^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Of. Gab. n5 597/2018
râmara de Vereadores
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,iviARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:DLjUL_/Jril^
Ass. ^ lijdtSSerafina Corrêa, RS, 04 de dezembro de 2018.
Sua Excelência
Vereador Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 122/2018.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 122/2018, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa Tecnosweb - Tecnologia de Gestão
Ltda nos autos do processo n° 053/1.17.0002146-0 e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Vajdfr Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
! Câmara de Vereadores '
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Serarina
Corrêa
ESTE DOCUMENTÜ^SFÊFcaNTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURtolCA.
Assessor Jurídico • 0AB/R8~
PROJETO DE LEI 122, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar acordo Judicial com a empresa
Tecnosweb - Tecnologia de Gestão Ltda nos
autos do processo n° 053/1.17.0002146-0 e dá
outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo judicial no
Processo n° 053/1.17.0002146-0, que tramita na 2® Vara Judicial da Comarca de
Guaporé/RS.
judicial.
Art. 2^ O acordo judicial deverá ser encaminhado para homologação
Art. 3- O acordo judicial consiste no pagamento de R$17.400,00
(dezessete mil e quatrocentos reais), a ser atualizado pelo IGP-M quando do efetivo
pagamento, como forma de remuneração dos serviços prestados no período em que
concluída a efetiva migração dos dados da empresa Tecnosweb para a nova empresa
contratada pela municipalidade.
Parágrafo único. O valor será depositado em juízo após a homologação
judicial do acordo.
Art. 4- Cumprido o acordo nos termos do art. 3°, as partes, seus
procuradores e advogados darão quitação plena, total e irrestrita acerca de quaisquer
direitos ou créditos, inclusive de honorários advocatícios, referentes ao Processo n°
053/1.17.0002146-0.
Art. 5- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de
2018, 58-da Emancipação.
Vajdií Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadnrpg
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PROJETO DE LEI 122, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa
Tecnosweb - Tecnologia de Gestão Ltda nos autos do processo n°
053/1.17.0002146-0 e dá outras providências."
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva
autorização para celebrar acordo nos autos do processo judicial n° 053/1.17.0002146-0.
Referida autorização legislativa se faz necessária, considerando a
redação do art. 35, IX, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa/RS.
O débito resulta dos serviços prestados pela empresa Tecnosweb -
Tecnologia de Gestão Ltda no período compreendido entre o prazo final do Contrato
Administrativo n° 100/2016 até a data em que concluída a migração do sistema de
informática da empresa Tecnosweb para a empresa Melhor Solução.
Em outubro de 2017 não foi possível prorrogar o Contrato Administrativo
n° 100/2016, em razão de penalidade imposta à empresa Tecnosweb.
Por tal motivo, o Município de Serafina Corrêa ajuizou a ação acima
mencionada contra a empresa Tecnosweb - Tecnologia de Gestão Ltda, com o objetivo
de garantir a migração do banco de dados do Município de Serafina Corrêa para o novo
software licitado pela Municipalidade.
Em 23/10/2017, foi proferida decisão judicial que determinou que a
empresa Tecnosweb conservasse a manutenção do acesso ao software, bem como se
abstivesse de suspender quaisquer outros programas fornecidos pela ré à Administração
Pública, no período compreendido entre o termo final do Contrato Administrativo n°
100/2016 até a conclusão das operações de migração do banco de dados atual para o
novo software a ser contratado pelo Município, pelo prazo de 60 dias, a contar de
25/10/2017.
De acordo com documento expedido pelas Secretarias Municipais, a
migração de um sistema para outro perdurou do dia 26/10/2017 ao dia 20/11/2017, pelo
que a empresa deveria ser remunerada pelo valor contratual proporcional, a saber,
R$17.463,42.
Assim, em consonância com o Contrato Administrativo n° 100/2016, bem
como tendo em vista que a Tecnosweb prestou serviços após o termo final do aludido
contrato, no período de 26/10/2017 a 20/11/2017, é devido o pagamento de
R$17.463,42.
Na época, a empresa requerida não aceitou receber referido valor nos
autos do processo judicial, sob a alegação de que o Município deveria pagar pelos
sessenta dias, conforme constou da decisão judicial que deferiu a antecipação dos
efeitos da tutela.
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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Serarina
Corrêa
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PROJETO DE LEI 122, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Após o andamento do feito processual e das tentativas de acordo
mantidas entre os Procuradores das partes, a empresa Tecnosweb aceitou que a
quitação dos valores devidos pela municipalidade ocorra no montante de R$17.400,00
(dezessete mil e quatrocentos reais).
Assim, conforme documento expedido pelas Secretarias Municipais, o
Município é devedor da quantia de R$17.463,42, atualizado em novembro de 2017.
Outrossim, conforme acordo anexo, a empresa Tecnosweb concordou em
receber a quantia de R$17.400,00, a ser atualizada quando do pagamento em juízo,
valor este que, após o recebimento, dará plena e total quitação acerca de quaisquer
direitos ou créditos, inclusive de honorários advocatícios, referentes ao Processo n°
053/1.17.0002146-0.
Referido acordo é vantajoso para o Município, pois houve concordância
da empresa em receber valores inclusive a menor do que o valor efetivamente devido
pela municipalidade como contraprestação dos serviços prestados pela empresa no
período de migração dos sistemas de informática.
Somado a isso, o acordo afasta qualquer pagamento de honorários e
custas judiciais.
Destaca-se, ainda, que a celebração de acordo é fortemente incentivada
pelo Novo Código de Processo Civil.
Por fim, deve ser destacado que a aprovação da presente lei e,
posteriormente, a homologação judicial, resultarão na extinção do processo judicial n°
053/1.17.0002146-0.
Isto posto, e na certeza da acolhida do presente Projeto de Lei, pelos
Nobres Vereadores, colocamo-nos á disposição para outros esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2018.
V^ildir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
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A
CONTRATO ADMINISTRATIVO N" 100/2016
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE
INFORMÁTICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A EMPRESA TECNOSWEB
TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA.
CONTRATANTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o n.° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202 - Município de Serafina Corrêa/RS,
neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antonio Presotto, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade n.° 4005949773, do CPF n.° 174.957.330-04, residente e
domiciliado no Município de Serafina Corrêa/RS, ora em diante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
CONTRATADA: Tecnosweb - Tecnologia de Gestão Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob n°
09.310.477/0001-48, estabelecida na Av. Osvaldo Aranha, n° 1075 - Sala 606, no Município de Bento
Gonçalves/RS, neste ato representada pelo Sr. Gilmar Baldasso, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade n.° 1009907443, do CPF n.° 284.392.440/53, residente e
domiciliado no Município de Carlos Barbosa/RS, ora em diante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o que segue nas cláusulas abaixo:
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas
CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam o fornecimento e manutenção de sistemas de informática
(softwares), tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito
abaixo, constante do Edital N° 176-2016, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
007/2016, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
assim como pelas condições da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 DO OBJETO:
1.1.0 objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando á contração de pessoa jurídica
para os serviços de:
1.1.1. Instalação, implantação e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), para
gerenciamento e administração de setores internos da Municipalidade, denominados de Sistemas
Desktop e sistemas para uso interno e externo e disponibilização de serviços e informações na
Internet para pessoas físicas e jurídicas, denominados Sistemas com Portabilidade Web utilizando a
plataforma banco de dados - (SGBD) proposto e demais sistemas operacionais já instalados e
empregados pela Municipalidade;
1.1.1.1. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) para plataforma dos sistemas a ser
utilizado, conforme proposto (Proposta Técnica) é o PostgreSQL.
1.1.2. Conversão de informações existentes, compreendendo dados cadastrais e financeiros;
1.1.3. Treinamento e assessoria aos servidores usuários dos sistemas;
1.1.4. Suporte técnico e operacional, serviços de atendimentos técnicos presenciais, serviços
extras eventuais para assessoria técnica, programação/desenvolvimento para atendimento de
solicitações específicas e manutenção evolutiva.
1.2. Sistemas a serem contratados e instalados:
1.2.1. Sistemas Desktop para Uso interno, que poderão operar em Plataforma Desktop ou
com Portabilidade Web:
1.2.1 - Sistemas Desktop para Uso Interno, que poderão operar em Plataforma Desktop ou
com Portabilidade Web:
1.2.1.1 - Cadastro Único;
1.2.1.2 - Orçamento, Contabilidade, Empenhos, PRAe LDO;
Câmara de Vereadores
I P<uOnca
-Dío I
1.2.1.3 - Administração de Tributos Municipais;
1.2.1.4 - Controle de Tesouraria;
1.2.1.5 - Folha de Pagamento - Para até 800 Servidores;
1.2.2 »Sistemas para uso Interno e Externo com Portabilidade WEB, obrigatoriamente:
1.2.2.1 Controle de Patrimônio
1.2.2.2 - Controle de Licitações, Compras, Contratos e Requisições;
1.2.2.3 - Módulo Licitacon;
1.2.2.4 - Controle de Almoxarifado;
1.2.2.5 - Controle de Frotas;
1.2.2.6 - Controle de Protocolo e Processos;
1.2.2.7 - Gerenciamento Escolar - Secretaria + 05 Escolas (EMEF) e 05 Escolas (EMEi);
1.2.2.8 - Gerenciamento Bibliotecário;
1.2.2.9 - Gerenciamento de Saúde - Secretaria + 05 Unidades;
1.2.2.10 - Controle de Vigilância Sanitária;
1.2.2.11 - Portal de Serviços WEB:
1.2.2.11.1 - Atendimento ao Cidadão;
1.2.2.11.2 - Portal de Transparência Pública e Acessibilidade;
1.2.2.11.3 - Contra Cheques e Informes de Rendimentos;
1.2.2.11.4 - Nota Fiscal de Serviços e ISSQN - Eletrônicos.
1.3. Entende-se por sistema de computador o material legível por máquina, diretamente carregável no
equipamento de processamento utilizado pelo CONTRATANTE, doravante denominado SISTEMA.
1.4. A licença de uso aqui concedida confere ao CONTRATANTE o direito pessoal, não exclusivo e
intransferível, de usar o SISTEMA exclusivamente no equipamento indicado.
2 DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS:
2.1 - Sistemas Desktop, para uso Interno.
a) Poderão operar em plataforma Desktop ou com portabilidade Web;
b) Deverão ser multiusuários, multitarefas, integrados, utilizando uma base única e operando em
filosofia de Cadastro Único;
c) Deverão ser instalados utilizando as plataformas já instaladas e utilizadas pela Municipalidade:
SGBD - PostgreSQL e sistema operacional Linux e ou Windows (no Servidor);
d) Deverão estar desenvolvidos em linguagem "for windows", ou em linguagem própria para
plataforma web;
e) Deverão possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de
inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação
anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
f) Para o sistema de Folha de Pagamento - módulo Desktop, visto o Município possuir a licença de
uso da cópia do software, Administração de Pessoal VetorH - RUBI, "Versão 4", conforme proposto
(Proposta de Preços), o mesmo deverá ser convertido para a "Versão 5" - própria para plataforma
banco de dados, indicada pelo desenvolvedor dos softwares a empresa Sênior Sistemas S.A, sendo
de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento desta plataforma, sem ônus para a
Contratante com licenças de uso e outros;
g) Deverão ser compatíveis aos equipamentos (servidores, estações, periféricos, rede física) e
sistemas operacionais existentes nos setores a serem informatizados;
h) Deverão apresentar e disponibilizar as características técnicas e funções mínimas solicitadas no
Edital.
2.1.1 Ocorrendo o previsto na letra "f- item 2.1, a instalação da plataforma, necessária para o
funcionamento do sistema, será por conta da licitante vencedora, assim corpo, qualquer custo com
licenças de uso e outros, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
Câmara de Vb-. j
2.2 Da migração de sistemas em plataforma "Desktop" para plataforma "WEB" (Sistemas com
Portabilidade Web):
2.2.1 Os sistemas instalados em plataforma Desktop, a partir dos prazos máximos estabelecidos
neste Anexo, deverão ser migrados para a plataforma WEB - "Sistemas com Portabilidade Web". A
migração deverá comtemplar todos os respectivos serviços necessários, solicitados no Edital
(conversões, customizações, treinamentos e demais) assim como outros, que se fizerem necessários
para a disponibilização das soluções aos usuários, em pleno funcionamento, disponibilizando as
características e descrições mínimas especificadas e exigidas.
2.3 - Sistemas com Portabilidade WEB.
a) Deverão ser instalados e disponibilizados para acesso em multi plataforma (Linux, Windows e
outros), que permitam acesso às consultas e serviços, via navegador de Internet (browser), online e
em tempo real na Base de Dados relacionada para tal fim e, deverão rodar nos equipamentos
disponibilizados pela Municipalidade e em infraestrutura de Internet Data Center, conforme a ser
definido pela Municipalidade;
b) Deverão estar desenvolvidos em linguagem própria para WEB (Java, Asp.Net, PHP ou outra),sem
emuladores ou outros artifícios tecnológicos, em navegadores Firefox, Interner Explorer, sem a
necessidade de baixa de run time, em sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS;
c) Disponibilizar toda a funcionalidade do ambiente gráfico WEB e Interface gráfica altamente intuitiva;
d) Serão instalados através de máquina(s) virtual(is) Linux (servidor web), podendo ser emuladas nos
seguintes emuladores: XenServer, VmWare e Esxi;
e) Deverão ser instalados e disponibilizados aos setores e servidores da Municipalidade,
credenciados pela mesma, mediante fornecimento de Login e Senha, para acesso aos serviços e
consultas;
f) Deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de
queda de energia e/ou falha de software/hardware, sendo multi usuários, multi tarefa e utilizando o
conceito de Cadastro Único;
g) Deverão possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de
inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação
anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
h) Deverá permitir a configuração de geração de logs de acesso aos sistemas, como recurso de
controle de auditoria, de forma que seja possível identificar claramente as atividades de inclusão,
alteração e exclusão de qualquer informação, inclusive àquelas relativas a administração da solução,
de qualquer usuário, indistintamente, inclusive administradores. O log registrado deve permitir a
identificação completa do dado que foi acessado/atualizado;
i) A solução, em todos os seus módulos, deverá oferecer a documentação e ajuda (Help On-Line), a
qual deverá estar redigida em idioma português do Brasil. A documentação técnica referente a
quaisquer softwares que integrem a solução, também deverá ser redigida em idioma português do
Brasil;
j) Deverão permitir a impressão de relatórios em formato PDF ou impressão direta, possibilitando a
visualização dos mesmos, em tela, antes da impressão;
k) Possibilitar a padronização de cabeçalhos em todos os relatórios;
I) Disponibilizar Abertura de chamado para solicitações e/ou implementações diretamente pelo
software com acompanhamento on-line;
m) Disponibilizar Controle de acesso aos módulos do sistema configurado á nível de
usuário/operação;
n) Possuir Atualização dos Softwares automática, a cada 30 dias ou automatizada através de menu,
sendo possível verificar os softwares que estão desatualizados na base de dados, incluindo, neste
ponto, alerta de desconexão para os usuários;
o) Disponibilizar Controle de erros em tempo de execução do software, sendo os mesmos enviados
ao setor de desenvolvimento da Contratada, para análise e possíveis correções; p) Manter um
histórico de acessos dos usuários que executaram rotinas no sistema;
Câmara de Vereadores
nhp) Os sistemas/módulos Nota Fiscal de Serviços e iSSQN - Eletrônicos, deverão ser hospedados em
Infraestrutura de IDC - Internet Data Center, o qual deverá disponibilizar a estrutura e serviços
descritos no Edital, permitindo o correto e adequado funcionamento, bem como a segurança e
armazenagem dos dados do sistema.
p.1) Ficará por conta da Proponente toda a responsabilidade pelo fornecimento dos Serviços e
Estrutura (IDC) e pela solução disponibilizada;
q) Deverão apresentar e disponibilizar as características técnicas, funções mínimas e integrações,
conforme solicitadas no Edital.
2.4 - Da Instalação.
2.4.1- A partir da assinatura do Contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviços a Contratada
deverá implantar e disponibilizar os sistemas, migrar os sistemas para plataforma web e outras, até
os prazos máximos estipulados a seguir e realizar o treinamento dos usuários observando a carga
Item - Descrição Prazo de
implantação.
DIAS.
Prazo de
Migração
p/plataforma
web/outras.
DIAS.
Carga
Horária
mínima p/
Treinamento
HORAS.
Sistemas Desktop - para uso Interno:
Cadastro Único; 30 360 08
Orçamento, Contabilidade, Empenhes; PRA e
LDO;
30 360 40
Administração de Tributos Municipais; 30 360 40
Controle de Tesouraria; 30 360 06
Folha de Pagamento; 30 *90 40
Controle de Patrimônio; 30 Simultâneo/
Imediato.
08
Licitações, Compras, Contratos e Requisições; 30 Simultâneo/
Imediato.
16
Modulo Licitacon; 30 Simultâneo/
Imediato.
08
Controle de Almoxarifado; 30 Simultâneo/
Imediato.
16
Controle de Frotas; 30 Simultâneo/
Imediato.
12
Controle de Protocolo/Processos; 30 Simultâneo/
Imediato.
12
Gerenciamento Escolar: Secretaria + 10 Escolas; 30 Simultâneo/
Imediato.
60
Gerenciamento Bibliotecário; 30 Simultâneo/
Imediato.
Gerenciamento de Saúde: Secretaria + 05
Unidades;
30 Simultâneo/
Imediato.
24
Vigilância Sanitária; 30 Simultâneo/
Imediato.
08
Portal de Serviços WEB:
Atendimento ao Cidadão; 30 Simultâneo/
Imediato.
12
Portal de Transparência Pública e Acessibilidade; 30 Simultâneo/
Imediato.
04
Contra Cheques e Informe de Rendimentos; 30 Simultâneo/ 04
; Câmara de Vereaao
o3_l^.
Imediato.
Nota Fiscal de Serviços e ISSQN - Eletrônicos 30 Simultâneo/
Imediato.
24
Treinamento usuários (Púbiico Externo):
Usuários do Portal de Serviços WEB (Escritórios
Contábeis, Empresas, Contadores, Outros). 12
2.4.1.1 * O prazo de migração do Sistema de Folha de Pagamento é de Conversão para a "Versão
5", conforme proposto (Proposta de Preços).
2.4.1.2 Os sistemas/módulos com o Prazo de Migração para Plataforma WEB
"Simultâneo/Imediato", obrigatoriamente, deverão ser disponibilizados em plataforma web, nos
prazos máximos de implantação estipulados.
2.4.2 Para o atendimento das estipulações desta cláusula, o CONTRATANTE se compromete a
fornecer, sem ônus para a CONTRATADA e durante o horário comercial, os recursos do equipamento,
pessoal e suporte que se fizer necessário.
2.4.3 A Administração reserva-se o direito de contratar todos os serviços e sistemas ou, parcialmente,
de acordo com a necessidade que surgir ao longo do período contratual.
2.4.4 Na hipótese de contratação parcial, os serviços e sistemas acrescidos, conforme itens do Anexo
III do Edital, terão seus valores corrigidos nas mesmas épocas e nos mesmos índices aplicados
àqueles já contratados originariamente, com vistas a preservar o equilíbrio contratual.
2.4.5 O licitante vencedor do certame deverá manter empresa com assistência técnica, independente
da sua sede ou domicilio, no Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser comprovado para a
assinatura deste contrato.
2.5 - A Municipalidade será responsávei por:
a) Designar os servidores, que serão responsáveis pelo acompanhamento e coordenação de todo o
processo envolvendo os sistemas com portabilidade Web e o suporte técnico aos usuários externos
(usuários dos Portais Web - empresas, contadores e outros);
b) Disponibilizar um Servidor de Dados com a plataforma SGBD - PostgreSQL, instalada, e as
seguintes configurações e rotinas:
b.1) Agendamento de Rotina de Salvamento (Scripts de Backup) do Banco de Dados;
b.2) Sistema operacional (Linux) optimizado para o bom funcionamento do Banco de Dados;
b.3) Estações de trabalho configuradas quanto às permissões de acesso ao Banco de Dados;
b.4) Impressoras configuradas, quanto o acesso às mesmas pelas estações de trabalho;
c) Outros serviços necessários para o funcionamento da rede de estações com o Servidor.
d) Disponibilizar um PROVEDOR de Internet e uma Página (WEB SITE), para lincagem dos serviços;
e) Um canal de acesso à Internet com IP Real;
f) Disponibilizar Máquina Virtual Linux (servidor web), disponibilizando conexão com o servidor web,
instalado na Prefeitura Municipal, viabilizando assim, a instalação do banco de dados no servidor,
com objetivo de utilizar todos os recursos dos sistemas, possibilitando á Contratada a liberação e
configuração de uso dos sistemas para o Município;
g) Pela segurança dos dados via Internet, provendo-se de todos os meios possíveis e necessários
para que a integridade da Base de Dados seja mantida (instalação de FirewaII, anti-vírus, anti-spans e
outros);
h) Em disponibilizar acesso integral à Base de Dados e ser responsável pela definição das
informações a serem disponibilizadas;
3 DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS:
3.1 - Serviços de customização, conversão de dados/informações e instalação - Para cada um dos
sistemas/módulos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a) Entrega, instalação e configuração do sistema, adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
parametrização inicial das tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos
usuários;
Câmara de Vereai»-
jfeJS
Rubrica
b)Levantamento das necessidades específicas dos setores, quanto a forma de cálculo, legislação,
modelos de guias/documentos e outros;
c) Montagem e desenvolvimento das tabelas, regras e fórmulas de cálculo para atendimento aos
critérios adotados por esta municipalidade, modelagem e customização de documentos e relatórios;
d) Parametrização e configuração da aplicação para sua adaptação ás necessidades da
Municipalidade, modelagem de guias e documentos (certidões, guias de ISSQN e outros) e testes
com cobrança bancária;
e) Fazer todos os testes com os aplicativos/sistemas a sem Instalados;
f) Efetivar todas as integrações necessárias e solicitadas, entre os sistemas Internos(intranet)
utilizados e os sistemas Externos (com portabilidade web), sendo que a mesma deverá ser
automática entre os sistemas;
g) Demonstrar para a Municipalidade, o resultado dos trabalhos iniciais, para aprovação;
h) Instalar a metodologia internamente, como INTRANET, para os servidores assimilarem e utilizarem
a sistemática e possíveis correções;
1) Outros serviços que se fizerem necessários para a disponibilização e funcionamento de toda a
metodologia contratada e a utilização pelos usuários;
j) Conversão e importação das informações cadastrais e financeiras, tabelas, movimentos, históricos
e outras informações do exercido corrente e anteriores, existentes no banco de dados dos setores
atualmente informatizados, conforme especificado e solicitado no Edital:
k)Sobre a conversão de dados:
k.1) A conversão se dará em cima da Base de Dados implementada, não havendo possibilidade de
disponibilização de Layout para conversão, ficando ao cargo da empresa contratada a análise dos
dados.
k.2) A conversão e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em
uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmo pelo
Município. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados
existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, visando permitir a utilização plena destas
informações.
k.3) O trabalho operacional de levantamento de dados cadastrais que forem necessários á
implantação efetiva dos sistemas será de responsabilidade da Prefeitura em conjunto com o suporte
da empresa provedora dos sistemas.
k.4) A geração dos dados históricos e cadastrais informatizados do Município até a data de execução
desta fase são de responsabilidade da empresa, atual fornecedora dos sistemas. A empresa
contratada deverá converter os dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados,
mantendo a integridade e a segurança dos mesmos.
k.5) Na impossibilidade de conversão e migração dos dados do banco atual, a contratada deverá
providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens, sujeito a verificação posterior
pelos responsáveis de cada área.
k.6) Efetuada a migração, cada departamento deverá homologar a conversão através de seus
responsáveis.
3.2. Treinamento e Capacitação:
a) Disponibilizar, para os usuários-piloto e demais usuários, treinamento e workshops das
funcionalidades dos módulos, visando garantir o uso adequado das soluções tecnológicas a serem
disponibilizadas;
b) Os serviços de treinamento e capacitação que compreendem o presente objeto deverão ser
dirigidos aos servidores internos e usuários externos e serão realizados nas dependências da
Municipalidade ou por ela indicada:
b.1) A capacitação do público interno de usuários compreende no treinamento de todos integrantes do
quadro de servidores públicos da Municipalidade, envolvidos com a aplicação, a ser ministrado pela
contratada;
Câmara de Vereadores
J I {KUDflCa
b.2) A capacitação do público externo compreende em palestras aos contribuintes ora elencados
como contadores e empresários, que utilizarão os portais para lançamento de dados, consultas e
emissão de guias, notas fiscais de serviços, documentos e outros.
c) O planejamento destes treinamentos, no que diz respeito à formação das turmas e carga horária,
deve ser estabelecido pela licitante em conjunto com a equipe técnica da Municipalidade. A carga
horária para estes treinamentos é a mínima estipulada no Edital.
3.3. Da Implantação dos Sistemas:
3.3.1 O recebimento do aceite dos sistemas licitados deverá ser obrigatoriamente antecedido de
procedimentos de validação pelo responsável onde o sistema foi implantado, sendo que estes
deverão ser formais e instrumentalizados.
3.3.2 Todas as decisões e entendimento havidos entre as partes durante o andamento dos
trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou
atividade pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordadas e documentadas entre as
partes.
3.3.3 A solução deverá ser licenciada à Municipalidade, sem qualquer limite de usuários e/ou
estações de trabalho.
3.3.4 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e
informações do objeto da prestação de serviços, ou quaisquer outras informações a que venham a
ter conhecimento em decorrência da execução das atividades, previstas no contrato, respondendo
contratual e legalmente pela inobservância desta alínea.
3.3.5 A CONTRATANTE disponibilizará a todos os interessados, acesso as configurações dos
equipamentos e sistemas operacionais existentes.
3.3.6 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e
informações do objeto da prestação de serviços, ou quaisquer outras informações a que venham a
ter conhecimento em decorrência da execução das atividades, previstas no contrato, respondendo
contratual e legalmente pela inobservância desta alínea.
4 DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS NO FORNECIMENTO COM RESERVAS
EMANUTENÇÃO DOS SISTEMAS:
4.1 - A manutenção e atualização dos sistemas, com o fornecimento sistemático das versões
atualizadas (módulos Desktop e com Portabilidade Web) e garantir o funcionamento e
disponibilização dos serviços (web) 24 (vinte e quatro) horas por dia.
4.1.1. A manutenção dos sistemas se constituirá em:
a) Corretiva: aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema/aplicativo
que o impeça de funcionar adequadamente;
b) Adaptativa: aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro
normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal, desde que estas não
modifiquem o modelo lógico do sistema caracterizando desta forma uma manutenção evolutiva;
c) Evolutiva: aquela que for necessária com vistas a implementação de novas funcionalidades aos
sistemas, a fim de atender necessidades novas percebidas, desde que não estejam compreendidas
como manutenção adaptativa.
4.1.1.Prazos para realização dos serviços de manutenção:
a) A Manutenção Adaptativa terá um prazo de 60 (sessenta) dias ou inferior se determinado por Lei;
b) A Manutenção Corretiva terá um prazo de 10 (dez) dias para solução do problema;
c) A Manutenção Evolutiva, sempre que ocorrer a incidência da mesma, o prazo será de acordo com
a análise do serviço a ser realizado e respectivo orçamento a ser apresentado pela Contratada.
4.2 Suporte Técnico e Operacional, para garantir a operacionalização dos softv/ares, assim como,
dirimir possíveis dúvidas que possam surgir no uso dos mesmos, devendo ocorrer conforme a
proposição da Proposta Técnica apresentada:
4.2.1 Atendimento na Sede da Contratada, aos usuários com a presença dos mesmos;
Câmara de Ve,-crijofub
Ruion^
P -
4.2.2 Atendimento Remoto On-line, por telefone, chat, vídeo conferência e outros;
4.2.3 Atendimento Técnico Presencial, com deslocamento de técnico(s) aos setores da
Municipalidade, quando ficar caracterizado a falha nos sistemas e esta não puder ser solucionada de
forma remota, e ou quando solicitado, devendo ocorrer dentro dos prazos da Proposta Técnica e
compreender:
a) Despesas com deslocamento, estadia, alimentação e outros;
b) Atendimento Presencial de até 02 (duas) horas ao Setor/Usuário;
4.2.3.1 O Atendimento Técnico Presencial (sub item 4.2.3) será efetivado sem nenhum ônus para o
Município, conforme proposto (Proposta de Preços) pela Contratada.
4.2.3.2 As horas para o Atendimento Técnico na Sede da Contratada (sub item 4.2.1), assim como
para o Atendimento Remoto On-Line (sub item 4.2.2), serão efetivados sem nenhum ônus para o
Município, conforme proposto (Proposta de Preços) pela Contratada.
4.3 Serviços Extras Eventuais, não compreendidos na manutenção mensal:
4.3.1 Assessoria Técnica:
a) Retreinamento de usuários;
b) Assessoria extra na operacionalização dos softwares;
c) Reinstalação de softwares e sistemas operacionais (não compreendidos nos serviços contratados);
d) Reparos de problemas nos equipamentos da CONTRATANTE causados por:
d.1) Falhas causadas pela ocorrência de defeitos na climatização ou condições elétricas
inadequadas;
d.2) Vírus de computador e/ou assemelhados;
d.3) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência, mau uso distúrbios elétricos
e danos causados por transporte ou remanejamento dos equipamentos pelo CONTRATANTE, e
modificações implementadas na arquitetura original dos mesmos;
d.4) Uso indevido dos softwares, problemas de configuração de rede e periféricos.
d.4.1) Problemas com a utilização de softwares de terceiros;
d.4.2) Serviços de migração e conversão de dados para outros equipamentos.
4.3.2 Programação e Desenvolvimento Extra: Serviços para atendimento de solicitações específicas,
a) Desenvolvimento de programação para atender situações específicas dos Setores e ou que se
enquadrem na Manutenção Evolutiva.
4.3.3 Os serviços extras só poderão ser contratados apôs a instalação dos sistemas licitados e
atendidos todos os requisitos técnicos exigidos.
4.4 A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das
devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas
relacionados a toda sistemática implantada.
4.5 A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos nos prazos propostos na Proposta
Técnica.
4.6 DOS EQUIPAMENTOS INDICADOS:
4.6.1 Os SISTEMAS objetos deste contrato são executáveis nos equipamentos, microcomputadores
(estações) com sistema operacional Windows e Servidor de Dados com sistema operacional Linux,
plataforma banco de dados PostGreSQL (conforme Proposta Técnica) e máquinas Virtuais - Linux
(servidor web).
5 DOS CUSTOS:
5.1 Pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores:
Câmara de vereaaores-.
Item
1.
Descrição
Sistemas Desktop para Uso
Interno, que poderão operar em
Plataforma Desktop ou com
Portabilidade Web:
RS
Único
Impiantação.
R$
Único
Conversão/Mig
raçãoPlataformas
web/outras.
R$
Mensal
Manutenção
Fornecimento
1.1 Cadastro Único; 0,00 0,00 0,00
1.2 Orçamento, Contabilidade,
Empenhos, PPA e LDO;
0,00 4.200,00 1.140,00
1.3 Administração de Tributos
Municipais;
0,00 4.800,00 1.140,00
1.4 Controle de Tesouraria; 0,00 800,00 540,00
1.5
2.
Folha de Pagamento - Para até 800
Servidores;
Sistemas para uso Interno e
Externo com
Portabilidade WEB,
obrigatoriamente:
0,00 5.800,00 1.160,00
2.1 Controle de Patrimônio 0,00 0,00 560,00
2.2 Controle de Licitações, Compras,
Contratos e Requisições; 0,00 2.000,00 580,00
2.3 Módulo Licitacon; 0,00 0,00 200,00
2.4 Controle de Aimoxarifado; 0,00 800,00 560,00
2.5 Controle de Frotas; 0,00 0,00 560,00
2.6 Controle de Protocolo e
Processos;
2.400,00 0,00 600,00
2.7 Gerenciamento Escolar - Secretaria
+ 05 Escolas (EMEF) e 05 Escolas
(EMEI);
0,00 0,00 3.410,00
2.8 Gerenciamento Bibliotecário; 0,00 0,00 680,00
2.9 Gerenciamento de Saúde
Secretaria
+ 05 Unidades;
0,00 3.200,00 2.420,00
2.10
2.11
Controle de Vigilância Sanitária;
Portal de Serviços WEB:
1.800,00 0,00 520,00
2.11.1 Atendimento ao Cidadão; 0,00 0,00 1.670,00
2.11.2 Portal de Transparência Pública e
Acessibiiidade;
0,00 0,00 580,00
Câmara de Vereadores i
'■ n I Rubrica
2.11.3 Contra Cheques e Informes de 0,00 0,00 190,00
Rendimentos;
2.11.4 Nota Fiscal de Serviços e ISSQN -
Eletrônicos, com hospedagem em 0,00 0,00 4.760,00
IDC
(Internet Data Center).
TOTAIS 4.200,00 21.600,00 21.270,00
Custo da Hora para Assessorla Extra 78,00
Custo da Hora para Programação Extra 92,00
6 DOS PAGAMENTOS:
6.1 O pagamento será efetuado, em 15 (quinze) dias após a impiantação e ou migração dos sistemas
e o valor da manutenção e serviços extras, serão efetuados mensalmente, até o 10° dia do mês
subsequente ao da execução dos serviços.
6.2. DOS RECURSOS;
6.2.1 - As despesas oriundas do presente contrato correrão a conta das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185. 2009 - Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123 0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 - Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Trânsito
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Educação
12.361.1205.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0213.2064 - Manutenção atividades da Secretaria Municipal de Saúde
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.0219.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
7 DOS REAJUSTES:
7.1. Os valores do presente contrato, serão corrigidos anualmente, conforme atos, normas e critérios
baixados pelo Ministério da Fazenda, podendo ser reduzido o prazo por ato do Presidente da
República. Para correção dos valores será adotado o IGP-M.
8 DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo
ser renovado por outros períodos equivalentes, conforme o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n°
8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
Câmara de Vereaooíe;.
M12^'
9 DA GARANTIA DO SISTEMA:
9.1 A CONTRATADA garante que os SISTEMAS licenciados estão de acordo com as especificações
funcionais e dentro dos padrões legais, gerando satisfatoriamente todos os resultados ali
mencionados.
9.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer despesas causadas pelo não
funcionamento temporário dos SISTEMAS, decorrente do uso inadequado dos mesmos; assim como
não responde perante as autoridades, pelos documentos extraídos através dos mesmos.
10 DA LEI QUE REGE O CONTRATO:
10.1 O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
11 DA RESCISÃO:
11.10 presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Se, por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto deste contrato, garantida a
defesa prévia;
b) Alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que
prejudique a execução do contrato;
c) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pelo Sr. Prefeito, exaradas no competente processo administrativo;
d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução
do contrato;
f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE;
g) Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, salvo em casos de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
12. DAS PENALIDADES NA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO:
12.1 A CONTRATADA será aplicada as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, nas seguintes
situações:
12.1.1 Pela recusa injustificada para a entrega ou para assinatura do contrato, por parte da
vencedora, no prazo previsto no edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo
Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após
esse prazo, poderá ser imputada à CONTRATADA, ainda, a pena prevista no inciso III do Art. 87 da
Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
12.1.2 Pelo atraso ou demora injustificados para a instalação dos sistemas ofertados, além do prazo
estipulado neste edital, ou demora para atendimento às impugnações, pelo prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia, de
atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de
atraso ou demora. Após esse prazo, poderá ser rescindido o contrato e imputada a CONTRATADA a
pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
12.1.3 Implantação em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por
cento), do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para
adequação. Após 02 (duas) infrações, poderá ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA,
a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
12.2 Será facultado ao fornecedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa
prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no subitem 12.
Câmara de Vereadores i
Àh.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O Contratante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste
contrato por meio da Secretaria Municipal de Administração.
13.2 A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante,
ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará
co-responsabilidade pela eventual entrega incorreta.
13.3 Fica designado por parte do Contratante as Servidoras Catia Raquel Rosnieski Coppini,
matricula n° 765 e Janete Menegatti, matricula n° 267, como responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização de que trata o presente Contrato.
13.4 A Contratada designa como seu responsável o Sr. João Luiz Zajaczkowski assegurando, sob
pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Contrato.
13.5 Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e
previdenciários.
14. DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da
Comarca de Guaporé/RS, expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. DO TERMO
15.1 E por estarem assim contratados assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, 25 de outubro de 2016
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
Contrante
Gilmar Baldasse
Tecnosweb Tecnologia de Gestão Ltda
Contratada
Testemunhas:
Redigido por Angélica do Carmo Facco
Câmara de Vereadores
Rubdui
PORTARIA N.° 169/2017
Designa o servidor Angeio Cristiano Argenton, como
tituiar e o servidor Emerson izoian, como supiente,
para atuarem como fiscais de contrato administrativo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n.° 339, de 13 de maio de 2016,
determina:
Art. 1^^ Fica designado o servidor Angeio Cristiano Argenton, matricula n.° 481 (titular), e o servidor Emerson izolan,
matrícula n.° 180 (suplente), para atuarem como fiscais do contrato administrativo n° 100/2016, oriundo do
Procedimento Licitatório, modalidade Concorrência Pública n.° 007/2016.
Parágrafo único. O contrato administrativo n.° 100/2016 tem como objeto a prestação de serviços de instalação,
implantação e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), para gerenciamento e administração de setores
internos da Municipalidade, denominados de Sistemas Desktop e sistemas para uso interno e externo e
disponibilização de serviços e informações na Internet para pessoas físicas e jurídicas, denominados Sistemas com
Portabilidade Web utilizando a plataforma banco de dados - (SGBD) proposto e demais sistemas operacionais já
instalados e empregados pela Municipalidade.
Art. 22 Os fiscais deverão anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato administrativo n.° 100/2016, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 12 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato,
deverão ser solicitadas á autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
§ 2® Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para
a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de
sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 32 Compete aos fiscais as atribuições previstas no artigo 3° do Decreto Municipal n." 339, de 13 de maio de
2016, devendo os mesmos realizarem o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, na forma e no prazo previsto no contrato administrativo n.° 100/2016, e em conformidade com o artigo 73
da Lei Federal n.° 8.666/1993.
Art. 42 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de
informações pertinentes para o desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único. Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos,
que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações
decorrentes do contrato administrativo n.° 100/2016 e entrega do relatório relativo á execução do mesmo.
Art. 62 Revoga-se a Portaria n.° 1371/2016, dá-se ciência e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2016.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 19-01-2017
Maria Amélia Arroque Gheller,
Prefeita Municipal.
Thanabi Bellenzier Calderan
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 19-01-2017 a 02-02-2017
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov br a partir de 19-01-2017.
Redigido por: Camila Piccin.
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PORTARIA N.° 1138/2017
Determina a aplicação da penalidade de
suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal de Serafina Corrêa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Processo Administrativo Especial n.° 011/2017, instaurado
pela Portaria n.° 773/2017, determina que seja aplicado à empresa TECNOSWEB -
TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.310.477/0001-48, a
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Municipal de Serafina Corrêa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar de 10 de agosto de 2017, conforme Cláusula 12®, item 12.1.3 do contrato administrativo n°
100/2016 e artigo 87, inciso III da Lei 8.666/1993. Outrossim, deverá o setor competente
proceder imediatamente a instauração de processo licitatório visando a contratação de nova
empresa, sendo que o contrato administrativo n° 100/2016 deverá ser encerrado de pleno direito,
somente, quando da assinatura do contrato com a empresa vencedora e os serviços contratados
estiverem em pleno funcionamento, evitando-se prejuízos a administração por se tratar da base
de dados do Município.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de agosto de 2017.
Maria Amélia Arroque Gheller,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 10-08-2017
Thanabi Bellenzier Calderan
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 10-08-2017 a 24-08-2017
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov.br a partir de 10-08-2017.
Redigido por: Camila Piccin.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
Câmara de Vereadores
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Prefeitura de Serafina Corrêa-RS
Procuradoria Jurídica
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
GUAPORÉ-RS.
URGENTÍSSIMO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Risco de paralisação de serviços públicos
Referente a contrato administrativo que encerra em 25/10/2017
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede junto à Avenida 25 de Julho, n°
202, em Serafina Corrêa/RS, vem, por sua Procuradora\ pedir;
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARATER
ANTECEDENTE
Contra TECNOSWEB - Tecnologia de Gestão Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita sob o CNPJ n° 09.310.477/0001-48, com sede junto à Avenida Osvaldo
Aranha, n° 1075, Sala 606, em Bento Gonçalves/RS, representada por Gilmar Baldasso,
brasileiro, casado, empresário, RG n° 1009907443, CPF n° 284.392.440-53, pelos
seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
1 Anexo I
Av. 25 de Julho, 202, si. 204, Centro, 99250-000
(54) 3444-8124, juridico@serafmacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
- Kuonca
So \ -B>
I.
Prefeitura de Serafina Corrêa - RS
Procuradoria Jurídica
DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO.
O Município de Serafina Corrêa, respaldado pelo Edital de Licitação n° 176/2016 -
Concorrência Pública n° 007/2016, celebrou o Contrato Administrativo n° 100/2016- com
a empresa Tecnosweb - Tecnologia de Gestão Ltda, para fins de prestação de serviços
de instalação, implantação e manutenção de Sistemas de Informática (softwaresJ. para
gerenciamento e administração de setores da Municipalidade, denominados de Sistemas
Desktop, sistemas para uso interno e externo, disponibilização de serviços e informações
na Internet para pessoas físicas e jurídicas, denominados Sistemas com Portabilidade
Web, serviços de conversão, treinamento, assessoria, suporte técnico e operacional e
outros serviços.
De acordo com a "cláusula 1" do referido contrato, a empresa ré restou obrigada a
implantar, disponibilizar e manter os seguintes serviços de informática:
1.1.0 objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à contração de pessoa Jurídica para os
serviços de;
1.1.1. Instalação, implantação e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), para gerenciamento e
administração de setores internos da Municipalidade, denominados de Sistemas Desktop e sistemas para uso
interno e externo e disponibilização de serviços e informações na Internet para pessoas físicas e jurídicas,
denominados Sistemas com Portabilidade Web utilizando a plataforma banco de dados - (SGBD) proposto e
demais sistemas operacionais já instalados e empregados pela Municipalidade;
1.1.1.1. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) para plataforma dos sistemas a ser utilizado,
conforme proposto (Proposta Técnica) é o PostgreSQL.
1.1.2. Conversão de informações existentes, compreendendo dados cadastrais e financeiros;
1.1.3. Treinamento e assessoria aos servidores usuários dos sistemas;
1.1.4. Suporte técnico e operacional, serviços de atendimentos técnicos presenciais, serviços extras
eventuais para assessoria técnica, programação/desenvolvimento para atendimento de solicitações
específicas e manutenção evolutiva.
1.2. Sistemas a serem contratados e instalados:
1.2.1. Sistemas Desktop para Uso Interno, que poderão operar em Plataforma Desktop ou com
Portabilidade Web:
1.2.1 - Sistemas Desktop para Uso Interno, que poderão operar em Plataforma Desktop ou com
Portabilidade Web:
1.2.1.1 - Cadastro Único;
1.2.1.2 - Orçamento, Contabilidade, Empenhos, PPA e LDO;
1.2.1.3 - Administração de Tributos Municipais;
1.2.1.4 - Controle de Tesouraria;
1.2.1.5 - Folha de Pagamento - Para até 800 Servidores;
1.2.2 - Sistemas para uso Interno e Externo com Portabilidade WEB, obrigatoriamente:
1.2.2.1Controle de Patrimônio
2 Anexo 11
Av. 25 de Julho, 202, si. 204, Centro, 99250-000
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Procuradoria Jurídica
1.2.2.2 - Controle de Licitações, Compras, Contratos e Requisições;
1.2.2.3 - Módulo Licitacon;
1.2.2.4 - Controle de Aimoxarifado;
1.2.2.5 - Controle de Frotas;
1.2.2.6 - Controle de Protocolo e Processos;
1.2.2.7 - Gerenciamento Escolar - Secretaria + 05 Escolas (EMEF) e 05 Escolas (EMEI);
1.2.2.8 - Gerenciamento Bibliotecário;
1.2.2.9 - Gerenciamento de Saúde - Secretaria + 05 Unidades;
1.2.2.10- Controle de Vigilância Sanitária;
1.2.2.11 - Portal de Serviços WEB:
1.2.2.11.1- Atendimento ao Cidadão;
1.2.2.11.2- Portal de Transparência Pública e Acessibilidade;
1.2.2.11.3 - Contra Cheques e Informes de Rendimentos;
1.2.2.11.4 - Nota Fiscal de Serviços e ISSQN - Eletrônicos.
Referido instrumento contratual prevê, ainda, suporte técnico e operacional, além
da prestação de serviços de atendimento em diversas modalidades (Cláusula 4.2 do
Contrato Administrativo n° 100/2016).
Conforme se depreende da listagem dos itens acima destacados, o respectivo
serYiçjo^éjTdispensáyeLpara^^pJuncionamento^^
do^PpdeLExeçutiypJV^^ vez que todos as informações e cadastros, tais como
impostos devidos, listagem de medicamentos, prontuários médicos, folfia de pagamento,
transporte escolar, etc, estão todos armazenados em banco de dados, gerenciado pelo
respectivo software.
Prosseguindo-se, considerando a data em que firmada a avença (25/10/2016), bem
como tendo em vista que a cláusula 8.1 prevê que o contrato vigorará por doze meses a
contar da assinatura, pode-se concluir que em 25/10/2017 encerra o orazo do contrato
em análise, celebrado entre os ora litigantes.
Em que pese existir previsão legal e contratual para prorrogação da avença,
referida prorrogação está obstada em razão de penalidade imposta pela Administração
Pública contra a empresa ré.
Isso porque, em razão dos fatos narrados nas atas de reunião que acompanfiam a
peça pórtica^, foi instaurado o Processo Administrativo Especial n° 11/20017'' contra a
3 Anexo III
4 Anexo IV
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demanda. Após o devido processo administrativo, a municipalidade aplicou à empresa
P.e.naJjdade..de.suspensão„temp.QrárJa..de..partjcjpação..em..JiçjtaQão..e..im
.ç.Q.ntralaj. com a.AçjmJnistração, Mum^ pelo prazo de vinte e quatro
meses, a contar de 10/08/2017.
Em razão da referida penalidade, estão as p.a.rtes.Jmpedid.as.de ad^^^ o Contrato
Administrativo n° 100/2016.
Por tais motivos, ainda em agosto do corrente ano, foi aberto o Pregão Presencial
n° 40/2017®, para contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de
software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações
legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para
diversas áreas da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa.
Considerando as impugnações e recursos interpostos, referida licitação ainda não
foi concluída, e nem será até o dia em que encerrará o contrato com a empresa ré. Por
tal motivo, será necessário perfectibilizar uma contratação emergencial, fulcro no art. 24,
IV, da Lei n° 8666/93.
Ocorre aue. inobstante ainda não ter cessado o contrato administrativo firmado com
a empresa ré. de acordo com a notificação extraiudicial® encaminhada na data de hoie. a
empresa demandada não está cumprindo com exatidão as obrigações decorrentes da
avenca.
Do teor da referida notificação extrajudicial, pode-se concluir que, após contatos
telefônicos mantidos anteriormente, foi informado à empresa ré que o Município de
Serafina Corrêa ESTÁ SEM ACESSO AO SISTEMA DE NOTA ELETRÔNICA DESDE
TERÇA, DIA 17/10/2017.
Salienta-se que toda a população serafinense está sem acesso à nota fiscal
eletrônica, o que impede a emissão de notas fiscais em todo o comércio da cidade e
certamente causa prejuízos imensuráveis à economia local.
5 Anexo V
6 Anexo VI
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Câ^mara de Vere-s
Rüoac^
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Destaca-se que os usuários não estão conseguindo finalizar a operação para emitir
nota fiscal eletrônica. Por conseqüência, não conseguem expedir guias para recolher
impostos, sendo necessário que estas guias sejam expedidas ainda na data de hoje
(20/10/2017).
Somado a isso, na manhã do dia de hoje (20/10/2017), ao tentar acessar o sistema
interno da Prefeitura, implantado pela ré Tecnos, para realização de Pregão Presencial,
verificou-se que NENHUM USUÁRIO INTERNO POSSUI ACESSO AO SISTEMA
INTERNO TECNOSWEB. Em razão disso, não foi possível realizar o Pregão Presencial
n° 58/2017.
Foram realizados alguns contatos telefônicos nesta manhã (20/10/2017) para sanar
a deficiência; em um dos contatos, o técnico responsável da empresa, Sr. Erik, confirmou
o problema, mas não apresentou disponibilidade para solução.
Nesse contexto, considerando a oravidade dos fatos narrados, é necessário oue a
emoresa ré. imediatamente, colooue em oleno funcionamento todos os módulos
contratados, visto oue o contrato administrativo n° 100/2016 encontra-se vioente.
Para além disso, após o encerramento do contrato n° 100/2016, em 25/10/2017,
bem como tendo em vista a necessidade de implantação de novo sistema oor emoresa
diversa da requerida, em razão da penalidade a esta imposta, será necessário que a
nova empresa implante o sistema, treine o pessoal, efetue a migração de bancos de
dados e habilite os sistemas que passarão a ser executados. Referida
migração/implantação de sistema está prevista para ser concluída no prazo de sessenta
dias, após a contratação de nova empresa (Pregão Presencial n° 40/2017, item 2.4 da
Minuta de Contrato), contratação está que deverá ocorrer no máximo até o dia
26/10/2017.
Por tais motivos, certo é que o termo do contrato em vigor se implementará antes
da efetiva conclusão dos trâmites do Pregão Presencial n° 40/2017, condição que, em
razão dajá.anunçjada.jnterrupçãp.dos seMÇQ.s...alua!mente.pjestados,pe|a.ré, acarretará
.a...l0.e.gulypçasuspensãp.jntepraJ.dp.acesso.apsjstema.atuajmente.ujjjjzadp, ensejando a
inviabilização do uso de todos os sistemas e programas da atual contratada.
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Fl.
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impossibilitando, com isso, a leitura do banco de dados pela municipalidade, situação
esta que certamente acarretará prejuízos imensuráveis à Administração Pública e aos
munícipes.
Desse modo, considerando que o contrato vigente nada refere sobre a
exclusividade de a requerida ter acesso aos sistemas, tampouco acerca da propriedade
sobre os programas desenvolvidos e impossibilidade de uso, pelo Município, após o
término do contrato, não há justificativa plausível para negativa de acesso ao banco de
dados do Município para a nova empresa a ser contratada pela municipalidade a partir de
25/10/2017, durante o prazo necessário para implantação do novo sistema, inclusive
porque referida negativa compromete e inviabiliza a atividade do Poder Executivo,
enquanto não operacionalizado novo sistema.
Por todo o exposto, resta cristalino o inequívoco prejuízo decorrente da
descontinuidade da atividade administrativa, de maneira que se torna imperioso
provimento jurisdicional de urgência, em caráter cautelar, no sentido de que a empresa
ré. em razão da proximidade do termo do contrato administrativo n° 100/2016. sela
compelida ao cumprimento de obrigação oós-contratual. de maneira aue mantenha o
acesso aos sistemas e programas de sua propriedade, a fim de permitir a leitura do
banco de dados pela municipalidade e emissão de relatórios, caso necessário, uma vez
que a requerida iá manifestou verbalmente aue não fornecerá acessos após o termo do
contrato administrativo n° 100/2016.
Em razão da situação narrada, invoca a parte autora o abrigo do Poder Judiciário, a
fim de que seja analisada e deferida a postulação em análise, sob a ótica dos princípios
inerentes à Administração Pública, de forma a ser conferido provimento jurisdicional em
caráter cautelar, obstando-se a interrupção abrupta dos serviços até então prestados pela
ré, garantindo-se à municipalidade o acesso ao banco de dados e aos sistemas
operacionais, no período compreendido entre o termo do atual contrato administrativo n°
100/2016 e o período que se fizer necessário para implementação de novo sistema.
Frise-se, por oportuno. que a atual Administração. na tentativa de resolver o
impasse na via administrativa. manteve contato çpm a empresa requerida. propondo
inclusive o aditamento do contrato em vigência. a fim de viabilizar a conclusão dos
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Inamara deVea.
I
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trâmites do novo processo licitatório. No entanto, referida proposta não restou aceita por
representante da demandada, a qual condicionou a celebração de aditivo contratual ao
cancelamento da penalidade anteriormente imposta pela Administração à requerida,
negando-se a manifestar por escrito referida recusa.
Salienta-se, novamente, que a manutenção da integridade do banco de dados do
Município, bem como a viabilidade da migração de um sistema para outro é essencial
para a Administração Municipal, uma vez que, por meio do referido sistema, são geridos
diversos procedimentos administrativos, tais como automação de caixa, administração de
receitas, compras, folha de pagamento, contabilidade pública, responsabilidade fiscal,
tesouraria, transporte escolar, prontuários médicos, nota fiscal eletrônica, sistema de
tributação, folha de pagamento (que deverá ser encerrada em 26/10), etc. Veja-se que a
suspensão de tais serviços inviabilizaria o funcionamento de toda Administração, do
comércio local, causando inúmeros prejuízos à população local.
Assim, para conclusão do processo de migração do banco de dados ao novo
sistema, é imperiosa a manutenção de acesso ao sistema atual.
Em casos semelhantes já decidiu a jurisprudência^ do TJRS:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE INFORMÃTICA. RISCO DE
PARALISAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA
PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. O regime jurídico dos
contratos administrativos confere à Administração, com relação a
eles, a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos do contratado (art. 58, I, da Lei das LicitacõesL No caso
dos autos, findou o contrato de prestação de serviço de
informática para gestão pública firmado pelas partes.
pretendendo o Município contratante, a manutenção dos
softwares empregados na gestão do sistema, o aue. ao que
parece, se neaa a agravante, impedindo a continuidade
completa do serviço contratado. A paralisação do serviço de
informática do Município de Estreia implica na supressão
completa do serviço público pela ausência de acesso aos
dados informatizados (fichas, rol de contribuintes, lista de
fornecedores, nominata de funcionários, notas de despesas.
7 Semelhante objeto foi alvo de análise por meio da ação n° 047/1.17.0002165-7 (Anexo VII)
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RulMca
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etc.), justificando, portanto, a continuação do serviço
concedido a particular, pelo prazo de 30 dias, com a
respectiva contraprestação. Inexistência de omissão na decisão.
Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração N°
70074853573, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em
21/08/2017) (grifou-se)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO
ADMINISTRATIVA QUE APLICOU MULTA, RESCISÃO DO
CONTRATO E PENA DE SUSPENSÃO DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO. No caso dos autos, verifica-se que a autora,
ora agravante, foi penalizada porque em sede de procedimentos
administrativos ficou apurado o descumprimento do contrato de
fornecimento de refeições prontas. A documentação juntada aos
autos, não revela com precisão qual o ato praticado pela
contratada que redundou na aplicação das penas, agora
contestadas. O que há de concreto é que as penalizações foram
precedidas de regular processo administrativo, assegurada a
defesa da contratada. Com os elementos probatórios até então
colecionados, tem-se que houve descumprimento do contrato de
fornecimento de refeições prontas, cujo teor não se encontra
perfeitamente delineado. Em razão da inexecucão total ou
parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas no
art. 87 da Lei de Licitações. À evidência, trata-se de ato
discricionário a ser praticado pela Administração, devendo
ser examinado quanto ao motivo e conteúdo. Assim, inexiste
risco de dano irreparável porque a suspensão do direito de
contratar com a Administração é ex nunc. não impedindo a
agravante de cumprir os contratos iá mantidos com as
administrações públicas. Desta forma, ausentes os requisitos
para a concessão do provimento antecipatório, tendente à
suspensão das penalidades. Agravo desprovido. (Agravo de
Instrumento N° 70067218792, Vigésima Primeira Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado
em 17/12/2015) (grifou-se)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE
SISTEMAS E SENHAS DA EMPRESA CUJO CONTRATO
FINDOU PARA MIGRAÇÃO DE DADOS. POSSIBILIDADE, COM
LIMITAÇÃO TEMPORAL. Findo o contrato que tinha como
objeto o gerenciamento do sistema informatizado do
município, não sendo possível a migração das informações
sem as senhas e sistemas operados pela empresa cujo
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contrato findou, deve ela fornecê-los, sob pena de entrave às
atividades do ente público, cujo interesse deve prevalecer.
Limitação do prazo em 10 dias para que o município realize a
migração dos dados. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento N°
70058303884, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em
14/05/2014) (grifou-se)
II. DO PERIGO DE DANO.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a peça
vestibular poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido
de tutela final, com exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
In casu, o fundamento das pretensões ora invocadas encontra respaldo nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e da
continuidade do serviço público, prerrogativas estas que se sobrepõe ao interesse
particular.
Consoante narrado alhures, a falha/suspensão dos serviços prestados pela
contratada inviabiliza o funcionamento de toda a Administração, de maneira que é
imprescindível o deferimento da tutela provisória ora pleiteada, a fim de determinar que a
requerida coloque em pleno funcionamento todos os módulos contratados, em função da
plena vigência do contrato administrativo n° 100/2016, bem como com o intuito de coibir a
ré a proceder à suspensão do acesso aos softwares de gestão pública atualmente em
funcionamento junto ao Município de Serafina Corrêa e ao banco de dados municipal,
antes de encerrado o procedimento necessário para instalação de novo software,
migração de banco de dados e treinamento de pessoal®.
O ponto principal invocado para concessão da tutela provisória em regime
antecedente é que, no presente caso, a situação se mostra extremamente grave, ao
ponto que o serviço prestado pela requerida condiciona o funcionamento da máquina
8 Prazo estimado para tanto = 60 dias, conforme Minuta de Contrato do Pregão
Presencial n° 040/2017
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Câmara de Verfetr ias
Rubrio
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pública. Ademais, não se pode admitir que o Município fique refém da parte ré, sujeito às
suas imposições unilaterais, situação que enseja manifesta violação ao princípio da
indisponibilidade do interesse público.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência possuem como fundamento a
demonstração por meio da verossimilhança das alegações, da probabilidade do direito
invocado e inequívoco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou seja, a
presença do fumus boni iuris e do pericuium in mora.
No caso sub judice, o fumus boni iuris restou amplamente comprovado, em razão
da ausência de disposição contratual que defina explicitamente sobre a exclusividade de
acesso ao sistema pela ré. Da mesma forma quanto ao pericuium in mora, sopesado no
evidente prejuízo que pode ser gerado com a descontinuidade do serviço e da atividade
administrativa, que depende do sistema.
Tais requisitos, associados à possibilidade de reversão da medida postulada,
demonstram a necessidade do deferimento da medida pleiteada, a fim de que seja
restabelecido e mantido o acesso do Município ao banco de dados, até a conclusão da
migração de sistemas, sob pena de ocorrência de verdadeiro colapso na prestação dos
serviços públicos.
Nesse contexto, resta devidamente fundamentado que os serviços sobre os quais
reside a ameaça de suspensão são essenciais para a continuidade da prestação do
serviço público, motivo pelo qual a presente ação tem por escopo que Vossa Excelência
determine, em caráter provisório e cautelar, que a parte ré conserve a manutenção do
acesso ao software, bem como determine que a ré seja impedida de promover a
suspensão de quaisquer outros programas por ela fornecidos à Administração Pública, no
interregno pertinente ao termo do contrato administrativo n° 100/2016, até a conclusão
das operações de migração do banco de dados atual para o novo software.
III. DO PEDIDO.
ANTE O EXPOSTO, requer o Município de Serafina Corrêa:
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Câmara de Vereadores
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Rubriçj
Prefeitura de Serafina Corrêa - RS
Procuradoria Jurídica
a) A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecedente.
inaudita altera parte, para, nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil,
determinar ao requerido que (i) mantenha em pleno funcionamento todos os módulos
contratados por meio do Contrato Administrativo n° 100/2016, ante a vigência deste até
25/10/2017; (ií) conserve a manutenção do acesso ao software, bem como não promova
a suspensão de quaisquer outros programas fornecidos pela ré à Administração Pública,
tudo isso no interregno pertinente ao termo do Contrato Administrativo n° 100/2016 até a
conclusão das operações de migração do banco de dados atual para o novo software a
ser contratado pelo Município, migração esta que deverá ocorrer dentro do prazo
estimado de sessenta dias, a contar de 25/10/2017;
b) Seja arbitrada multa diária para o caso de descumprimento da determinação, nos
termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, cujo valor deverá ser estabelecido por
Vossa Excelência, em quantia significativa para desestimular o descumprimento da
medida;
c) No caso de compreensão diversa a despeito do instituto invocado, pautado pelo
instituto da fungibilidade atribuído à tutela de urgência, seja convertido o pedido para
processamento nos termos do art. 303, conforme parágrafo único do art. 305, ambos do
CPC;
d) Seja determinada a citação da requerida, para, no prazo de cinco dias, contestar
o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC);
e) Efetivada a tutela cautelar, seja facultado o prazo de trinta dias para
apresentação do pedido principal, nos termos do art. 308 do CPC;
f) Apresentado o pedido principal, pugna-se pela intimação da requerida para
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 308, §3°, do CPC;
g) Seja concedido o benefício da isenção de custas, por se tratar de Administração
Pública, nos termos do art. 5° da Lei n° 14.634, de 15/12/2014.
Atribui-se à causa o valor de alçada.
Nestes termos,
Av. 25 de Jullio, 202, si. 204, Centro, 99250-000
(54) 3444-8124, juridico@serafmacorrea.rs.gov.br
11
ÍC^^idéwréidof;
Prefeitura de Serafina Corrêa - RS
Procuradoria Jurídica
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2017.
Gabriela DalPAsta
Procuradora Jurídica
OAB/RS 106.858
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(54) 3444-8124, juridico@serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
"3A
Ruufica
ESTitDO DO RIO ORANDEDO SUL
PODER JUDICIÁRIO
053/1.17.0002146-0 {CNJ:.0004244-55.2017.8.21.0053)
Vistos.
Trata-se de tutela provisória de urgência cautelar
requerida em caráter antecedente ajuizada pelo Município de Serafins
Corrêa em face de TECNOSWEB - Tecnologia de Gestão Ltda.
Segundo o relato inicial o requerente celebrou com a
empresa ré contrato administrativo n° 100/2016, visando a prestação de
serviços de instalação, implantação e manutenção de Sistemas de
informática (softwares), para gerenciamento e administração de setores
da Municipalidade, englobando todas as informações e cadastros, tais
como impostos devidos, listagem de medicamentos, prontuários médicos,
folha de pagamento e transporte escolar, Relatou que todas as
informações estão armazenadas em banco de dados, gerenciado pelo
respectivo software.
Informou que o contrato administrativo foi firmado pelo
prazo de doze meses e, considerando a data em que assinado, encerrará
seu prazo em 25/10/2017. Disse, ainda, que, em que pese existir a
possibilidade de prorrogação da avença, a Municipalidade está impedida
de prorrogar o contrato, tendo em vista penalidade imposta pela
Administração à empresa ré, que consiste na suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contrata' com a
administração Municipal de Serafina Corrêa, pelo prazo de 24 meses, a
contar de 10/08/2017.
Disse que por esta razão, ainda em agosto de 2017, foi
aberto Pregão Presencial n° 40/2017 o qual, considerando as
impugnações e recursos interpostos, está em vias de ser concluído,
Outrossim, relatou que, embora o contrato administrativo
firmado com a ré permaneça vigente, a empresa não está cumprindo com
exatidão as obrigações decorrentes da avença.
Disse que tanto o Poder Executivo como a população de
Serafina Corrêa estão sem acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica
desde o dia 17/10/2017, o que impede a emissão de notas fiscais em todo
o comércio local e, por conseqüência, não conseguem expedir guias para
recolhimento de impostos, causando prejuízos imensuráveis à economia
1
053/1.17.0002146-0 {CMj:.0004244-55.2017.8.21.0053)
ESTADO PO RIO GRAHDE DO SUL
JUDICIÁRIO
Câmara de Vereadorf
Rubo^-Í
municipal.
Já no dia 20/10/2017, ao tentár acessar o sistema interno
da Prefeitura, implantado pela ré, para realização de Pregão presencial,
verificou que nenhum usuário interno possuía acesso ao sistema interno
Tecnosweb. Relatou que em contato telefônico com o técnico responsável
da ré, Sr. Erik, confirmou o problema, mas não apresentou disponibilidade
para solução.
Discorreu que com o encerramento do contrato com a ré,
em 25/10/2017, tendo em vista a necessidade de implantação de novo
sistema por empresa diversa, é necessário que a nova empresa implante
o sistema, treine pessoal, migre o banco de dados e habilite os sistemas
que passarão a ser utilizados, o que, certamente, só será concluído após
a vigência do contrato firmado com a requerida.
Disse que o contrato firmado com a ré nada refere sobre a
exclusividade de acesso aos sistemas, tampouco acerca da propriedade
dos programas desenvolvidos e impossibilidade de uso, pelo autor, após o
término do contrato, não havendo justificativa para negativa de acesso
ao banco de dados do Município para a nova empresa a ser contratada a
partir de 25/10/2017, durante o prazo necessário para implantação do
novo sistema. Disse que a negativa de acesso compromete e inviabiliza a
atividade do Poder Executivo, enquanto não operacionalizado o novo
sistema.
Postulou, por fim, a concessão da tutela antecipada em
caráter antecedente para determinar ao requerido que (i) mantenha em
pleno funcionamento todos os módulos contratados por meio do contrato
administrativo n° 100/2016, uma vez que vigente até 25/10/2017; (ii)
conserve a manutenção do acesso ao software, bem como se abstenha
de suspender quaisquer outros programas fornecidos pela ré à
Administração Pública, no período compreendido entre o termo do atual
contrato administrativo n" 100/2016 até a conclusão das operações de
migração do banco de dados atual para o novo software a ser contratado
pelo Município, migração que deverá ocorrer dentro do prazo estimado de
60 dias, a contar de 25/10/2017, sob pena de multa diária para o caso de
descumprimento.
Pois bem.
Na forma do art. 297 do novo Código de Processo Civil,
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar
adequadas para efetivação da tuteia provisória.
2
053/1.17,0002146--0 {CNJ:.0004244-55.2017.8,21,0053)
Càa-iara de Vereaoorei.
ESTAPO DO EtO GRANDE DQ SUL
PODER JUDICIÁRIO
Ainda:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ Io Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode,
conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para
ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo
a caução ser dispensada se a parte economicamente
hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou
após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será
concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos
. da decisão.
Assim concessão de medida liminar exige, portanto, (i.) a
demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
(li.) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em tutelas de urgência, a cognição é sumária no plano
vertical, fundando-se, pois, em um juízo de verossimilhança.
No caso, segundo se depreende do relato inicial, a parte
autora firmou com a ré o contrato administrativo n° 100/2016, com prazo
de vigência de 12 meses, iniciado em 25/10/2016. Tal contrato previa a
prestação de serviço de informática^ (fis. 17/28).
1 1.1.1. instalação, implantação e manutenção de sistemas de informática (softwares), para
gerenciamento e administração de setores internos da Municipalidade, denominados de Sistemas
Desktop e sistemas para uso interno e externo e disponibilizaçâo de serviços e informações na
Internet para pessoas físicas e jurídicas, denominados Sistemas com portabilidade web utilizando a
plataforma banco de dados - (SGBD) proposto e demais sistemas operacionais já instalados e
empregados pela Municipalidade;
1.1.1.1. O Sistema Gerenciador de banco de Dados (SGBD) para plataforma dos sistemas a ser
utilizado, conforme proposto (proposta técnica) é o PostgreSQL.
1.1.2. Conversão de informações existentes, compreendendo dados cadastrais e financeiros:
1.1.3. Treinamento e assessoria aos servidores usuários do sistema;
1.1.4. Suporte técnico e operacional, serviços de atendimentos técnicos presenciais, serviços extras
eventuais para assessoria técnica, programação/desenvolvimento para atendimento de solicitações
específicas e manutenção evolutiva.
1.2 - Sistemas a serem instalados:
1.2.1 - Sistemas Desktop para Uso interno, que poderão operar em Plataforma Desktop ou com
Portabilidade Web; 1.2.1.1 - Cadastro Único; 1.2.1.2 - Orçamento, Contabilidade, Empenhos, PPA e
LDO; 1.2.1.3 - Administração de Tributos Municipais; 1.2.1.4 - Controle de Tesouraria; 1.2.1.5 - Folha
de Pagamento - Para até 800 Servidores;
1.2.2 - Sistemas para uso Interno e Externo com Portabilidade WEB, obrigatoriamente:
1.2.2.1Controle de Patrimônio; 1.2.2.2 - Controle de Licitações, Compras, Contratos e Requisições;
1.2.2.3 - Módulo Licitacon; 1.2.2.4 - Controle de Almoxarifado; 1.2.2.5 - Controle de Frotas; 1.2.2.6 -
Controle de Protocolo e Processos; 1.2.2.7 - Gerenciamento Escolar - Secretaria + 05 Escolas (EMEF)
e 05 Escolas (EMEi); 1.2.2.8 - Gerenciamento Bibliotecário; 1.2.2.9 - Gerenciamento de Saúde -
Secretaria + 05 Unidades: 1.2.2.10 - Controle de Vigilância Sanitária; 1.2.2.11 - Portal de Serviços
3
053/1,17.0002146-0 (CNj;.0004244-55.2017.8.21.0053)
Câmara de Veíeaciores
Fl.
3if
ESTADO DO RIO GRANDE DO SXJL
PODER JUDICIÁRIO
Posteriormente, após a apuração de irregularidades na
prestação deste serviço (fis. 30/38), por meio de processo administrativo
especial n^ 11/2017, foi aplicada à ré a - penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Municipal de Serafina Corrêa, pelo prazo de 24 meses, a
contar de iO/08/2017 (fis. 40/65).
Em razão da proximidade do termo do contrato
administrativo n° 100/2016 (25/10/2017) e da impossibilidade de
renovação do referido contrato, tendo em vista a penalidade aplicada à
ré, foi lançado o edital de pregão presencial n° 40/2Q17, para nova
contratação de software e sistema de informática.
Referido pregão prevê que a instalação e utilização dos
sistemas se dará em até 60 dias da assinatura do contrato. Contudo,
conforme verifica-se pelos documentos das fis. 66/77, até o momento não
houve a conclusão do pregão presencial.
Ademais, consta nos autos às fis. 79/81 os diversos
problemas técnicos enfrentados pelo autor nos últimos dias, tais como (1)
impossibilidade de acesso ao sistema de nota eletrônica desde o dia
17/10/2017; (2) usuários do sistema não conseguem expedir guias para
recolhimento de impostos; (3) na data de 20/10/2017, nenhum usuário
interno teve acesso ao sistema interno para realizar o pregão presencial
n° 58/2017, o que demonstra a verossimilhança das alegações lançadas
na exordia! de que o réu não está cumprindo com exatidão as obrigações
decorrentes do contrato.
Destarte, encontra-se presente também o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o acesso ao
sistema de informática contratado com a ré é indispensável para o
funcionamento de todos os departamentos e secretarias municipais.
De outro lado, não verifico qualquer prejuízo à parte
demandada com o deferimento da medida, especialmente porque a
manutenção do acesso ao software além do prazo contratado poderá
ensejar direito a respectiva contraprestação, seja pela via administrativa,
seja pela via judicial, ao passo que o prejuízo causado pela
descontinuidade da atividade administrativa será enorme, consistente na
possibilidade de paralisação das atividades administrativas que
dependem do sistema informatizado. Presente, portanto, o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
WEB: 1.2.2.11.1 - Atendimento ao Cidadão; 1,2.2.11.2 - Portal de Transparência Pública e
Acessibilidade; 1.2.2.11.3 - Contra Cheques e Informes de Rendimentos; 1.2.2.11.4 - Nota Fiscal de
Serviços e ISSQN - Eletrônicos.
4
053/1.17.0002146-0 (C!Mj:.0004244-55.2017.8.21.0053)
Oãmara de Vereao,
*'• ^ jtt ^ _ í I r>uwnw^ Rubrica
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para
determinar que a ré (I) mantenha em pleno funcionamento todos os
módulos contratados por melo do contrato administrativo n° 100/2016,
uma vez que vigente até 25/10/2017; (11) conserve a manutenção do
acesso ao software, bem como se abstenha de suspender quaisquer outros
programas fornecidos pela ré à Administração Pública, no período
compreendido éntre o termo do atual contrato administrativo n° 100/2016
até a conclusão das operações de migração do banco de dados atual para
o novo software a ser contratado pelo Município, pelo prazo de 60 dias, a
contar de 25/10/2017. Em caso de descumphmento. Incidirá multa diária,
no valor de R$ 1.000,00, a contar da intimação da parte requerida acerca
da presente decisão, O valor fica consolidado em R$ 50.000,00, momento
em que, se for o caso, será objeto de reapreciação pelo juízo.
Intime-se o autor para aditamento da Inicial, nos termo do
art. 303, §ie, I, do CPC.
Intimem-se o réu acerca da presente decisão e para,
querendo, recorrer, sob pena de estabilização da tutela antecipada (art.
304 do CPC).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou aviso de
recebimento da carta aos autos, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Guaporé, 23/10/2017.
Renata pumont Peixoto Lima,
Juíza delDireito.
053/1.17,0002146-0 (CNJ:.0004244-55.2017.8.21.0053)
Câmara ds Vereaoores]
Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2017.
De; Secretarias Municipais
Para: Secretaria de Fazenda
Ementa: Solicita empenho prévio de valores referente ao contrato n= 100/2016 com a empresa
TECNOSWEB, referente ao mês de novembro de 2017.
Sr. Secretario
' Tendo em vista o encerramento da vigência do contrato supracitado no dia 25 de outubro de
2017 e em virtude do deferimento da tutela antecipada no processo judicial n° 053/1.17.0002146-0,
cujo teor segue em anexo, que determinou à empresa que mantivesse os sistemas em funcionamento
até o final da migração dos dados para o sistema Fiorilli fornecido pela Empresa MS, vencedora do PP
040/2017.
A etapa de migração de dados conclui-se no dia 20/11 devendo ser nessa data encerrado o
vinculo jurídico com a empresa com a quitação da mensalidade proporcional aos 26 dias utilizados
(26/10 a 20/11).
Para tanto solicita-se emprenho prévio dos valores que serão depositados em juízo no
montante de R$ 17.463,42 rateados entre as secretarias usuárias dos sistemas.
Jalro vidmar
ecretaria Municipal da Saúde
Bellenaer Calderan
jnicipal da Administração
ecursosJnumanos
Thanab
Secretari
e
morvanwantelli
Secretaria Municirel de Fazenda
Salete Pinto Cadore
Secretaria Municipal de Educação
Pedfo Robefto Padilha
Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
(NtrmimMuiiiíiiiutiriwuiijAriMJt-Ei;^
IKeitMii j5 ?o? • I^nl 11 • Çgt 99258400 -Setgliiw Cwtfe - RS -Tdeftneffiw: (SO mi166 -CWR: K5g7JM1Xl01-S0 • wwMefafiiHa1nMj5.9w.hr
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202
88597984/0001-80
Câmara de Vereí^jores
NOTA DE EMPENHO
OR - Ordinário 12900
OR-Ordinário 12900 ficha: 61002
LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL
NOME: TECNOSW EB - TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA OSVALDO ARANHA
banco 041 agência 130 CONTA CORRENTE
DATA: 16/11/2017
PROCESSO:
PEDIDO N°:
09.310.477/0001-48
BENTO GONÇALVES
06.858700.0-3
VENCIMENTO:
CÓDIGO: 312770
02 06 01
3.3.90.39.11.00.00.00
12.122.0185.2038.0000
VALOR EM R$
MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos
***********
SALDO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO
12.820.30 3.544,67
50.000,00
DESCRIÇÃO 00 MATERIAL E/OU SERVIÇO
-> x_ anavn
VLR ÜNIT R$ TOTAL
ITEM CÓDIGO
OR
VALOR TOTAL DOS ITENS 3.544,67
AUTORIZADO
Data: 16/11/2017
EMPENJHÃDO
Data: ^//l/2017
LIQUIDADO
Data: I !_
VISTO
Data: I /_
PAGAMENTO
Paga-se ao favorecido o valor acima especificado, proveniente
desta nota de empenho.
RECIBO
Recebi (emos) do Ente acima, o valor correspondente a presente note
de empenho, pelo que damos plena, geral e irrevogável "QUITAÇAO .
Banco: Conta
Assinatura
Cheque/Doc/Ted n°
Em / /
Nome;
identidade
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202
88597984/0001 -80
i Câmais de
NQTíTDÈ EtyiPENHO
OR - Ordinário 12901
OR - Ordinário 12901 FICHA; 770
LICITAÇÃO. OUTRO NÃO APLICÁVEL
NOME: TECNOSWEB - TECNOLOQIA DE GESTÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA OSVALDO ARANHA
B^CO O'*"' AGÊNCIA ^3° CONTA CORRENTE
DATA: 16/11/2017
PROCESSO:
PEDIDO N°;
09.310.477/0001-48
BENTO GONÇALVES
06.858700.0-3
CLASSIFICaÒAÒ Ui
VENCIMENTO:
CÓDIGO: 312770
SODIGO
02 07 01
3.3.90.39.11.00.00.00
10.302.0213.2067.0000
VALOR EM R$
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
MANUTENÇÃO DO PLANTÃO MEDICO
dois mil e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos'
********
SALDO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO
96.067,50 2.097,34
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/QU SERVIÇO ————
0/2017 conforme comprovantes anexo. —
nónir,n DESCR Q^D UNID VLR UNIT R$ TOTAL
QP VALOR TOTAL DOS ITENS 2.097,34
AUTORIZADO EM^HADO
Data; 16/11 /2017 Data/«/11 /2017
LIQUIDADO VISTO
Data: / / Data: 1 !
PAGAMENTcf
Paga-se ao favorecido o valor acima especificado, proveniente
desta nota de empenho.
Banco: Conta
RECIBO
Recebi(emos) do Ente acima, o valor correspondente a P^s®nte nota
de empenho, pelo que damos plena, geral e irrevogável "OUITAÇAO .
r,hfiqiie/Doc/Ted n"
Assinatura
Nome:
Em / /
Identidade
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202
88597984/0001-80
Câmara dr ■••ereadore.
NOTA DE EMPENHO
OR - Ordinário 12898
OR - Ordinário 12898 FICHA; 551 DATA: 16/11/2017
LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL
PEDIDO N":
PROCESSO: VENCIMENTO:
NOME: TECNOSWEB - TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA 09.310.477/0001 -48
ENDEREÇO: AVENIDA OSVALDO ARANHA BENTO GONÇALVES
BANCO 041 AGÊNCIA 13° CONTA CORREN TE 08.858700.0-3
CÓDIGO. 312770
CODIGO
02 05 01
3.3.90.39.11.00.00.00
04.122.0185.2033.0000
0001
sec.mun.de obras publicas,transito,des.u
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,TRANS.DES.
RECURSO LIVRE
DOTAÇAO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
177.000,00 152.306,16 485,34 24.208,50
VALOR EM R$ iMKiM quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos'
*********
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Depósito em juízo referente ao deferimento da tutela antecipada no processo judicial n°053/1.17.0002146-0 que determinou à empresa que m
antivesse os sistemas funcionando até o final da migração dos dados para o sistema Rorilli fornecido pela empresa MS, vencedora do PP 04
0/2017 conforme comprovantes anexo.
ITEM CODIGO DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
OR VALOR TOTAL DOS ITENS 485,34
AUTORIZADO
Data; 16/11/2017
EMPENHADO
Data: n 1/2017 Data:
LIQÜIDADO
/ I Data:
VISTO
_7 L
PAGAMENTO
Paga-se ao favorecido o valor acima especificado, proveniente
desta nota de empenho.
Banco: Conta
Cheque/Doc/Ted n°
Em / /_
RECIBO
Recebl(emos) do Ente acima, o valor correspondente a presente nota
de empenho, pelo que damos plena, geral e irrevogável "QUITAÇÃO".
Assinatura
Nome:
Identidade
i (5^|-nai3 rtt
IíTTT^
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202
88597984/0001-80
NOTA DE EMPENHO
OR - Ordinário 12892
OR - Ordinário 12892 FICHA: 336 DATA: 16/11/2017 PEDIDO N°:
LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL PROCESSO: VENCIMENTO:
NOME: TECNOSWEB - TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA OSVALDO ARANHA
banco 0'*^ AGÊNCIA 130 CONTA CORRENTE
09.310.477/0001-48
BENTO GONÇALVES
06.858700.0-3
CÓDIGO: 312770
CODÍGO
02 03 01
3.3.90.39.11.00.00.00
04.122.0185.2009.0000
0001
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS NUM
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
MANÜT.ATIVIDADES DA SECRETARIA
RECURSO LIVRE
DOTAÇAO
405.000,00
EMPENHADO ATÉ A DATA
347.946,56
VALOR DESTE EMPENHO
4.766,84 52.286,60
VALOR EM R$ quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos'
***********
*3 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OÜ^RVIÇO
Depósito em juízo referente ao deferimento da tutela antecipada no processo judicial "^53/1T 7.0002146-0 que deter^^
e mantivesse os sistemas funcionando até o final da migração dos dados para o sistema F.orilli fornecido pela empresa MS, vencedora do PP
040/2017 conforme comprovantes anexo.
ITEM CÓDIGO DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$
OR VALOR TOTAL DOS ITENS 4.766,84
AUTORIZADO
Data: 18/11/2017
empenhado
Data: r6/yi/2017
LIQUIDADO
nata: I l_ Data:
VISTO
/ L
PAGAMENT RECIBO
Paga-se ao favorecido o valor acima especificado, proveniente
desta nota de empenho.
Recebi(emos) do Ente acima, o valor correspondente a presente nota
de empenho, pelo que damos plena, geral e irrevogável "QUITAÇAO .
Banco: Conta
Assinatura
Cheque/Doc/Ted n°
Em / /_
Nome:
Identidade
Município d© Sersfina Corr©©
Av. 25 de Julho, 202
88597984/0001-80
Câmara de '^eadoiu^
HJ jj ' MOTriE^Í^EiÍHO
PEDIDO N° DATA: 16/11/2017 FICHA: 421
OR - Ordinário 12895
GR-Ordinário 12895
LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL
nome: TECNOSWEB - TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA
ENDEREÇO; AVENIDA OSVALDO ARANHA
AGÊNCIa I^E BANCO
CODIGO
09.310.477/0001-48
BENTO GONÇALVES
VENCIMENTO:
CÓDIGO: 312770
noNTAGORRENTE 06.858700.0-3_ ^ » DPSPES
I c
'g^gfpj^^^ODA DESPES
02 04 01
3.3.90.39.11.00.00.00
04.123.0185.2017.0000
0001
DOTAÇÃO
185.000,00
VALOR EM R$
SECRET
A EMPENHAUÃ
ARIA DE FAZENDA
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
MANUT DAS ATIVI.DA SEC. DE FAZENDA
RECURSO LIVRE
EMPENHADO ATÉ A DATA
166.194,48
VALOR DESTE EMPENHO
6.569,23
SALDO ATUAL
12.236,29
seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos' **********
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
0/2017 conlorme comprovantes anexo.
UNID VLR UNIT R$ TOTAL
VALOR TOTAL DOS ITENS
CÓDIGO DESCR.
6.569,23
VISTO LIQUIDADO
/ /
EMPENHADO AUTORIZADO
Data: 16/11/2017 Data; tí 0/11/2017
PAGAMENTO
Paga-se ao favorecido o valor acima especificado, proveniente
desta nota de empenho.
Banco; Conta
Cheque/Doc/Ted n°
Em / L
RECIBO
RecebKemos) do Ente acima, o valor correspondente »
de empenho, pelo que damos plena, geral e irrevogável QUITAÇAO .
Assinatura
Nome;
Identidade
excelentíssima SRA, juíza de direito da V VARA JUDICIAL DA
COMARCA DE GUAPORÉ/RS
Processo n" 053/1.17.0002146-0
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA e TECNOSWEB -
TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, já qualificados nos autos da ação em referência,
por seus advogados abaixo subscritos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, informar que se compuseram a lide, nos temios que seguem.
1. Breve resumo.
Trata-se de ação. de obrigação de fazer, com pedido consignatório,
fonnulado com base no art, 308 do CPC, ajuizada com o intuito de garantir a migração
do banco de dados do Município de Serafma Corrêa para o novo software contratado pela
municipalidade.
Deferido o pedido de tutela antecipada (fls. 86/88).
Sobreveio decisão determinando o cumprimento imediato do
decisum, sob pena de multa diária (fl. 120).
Novo pedido de tutela provisória de urgência aportou às fls.
125/140, o qual foi deferido às fls. 181/183.
Contestação nas fls. 141/180.
Câmara de Vereadores 1
Vi *1 Ptubric^
A parte autora apresentou pedido principal nas fls. 185/209.
Em sede de agravo de instrumento, restou determinado que o
Município disponibilizasse acesso ao servidor, banco de dados e estações de trabalho, por
meio do fornecimento de senhas à empresa ré, a fim de que pudesse ser cumprida a
decisão proferida pelo juízo de primeiro grau (fls. 240/243).
Novas manifestações do requerido (fls. 214/215; 216/217;
218/229; 230, 250/25.5).
2. Da composição do feito.
No intuito de resolver o conflito posto nos autos, os litigantes
compuseram o feito nos seguintes termos:
2.1 A autora compromete-se a pagar à ré o valor de R$17.400,00
(dezessete mil e quatrocentos reais), a ser atualizado pelo IGP-M quando do efetivo
pagamento, como fonna de remuneração dos serviços prestados no período em que
concluída a efetiva migração dos dados da empresa Tecnosweb para a nova empresa
contratada pela municipalidade.
2.2 O valor descrito no item 2.1 será depositado em juízo, com
posterior expedição de alvará em favor da parte ré, servindo o alvará como recibo e prova
da quitação total da obrigação acordada.
2.3 Cumprido o acordo nos termos dos itens 2.1 e 2.2 acima, as
partes, seus procuradores e advogados outorgarão automaticamente ampla, geral,
iiTCstrita e irrevogável quitação, para nada mais reclamar seja a que título for, com relação
aos fatos e questões tratadas na presente demanda, abrangendo todos os direitos e
obrigações destes autos, encerrando definitivamente entre as partes toda e qualquer
pendência, inclusive em relação a danos morais, materiais, honorários contratuais ou de
OÊtvnâíB d6 VêrêadorGs
R. FtubíL
sucumbência, custas processuais, despesas processuais, ou ainda de quaisquer outros
coiTelatos.
2.4 Da mesma forma, após o depósito, os procuradores da autora e
os advogados da ré, seus sócios, associados, empregados e quaisquer outros que a
qualquer título se vinculem a estes ou a sua sociedade de advogados, outorgam
automaticamente ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação em relação à verba
honorária, para nada mais reclamar, a que título for.
2.5 Homologado o acordo, fica estabelecido, em definitivo, o
cumprimento da obrigação constante dos autos, a saber, a migração do banco de dados
do Município de Serafina Corrêa para o novo software contratado pela municipalidade,
nos termos das determinações judiciais constantes às fls. 86/88, 120 e 181/182.
2.6 Cada parte arcará com as custas que dispendeu, assim como
honorários de seus patronos, e pedem lhes seja concedida a isenção das custas
remanescentes, conforme prescrito no art. 90, §3", do CPC/2015'.
E assim, por estarem justos e acordados, pedem a homologação da
presente avença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, desistindo as partes
aqui envolvidas de qualquer interpelação recursal em face deste acordo. Postulam, por
fim, que permaneçam os autos em cartório para oportuna comprovação da quitação e
conseqüente extinção do processo.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Serafina Corrêa/RS, Çá de n4n>'r; de 2018.
' Art. 90.
§ 3 Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver.
3/.
Câmara de Vereadores
t Íc\. CjX
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
p.p. Gabriela DalPAsta
0AB7RS 106.858
TECNOSWEB - TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA.
p.p. Marco Túlio de O. Aguzzoii
OAB/RS 59.326