A. ^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
r-ÂMARA. MUNICIPAL Dt VÊREADORESERAFINA CORREA-Rb
Protocolo no íj
Data:
Ass. Aéd3'2>;
Of. Gab. n5 559/2018 Serafina Corrêa, RS, 20 de novembro de 2018
Sua Excelência
Vereador Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 118/2018.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 118/2018, que "Dispõe sobre valores
relativos à Gratificação Natalina de 2018, indenização de encargos de servidores ativos,
contratados, inativos, pensionistas e demais agentes públicos do Município de Serafina
Corrêa, decorrentes de consignação bancária".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE mm
Serarina
Corrêa
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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litóZ-t)AB/RS.
PROJETO DE LEI 118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
iSÉmaradeWreãdõres
j Rubrica
Dispõe sobre valores relativos à
Gratificação Natalina de 2018,
indenização de encargos de servidores
ativos, contratados, inativos,
pensionistas e demais agentes
públicos do Município de Serafina
Corrêa, decorrentes de consignação
bancária.
Art. 15 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Indenizar valores relativos
à Gratificação Natalina de 2018, dos seus servidores ativos, contratados, Inativos, pensionistas
e demais agentes públicos da Administração Pública, Direta e Indireta do Município de
Serafina Corrêa, acrescido de taxa de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos
respectivos contratos bancários consignatórios, através de contrato a ser celebrado com
Instituição financeira pública.
Parágrafo único. A Indenização decorre de consignação bancária a ser realizada
pelos servidores ativos, contratados. Inativos, pensionistas e demais agentes públicos
alcançados pelo benefício da Gratificação Natalina.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2018,
585 da Emancipação.
Vald^Blanchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
r.âmara de Vereadores
Fl.
Rubrica
PROJETO DE LEI 118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Coienda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Dispõe sobre valores relativos à Gratificação Natalina de 2018, indenização de
encargos de servidores ativos, contratados, inativos, pensionistas e demais agentes
públicos do Município de Serafina Corrêa, decorrentes de consignação bancária".
O presente projeto de lei busca autorização para que o Poder Executivo
Municipal indenize os valores relativos á Gratificação Natalina de 2018, dos seus servidores
ativos, contratados, inativos, pensionistas e demais agentes públicos da Administração
Pública, Direta e Indireta do Município de Serafina Corrêa, acrescido de taxa de juros, bem
como eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios,
através de contrato a ser celebrado com instituição financeira pública. A indenização decorre
de consignação bancária a ser realizada pelos servidores alcançados pelo beneficio da
gratificação natalina.
O Município não possui disponibilidade financeira, em razão da crise econômica
vivenciada no Pais, para efetuar o pagamento da gratificação natalina (13- salário) que, nos
termos da legislação em vigor, deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro de cada ano. A
arrecadação de diversos Municípios ficou abaixo do projetado aumentando a dificuldade com o
cumprimento das obrigações.
Esclarecemos que o orçamento municipal foi previsto em R$ 70.000.000,00
(setenta milhões), contudo, houve uma redução de aproximadamente 15% (quinze por cento)
nas receitas, resultando em um orçamento de aproximadamente R$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões), inviabilizando a execução de projetos e causando dificuldades para o cumprimento
de obrigações, entre elas, o pagamento da gratificação natalina (13- salário).
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos sua tramitação
em regime de urgência, haja vista que a gratificação natalina deverá ser paga até 20 de
dezembro e anteriormente será necessário todo o trâmite bancário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2018.
Valdir>Bianchet
Prefeito Municipal em exercido
ww\A/.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
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