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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEL RESIDENCIAL EDIFICADO A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1081

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.693/2019.
2019-02-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-02-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-02-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para discussão e votação.
2019-02-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCEAS.
2019-02-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-02-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-02-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída e anexa ao PL.
2019-02-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Construída, remeto o PL para Opinião Técnica Contábil.
2019-02-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões.
2019-02-11 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário, remetida para opinião técnica e remetida para comissões técnicas permanentes.
2019-02-08 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-02-08 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-02-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 16/2019, em 08/02/2019, às 11:00 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

^ MUNICÍPIO DE
^ V Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
Fl.
0\
Ru^ca
^"ÂMARA. MUNICIPAL Ut VÊREAUÜRE:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. klpi úm^
Data :_£12_/í2AL^9
-5S. ^ ái.lOO
Of. Gab. 029/2019 Serafina Corrêa, RS, 05 de fevereiro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogéilio Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 002/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 002/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar, com encargos, imóvel residencial edificado a particular e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO OE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadorej
ESTiE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORI^URÍDICA.
EM CFV:
PROJETO DE LEI 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
doar, com encargos, imóvei residenciai
edificado a particular e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, o
imóvel, com benfeitorias, abaixo identificado, do Desmembramento Popular do Bairro Planalto,
com frente para a Via Napoli, ao seguinte ocupante;
CARACTERIZAÇÃO 00 LOTE
Lote urbano n- 05 (cinco) da quadra "B" do Desmembramento Popular do Bairro Planalto,
com a área de 219,77m^ (duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e sete centíme
tros quadrados), com uma casa em alvenaria com a área de 28,92m^ (vinte e oito metros
quadrados e noventa e dois centímetros quadrados) situado nesta cidade de Serafina Cor
rêa, na Via Napoli, lado ímpar da numeração, distante 38,00m (trinta e oito metros) da esqui
na com a Via Dei Bosco, matriculado sob n^ 3.458 no Registro de Imóveis de Serafina Cor
rêa, RS, avaliado, para fins legais, em R$ 59.813,49 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e treze
reais e quarenta e nove centavos).
DONATÁRIO
Ivonei Pereira de Almeida, inscrito no CPF sob o
7123992971.
n- 035.825.429-98, portador do RG n￾Art. 2^ A doação de que trata o artigo 1- é com os seguintes encargos para o
donatário:
I - Fica o beneficiário compelido a contribuir com 15 (quinze) salários mínimos,
sendo o pagamento á vista ou em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, com o valor
correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente, nos termos do
artigo 5-, inciso I, da Lei Municipal n^ 2.746, de 18 de novembro de 2010, alterado pela Lei
Municipal n- 2.937, de 17 de abril de 2012.
II - O imóvel deverá ser utilizado para residência do donatário e seus familiares.
III - A não destinação do imóvel doado para a finalidade residencial acarretará
reversão do bem ao patrimônio público, sem que assista ao donatário qualquer direito á
indenização, nos termos do artigo 5-, inciso V, da Lei Municipal n- 2.746, de 18 de novembro
de 2010.
IV - O imóvel é inalienável durante 15 (quinze) anos, a contar da escritura de
doação e respectivo registro no Cartório de Imóveis.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
[Çâmara deVfimartn.-.:
(Rubrica
D
>>
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
l
PROJETO DE LEI 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Art. 3- Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em
favor do Município.
Art. 4-As benfeitorias edificadas ficam integradas ao lote doado.
Art. 5- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2019, 585
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Préfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
j Câmara de Vereadoras
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
iFt, Rubn^
PROJETO DE LEI 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, imóvel residencial
edifiçado à particular e dá outras providências."
Em 1995, valendo-se de recursos do Governo do Estado para programas de
habitação, o Município edificou 8 (oito) casas-embrião, em uma área urbana, de propriedade
municipal, de matricula 2.485, localizada na Via Nápoli, no Bairro Planalto.
No ano de 2002, com a publicação da Lei n- 1.859, a Administração Municipal,
com a finalidade de regularizar a situação dos imóveis cedidos a famílias, autorizou a doação
com encargos dos lotes 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8, deixando de incluir o lote n- 5.
O atual beneficiário do direito de uso gratuito do lote n- 5, que não foi incluído
no projeto de lei de doação, Sr. Ivonei Pereira de Almeida, necessita de forma urgente
introduzir benfeitorias para melhor acomodar a sua família, em especial construir um quarto
para seu filho que atualmente divide o quarto com seus pais.
É de registrar que o beneficiário não contribui com o orçamento do Município
(IPTU - ITBI - coleta de lixo e melhorias, taxas de construção e outras), enquanto a
Administração Municipal implantou infraestruturas urbanas, como meio-fio, pavimentação do
leito da Via Napoli, varrição, limpeza, coleta de lixo e outros.
O projeto é de interesse do Município, pois, resolve o problema habitacional,
regulariza imóvel que não foi incluso anteriormente em projeto de lei de doação, proporciona
arrecadação de tributos, como IPTU, ITBI, coleta de lixo e taxas diversas, além de satisfazer o
anseio de melhor acomodar os familiares do beneficiário do imóvel.
O amparo legal enquadra-se perfeitamente no §4-, In fine, do art. 17, da Lei n￾8.666/93, em doação com encargos.
Ainda, a Lei Municipal n- 2.421, de 20 de novembro de 2007 revogou a Cessão
de Direito Real de Uso Gratuito á Delegacia de Polícia Civil.
Por fim, a Lei Municipal n- 3.154, de 17 de dezembro de 2013 (Código de
Posturas do Município), em seu artigo 147, bem como o artigo 97, I, da Lei Orgânica do
Município de Serafina Corrêa autorizam a alienação de bens imóveis, dispensando a
concorrência pública nos casos de doação, pontualmente o presente caso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2019.
Bianchet
'refeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Câmara de Vereadnrpc
F),
(9^
Rubrica
0
De acordo com a solicitação da Secretária Municipal de Administração e Recursos
Humanos, através do Memorando Interno n.° 265/2018, que solicita avaliação do imóvel objeto
da Matrícula n.° 3.458 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - RS.
Finalidade: Doação de Imóvel
Do Imóvel:
"Lote urbano n.° 05 da Quadra "B" do Desmembramento Popular do Bairro Planalto,
com a área de 219,77m^, com uma casa em alvenaria com a área de 28,92m^, situado
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Napoli, lado ímpar da numeração, distante
38,00m da esquina com a Via Dei Bosco, objeto da Matrícula n.° 3.458."
^létodo de Avaliação:
- Temos como parâmetro para Valor do terreno, histórico de avaliações de lotes próximos e com
mesmas características, sendo o valor referencial de R$ 172,76/m^;
- CUB de Construção: parâmetro SIDUSCON para RPQl (Residência Popular) de R$
1.510,79/m2;
- Depreciação: edificação construída a muitos anos, pequena, em razoável estado de
conservação; estimada depreciação de 50%.
Cálculos:
Valor Avaliação: terreno: Área terreno x Valor Referencial
219,77m2 X R$ 172,76/m^ = R$ 37.967,47
edificação: 50% CUB x CUB x Área Edificação
50% X R$ 1.510,79/m^ x 28,92m^ = R$ 21.846,02
Valor Avaliação: terreno + edificação
R$ 37.967,47 + R$ 21.846,02 = R$ 59.813,49
Observação: Na avaliação leva-se em conta também os seguintes aspectos: localização,
situação, oferta e disponibilidade, existência de infraestrutura, acessos, mobilidade,
disponibilidade de energia, disponibilidade de água e topografia.
11/
Serafina Corrêa, 23 de agosto de 2018
E ívíl Ouilbèfmcj Migliavacca
CRBA N° 146.422
Departamento de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RI O GRANDE DO SOL \
Avf(ii^ 15 dt Jiilíg, 11 - ílf: mí9-m ■ 5?fAfilH - RS • m 5WT líí ■ CNPJ; WWW,F«rafina<íífçi,i5,gg^Jjf
Câmara de Verfiaiinrac :
06
Rub
}
5 \ í'Ãfl|r|(Çj{llj.T'í««ríe=
•<
lâ
REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRASIL
ESTADO-00 RIO GRANDE DO SUL
PODER judiciário
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
uvno N< r - HEOisrRO oeral
SiSfílíe^readores
Seialina Corrêa, RS. 03 Março da 19 98.
FlCHA-r- MATRICULA—I
-01- -3.458-
MÔVEL! Lote urbano número 05'{cirico) da'quadra "B" do-DESMEMBRAMEN￾0 POPULAR DO BAIRRO PLANALTO, com a área de 219,77m2(duzentos e de
enove metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados),sem
enfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Napo￾li, lado ímpar da numeração,, distante 38,00m da esquina com a Via
ei Bosco, no quarteirão incompleto formado pelas Vias Tevere, Napo
li. Dei Bosco e terras urbanas, com as seguintes medidas e confron
tações: ao NORDESTE, por 12,50m com a Via Napoli; ao SUDOESTE, por
12,51m com terras de propriedade da Emissora «antuarlo Serafinense
Ltda.; ao SUDESTE, por 17,35m com o lote n« 06(sels) e, ao NOROESTE
por 17,80m com o lote número 04{quatro), ambos da mesma quadra "B".
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, CGC/MF 88.597.984/0001-
intemo com sede na Av.25 de
Corrêa,RS.-
80, pessoa Jurídica
Julho, n» 202,
REGISTRO ANTERI
reiro de 1996,
mentes: R$ 4,70"
JOSÉ CARLOS PICI
Av.1-3.458
Matrícul
Ofíci
ro 2, fls.Ol, de 06 de feve-
'2,Lfi 1-B.,em 27,02.90.- Emolu￾Oficial do Registro.-
março 1998.-Pr©tí8593,L® 1-8.,em 24.03.98.-
CONSTRUÇAO - A requerimento do proprietário Município de Serafina Corrêa datado
de 23.03.1998, por seu Prefeito Jadr Antonio Salvi, brasileiro, casado, odontologo,
CPF 277258040-72, residente e domiciliado nesta cidade, instruído com certidão
municipal. Habite-se, Memorial Descritivo, A R T n.2933329-3, C N D-I N S S numero
174344, serie "H" de 19.03.98, agid arquivado^ certifico que sobre o imóvel objeto
desta matricula foi construíd9.4ir?(Sxisa em atvêriária com a área de 28,92m2Cvinte e
oito metros quadrados^'ffoventa e dois centíme^s quadrados), atribuído pela parte
para efeitos "fiscais «"^lor de R$ 2.500, mil e quinhentos reais). Dou fé.-
Emolumentos: R$ 22,16.-
iosé CARLOS PIClNIlV^ Oficia! do Registro.-
eta «toafina Ooftfa- (ámareade Guaporé-Rb
REGISTRO D£ IMÓVEIS
REGISTRO C2VIL DAS PESSOAS NAhJRAlS Listro aviL pas pessoas Juwoi^
REGISTRO DE TITUIDS E DOCUMENTOS ^f5l«eaÓHP#0"0B" PRffrESre&€AMBW&'
CERTÍDÂO
CERTIFICO que a presente cópia ó^rodução fiel da
original arquivada nesta servent|ártart.19. da lei 6015).
O referido é verdade ejídu fé.
Serafina Corr^^aT^ d^ju^o de 2011
tsê Cartos PIcInl -
Certidtonslrfajl9a;^>r|Sglna: RSS.IO (0264.01.100CX)0Z13S06' RS0.20)
Bu»a amuivas: R$S,30 (0264.01.1000002.13904:: Rao,20)
Processamento eletrAnico da dados: R32.70 (0264.01.1000002.13905 > R$0,20)
Sei. José Carlos Pldnl
-Oflda»-
Bebnor^>ezla
•Sut>stltuto￾E
Av.
^ERARNA^"^''i6A￾m.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ATA DO CONSELHO DE HABITAÇÃO N° 001/2018.
Câmara de Vereadores
R
■ 0%
Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezo.to ^ rÍ
Centro Administrativo, sito è Avenida 25 de Julho, 202, centro de Serafina Corrêa- RS
reuniram - se os membros do Conselho da Habiíaçao Paulo Roberto Carpenedo Jairo Vidmar, Raquel Girelii de Oliveira, Reni Censf Ciaudir Borto^t Pedro Rote^o
Gomes Padilia, Herculano Dalmagro. José Mosdelski Júnior, ^'morvan Cant ^
Rodrigo Marcon, Vando Fábio Palmas e Luciano Panarotto como ®
deliberar sobre: 1°) Doação de Imóvel "Lote urbano ® ®
Desmembramento Popular do Bairro Planalto, com a area de 219.77m
casa em alvenaria com a área de 28,92 m^ situado nesta c^ade de Serafma Corrêa,^
na Via Napoli, lado Impar da numeração, distante 38,00m da esquina
Bosco, objeto da matrícula n° 3.458" com encargos. O ^ecretario da Coordenaça _
Planejamento e Gestão Paulo Roberto Carpenedo iniciou a
vinda a todos os presentes, após leu os nomes dos integrantes ,
Habitação. Explanou o assunto para os presentes e logo nesta ATA 2°)
votação. Por unanimidade foi aprovado a doaçao do novo ProjLs do setor de Habitação. Foi apresentado ao Consel^lde H®bitaça°
modelo de projeto de imóveis residências populares (EdificqÇ|o em .
andares). 3°) Projeto de Câmara de Compensação: F"'
Câmara de Compe^ação para regularizar os terrèTíos
urbano. Nestes teriíios encero esta ATA q|/e por mim^s presentesf"\^^_.^
■sentado o projeto da
dentro do perímetro
•sinada e pelos demais
f1?ffHTiniAMUfílCrAimsWI}iHOBI&'BTADOlS3RIOG^^
to*iáíalSdefeí!io,20?»Ciitóf^it »a?;&9^K'S«stolj0nta'liJ

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