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Of. Gab. n5 040/2019 Serafina Corrêa, RS, 11 de fevereiro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 007/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 007/2019, que "Dispõe sobre a
arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa
de Coleta de Lixo para o exercido de 2019".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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Câmara de Vereadores
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EXAMINADO E APROVADO POR
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PROJETO DE LEI 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto so
bre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o
exercido de 2019.
Art. 1^ O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urba
na - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2019 será realizado com as se
guintes opções pelos contribuintes:
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
II - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1- Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2- As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2- A Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não
edificados será de R$ 163,99 (cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2019, 58-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI N® 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercido de 2019."
Os valores arrecadados com os referidos tributos serão aplicados em políticas
públicas destinadas a manutenção e conservação de bens e serviços públicos, bem como na
aquisição de equipamentos e materiais permanentes e na construção de obras, previstas no
plano orçamentário anual, com o objetivo de proporcionar ao cidadão os direitos garantidos
pela Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos
em cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com o objetivo de diminuir o impacto financeiro aos contribuintes e antecipar a
receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o percentual
de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%. Nas condições a
prazo, o projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas mensais e consecutivas,
nos meses de julho a dezembro. A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao
interesse público bem como o do contribuinte.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos a sua tramitação
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
w\A/w.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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