^ MUNICÍPIO DE mm
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
O-J
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Of. Gab. n5 558/2018
CAMAR/i. MUNICIPAL Dh VcREml^w...
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: ^ ^
Ass.
Serafína Corrêa, RS, 20 de novembro de 2018
Sua Excelência
Vereador Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 117/2018.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 117/2018, que "Abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir3ianchet
Prefeito Municipal em exercício
\A/ww.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
•h ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
m IajjL—lJjLí 2^
Assessor Jurídico - OAB/RSPROJETO DE LEI 117, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
OABiRS 104962A
Abre no orçamento vigente crédito
adicionai especial e dá outras
providências.
Art. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais) distribuído na
seguinte dotação:
02 05 01 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSITO, DES. U
909 16.482.0202.1015.0000 MAN. E AMPLIACAO DE LOT. POPULARES R$ 118.400,00
4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1373 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
Art. 2- o crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 118.400,00
Fonte de Recurso:
1373 R$ 118.400,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2018,
58- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de VerflaHnroc
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Rubrica
PROJETO DE LEI 117, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre no orçamento vigente crédito adicionai especiai e dá outras providências."
O Poder Executivo Municipal tem como objetivo, através do presente projeto de
lei, autorização legislativa para abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no
valor de R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais) a ser distribuído na seguinte
dotação:
02 05 01 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSITO, DES. U
909 16.482.0202.1015.0000MAN. EAMPLIACAO DE LOT. POPULARES
4,4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1373 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, na fonte de recurso 1373.
Trata-se de recurso proveniente do contrato de repasse n^
849177/2017/MCIDADES/CAIXA celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério
das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Serafina Corrêa
que tem como objeto a pavimentação e drenagem de vias urbanas.
Nos termos do contrato acima referido o valor total do investimento é de R$
598.803,56 (quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e seis
centavos), sendo R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais) de recursos
provenientes de repasse da União e R$ 6.803,56 (seis mil, oitocentos e três reais e cinqüenta
e seis centavos) de contrapartida aportada pelo Município. Ressalta-se, contudo, que a
contrapartida, nos termos do primeiro termo aditivo foi reduzida, passando a ser de R$ 593,00
(quinhentos e noventa e três reais).
O crédito especial que se objetiva autorização para abertura é de R$
118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais), valor relativo à primeira parcela,
correspondente a 20% do valor total do repasse.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos sua tramitação
em regime de urgência, uma vez que os valores já estão disponíveis nos cofres públicos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2018.
ValdifBianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
DH
Memorando Interno n° 130/2018 Serafina Corrêa, 08 de Novembro de 2018.
De: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Para: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ementa: Crédito adicional especial
Prezada Secretária,
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio desde solicitar abertura de crédito
adicional especial 1373, pavimentação e drenagem de vias públicas por excesso de arrecadação,
recurso proveniente do contrato de repasse n° 849177/2017 do ministério da cidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos e nos colocamos a disposição para
mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
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:
Pedro Roberto Gomes Padilia
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
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Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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€At^A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE N» 849177/2017/MClDADES/CAIXA
PROCESSO N" 2615.1043423-32/2017
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DAS CIDADES, REPRESENTADO{A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E 0(A) MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação, Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n" 6.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações. Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n" 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam
a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério das Cidades, representada
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica
de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6
de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de
01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto n° 8.199, de 26 de fevereiro de
2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasllia-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por RODRIGO CANANI MEDEIROS, RG n" 4035993676, expedido por SSP/RS,
CPF n° 494.460.020-87, residente e domiciliado(a) em Rua Moreira César, 2569 7° andar - São Pelegrino - CEP 95034-
000 - Caxias do Sul/RS, conforme 2° Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3217-P, fis. 013/014, em
11/08/2016 e 2" Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3240-P, fis. 010/011, em 29/12/2016, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ-MF sob o n" 88.597.984/0001-80, neste
ato representado pelo respectivo Prefeita Municipal, Senhora MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER, portador(a) do RG
n' 2040139541 expedido por SSP/RS, e CPF n" 392.322.040-53, residente e domiciliado(a) em AV. 25 DE JULHO, 202
- CENTRO - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE '
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS NO MUNIClPIO DE SERAFINA CORRÊA.
I - MUNICiPIO(S) BENEFICiÁRIO{SÍ^
Serafina Corrêa - RS.
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
{ X ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse -
Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO $USPENSIVA
( X ) Não ( ) Sim.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAI
Recursos do Repasse da União R$ 592
Recursos da Contrapartida aportada pi
oitocentos e três reais e cinqüenta e seis
Recursos do Investimento (Repasse + Ccjii
reais e cinqüenta e seis centavos).
Nota de Empenho n° 2017NE802746, ei
dois mil reais). Unidade Gestora 175004,
Programa de Trabaiho: 1545120541D73C
Natureza da Despesa: 444042. ^
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.lyiENTÂRIA/ / .
00 (quinhentos e noventa e dois mil reais). ^
CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 6.803,56 (seis mil e
centavos).
ntrapartida) R$ 598.803,56 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos e três
/ / /
r^iitida em 19/07/2017, no valor de R$ R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e
Gestão 00001.
001. V.
1
Câmara de Vereadores
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência n" 0698, conta n° 006.00647075-6.
VI - PRAZOS /
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 14/11/2017^
Término da Vigência Contratual: 30 de Abril de 2021.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto,
o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
VIII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: AV. 25 DE JULHO, 202 - CENTRO - CEP 99250-000 -
Serafina Corrêa - RS.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Moreira César, 2569 7° andar - São Pelegrino -
CEP 95034-000 - Caxias do Sul/RS.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: patrimonio@serafinacorrea.rs.gov.br; licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br;
engenharia@serafinacorrea.rs.gov.br; planejamento@serafinacorrea.rs.gov.br; fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br;
gabinete@serafinacorrea.rs.gov.br.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: st2615rs@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1-0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte
integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1-DA CONTRATANTE
analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
celebrar o Contrato de Repasse, apôs atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos
da CONTRATANTE;
transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do presente instrumento;
analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise;
verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a
contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de
referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando
o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua;
aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de
recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu
acompanhamento;
divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser
I.
IV.
V.
VI.
VII.
Vlli.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
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t
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
XV. notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o
caso. a competente Tomada de Contas Especial;
XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem
como notlficá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVII. solicitar á instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes
dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
XVIII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do
objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados.
2.2 - DO CONTRATADO
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua Inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercido, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercidos futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
elaborar os projetos técnicos reladonados ao objeto paduado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos
da legislação aplicável;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização
a serem realizados.
Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia.
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Gestor do Programa, podendo estatrelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando á CONTRATANTE sempre que houver alterações;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução Indireta,
nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais,
a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fornecimento de
Obras, Serviços ou Equipamentos.
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de
Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
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/
Câmara de Vereadores
Fl.
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, Informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços
executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do
Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e
da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de
manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras
de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no
"Manual de Uso da Marca do Govemo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a
Advocacia Geral da União.
adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula n° 258 do Tribunal de Contas da União;
nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto n° 7.983, de
08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de
engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei n" 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua
forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou
suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução
físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como
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CM.ÍM.A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas)
tioras, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral n" 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n" 9.504, de
30 de setembro de 1997;
XL. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
XLI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
XLII. autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da
conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos,
para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
XLIII. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos
remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
XLIV. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar
de recurso público;
XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
XLVI. divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLVII, disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao
extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as
datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
XLVIII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e
diretrizes de utilização;
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
L. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse;
LI. transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da
Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária;
Lll. apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, residuos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
Llll. estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a
rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos
eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
LIV. estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização efetiva da
situação da delegação ou concessão firmada entre o municipio e o prestador dos serviços, no caso de operações
do Programa Serviços Urbanos de Agua e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e
concessão for apresentada por termo de compromisso;
LV. garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e a operação dos sistemas
de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos residuos
sóiidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e
iluminação pública, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos
de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS
de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de
Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
3.3 - Recursos adicionais necessários á consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pòs-contratual e o crédito de recursos de
repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do
Gestor do Programa.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo
turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua
plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
li - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV - o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas.
V - a conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento,
suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo.
5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso,
realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa
ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do
instrumento;
II - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA quando o
objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos II e III do art. 3°
da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n" 424/2016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatòrio pelo Gestor do Programa ou mandatária; e
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CáklMA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
III - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabaltio deverá estar em consonância com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatòrio pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso
deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatòrio.
5.7 - É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso
aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso III do art. 3°
da Portaria MPDG/MF/CGU n° 424/2016, ficando a litreração das parcelas subsequentes condicionada à aprovação,
pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.8 - Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira
parcela o instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o inicio de execução de novos instrumentos e a
liberação de recursos para este CONTRATADO.
5.9 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
I - a emissão da autorização para inicio do objeto;
II - a apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de desembolso aprovado,
devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
III - o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n°
424/2016;
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V - a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição
5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.9.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424/2016.
5.9.4 - A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da
compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 - As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor
do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento
legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em iei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n" 424,
de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no
mínimo, as seguintes informações:
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CAiXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabaltio relativa ao pagamento;
V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá
ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser
registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de
Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do
beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou
prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior â vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente
desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será
automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao
fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos
transferidos for igual ou superior a um mês.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à
conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituidos à UNIÃO
FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.6.2 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará á instituição financeira
albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não fiouver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de
recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) quando fiouver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 7.5.2;
f) quando fiouver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
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CAÊ\ák Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "b", em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos,
acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do
Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7,7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do
mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução de recursos â conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas "d", será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1 % (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da
SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para
o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização
físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas,
inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais
de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida
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IFI. Rubrica
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
conta adequada no passivo financeiro,
despesa.
com subconfas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobalórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o
número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas
ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSUi^A DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo
descrito no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados peia taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência
no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do
dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de
Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do
patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar
contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no
âmbito desse instrumento, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Ofidal da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e extemo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em
conformidade com o Capitulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vidos insanáveis que impliquem nulidade
da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do
erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de
Contas da União e ao Ministério Público.
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durante ci período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir dá
autorizaçao da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI
das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE,
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
particij^s responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGÜ n° 424, de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE;
I - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à exemplo do
descrito na Cláusula Quinta, item 5.8;
III - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a Instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituidos à
União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração
do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a
qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a
decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos
da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha
recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução fisica e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo
Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação das respectivas
justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao periodo do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
27.941 v009 micro
C/
Câmara de Vereadores
Fl. -
•h'
Rubrica
Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
I. reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE;
II. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso I do Artigo 3° da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n" 424/2016;
III. realizar despesas a titulo de taxa de administração ou similar;
pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade
pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais especificas e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior á vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado.
transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para
creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação sociai, da qual não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de
trabalho;
pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado;
computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser ^
apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas seentregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos ^
endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. ^
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS^, para dirimir os conflitos
decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
"v '""a E, por estarem assim justo^ pactuadbs firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas NO
abaixo, para que surta seip efeitos juridicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do orjginal
Caxias do Sul /
Local/Data í
de Novembro
Assinatura do CONTRATANTE
Nome: RODRIGO CANANI MEDEIROS
CPF: 494.460.020-87
de 2017
Assii
Nome: M,
RATADO
IA ARROQÜE GHELLER
CPF: 392,322.04ffí3
Testemunhas
Nome: JA^Jí élÇ,
CPF:
Nome
CPF
le: CA\9-f\AVxT0.. Cçfy^R.
OO
27.941 v009 micro 12
Câmara de Vereadores
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Rublíca
94 /SlW 1677-7069 Diário Oficial da União - Seção K" 221. segunda-feira, 20 de novembro de 2017
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í 17 11 2017
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RirriF K AC AO
Contrato do Repasse n" X(>.'?fi2V/20J4/MAPA/CAlXA. Confatado Mtmicipiü dc Oravaiai/RS. DOU dc lh/ll/20|7. seção
página y4. onde sc lê: Aliera Vigência: . leia-se: Aliem
Vigência .'lAl.Vinjít c Altera coiitrap RJ 4.oyo.lK).
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ANÁPOLIS - C.O
lATKMOS lU. CtJNIKArOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse n" 1027 A2(M1/H«i?707,/7(II7 limiado
pelo MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DC GOIÁ.S. CNPJ
tu.761 IIVilOI)!-72. iunio á UniAn FedeTal. jKir iniemicdio do Mimsiério do Tntisnío. teprescniad.a peb CaÍNa Econômica Federal.
CNPJ 011 ?60.71b/(l(i()|-()4; Objeio InímesCniIura ro Parque de Ex
posição do município de Santa Ros.i de Goiás.. Programa Turismo:
Vator: RJ 2.*i').0(l0,tMl. dos recursos: RS 243.7.^0.00. correrão á conia
da Unrào no exercício dc 2(117. UG .•>4(MK)7. Gcslào OlKMíj. Programa
de Trabalho 2.^69.x2()76|0Vü(i052. NE 20l7NEKJ)ÜfillX. dc
0.^/11/2017 e RJ 6.2.^0.00 de conlrapanida Vigência 10 de Novembro
dc 2021 - l(KI|/20J7. MARCOS PAULO ASSUMPC^Ü c LEILA
SILVA CÉSAR.
ESPÉCIE Contraio ik Repasse n" I040.K65-X2/X4ã231/2UI7. fi rmado
pelo MUNICÍPIO DE JUSSARA. CNpJ 02.922.12«/<HJ0I-.3X; nmio à
União Federal, por intermédio do Minislcrio das Cidades, teprescnbda peLi Caixa Econômica Federal. CNPJ (Ml 360 30.V(KJ()MM: Ob
jeto Pavimentação asfeiliica cm nia c avenidas do Micnicipio de Jus
sara GO.: Progr.ma Planepmemo Urbano. Vblor RJ 494.0(K).(Mi; dos
recursos' RJ 49.^.100.00. coneitio à cnntn da União no exercício de
2017. UG 17."«<IIJ4. Gestão OtIOOl. Programa de Trabalho
1.x4512()54lD7.3()l).v(). NE 20Í7NBK00X32. de 14/06/2017 e RJ
9110.00 de contrapartida Vigência 31 de Outubro dc 2021 -
31/10/2017. MARCO PAULO ASSÜMPCÀO c WILSON DA SILVA
SANTOS.
ESPÉCIE Contrato de Repasse n* Mi4().«ft4-55/K4.'i233/20I7. firmado
pelo MUNICÍPIO DE JUSSARA. CNPJ 02.922.l2X.'tKXlt.3R;juntoá
União Federai, jwr intermédio do Ministério das Cidades, repruscn-
|ad.i p«b Calva Econômica Federai. CNPJ 00.360,.ir)5/(K)OI-(M: Ob
jeto Pavimeniacat» asfallica cm rua c avenidas do Municipío de Jus
sara GO.. Programa Planejamento Urbano; Valor: RJ 395,000.01). dos
recursos. RS .394.2(10.00. correrão á conta da União no exercido tt
2017. UG tT.JíHM. Gestão OOIWI. Programa dc Trabalho
I>45I20.J4ID73(H152. NE 20|7NEX(M1X.34. de l4/[)r>/2017 c RS
de contrapartida Vieência 31 de Outubro dc 2U2t -
31/1()./20I7. MARCO PAULO ASSUMPCÃO e WILSON DA SILVA
SANTOS
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BAURU - SP
».\ncvn)s i>r co.ntrmos
RSPÈCIE Conlralu de Re|»ssc n" K4f.07<i./2i)t 7. finiiado pelo MU
NICÍPIO DE íjUINTANA. CNPJ 44 569 o.q/tKH)!-IW; junio á União
l ederal. iior intermédio do Ministério da.s Cidades, lepiescniada pela
1'ai.xa Lconòmiea Federai. CNPJ 00..360.3(i5/tMKH-04. Objeto Recapeamento asfáltieo em mas do município.: Programa Pianejanieiito
Urbano: Valor RS 250.234.56; dos recursos: RJ 24.'< X.vO.OO. correrão
ã conta da União no exercício dc 20|7. UG 175004. Gestão (K)íl(il.
Programa de Trabalho l.''45l2ü54ID7.3ti()35. NE 2017NEX()I6.5X. de
14/06/20! 7 c RS 4 3X4.56 dc comrairartida Vigência 20 de Novem
bro de 2020 Data e Assinaturas: I<i/1l/20l7. JOSÉ ORLANDO
CARLA e JOSE NlLTON DOS SANTOS.
ESPÉCIE Coniraio de Repasse n° X.x 102.3/2017. fitmadc pelo MU
NICÍPIO DE QUINTANA. CNPJ 44..S69 051/0001-04; Junto n União
Federal, por inictmédio do Minislcrio da Agrictiilura. Pecuàna c
Abasiecimenlo. representada pela Caixa Econômica Federal CNPJ
<10.361) 30.5/0(i()l-OI; Objeto PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA - Aquisição do 01 trator e implementos agricolas. Programa
Fomento ao Setor Agropecuano: Valor: RS 2.50-4K5.(H). dos reciireos;
RS 243.7.50,(11). correrão n conta da União no e.xercieio de 2017. UG
I35II9X. Oesüío OtHllll, Programa de Trabalho 206l)H2D7720ZVO(Mi|
NE 2DI7NEHOOX4.3. de 27/09/2017 c RS 6.735.(X) de conlrapanida
Vigência 20 dc Novembro dt 2020 - Daia e Assinaturas: 16/11/2017.
JOSE ORLANDO GARLA e JOSE NlLTON DOS SANTOS,
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
BELO HORIZOKrE - MG
RFTfFICACÀO
Contrato de Repasse 03X7526-48/7012. MTUR .PM Belo
Horizonle-MOímblicndo no DOU em 16/11/2017.n" 219. Seção 3. pu
93. onde sc lê 038752<>-4X/2(ll2. leia-se: «3«fi79.a_i8.'20]2
GERÊNCIA EXECU^nVA GOVERNO BOA VISTA - RR
A\'I.RO l)K ANliLA< ÀO
Toma sem efeito a publicação niferenie ao extraiu de lernio
aditivo de prazo de vigência do Temio dc Compromisso n" .301.57(1-
69/2()()9/MC'1DADES)/CAIXA. Município dc Miicajai/RR. publicada
DOU de 16/11 /2(H 7 . seç.âo 3. pagina 93 , Cnsliano Rodrigues Kono
e Eronlldes Aparecida Gonplvcs. Município dc Miicajai'RR.. Data
da Assinatura 24.' j 2/2()()9 Toma sem efeito a publicação referente ao
extraio de termo aditivo dc prazo de vicência do contrato de repasse
n" .3i4.73.5-14/2l)(19/MCIDADES)/CArXA. Municipío de Mucajaí/RR. publicada DOU de i6/ll /20I7 . seção 3. pagina 93 . Cristiano Rodrigues Kono e tronitdes Aparecida Gonçalves. Miinicipio
de Muenjai/RR.. Data da Assinatura 29/06'2lilX
( RISTI.WO RODRKiUI-^ KONO
(u ivni. Jv í'i)i:il
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
CAMPO GRANDE - MS
RETirií ACÔFS
Contrato dc Repasse n" X46í7K/2tl|7. Contr.^vanle CAIXA/MCIDADES. Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DOU 219
de 16/11.^2017. Sc(jáo 3. página 95 c 96. onde se Ic: 26/10/2017. leiase: 27/10/2017.
Contrato de Repasse n" 845171/2017. Contratante CAIXA/MCIDADES. Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL. DOU 219 de 16/11/2017. Seção 3. página 96. onde se Ic:
26/10/2017. leia-se: 27/10/2017
Contrato dc Repasse n" X4.>1XO/20I7. Contratante CAlXA/MCIDADES. Conlraiado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL. DOU 219 de I6.'l|/2017. Seção 3. pngma 96. onde sc lê:
26/1(1/2017. leia-se: 27/IO./2()I7.
Contraio de Repasse n" R4.5177/2017. Contratante CAIXA/MCIDADES. Contratado ESTADO DE M.ATO GROSSO DO
SUL, DOU 219 dc 16/11/2017. Seção 3. página 96. onde se lê
26/10/2017. leia-se. 27/l().'20l7
Contrato de Repasse n" K45174,'20I7. Contratante CAIXA/MtIDADES. Contratado ESTADO DE M.ATQ GROSSO DO
SUL. DOU .719 dc 16/11/2017. Seção 3. pagina 96 onde se 10.
26/10/2017. leia-se 27.'IO/30I7
Contraio de Rep-asse n" X4465H/2(il7. Coniraianle CAIXA/MCIDADES. Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL. DOU 219 de 16/11/2017. Seção 3. página 96. onde sc lê:
26/10/2017. leia-se; 27/)(?/2o|7.
Coniralo de Repasse n" R45165/20I7. Contratante CAÍXA^MCIDADES, Coniiaíndo ESTADO DC MATO GROSSO DO
SUL. DOU 219 dc 16/11/2(117. Seção .3. página 96. onde sc lê;
26/10/2017. leia-sc: 27/jO/2«l7.
Contraio òe Repas-se n" 844914/2017. Conlralanlc CAIXA/MCIDADES. Conlralado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL. DOU 219 de I6/||/20I7. Seção 3. página 96. onde se lè
26/10/2017. leia-se 27/IO./2ÜI7.
Contrato de Repasse n" 84.5496/2017. Contratante CAIXA/MCIDADES. Conlratrido ESTADO Db MATO GROSSO DO
SUL. DOU 219 de 16/11/2017. Seção .3. página 96. onde se lê
:26/IO/2(ll7. leia-se; 27/10/2017.
Contrato de Repasse n" 845047,'2<)I7. Contratante CAIXA/MCÍDADES, Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, DOU 219 de I6/II/20Í7. Seção 3. piwina 96. omíc sc lê:
26/10/2(117. leia-se: 27/1(1/2017.
Contrato de Repasse n" X46|8|/2Ü17. Conlrnlante CA1-
XA/MCIDADES. CwitraUdo ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL DOU 219 dc 16/11/21)17. Seção 3. página 96. onde se lê;
26/íl)/2()17. Icia-se: 27/10/2017,
Contrato de Repasse n" 845055/2017. Contralante CAIXA/MCÍDADES. Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL. DOU 219 de 16/11/2017, Seção 3. página 96. onde se IC"
26/10/2017. leia-sc, 27/I0/2HI7,
Contrato de Repasse n" 844766/2017. Contratante CAIXA'MCIDADES. Contratado ESTADO DF. MATO GROSSO DO
SUL DOU 219 de l6/ll.'2Ut7. Seção 3. página 96. onde sc lê:
26.'1I)/20I7. leia-.ve: 27/jl)/2ül7.
Contrato de Repasse n" 846l9/v20l7. Contratante CAIXA/MCIDADES. Coniraudo ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL DOU 219 de 16/11/2(117. Seção 3. página 96. onde se lê:
26/1(1/2017. leia-sc: 27/10/2017.
Contrato de Repasse n® 845186/2017. Contratante CAlXA/MCIDADES. Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL DOU 219 dc 16/11/2017. Seção .3. página W-. onde sc Ic:
26/10,'•2017. Icia-sc: 27/ll)/20|7.
Contraio dc Repasse n" 84ftj9()/2íll7. Contratante CAIXA/MCIDADES. Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL DOU 219 dc l(>/||/2l)i7. Seção 3. pagina 96. onde sc Ic:
2ft/lll/2()l7. Icia-sc: 27/í()/2()|7.
Contrato de Repasse n"' 844 765/2017. Contratante CAIXA/MCIDADES. Contratado ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL DOU 219 de t6/l i/2017. Scçáo .3. página 96. onde sc Ic;
26/IO.'2(ll7, Icia-sc. 27/10/21)17.
GERÊNCIA EX-ECUTIVA GOVERNO CAXIAS DO SUL ■ RS
KXTRATO l)K CONTRAIO
ESPÉCIE Contrato de Repasse n" 849177/2017. firmado pelo MUNICiPlO DE SFR.4FINA CORRÉ.A. CNPJ «*..W7.9«4/(I001-1!0; Junto à União FcderuJ. por intcmtêdtu do Ministério das Cidades, roprosentada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ ÜO,360.3U5dHtl)|-
<t4. Objeto PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA; Programa Planejamento
Urbano; Valor: RS 598.803.56; dos recursos: R$ 592.000,00. curteião
á contada União no exercício de 2017. UG 175004. Gestão (XtOOl.
Programa de Trabalho I.545I 2054IO73OÜÜ1, NE 20J7NE8I)2746. de
19/117/2017 c R$ 6.8Ü3..56 de contrapartida. Vigência 30 de Abril de
2021 - 14/11/2017, RODRIGO CANANl MEDEIROS c MARIA
AMÉLIA ARROOUE GHELLER.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CUIABÁ - MT
i:\TR.Yro Dt: co.ntr.ato
Contraio de Repasse n® 852209/2017. firmado pelo MUNICÍPIO DE
COTRKJUAÇU. CNPJ 37.465.31)9/0001-67; junto à União Federal,
por intermédio do Minislcrio do Turismo, representada pela Caixa
Econômica Federal. CNPJ {K1.360.305/ÜÜOI-04: Ob.icto Construção
dc um Pórtico na Cidade dc Colnguaçu-MT; Programa Turisnto.
Valor; RJ 269.(H)Ü.U(t: dos recursos: RS 268.125.01), correrão a conta
da União no exercício dc 20|7. UG 540007. Gestão ÜDIHtl, Progianui
de Trabalho 2369521)76tUV(K)ü51. NE 20I7NENEKI)06. dc
03/11/21)17 c RJ 875.00 dc contrapartida. Vigência 14 dc Novcmbio
dc 2020 - 14/11/2017. UBIRATAN ALVES DE FREITAS c JA1R
KLASNER
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CURITIBA - PR
r.XTRATf) Df! VERMO ADI IIVO
Contrato 0336l95-52/?-0ll)/ME/CAiXA/Municipio de São José dos
Pinhais - Termo Aditivo 16/11/2017 - Objeto: Complementa item 8.2
ria Cláusula Oitava, com a inclusão de possibilidade dc rossarcimcnio
ao Contratado por pagamentos realizados ás própria.x custas c cm
valores nícm da conira))artida pactuada.
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Câmara de vereadores
Termo Aditivo
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Grau de Sigilo
#PÚBLICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
REPASSE N° 849177/2017/MCIDADES/CAIXA, QUE
ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS CIDADES,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E 0(A) MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
NA FORMA ABAIXO;
A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente Ministério das Cidades, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 01.227.588/0001-83, com sede em Brasília/DF, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF),
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto
Social aprovado na Assembléia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, e suas
alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, BrasílIa-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.360.305/0001-04, e MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o n" 88.597.984/0001-80, na
qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse n" 849177/2017/MCiDADES/CAiXA, representados neste ato
pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o valor dos Recursos da Contrapartida do item V - DESCRIÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse n°
849177/2017/MCIDADES/CAIXA, de 14/11/2017, realizado segundo os termos do Programa Planejamento Urbano do
Ministério das Cidades, que passajm) a ter a seguinte redação:
"V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 593,00 (quinhentos e noventa e três reais)."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Repasse ora aditado,
ficando este Termo fazendo parte Integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas
normas em vigor.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo yalor do original.
Serafina Corrêa 15 de Outubro de 2018
Assinatura do CONTRATANTE
Nome: RODRiGO CANANI MEDEIROS
CPF: 494.460.020-871'
Assinatura do CONTRATADO
Nome:VALDIR BIANCHET
CPF:'412.657.340-20
Testemunhas —/
mIcA U ■ ■
Nome: MARCOS ANTONIQ-DOTWIARAL DE FREITAS
CPF; 521.950.740-00
Nome: LUIS CARLOS VEDOVELLi
CPF: 337.362.940-34
27.016 v021 micro
)
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2018
Pag 01 de 02
FONTE DE RECURSO Receitas Despesas
Ficha Prevista Arrecadada Dotação Inicial Dot. Atualizada Empenhado Mês Empenhado Ano Liquidado Pago Superav/Deficit
0 Recursos nao Destinados a Contrapartida
01 TESOURO
1373 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
001 Ordinário 0,00 118.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.400,00
001 001 Recursos Próprios do Município 0,00 118.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.400,00
0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
909 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4271 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4272 0,00 118.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.400,00
Total da Fonte de Recursos: 0,00 118.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.400,00
Saldo Bancário da Fonte de Recurso: Saldo Inicial Débitos Créditos Saldo Final
0,00 118.400,00 236.800,00 118.400,00
Total Geral das Fontes de Recursos: 0,00 118.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.400,00
Total Geral dos Saldos Bancários: 0,00 118.400,00 236.800,00 118.400,00
SERAFINA CORRÊA, 30 de novembro de 2018
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2018
BALANCETE POR FONTE DE RECURSOS DE NOVEMBRO ( 01/11/2018 A 30/11/2018 ) Pag 02 de 02
FONTE DE RECURSO
Ficha
Receitas
Prevista Arrecadada
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
Despesas
Dotação Inicial
ZOE DINORA SANTOS DA SILVA
CONTADOR
Dot. Atualizada Empenhado Mês Empenhado Ano Liquidado Pago Superav/Deficit
)
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2018
Município de Serafina Corrêa
equilíbrio financeiro em 09.11.2018
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç.
Fonte Codigo 1373 PAVIMENTAÇAO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
disponível
118.400,00
SALDO
EXTRA
0,00
RESTOS A PAGAR
PROCESSADO NAO PROC
0,00 0,00
EMP DO exercício
LIQUIDADO À LIQUIDAR
0,00 0,00
Page 1
SUFICIÊNCIA/
INSUFICIÊNCIA
118.400,00
Total: 118.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.400,00
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município de SERAFINA CORRÊA
88597984/0001-80 Exercício: 2018
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
Comparativo Anual da Receita por Fonte Código Page 1
Fonte Código ANO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
1373 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS 2018
PUBUCAS
0,00 0 00 0 00 0,00 0,00 0 01 0,00 118.400,00 0,00 118.400,00