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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.696/2019.
2019-02-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-02-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-02-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para discussão e votação.
2019-02-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-02-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-02-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída e anexa ao PL.
2019-02-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída, remessa para Opinião Técnica Contábil.
2019-02-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria expedida para parecer jurídico.
2019-02-18 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião técnica jurídica e contábil e posterior envio para a CCJRF e COFT.
2019-02-15 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-02-15 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-02-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 26/2019, em 15/02/2019, às 10:23 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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❖
^ MUNidPIODE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
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. lARA MUNICIPAL Ot yER^uu.Nw
SERAFINA CORR£A-Rb
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AS5. ^
Of. Gab. n5 040/2019 Serafina Corrêa, RS, 11 de fevereiro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 007/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 007/2019, que "Dispõe sobre a
arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa
de Coleta de Lixo para o exercido de 2019".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ município DE
Serarina
Corrêa
EST6 OOeUM
Câmara de Vereadores
ENTO SE
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJUR
Rui
ENCONTRA
DICA.
(to - OAB/RS.
PROJETO DE LEI 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto so
bre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o
exercido de 2019.
Art. 1^ O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urba
na - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2019 será realizado com as se
guintes opções pelos contribuintes:
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
II - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1- Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2- As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2- A Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não
edificados será de R$ 163,99 (cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2019, 58-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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^ MUMIQPiODE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI N® 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercido de 2019."
Os valores arrecadados com os referidos tributos serão aplicados em políticas
públicas destinadas a manutenção e conservação de bens e serviços públicos, bem como na
aquisição de equipamentos e materiais permanentes e na construção de obras, previstas no
plano orçamentário anual, com o objetivo de proporcionar ao cidadão os direitos garantidos
pela Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos
em cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com o objetivo de diminuir o impacto financeiro aos contribuintes e antecipar a
receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o percentual
de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%. Nas condições a
prazo, o projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas mensais e consecutivas,
nos meses de julho a dezembro. A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao
interesse público bem como o do contribuinte.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos a sua tramitação
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
w\A/w.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000

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