^ município DE
Serarina
Corrêa
Of. Gab. n5 602/2018
Câmara de Vereadores
oi
Rubrhca
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREAuwis^-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: ^ 3 /
ASS. 4K -jeo
Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2018.
Sua Excelência
Vereador Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 125/2018.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 125/2018, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matricula n- 1.794,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdii/Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
Rubrica
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^ MumoDE mm
Serarina
Corrêa
ESTE DOCÜMENTÔ-SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORÍA JURIDICA.
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PROJETO DE LEI 125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer concessão de direito reai de uso
do imóvel objeto da matricula n- 1.794,
do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n07.896.744/0001-85, do imóvel objeto da matrícula n- 1.794 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei é constituído de uma área de
terras urbanas sem numeração administrativa, com 1.427,736m^ (hum mil, quatrocentos e
vinte e sete metros quadrados, sete decímetros quadrados, três centímetros quadrados e seis
milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, no
projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par, distante 90,40m da esquina com o
projetado prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão incompleto formado pelas ruas Pe.
Luiz, projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur Oscar e terras urbanas, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 57,57m com terras de Giácomo Olivier; ao
SUL, por 57,47m com terras de Laurindo Luiz Cervieri; a LESTE, por 25,00m com terras de
Laurindo Luiz Cervieri, e, ao OESTE, por 24,60m com o projetado prolongamento da Av.
Arthur Oscar, área remanescente de propriedade de Laurindo Luiz Cervieri.
Art. 2- O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se
para a prática das atividades pertinentes às finalidades sociais do Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa.
Art. 3- A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 12
desta Lei será formalizada através de Contrato Administrativo ou Escritura Pública.
Art. 42 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo I2 desta Lei será
pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de sua formalização, podendo ser
prorrogada por igual período, caso houver interesse entre as partes.
Art. 52 O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa assume os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização da concessão:
I - construir, na área objeto da concessão de direito real de uso, um prédio de
aproximadamente 380,OOm^ (trezentos e oitenta metros quadrados) que será destinado para
sede da entidade, devendo, o início das obras, ocorrer em até 03 (três) anos a contar da data
de formalização da concessão;
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^ MUNidPIODE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereaooíij
R, Rübrifs
05
PROJETO DE LEI 125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
II - arcar com todas as despesas necessárias para a construção da obra,
atendimento ás exigências legais e manutenção do prédio;
III - promover o voluntariado em atividades voltadas à preservação e
salvamento de vidas humanas e patrimônio, em situações de incêndio, acidentes, incidentes
ou calamidades públicas, especialmente em casos de urgência e emergência, tais como
incêndios, resgate veiculares e calamidades;
solicitado;
IV - apoiar a Defesa Civil e Poder Público Municipal, quando necessário e/ou
V - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às
suas finalidades sociais;
VI - zelar pelo patrimônio público, mantendo a boa conservação do imóvel
concedido em uso, devendo mantê-lo limpo e apto à prática das atividades da entidade;
VM - não transferir para terceiros o direito.concedido sobre o imóvel;
VIII - arcar com as despesas de energia elétrica, água, luz, telefone, seguro e
outras que incidirem sobre o imóvel;
IX - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos
encargos decorrentes;
X - responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da
entidade, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de todo tipo de incidente que
vier a ocorrer no imóvel objeto da concessão.
Art. 6- A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer
tempo, caso ocorra descumprimento por parte do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com antecedência prévia de
120 dias para a desocupação do imóvel.
Art. 7- A área objeto da concessão do direito real de uso, para fins legais, é
avaliada em R$ 321.240,60 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta
centavos).
Art. 8- A beneficiária deverá comprovar, anualmente, ao Poder Executivo
Municipal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está
em plena atividade cumprindo sua finalidade social e que está em dia com suas obrigações
tributárias e trabalhistas.
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^ MUNICÍPIO CE
Seranna
Corrêa
Câmara de Ve|.^.gi:ij.
PI
OK ^
PROJETO DE LEI 125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Art. 9- Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei, de
acordo com o disposto no art. 98, §1° da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2018,
58- da Emancipação.
V^ir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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^ MUNICIPiODE m%
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereacore
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0
PROJETO DE LEI 125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do
imóvel objeto da matricula n- 1.794, do Registro de imóveis de Serafina Corrêa ao Corpo
de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências".
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para firmar
concessão de direito real de uso com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrito no CNPJ sob o n- 07.896.744/0001-85, do imóvel objeto da matrícula n^ 1.794 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS.
O imóvel a ser concedido em uso é constituído de uma área de terras urbanas
sem numeração administrativa, com 1.427,736m^ (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros
quadrados, sete decímetros quadrados, três centímetros quadrados e seis milímetros
quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, no projetado
prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par, distante 90,40m da esquina com o projetado
prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão incompleto formado pelas ruas Pe. Luiz,
projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur Oscar e terras urbanas, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 57,57m com terras de Giácomo Olivier; ao
SUL, por 57,47m com terras de Laurindo Luiz Cervieri; a LESTE, por 25,00m com terras de
Laurindo Luiz Cervieri, e, ao OESTE, por 24,60m com o projetado prolongamento da Av.
Arthur Oscar, área remanescente de propriedade de Laurindo Luiz Cervieri.
O Corpo de Bombeiros Voluntários é uma entidade que desenvolve e fomenta o
serviço voluntário desde a sua criação. Atualmente encontra-se habilitada e estruturada para
prestação dos referidos serviços, os quais vêm sendo desenvolvidos desde o ano de 2005 em
nosso Município. No ano de 2006 foi certificada pelo Ministério da Justiça como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, processo n- 08071.007286/2006-26 e, através da Lei
Municipal n^ 2.551, de 28 de abril de 2009, foi reconhecida como entidade de utilidade pública.
As atividades desenvolvidas pela entidade são de extrema relevância pública e
social tendo em vista serem atividades na área de segurança pública, voltadas à preservação
e salvamento de vidas humanas e patrimônio, em situações de incêndios, acidentes,
incidentes ou calamidades públicas.
O Município de Serafina Corrêa nunca contou com uma corporação própria de
bombeiros em sua base territorial, sendo atendido pela corporação de Guaporé, sediada a
aproximadamente 20 Km de distância. Levando-se em consideração a distância da corporação
e visando diminuir o tempo de resposta do atendimento de casos de urgência e emergência,
faz-se necessária a manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros Voluntários de
Serafina Corrêa.
A entidade busca auxílio do Município para concessão de direito real de uso de
uma área de terras com o objetivo de efetuar no imóvel uma construção para sediar as
atividades da entidade haja vista que atualmente está sediada em um espaço emprestado, de
aproximadamente 45,00m^. Visando a boa conservação e cuidados dos equipamentos,
veículos e melhores condições de operacionalização das atividades o local não é adequad^
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❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Kudncj
PROJETO DE LEI 125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
para as necessidades da corporação, pois seus veículos não possuem área coberta, ficando
todo o período expostos as intempéries do tempo, o que por sua vez causa depreciação dos
bens, estando também os equipamentos até então adquiridos acondicionados em local
inapropriado, o que prejudica a conservação.
Além disso, nos termos do documento firmado pelo representante do Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, a entidade está promovendo junto á Secretaria de
Segurança Pública do Estado e junto ao Comando de Bombeiros Militar do Estado o registro
como Serviço Civil Auxiliar de Bombeiros, nos termos do Decreto Estadual n- 37.313/97, art.
22, inciso II, Portaria n^ 255/SJS/98 e Portaria n^ 03/97-EMBM/PM3. Para tanto, precisa
satisfazer os requisitos mínimos de instalações, equipamentos e capacitação técnica dos
serviços civis auxiliares, avaliados em exame da documentação e em vistoria efetuada e
aprovada pela Brigada Militar. Dentre os requisitos está "planta ou desenho em escala 1/50 ou
1/100, das instalações disponíveis, enfatizando o local destinado ao abrigo das viaturas".
Em contrapartida á concessão de direito real de uso, a entidade assumirá
alguns encargos, dentre eles o de promover o voluntariado em atividades voltadas á
preservação e salvamento de vidas humanas e patrimônio, em situações de incêndio,
acidentes, incidentes ou calamidades públicas, especialmente em casos de urgência e
emergência, tais como incêndios, resgate veiculares e calamidades.
Ademais, cumpre ressaltar que o Poder Executivo Municipal firmou, em 06 de
novembro de 2018, protocolo de intenções, formalizando a intenção de auxiliar a entidade
como forma de manter as suas atividades em desenvolvimento.
Ressalta-se ainda que, anexo ao presente projeto de lei, encaminha-se
documento da entidade solicitando o auxílio contendo maiores informações, inclusive com a
listagem das atividades desenvolvidas no ano de 2018.
Diante de todo o exposto, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de auxiliar
a entidade considerando a importância das atividades por ela desenvolvidas, encaminha o
presente projeto de lei e conta com o Vosso apoio na sua aprovação, visto que está revestido
do mais alto interesse público e social, bem como solicita a sua tramitação em regime de
urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2018.
tif Bianchet
Prefeito Múnicipal em exercício
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Câmara de Vereadores i
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CORRÊA
lOOOS
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÀ
SERAFINA CORRÊA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:
N.° 08071.007286/2006-26 - D.O.U. 12/09/2006
CNPJ: 07.896.744/0001-85 -LE.; ISENTO
Lema: "Unidos em torno de um ideal em prol da comunidade"
Serafina Corrêa, RS, 28 de novembro de 2018.
limo. Sr.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Ao cumprimentá-lo, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
respeitosamente, solicita o encaminhamento com urgência do projeto de lei à Câmara
Municipal de Vereadores, visando a apreciação e votação do conteúdo do Protocolo de
Intenções assinado no dia 06/11/2018, o qual refere-se à Concessão de Uso de uma área de
terras urbanas com 1.427,736m^ situada no prolongamento da Av. Arthur Oscar.
Desde já agradecemos e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente
Rodrigo Córadinf^ Presidente
.ôEIRO.ç
ÍÇâmafa de Vereacíor;-.;
liím
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
SERAFINA CORRÊA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:
N.0 08071.007285/2006-26 - D.O.U. 12/09/2006
CNPJ: 07.896.744/0001-85 -I.E.: ISENTO
Lema: "Unidos em torno de um ideal, em prol da comunidade"
Serafina Corrêa, RS, 28 de novembro de 2018.
limo. Sr.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Ao cumprimentá-lo, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa, possui a honra de informar que em novembro deste ano completou 13 (treze) anos
de fundação e que desde sua fundação busca um espaço adequado para fixar a sede.
A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina é uma
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem amparo legal na Constituição
Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município, vem desde 2005, através do telefone de
emergência desenvolvendo suas atividades, tais como: Auxiliar, voluntariamente, nos
serviços de combate a incêndios, busca e salvamento, resgate de animais, prestação de
socorros em casos de acidentes, incidentes, inundações, desabamentos, catástrofes e
calamidades públicas, bem como nas atividades de defesa civil desenvolvidas pelo Município
e Corpo de Bombeiros e ainda, exercer outras atividades de apoio à Corporação e à
comunidade.
Em 2006 foi Certificada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Processo n° 08071.007286/2006-26; Em
2009 foi declarada como Entidade de Utilidade Pública pela Lei Municipal n^ 2.551/2009.
Atualmente conta com 10 bombeiros voluntários devidamente
treinados e aptos para agir. A manutenção da associação é através de donativos da
comunidade, parceria com Poder Público, bem como de promoções que os próprios
bombeiros realizam para angariar fundos. Registre-se que a existência da entidade é graças à
ajuda e colaboração de todos, principalmente do Poder Público Municipal.
Procurando sempre a qualificação e o aperfeiçoamento no
atendimento à comunidade Serafinense, atualmente conta com três veículos, sendo um
patrimônio próprio e os outros dois cedidos pelo Poder Público Municipal e tem como sede
um espaço de aproximadamente 45,00m^ emprestado pelo Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Serafina Corrêa, localizado na Rua Barreto Viana, fundos.
Visando a boa conservação e cuidados dos equipamentos, veículos e
melhores condições de operacionalização das atividades o local não é adequado para as
necessidades da corporação, pois seus veículos não possuem área coberta, ficando todo o
Página 1 de 2
r.Ãmara de Vereadores
TB)
período expostos as intempéries do tempo, o que por sua vez causa depreciação dos bens
particulares e também públicos, estando também os equipamentos até então adquiridos
acondicionados em local inapropriado, o que prejudica a conservação.
Além disso, a entidade está promovendo junto à Secretaria de
Segurança Pública do Estado e junto ao Comando de Bombeiros Militar do Estado o registro
como Serviço Civil Auxiliar de Bombeiros, nos termos do Decreto Estadual n° 37.313/97, art.
T, inc. II, Portaria n° 255/SJS/98 e Portaria n° 03/97-EMBM/PM3.
Para tanto, precisa satisfazer os requisitos mínimos de instalações,
equipamentos e capacitação técnica dos serviços civis auxiliares, avaliados em exame da
documentação e em vistoria efetuada e aprovada pela Brigada Militar.
Dentre os requisitos está: "plonta ou desenho em escala 1/50 ou
1/100. das instalações disponíveis, enfatizando o local destinado ao abrigo das viaturas.".
Como já mencionado, atualmente a Entidade não possui condições
de satisfazer tais requisitos, necessitando um espaço maior para suas instalações e com
abrigo apropriado para viaturas, parte operacional, equipamentos e pessoas.
Diante disso, surge a necessidade de recorrer ao Poder Público
Municipal para solicitar, com urgência, a assinatura de convênio para cessão de uso de
imóvel com a finalidade de construção de uma sede.
Com urgência, necessita de uma área coberta ou pavilhão em uma
localização estratégica no Município, com aproximadamente 380,00m^ e projetada de
acordo com as necessidades da atividade, área com deslocamento acessível para as regiões
do município, levando-se em conta o atendimento a urgências e emergências que ocorram
na cidade e região. Em anexo consta uma tabela com as atividades realizadas somente no
ano de 2018, que já se somaram 209 atividades.
Tal área coberta ou pavilhão necessita comportar a estrutura mínima,
qual seja; área coberta para as viaturas, um espaço para instalação da sala de comunicação,
uma sala de área administrativa/escritório, um espaço para sala de EPI,s e roupas especiais,
banheiros, preferencialmente dois, masculino e feminino, cozinha, dormitórios e sala de
treinamentos/reuniões.
Além disso, necessita de um espaço para lavagem e esterilização de
equipamento e materiais contaminados após as ocorrências, podendo fazer aproveitamento
das águas pluviais através de caixa d'agua usada como reservatório.
Pelo exposto, respeitosamente, o Corpo de Bombeiros Voluntários de
Serafina Corrêa solicita o encaminhamento, com urgência, do projeto de lei à Câmara
Municipal de Vereadores, visando a apreciação e votação do conteúdo do Protocolo de
Intenções assinado ainda no dia 05/11/2018, o qual refere-se à Concessão de Uso de uma
área de terras urbanas com 1.427,736m^ situada no prolongamento da Av. Arthur Oscar.
amente.
Rodrigo Coradini - Presidente
Página 2 de 2
Câmara de vereaao^y
PI ' iRubficíi
2018 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OÜT NOV DEZ TOTAL
EVENTOS 9 5 8 1 6 9 11 10 5 11 10 85
INCÊNDIO 1 1 1 2 3 3 3 2 3 4 3 26
ABASTECIMENTO 2 10 9 3 0 0 0 0 0 0 0 24
RESGATE ANIMAIS 3 2 0 2 2 1 0 2 1 3 1 17
RESGATE PESSOAS 1 1 0 1 0 2 0 2 1 2 0 10
ÁRVORES CAÍDAS 2 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 5
FIOS CAÍDOS 0 1 0 0 1 2 0 0 0 0 0 4
D. CIVIL E OUTRAS 0 1 1 1 0 0 2 0 0 0 2 7
TREINAMENTOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 4 6
HIDRANTES 0 0 6 0 0 0 6 0 5 0 8 25
0
0
TOTAL 18 21 26 10 12 18 22 16 15 23 28 0 209
209
o
^ município DE ^9 Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubripa
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Pelo presente Instrumento particular que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, 202, na cidade de Serafina Corrêa-RS., devidamente registrado no CNPJ sob n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito em exercício Senhor Valdir Blanchet,
brasileiro, casado, residente e domiciliada nesta cidade de Serafina Corrêa, com CPF
412657340/20, doravante simplesmente denominado MUNICÍPIO e do outro lado o CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, OSCPI - Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, certificado pelo . MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Processo n°
08071.007286/2006-26, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de
utilidade pública, com sede e foro nesta cidade de Serafina Corrêa-RS, Inscrita no CNPJ
07.896.744/0001-85, declarara de utilidade pública pelo Município de Serafina Corrêa conforme
Decreto n° 2.551/2009, neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Rodrigo Coradln\
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Arthur Oscar, 1307, ap. 301, nesta cidade de
Serafina Corrêa, com CPF 734.187.760/68, doravante simplesmente denominado de CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, resolvem de comum acordo celebrar o presente Protocolo de
Intenções, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O MUNICÍPIO enviará através do Executivo Municipal Projeto de Lei à Câmara Municipal de
Vereadores solicitando autorização para formalizar Termo de Concessão de Uso para o CORPO
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS de Serafina Corrêa, através de Escritura Pública, de uma área
de terra assim descrita: "Uma área de terras urbanas sem numeração administrativa, com
1.427,736m^ (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados, sete decímetros quadrados,
três centímetros quadrados e seis milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade
de Serafina Corrêa, no projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par, distante 90,40m
com o prolongamento da Rua TIradentes (atual via VIvaldl), no quarteirão Incompleto formado
pelas ruas Pe. Luiz, prolongamento da Rua TIradentes (atual Via VIvaldl), Av. Arthur Oscar e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 57,57m com terras de
Glácomo Ollvier; ao SUL, por 57,47m com terras de Laurindo Luiz CervIerI; a LESTE, por 25,00m
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^ município DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
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Rutor^
com terras de Laurindo Luiz Cervieri, e, ao OESTE, por 24,60m com o projetado prolongamento
da Av. Arthur Oscar, área remanescente de propriedade Laurindo Luiz Cervieri.
CLÁUSULA SEGUNDA:
No imóvel descrito na Cláusula Primeira, objeto de Concessão de Uso, o CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS construirá um prédio em alvenaria de aproximadamente 360m^ que
será destinado para sede da entidade no município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O imóvel, objeto deste termo, foi avaliado em R$ 321.240,60 (trezentos e vinte e um mil, duzentos
e quarenta reais e sessenta centavos) de acordo com o Laudo de Avaliação firmado pelo
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA:
O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS em contrapartida compromete-se em promover o
voluntariado em atividades voltadas a preservação e salvamento de vidas humanas e patrimônio,
em situações de incêndio, acidentes, incidentes ou calamidades públicas, especialmente em
casos de urgência e emergência, tais como incêndios, resgate veiculares, calamidades, apoio á
Defesa Civil e Poder Público em situações de risco, acompanhados pela Defesa Civil Municipal.
CLÁUSULA QUINTA:
O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS fica responsável pela manutenção e boa
conservação da área recebida, devendo mantê-la limpa e apta à prática das atividades
destinadas.
SUB CLÁUSULA ÚNICA:
A partir da assinatura deste instrumento, O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS responderá
pelo pagamento das taxas de energia elétrica, água, luz, telefone, seguro e outras que incidirem
sobre o objeto deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA:
A Concessão de Uso vigerá pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da assinatura deste
Termo, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, caso houver interesse
entre as partes.
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^ MUNICÍPIO DE ^9
Serarina
Corrêa
SUBCLÁUSULA ÚNICA:
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso ocorra descumprimento por parte
do CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, de qualquer das cláusulas estabelecidas no Termo
de Concessão de Uso, caso em que será comunicado com antecedência prévia de 120 dias para
a desocupação do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Todas as despesas necessárias para a construção da obra, atendimento ás exigências legais e
manutenção do prédio serão de inteira responsabilidade de CORPO DE BOMBEIROS
^ VOLUNTÁRIOS.
CLÁUSULA OITAVA:
Não havendo renovação, o imóvel instrumento desta cessão de uso ao CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS, retornará à prefeitura municipal com as benfeitorias nele agregadas, sem que
caiba as partes qualquer direito a eventual indenização.
CLÁUSULA NONA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios sugeridos da eventual
inexecução do presente protocolo de intenções, no todo ou em parte, renunciando as partes,
desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Protocolo de Intenções em 03 (três) vias de
igual teor e forma, junto as testemunhas abaixo.
Serafina Corrêa, RS, 06 de novembro de 2018.
Valdir-Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
Testemunhas^-.^
c€)
Nomeí\^"
Rodrigo Coradin <
Presidente Corpo de Bombeiros Voluntários
Nome: ,
RG:
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
SITUAÇÃO
CRDQUI DE LDTE URBAND SEM NUMERAÇÃD ADMINISTRATIVA
LEVANTAMENTO PLANIMéTRICD
Y7h
AREA INSTITUCIONAL - DESMEMBRAMENTO CERVIERI
ESCALAI 1 I 1000
J!
<
u
3
UJ
N
<
<
:d
OL
VIA TRIESTE
iJ U
AREA DEJETO DE PRDTDCGLD DE INTENÇÊÍES
ADMINISTRATIVAS PARA CONCESSÃO DE ÃREA
Matrícula 1.794
Proprietdrioi MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRêA
Ano do Parcelanentoi Julho 1992
Concessori Município de Serafina Corrêa
Concession&rloi Corpo de Bombeiros Voluntários
do Município de Serafina Corrêa
57,57in
LOTE URBANO
AREAi 1,437,736 m2
MAT. n* 1.794
ALINE TREv/lSO FERRONATTO
Departamento de Engenharia
57,47n
VIA VIVALDI
GUILHERM^IGLIAVACCA
Engenheiro Civil - Projeto
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
P
LDCALIZAÇÃD
CâmaradeWj;:-.
F
^1,
\ubri/5
r?/AMTA°MrKV?n NUMERAÇÃO ADMINISTRATIVA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
ÁREA INSTITUCIONAL - DESMEMBRAMENTO CERVIERI
ESCALAi 1 I 100
57,47n
57,57n
LGTE URBAND
ÁREAi 1.427,736 n2
MAT, n" 1.794
ÁREA OBJETO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ADMINISTRATIVAS PARA CONCESSÃO DE ÁREA
Proprietdrioi MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRêA
Matrícula n^i 1,794
Ano do Parcelanentoi Julho 1992
Concessori Município de Serafina Corrêa
Concessionárioi Corpo de Bonbeiros Voluntários
do Município de Serafina Corrêa
ALINE TREVISO FERRONATTO
Departamento de Engenharia
iQc
02
GUILHERMEJÍiiGLIAVACCA
Engenheiro Civil - Projeto
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ ^
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
\6
Página 1/
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte: —
repoblica federativa do brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PC D ER JUDICIÁRIO
DFlfclO DO REGISTRO OE IMÓVEIS ^
COMARCA DE . .GUAP.QRS, -Nvn. S.^rAf ina. .QP.r:reapp,cnA-T- matriculalivro NP 2 - REGISTRO GERAL
Serafina Corrêa,RS„ 15 de Julho de 19 92.-^ -01- -1.794-
IMÓVEL: uma êrea de terras urbanas sem numeração adraxnzstrativa. c/
1.427,736m2(hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadra .
sete decímetros quadrados, três centímetros quadrados esexs milí
metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Se.ra
fina Corrêa, no projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado
par, distante 90,40m da esquina com o projetado prolongamento da
rua Tlradentes, no quarteirão incompleto formado pelas ruas Pe.Luiz
projetado prolongamento da rua Tlradentes, Av. Arthur Oscar e ter
ras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE,por
57.57m com terras de Giácomo Olivier; ao SUL, por 57,47m, com terras
de Laurindo Luiz Cervieri; a LESTE, por 25,OOm com terras de Laurln
do Luiz Cervieri. e. ao OESTE, por 24,60m com o projetado prolonga
mento da Av. Arthur Oscar, êrea remanescente de propriedade ^«Lau
rindo Luiz Cervieri.- Destinada a equipamentos urbanos Desm.Cervier PROPRIETÁRIOS: LAURINDO . LUIZ CEBVIEÍ«T^UTFF-TJO^a6340-91, motorista — - - antes da vigenrvierl, do lar,bra—
aposentado, casado Comunhão
cia da Lei 6515/77
sileiros, reside
REGISTRO ANTERIO
1992, desse Ofic
JOSE CARLOS PICINI
R.1-1.794 - 15 de
Matri de 06 de abril de
Oficial do Registro.-
TÍTULO: Doação -"^área de 1.427 ,736m2 sem benfeitorias . -
DOADORES: Os proprietários acima qualificados.
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, CGC/MF 88.597.984/0001- ,
pí-ssoa jurídica de direito público interno com sede nesta cidade
por seu Prefeito Municipal Luiz Ar^nio Grechl Gheller,. autorizado
nela Lei Municipal 653/86.- ^ ■■ ^
FORMA cLiniirt DO TÍTULO: , Escritt^pá-TE^ubTicá — 71/7.492,LS ^7,fls.0 Teresa Irma ,vra Rosoa
em 13 de julho
Zanella.r
VALOR: Avaliad
IO.OCO.OCO,CO(
JOSE CARLOS PICÍ
Fazenda Estadual em Cr$
Oficial do Registro.-
PJ - 436
C^3fca^_G^£0r^\L^
REGISVRO DE IMÓVEIS
kfgpvvko civil das ressoas naturais
registRo civil das pessoas JURIDICmS
rfgisiro de tItulos e: documentoü
TaRFi lONATíT riE PROTESTOS CA' ooíÃlnua fia verso
Bel, José Cutios Picini - Oficial
Nada tóais consta, O referido é verdade e dou fé.
A PRESEIvITE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art
Serafina Corrêa-RS, 08/10/2018 14:55:47. gt
Totãiá R$25 90
Cerlidâo Matrícula 1.794:1 página: R$8,40 (0264.01.1800002.07878 =
Busca em livros a arquivos: R$8,70 (0264.01.1800002.07876 = R$1,40)
PED: R$4,60 (0^.01.18000(^.07877- R$1,40)
E.rnail;cartoriopiclni@n4l11-Com.D
,a,v Adhur Oscar,1'Jb9-K(ci4) ,M44-13ül3
Serafina Corfáa •
1,» do Doe. 93.24ÍIB6,-
R$1,40)
Gabriel Tebaldi
Substituto do Registrador.
T? R . rpp <30040.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
j r-.amara deVereado^
Rubr
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ÁREA DE BEM IMÓVEL
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Em atendimento a solicitação verbal da Secretária de Administração, o presente laudo
objetiva especificar a avaliação de área de terras urbanas, objeto da matrícula n° 1.794, com área
a ser avaliada de 1.427,736 m^ sem benfeitorias.
Proprietário:
Área:
Matrícula:
Área lote:
Endereço:
Bairro:
Concessão:
Município de Serafina Corrêa
Lote urbano sem numeração administrativa
1.794
1.427,736
Av. Arthur Oscar
Centro
Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Serafina
Corrêa
1.1. DESCRIÇÃO DA ÁREA INTERESSE PARA CONCESSÃO AO CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - Matricula n° 1.794(Um
mil, setecentos e noventa e quatro): Uma área de terras urbanas sem numeração administrativa
com área de 1.427,736 (Um mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados, sete decímetros
quadrados, três centímetros quadrados e seis milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada
nesta cidade de Serafina Corrêa, no prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par da
numeração, distante 90,40m da esquina com o Prolongamento da Rua Tiradentes(Atual Via
Vivaldi), em quarteirão incompleto formado pelas ruas Re. Luiz, projetado prolongamento da Rua
Tiradentes(Atual Via Vivaldi), Av. Arthur Oscar e terras urbanas, com as seguintes medidas e
confrontações: ao Norte, por 57,57 m (cinqüenta e sete metros e cinqüenta e sete centímetros),
com terras de Giácomo Olivier; ao por 57,47 m (cinqüenta e sete metros e quarenta e sete
centímetros), com terras de Laurindo Luiz Cervieri, a Leste, por 25,00 m (vinte e cinco metros), com
terras de Laurindo Luiz Cervieri; e ao Oeste, por 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta
centímetros), com o projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, área remanescente de
propriedade de Laurindo Luiz Cervieri, área destinada a equipamentos urbanos Desmembramento
Cervieri.
2 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se comparar
o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e
que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso
seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta também os seguintes
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Awnlda 25 de Julho, 202 • CaiM Postal T1 - CEP; 99250 OOO - Serafiiw Corrêa ■ RS ■ Te!cfwie/Fa*; 154) S444.T Ifió • CNPJ: 88.597.984/0001 -SO - www.serâfinaconea.rs.gov.bf
namara de Vereadores
aspectos: localização, situação, infraestrutura, topografia, características do solo, existência de
faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno, esquina e profundidade do terreno.
3-AVALIAÇÃO;
3.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre as áreas de terras próximas ao local e
com características semelhantes da área que está sendo avaliada, e tendo como valor-base
também as avaliações de guias de ITBI de transferência de imóveis próximos, foi constatado que o
valor do metro quadrado (m^), para a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$
350,00 (Trezentos e cinqüenta reais por metro quadrado) à R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta
reais por metro quadrado), adota-se o valor médio de R$ 450,00(Quatrocentos e cinqüenta reais por
metro quadrado).
Como a área de 1.427,736m^ teremos: R$ 450,00/m^ Como o terreno está em parte em
área de APP (Área de Preservação Permanente), sofre uma redução de 50% do Valor Referencial
devido as restrições que a área de APP implicam. Logo, Valor Referencial do m^ do terreno é - R$
225,00(Duzentos e vinte e cinco reais).
Resultando em um valor Venal por m^ de terreno = R$ 225,00/m^
4 - VALORES AVALIADOS:
Imóvel Área Valor por m® Total
Uma Área de terras urbanas sem
numeração administrativa.
1.427,736m2 R$ 225,00 / m^ Rí 321.240.60
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para os referidos imóveis é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades da área avaliada, considerando ser uma área urbana e central.
Serafina Corrêa, 26 de Outubro de 2018.
Eng.° Civil l^ginaldo Gomes
CREA/I^S n} 160.843
Departamento de Engenharia
Eng." Civil GuilTiérrtjb Migliavacca
CREA/RS N.° 146.422
Departamento de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL OE StRAFINA CORRtA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avoftláa« de Jultio, 20Í • Caixa Postal 11 ■ CEP-, 992S0 C00 ■ Seiafina Corria RS TeTefweíFax: (54) 3444.116Í - CNW: 88.597.984/1X101 80 ■ www.seraftnarortea.rs.gov.br