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materia nº 123/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 123 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaINSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE NATUREZA CONTÁBIL NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-26 Matéria remetida ao Prefeito Municipal Comunicado que na Sessão Ordinária de 25/02/2019 foi APROVADO o VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI.
2019-02-25 VETO APROVADO Veto Aprovado por todos os Vereadores.
2019-02-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para discussão e votação.
2019-02-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF ao Veto Total.
2019-02-13 Opinião Técnica Opinião Técnica ao Veto apresentado pelo Prefeito Municipal.
2019-02-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Veto remetido para opinião técnica da Assessoria Jurídica.
2019-02-04 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião técnica jurídica e após enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação final.
2018-12-26 Matéria Digitalizada Ofício Gab. nº 633/2018 que encaminha veto ao Projeto de Lei, digitalizado, e enviado à Diretora para conhecimento e despacho.
2018-12-26 Digitalizar Matéria Ofício Gab. nº 633/2018 enviado para digitalização.
2018-12-26 MATÉRIA VETADA Protocolado Ofício Gab. nº 633/2018, do Prefeito em exercício, que encaminha veto ao Projeto de Lei.
2018-12-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei F Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2018-12-17 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-12-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para ser discutida e votada pelos Vereadores.
2018-12-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-12-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2018-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída e anexa ao PL.
2018-12-10 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião técnica jurídica e contábil e comissões técnicas permanentes.
2018-12-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-12-07 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-12-07 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 VETO APROVADO 9 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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i CáfTiafs dô Vereadores
oJ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ASS._
Projeto de Lei 123, de 5 de dezembro de 2018
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 2
CÂMARA MUNIQPAL Ut V
SERAFINA CORREA-Ri>
Protocolo
Data:
Institui o Fundo Especial de natureza
contábil na Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa.
Art. 15 Fica instituído, nos termos do art. 71 da Lei ns 4.320, de 1964, fundo especial de
natureza contábil na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
§ 15 A constituição do Fundo destina-se á gestão de recursos financeiros com a finalidade
de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 25 O fundo especial referido neste artigo não tem personalidade jurídica.
Art. 25 Comporão os recursos do Fundo:
I - a economia orçamentária relativa a dotações atribuídas ao Poder Legislativo; e
II - os rendimentos de aplicação financeira dos recursos depositados em conta específica
do Fundo.
§ 15 Os recursos financeiros que comporão o Fundo receberão o seguinte tratamento
contábil:
I - serão identificados com códigos de fontes de recursos vinculados;
II - serão contabilizados como recursos passivos no Legislativo e ativos no Executjvo, de
forma a demonstrar a postergação da aplicação em cada exercício e a correta aplicação, em
conformidade com a Constituição Federal, em cada exercido financeiro.
§ 2- Os rendimentos de aplicação financeira oriundos da gestão do Fundo Especial serão
contabilizados como adiantamento de repasse no Legislativo e receita Executivo.
Art. 35 A vigência do Fundo fica limitada ao cumprimento do objeto de sua instituição.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
C|mara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 5 de dezembro de 2018.
Ver.® OldeFls1\Í^na'^Íaz^Sí
1® Secretárí^da
Ver. Sérgio ^Massoíiní
Presidente ííâmara
Ver. Rog^i
VicelPr
edrigo
Câmara
Ver. José Carlos ÉetinardI
2° Sécretário da Mesa Diretora
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de Vereaaores
Fi. Ru^
M 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Projeto de Lei ne 123, de 5 de dezembro de 2018
Autoria; Vereadores da Mesa Diretora
Página 2 de 2
Exposição de Motivos
A Mesa Diretora vem, através do presente Projeto de Lei, apresentar aos Nobres
Edis proposição que visa instituir o Fundo Especial de natureza contábil com a finalidade da
Reforma e Ampliação da sede da Câmara Municipal de Vereadores.
A Construção da referida sede já está contemplada no PPA e na LDO e LOA para o
exercício de 2018, no entanto, foram realizadas várias reuniões e estudos sobre a melhor
alternativa visando melhor custo beneficio e chegou-se a conclusão de que não havia
necessidade da demolição e construção da nova sede, mas sim a reforma e ampliação. A
licitação para o referido projeto foi realizada no mês de outubro, sendo o mesmo entregue no
final do mês de novembro e no mês de dezembro obteve aprovação da Prefeitura Municipal,
não havendo assim, tempo hábil para a execução da obra neste exercício.
O Poder Legislativo possui aplicado, até o mês de novembro, o valor de R$
1.750.380,09 (um milhão setecentos e cinqüenta mil trezentos e oitenta reais e nove centavos)
referente ao repasse do duodécimo. O valor previsto na Lei Orçamentária para realização da
obra, no atual exercício é de R$ 1.837.500,00 (um milhão oitocentos e trinta e sete mil e
quinhentos reais).
Como a obra não será realizada neste ano, é que se propõe a criação do Fundo
Especial. No entanto, como a estimativa de custo da obra é de R$ 1.581,545,46 (um milhão
quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) e há uma previsão de repasse de
duodécimo para o ano de 2019 no valor de R$ 2.878.195,43 (dois milhões oitocentos e setenta
e oito mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), sendo que o valor não será
suficiente para as despesas de manutenção das atividades da Câmara e também para a
execução da obra.
Do valor acima referido, será repassado ao Poder Executivo o valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e o restante será utilizado para compor o Fundo Especial.
Sendo de extrema importância a criação do referido fundo, contarrya^ com a
aprovação dos Nojzfres Edis.
Ver. Sérgio
Presidente
Ver.lRog
VicW
assoíínl
amara
rigo
nte da Câmara
. . IOjlaÁjul^ Ver.^ Of^r^es-ltliarla Piazza Santin
V Secretária da Mesa Diretora
Ver. J
2° Se
é Carlos Betinardi
etário da Mesa Diretora
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoseraflna.com.br

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