4 n ■'"'iolávois" para cada criança; « â 11 anos (4" ano c 5" ano,; realizare.no,, unta peca teatral com „ auxilio de Gutpo
, cs , ,, contatar); anos (6' ano ao r ano); .será implantado o CTME - Conselho Tutelar Mirim
Escolar, onde cada Escola possuíra cinco membros eleitos, cotn objetivo de aproximar
tCA e Conselho Tutelar ao cotidiano e.scolar. sendo estas atividades supervisionadas
Orientadas e fiscalizadas pelo CONDIGA Mirim, composto por um metrtbro dJ
Conselho Tutelar, Psicóloga reprasentado à Secretária Municipal de Saúde, um membro
a Asststencta Socai, um membro da Brigada Militar, um membro da Secretaria
untcpal de Educação, um membro da Comunidade Escolar e ura membro de cada
Escola participante.
PÚBLICO ALVO
Será desenvolvido um trabalho com todas as Escolas de Ensino Infantil
Cfi
Câmara de Ver^arinti^:^.
Fl. j Rubr^
Fundaniental e Médio, tanío instituições públicas c
responsáveis, crianças e adolescentes,
como particulares, pais e/ou
CRONOGRAMA:
A pnmeira «apa do Projeto MAE, foi realizada no período de agosto à outubro
de 2016. aa demattt etapas terSo inicio em Março de 2017. retomando sempre que
necessário e oportuno, visando um acompanhamento integral de cada fase e faixa etária.
RECURSOS;
Para a realização do projeto, faz-se necessário subsídios para custear o Serviço
Nutricional, além de verba para a confecção dos Kit.s Projeto MAE, Grupo Teatral e
bolsas de estudos para os Conselheiros Tutelares Escolares Mirins (CTME) eleitos.
ORÇAMENTOS:
Em anexo.
REDE DE AJUDA.
O presente projeto contará com a participação da Psicóloga Raquel Salvi Tortelli,
cedida pela Prefeitura Municipal de Serafnía Corrêa e o Conselho Tutelar liberando seus
conselheiros para desempenhar este Projeto.
f V li À
4
Grazíela Pieresaii De Borba
Coordenadora - Conselho Tutelar
tdealizadora do Projeto tVÍAE
.1
)jrrmv J '1,
Raquel Salvl Tortelli
Psicóloga - CRP 07/23719
Ideaiizadora do Projeto MAE
SiiHone Maria Santím Batistel
Etí-Conselhcira Tutelar
IdealDadora do Projoto MAE
C0
Câmara de Vereadores.
Rubrica
Prezado Ezequiel Paulo Zanellato, de acordo com os orçamentos
apresentados o valor necessário para a execução do Projeto Muito Além
do Educar e no montante de RS 24.874,50, conforme segue:
itens solicitado
05 Nobreak para os computadores
01 Roteador wireless
06 lixeiras
04 fichários de metal p/pasta suspensas
cada um com quatro gavetas
Valor R$ em reais
1.199,50
99,00
240,00
02 Longarinas estofadas com 3 lugares
cada
06 cadeiras Giratórias
12 cadeiras estofadas
04 mesas de atendimento com duas
gavetas com chave
01 Mesa de reuniões p 12 lugares
02 Aparelhos telefônicos sem fio
02 aparelhos telefônicos com fio
06 armários de escritório cada um com
duas portas
02 quadros de avisos de metal com imã
01 Impressora multifuncional a laser
01 televisor 40 polegadas
01 mesa infantil
04 cadeiras infantis
Total
2.600,00
1.600,00
2.100,00
3.240,00
2.400,00
1.500,00
158,00
88,00
4.800,00
900,00
1.200,00
1.600,00
700,00
400,00
24.874,50
Salientamos que na Impossibilidade de repasse deste recurso
integral, qualquer valor repassado auxiliará na execução do serviço deste
Conselho, em especial do projeto Muito Além do Educar.
Agradecemos a disponiàlidade e ficamos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Att
Grazíela Píeresan de Borba
Coordenadora do Conselho tutelar
Serafína Corrêa - RS. GitiziéPi^iin^Bidia
Coonfenieleni
f~2E2^Vfereadores |
Rubrlc.
HHEFbíiuMM ÍvivínKJF]
SERAFSNA CORRÊA
«ÂUTÊMTieAOÂÔ»
Confeç^ com o oríginal
Bn:d:L61^:J àÃ
SBTvidàr
À
PORTARIA N.'' 020/2016
Nomeia e dá posse aos membros do
Coçtselho Tutelar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, no USO de suas
atribuições legais, e nos termos aã~Lei Municipal n." 2848/2011," Nomeíâ S'dá posse aos
membros do Conselho Tutelar, gestão 2016/2019, a contar .de 10 de janeiro de 2016,
conforme segue;
Conselheiros Tu^lares
1. Graziela Piere/an De Borba
2. Leonardo Lub Canton
3. Juarez Roqip Delazeri
4. Rosa Maria Furlanetío Nardi
5. Simone Mar a Santin Batistel
Gabinet^/cfo^refeito Municipal de S^afina Çbrrêa, 06 de janeiro de 2016.
Registre-se^ P^iique-se
Serafina C^rêsí706-01-2016.
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
^Genoir Comónello,
5ecrewio Municipal de Administração e Recursos Humanos..
Wicadyho quadro de puftcações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 06-01 -2016 a 20-01 -2016
Puofteatío no site www seraf nacorrea.rs .gov.br a pamr de 06-01-2016
Redigido por. Daniela Turrni n.
Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANDE DO SUL
Aveniciu 25 (it: Juino, 202 - Caiüs Posiai 11 - CfP: 99250-000 - Serafina Corrêa - H5
Tcicfonc/Fax: I54j 3444. VIG5 - CNPJ: 98.597.984/ODQI-BO - www.S(:raOnBCC»rfeií,i:,.30v.br
Câmara de Vereaaüíi
. Rubri(^
ii_3-
COKSELHO MUNICIPAL DOS "^'"EITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
Aos dez dias do mês de janeiro de 20:16, às lOh, compareceram no Plenário
orcy Sobreira Soccol. na Câmara Municipal de Vereadores, Serafma Corrêa/RS, os
Conselheiros Tmdares eleitos no pleito de 04 de outubro de 2015, para tomarem
oricjalmente Posse de seus cargos.
lista de presença
NOME
ASSINATORA
GRAZIELA PÍERESAN DE BORBA
JAN^NE PEGORARO
JEFFERSON ODAIR GIMENEZ DE
CARVALHO
! JUAREZ ROQUE DELAZERÍ
I LARA DANIELE HENN
I LEONARDO LÜI^AOTON
jNElDES MARIA PERUZZO
' ROSA MARIA FURLANEITO NARDI
[SIMONE MARIA SANTIN BATISTEL
Compareceram também Autoridades Municipais, membros do COMDICA, demais
convidados e familiares, que também assinarão a presente Ata .
Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2016.
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IDENTIFICAÇÃO;
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Câmara de VfímaHnr,=^ i
Rubrica
CORRÊA
l'''/05/2017
SALDO DA CONTA
SALDO livre.
para simples conferência
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total livre...
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DIA histórico
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no^^ltimo^dia util do~mbs.'
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Câmara de Vereadores
Fl. , Rubrica
TERMO DE COMPROMISSO
A Sr^ GRAZIELA PIERESAN DE BORBA, brasileira, casada. Conselheira
Tutelar, CPF n° 006.614.830-88 e RG n° 1092445515, residente e domiciliada na cidade
de Serafma Corrêa/RS, Rua da Glória, n° 182, Bairro Verdes Vales, CEP n° 99250-000,
Estado do Rio Grande do Sul, telefone n° (54) 98140-6563, representante legal do
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE
SERAFINA CORRÊA (CNPJ DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
88.597.984/0001-80), sediado na Rua Costa e Silva, n° 702 — fundos, ao lado da agência
do INSS, Serafina Corrêa/RS, diante da indicação do órgão mencionado como
beneficiário da indenização acordada nos autos do Inquérito Civil 000449.2017.04.001/1,
assume, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 4^ REGIÃO - PTM DE PASSO FUNDO,
representado pelo Procurador do Trabalho Dr. Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, o
COMPROMISSO de:
1) DESTINAÇÃO DOS VALORES - O Órgão beneficiário receberá o montante
total de R$ 24.874,50 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e
cinqüenta centavos), a ser depositado até o dia 09/11/2018 na conta bancária do
Município de Serafina Corrêa junto ao Banco Banrisul, Agência 0900, Conta
Corrente 04.134345.0-7.
2) O valor recebido deverá ser aplicado a execução total do projeto "Muito Além do
Educar", apresentado perante esta Procuradoria do Trabalho, destinado à
aquisição de móveis e equipamentos de informática.
3) Na hipótese de não recebimento dos valores na data acima estipulada,
compromete-se o órgão a comunicar o Ministério Público do Trabalho.
4) Não utilizar a parcela pecuniária para finalidade diversa.
5) Em hipótese alguma negociar forma diversa de repasse de valores diretamente
com a empresa responsável pelo pagamento da multa.
6) PRESTAÇÃO DE CONTAS - Efetuar a comprovação da aplicação da parcela
pecuniária (prestação de contas), de acordo com o que explicitado no projeto
acima indicado, mediante a apresentação de notas fiscais, fotografias que
câmara de Vereadorp.c
PI.
Sjn
Rubnca
comprovem a execução total do projeto e outros documentos pertinentes
diretamente nos autos do Inquérito Civil 000449.2017.04.001/1, até 09/01/2019.
7) Na hipótese de existência de qualquer saldo de valores, compromete-se a
apresentar, juntamente com a prestação de contas, projeto complementar para
aplicação dos recursos perante o MPT e, somente após a anrovaçâo. aplicar os
valores restantes.
8) Assumir a condição de fiel depositário das parcelas pecuniárias recebidas até a
efetiva demonstração da respectiva aplicação, na forma descrita no projeto anexo
e no prazo estabelecido, responsabilizando-se, pessoalmente, pela sua devolução,
em caso de não utilização, desvio ou aplicação indevida, procedimento que poderá
se dar inclusive por via judicial, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis e da
exclusão da Entidade do rol de beneficiários do MPT.
Serafina Corrêa/RS, 18 de outubro de 2018.
Graziela Pieresan de Borba
Representante Legal do Órgão
INSTITUIÇÃO BENEFICIARIA
NOME: Conselho Tutelar de Serafina Corrêa/RS.
ENDEREÇO: Rua Costa e Silva, n° 702 - fundos, ao lado da agência do INSS, Serafina
Corrêa/RS.
CNPJ: 88.597.984/0001-80 - CNPJ do Município de Serafina Corrêa/RS.
OBJETIVO SOCIAL: Atendimento de Criança e Adolescentes do município de
Serafina Corrêa/RS para o desenvolvimento do Projeto Muito Além do Educar - MAE;
REPRESENTANTE LEGAL: Graziela Pieresan De Borba
CPF: n° 006.614.830-88
RG: n° 1092445515
ENDEREÇO: Rua da Glória, n° 182, Bairro Verdes Vales, CEP n° 99250-000
1 f"T"'
MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho no Município de PASSO FUNDO
Rua Antônio Araújo, 1115, Popular, PASSO FUNDO/RS, CEP 99010-220 - Fone (54) 3317-5850
Mais prevenção no trabalho, mais vida! Por um Brasil sem acidentes e doenças no trabalho
LCâmara de Vereadores
F). , Rubrijfa
(0
CARTA DE NOTIFICAÇÃO 7617.2018
Referente: Inquérito Civil 000449.2017.04.001/1
Inquirido: Brf 8. A.
AO
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE
SERAFINA CORRÊA
R Costa e Silva, 702, sala 1
Centro
Serafina Corrêa/RS
telefone; (54) 3444-3294
e-maií: ctserafina(g>net11.com.br
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PRT 4^ REGIÃO -
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, nos autos
do expediente 10 000449.2017.04.001/1, instaurado em face de BRF 8. A., CIENTIFICA
esse Conselho que será beneficiado com o recebimento do valor de R$ 24.8774,50 (vinte
e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), a ser depositado
até o dia 09/11/2018 na conta bancária do Município de Serafina Corrêa junto ao Banco
Banrisul, Agência 0900, Conta Corrente 04.134345.0-7.
O valor recebido deverá ser aplicado na execução total do projeto "Muito
além do educar", apresentado perante esta Procuradoria do Trabalho, destinado à
aquisição de móveis e equipamentos de informática.
Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá apresentar o Termo de
Compromisso que segue devidamente preenchido e assinado.
Além disso, até 09/01/201^. deverá apresentar Prestação de contas,
mediante a apresentação de notas fiscais, fotografias que comprovem a execução
total do projeto e outros documentos pertinentes diretamente nos autos do Inquérito
Civil 000449.2017.04.001/1.
Passo Fundo, 10 de outubro de 2018.
(Assinado Eletronicamente)
RAPHAEL FÁBIO LINS E CAVALCANTI
Procurador do Trabalho
Câmara deVereaaoí
Fl. Rubrícü
As informações e documentos requisitados deverão ser apresentados por meio do serviço de
peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no portal da Procuradoria, no endereço
htto://w\A(w.nrt4.mpt.mp.br/. Peio serviço de peticionamento eletrônico pode-se, sem a necessidade de uso de papei,
peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de
requerimentos realizados. As operações poderão ser realizadas de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar e
independentemente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários.
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município de SERAFINA CORRÊA
88597984/0001-80 Exercício: 2018
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
Comparativo Anual da Receita por Fonte Código Page 1
Fonte Códifio ANO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
.1372 :;:MurmALEMmEDüCflR:i: «20.18.. ODQ 0,00 0,00 0,00 000 mm 0 00 0,00 24.879.40 : 0,00 0,00 24.878,48
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município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício; 2018
Município de Serafins Corrêa
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 06.11.2018
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç.
Fonte Codigo 1372 MUÍTO ALÉM DO EDUCAR
disponível
24.879,48
SALDO
EXTRA
0,00
RESTOS A PAGAR
PROCESSADO NAO PROC
0,00 0,00
EMP DO EXERCÍCIO
LIQUIDADO À LIQUIDAR
0,00 0,00
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SUFICIÊNCIA/
INSUFICIÊNCIA
24.879,48
Total: 24.879,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.879,48
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