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^ município DE
Serarina
Corrêa
Of. Gab. n5 613/2018
\"MCÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo n". ufA )
Data:
^ss. ^ ■íij.od —
Serafina Corrêa, RS, 13 de dezembro de 2018.
Sua Excelência
Vereador Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 130/2018.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 130/2018, que "Insere os parágrafos 3- e4^
ao artigo 4^ da Lei Municipal n^ 3.072, de 14 de maio de 2013, que Dispõe sobre a
instituição do programa "AUXÍLIO MORADIA" e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
ww w. se raf i nacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
. nãmara de Verearfo^^s
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
ESTE DOCIMENTÜ^ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
2 , n I L o/ 4
Assessor Jurídico - OABI^
PROJETO DE LEI 130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Insere os parágrafos 3- e 4^ ao artigo 4^
da Lei Municipal n- 3.072, de 14 de
maio de 2013, que Dispõe sobre a insti
tuição do programa "AUXÍLIO MORA
DIA" e dá outras providências.
Art. 1- Ficam inseridos os parágrafos 3- e 4- ao artigo 4- da Lei Municipal n3.072, de 14 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45...
§35 Excepcionalmente, poderá ser prorrogado o auxílio moradia
emergencial por tempo superior ao limite trazido no caput deste artigo,
desde que hiaja prévia aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social, ante as necessidades e especificidades do caso concreto.
§4- Ocorrendo a prorrogação excepcional de que trata o parágrafo
anterior, o Conselho Municipal de Assistência Social se reunirá
semestralmente, ou em periodicidade menor, para deliberar sobre a
necessidade ou não da continuidade da concessão do benefício,
podendo, a qualquer tempo, decidir pela sua interrupção, o que deverá
ser acatado pelo Poder Público concedente."
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2018,
58- da Emancipação.
y^fídir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
■àrtiara de Vereadores
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
PROJETO DE LEI 130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipai, Projeto de Lei que "In
sere os parágrafos 3- e 4^ ao artigo 4^ da Lei Municipal n- 3.072, de 14 de maio de 2013,
que Dispõe sobre a instituição do programa "AUXÍLIO MORADIA" e dá outras providên
cias".
O objetivo do presente projeto de lei é inserir os parágrafos 3- e 4- ao artigo 4-
da Lei Municipal n^ 3.072, de 14 de maio de 2013, que Dispõe sobre a instituição do programa
"AUXÍLIO MORADIA" e dá outras providências. Os dispositivos passariam a vigorar com a
seguinte redação:
"§3- Excepcionalmente, poderá ser prorrogado o auxílio moradia
emergenoial por tempo superior ao limite trazido no caput deste artigo,
desde que haja prévia aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social, ante as necessidades e especificidades do caso concreto.
§4- Ocorrendo a prorrogação excepcional de que trata o parágrafo
anterior, o Conselho Municipal de Assistência Social se reunirá
semestralmente, ou em periodicidade menor, para deliberar sobre a
necessidade ou não da continuidade da concessão do benefício,
podendo, a qualquer tempo, decidir pela sua interrupção, o que deverá
ser acatado pelo Poder Público concedente."
A inserção dos respectivos dispositivos visa o atendimento de casos
excepcionais de vulnerabilidade que demandam a concessão do auxílio por tempo superior a
um ano, sendo o Conselho Municipal de Assistência Social o órgão mais adequado para
analisar cada caso.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2018.
Vajdfr Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000