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materia nº 7/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaTENDO EM VISTA QUE ESTÁ SENDO ELABORADO O LAUDO PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES INSALUBRES, SOLICITAM AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJAM AVALIADAS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E A PREVISÃO CONTIDA NA ALÍNEA “F”, INCISO II, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3062/2013.
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-18 Matéria Arquivada F Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2018-12-17 Pedido lido em Plenário F Resposta lida em Plenário. Tramite concluído. Arquiva-se.
2018-12-17 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário.
2018-12-14 Matéria Digitalizada Resposta digitalizada e remetida à Diretora.
2018-12-14 Digitalizar Matéria Resposta remetida para digitalização.
2018-12-14 Resposta do Poder Executivo Protocolada resposta do Poder Executivo.
2018-11-30 Matéria aguardando resposta Matéria enviada ao Prefeito em exercício. Aguardando resposta.
2018-11-26 MATÉRIA APROVADA U Aprovado por todos os Vereadores.
2018-11-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para ser discutida e votada.
2018-11-20 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-11-20 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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Câmara de Vereadores |
Od
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL Dt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 0°.
Data:JaMLMÈàl3
Ass. ^ 01? A .
Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
O Vereador do Partido Socialista Brasileiro, Nereu Hilário Rossetto, a Bancada do
Partido Progressista, Vereadores José Carlos Betinardi e Olderes Maria Piazza Santin e
a Bancada do Democratas, através do Vereador Rogéilio Carlos Fedrigo da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, sugerem, nos termos do Art. 187 do Regimento Interno,
após deliberação do Plenário, à apreciação da seguinte:
INDICAÇÃO N° 7/2018
Tendo em vista que está sendo elaborado o Laudo Pericial para avaliação das
atividades insalubres, solicitam ao Prefeito Municipal que sejam avaliadas as atividades
desenvolvidas pelos professores de Educação Infantil e a previsão contida na alínea "f,
inciso II, do art. 1° da Lei Municipal n° 3062/2013.
Justificativa;
É sabido que o professor de Educação Infantil, no desempenho de suas funções
recebe as crianças, executa serviços de higienização, no que consiste a troca de fraldas,
auxilia e efetua a limpeza das crianças quando da utilização de sanitários, higieniza vias
respiratórias e áreas (vômitos e secreções do nariz) e quando necessário efetua o banho
das crianças que utilizam fraldas e outros que não usam, quando em desequilíbrio orgânico.
Assim, as atividades por eles desenvolvidas estão dentre àquelas relacionadas na Lei
acima citada a qual se transcreve: "atividades de higienização das vias respiratórias, troca
de fraldas e banho de crianças, nos ambientes de creches e similares", fazendo, portanto,
jus ao adicional de insalubridade em grau médio.
Carlos Betinardi
Vereador do PP
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 20 de novembro de 2018.
Vereador do PSB
Oíderei^^^ria
Verea
za S^tin
o PP
Rogi;11 i ofyatucyS' hO/O rig o
Vêreador do DEM
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.iegislativoserafina.com.br

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