^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
PI- ^
Rubóca
CÂMARA municipal Dt VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo r>0 —
Data: _Jj^J_a£lj£ídS> ■
^ss. ^ ícn:<ío —
Of. Gab. n5 057/2019 Serafins Corrêa, RS, 21 de fevereiro de 2019.
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Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 008/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 008/2019, que "Abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
tefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
o
^ município DE
Serarma
Corrêa
Câmara ae vgi«ctüutco
Rubri
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
2
Assessor Jurídico - OAB/RS_
)
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
CABIRS104962A
PROJETO DE LEI 008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre no orçamento vigente crédito adi
cionai especial e dá outras providên
cias.
Art. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) distribuído nas seguintes dotações:
02 08 01 SEC. MUN. AGRICULTURA, PEC. E AGRONEGÓCIO
1029 20.606.0173.2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA R$ 54.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1076 REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
1030 20.606.0173.2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA R$ 175.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1149 RECURSO PRODESA MAPA
Art. 2^ O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: R$ 230.000,00
Fontes de Recurso:
1076 R$ 54.500,00
1149 R$ 175.500,00
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2019, 58-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
^refeito Municipal em exercício
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o
^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
r.amara de Vereador^i
Fl.
.1
PROJETO DE LEI 008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
''Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências".
Através do presente projeto de lei, busca-se autorização legislativa para abrir no
orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais), a ser distribuído nas seguintes dotações:
.R$ 54.500,00
.R$ 175.500,00
02 08 01 SEC. MUN. AGRICULTURA, PEC. E AGRONEGÓCIO
1029 20.606.0173,2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1076 REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
1030 20.606.0173.2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1149 RECURSO PRODESA MAPA
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de superávit
financeiro, na fonte de recurso 1076, no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e
quinhentos reais) e na fonte de rcurso 1149, no valor de 175.500,00 (cento e setenta e cinco
mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
O Poder Executivo Municipal através do Contrato de Repasse n^
862002/2017MAPA/CAIXA, obteve liberação de recursos da União, para aquisição de patrulha
mecanizada, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). Além
do valor de repasse, existe um recurso de contrapartida do Município no valor de R$ 54.500,00
(cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais). Dessa forma, o recurso total do investimento, de
repasse e contrapartida totaliza o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
No ano de 2018, com o intuito de utilizar o referido recurso, através do Edital n058/2018, Pregão Presencial n- 027/2018, foi realizada licitação para aquisição de uma
Retroescavadeira 4x4. O certame ocorreu dentro da normalidade constando expressamente
no Edital que o pagamento seria efetuado após o recebimento dos recursos da União.
O objeto licitado foi ajdudicado em favor da empresa Distribuidora Meridional de
Motores Cummins S/A, inscrita no CNPJ n- 90.627.332/0001-93, vencedora do certame,
dando origem ao contrato administrativo n- 041/2018. Contudo, houve o descumprimento
contratual por parte da empresa contratada eis que não houve a entrega do objeto licitado.
Dessa forma foi aberto, através da Portaria n^ 1252/2018, o Processo Administrativo Especial
n- 042/2018, em desfavor da empresa contratada, o qual se encontra em prazo para defesa
final escrita.
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Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara deVef6522í25
PROJETO DE LEI 008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dessa forma, tendo em vista o descumprimento contratual e não havendo outro
llcitante habilitado no certame, será necessária a realização de nova licitação para aquisição
do bem. Para tanto, primeiramente será necessária a abertura do crédito especial ora
proposto, tendo em vista a inexistência de dotações específicas no orçamento relativo ao
exercício de 2019.
Ocorre que, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento repassou os
recuros aos cofres públicos no dia 14 de dezembro de 2018 e nos termos do artigo 41 §8- da
Portaria Interministerial n^ 424, de 30 de dezembro de 2016, o Município tem o prazo de 180
(cento e oitenta) dias após a liberação dos recursos financeiros para efetuar o pagamento e
posteriormente abre-se prazo para prestação de contas, sob pena de devolução dos valores à
União. O referido dispositivo refere que:
"Art. 41 [...]
§ 8° Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180
(cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumento
deverá ser rescindido."
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos
com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos a sua tra
mitação em regime de urgência para que, com a maior brevidade possível, se possa realizar a
abertura de nova licitação e aquisição do bem, sob pena de devolução dos valores à União.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2019.
X Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Município de Serafina Corrêa
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88597984/0001-80 Exercício: 2019
Município de Serafina Corrêa
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 19.02.2019
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. llnid.0rç.
Fonte Codigo 1076 REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
SALDO EXTRA RESTOS A PAGAR
disponível ativo passivo processado Não PROC
117.150,81 0,00 O 00 0,00 0,00
Página 1
emp do exercício
LIQUIDADO À LIQUIDAR
0,00 0,00
SUFICIÊNCIA/
INSUFICIÊNCIA
117.150,81
Total: 117.150,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117.150,81
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Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício; 2019
Município de Serafina Corrêa
EQUiLÍBRiO FiNANCEIRO EM 19.02.2019
DiSPONIBíLIDADE COMPROMETiDA
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç.
Fonte Codigo 1149 RECURSO PRODESA MAPA
) )
SALDO EXTRA RESTOS A PAGAR
disponível
176.285,36
ATIVO PASSIVO PROCESSADO NÃO PROC
0,00 0,00 0^0 0,00
EMP DO exercício
LIQUIDADO A LIQUIDAR
0,00 0,00
Total: 176.285,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Página 1
SUFICIÊNCIA/
INSUFICIÊNCIA
176.285,36
176.285,36
Câmara de Vereadores
Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE N° 862002/2017/MAPA/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTO,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E 0(A) MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO -
INVESTIMENTO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação. Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n" 6.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações. Portaria Intermlnisterial MPDG/MF/CGU n" 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam
a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir;
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTO, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n® 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n® 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de
05/04/2013, e alterado pelo Decreto n® 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede
no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n® 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por RODRIGO
CANANI MEDEIROS, RG n® 4035993676, expedido por SSP/RS, CPF n® 494.460.020-87, residente e domiciliado(a) em
Rua Moreira César, 2569 7° andar - São Pelegrino - CEP 95034-000 - Caxias do Sul/RS, conforme 2® Oficio de Notas e
Protesto de Brasília/DF, no livro 3217-P, fis. 013/014, em 11/08/2016 e 2® Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, no
livro 3240-P, fis. 010/011, em 29/12/2016, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II — CONTRATADO - MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ-MF sob O n® 88.597.984/0001-80, neste
ato representado pelo respectivo Prefeita Municipal, Senhora MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER, portador(a) do RG
n® 2040139541 expedido por SSP/RS, e CPF n° 392.322.040-53, residente e domiciliado{a) em AV. 25 DE JULHO, 202
- CENTRO - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Aquisição de patrulha mecanizada.
II - MUNICÍPIO(S) BENEFICIARIO(S)
Serafina Corrêa - RS.
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x)Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse -
Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
(X ) Não ( ) Sim.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais)
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 54 500 00 (cinqüenta e
quatro mil e quinhentos reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
SAC CAIXA. 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ^
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 vOlO micro
Câmara de Vereadores
Fl. Ruboca
Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Nota de Empenho n° 2017NE802159, emitida em_28/12/2017, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e
quinhentos reais), Unidade Gestora 135098, Gestão 00001,
Programa de Trabalho: 20608207720ZV0001.
Conta^vtnculada d^C^^ agência n" 0698, conta n" 006.00647078-0.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 29/12/2017.
»wncl. co„,™=, ou c„»:,usâo d, execução do 0IÍ..0,
ArTutâmeidó^W^nos contados da aorosenlaçSo da preslação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Endereço para^entrega de correspondências ao CONTRATADO; AV. 25 DE JULHO, 202 - CENTRO - CEP 99250-000 -
Ktoe°ço^pá'Í%nuÍ. de cotrespondSncias à CONTRATANTE: Rua Moreira Casar, 2569 T andar - SSo Pelegnno -
CEP 95034-000 - Caxias do Sul/RS.
En^e^eço^^^fet^ônico^^d^ patrimonio@serafinacorrea.rs.gov.br; licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br; engenharia@serafinacorrea.rs.gov.br; planejamento@serafinacorrea.rs.gov.br; fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br,
qabinete@serafinacorrea.rs.gov.br.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2615rs@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte
integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1-DA CONTRATANTE . . , . ■ ^ .
I. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas . , ,A,|rTADF
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso,
III. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, corn os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológico
IV. frL^?erii^ao OTNTR^ e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação,
VI monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento,
VIL analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; _ ~ x .
VIII verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange, a
contemporaneldade do certame, aos preços do lidtante vencedor e sua compatibilidade corn os preços de
referência ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando
o atendimento ás disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua; -r - j
IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de
recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
2
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474
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Câmara de Vereadores
"pOs Rubri»
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu
acompanhamento;
Xli. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XIII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser
incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
XV. notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o
caso, a competente Tomada de Contas Especial;
XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVII. solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes
dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
XVIII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do
objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema
mantendo-os atualizados.
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender ás despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabeiecidas
pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior á contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
IV. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
V. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
corno apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo orgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos
da legislação aplicável;
VI. executar e fiscalizar os trabalhos necessários á consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização
a serem realizados.
VII. Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia.
VIII. assegurar, na sua integral idade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
TOntraíados em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades
determinarido a correio de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária!
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
IX. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Gestor do Programa i^dendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando a CONTRATANTE sempre que houver alterações;
X. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução Indireta
nos termos da Lei n» 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 dTagoS ie 2011
e sua regularnentaçao. e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais
orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
«"í!® representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
procídimenfo IfcitSSrSr ^ ° atendimento das disposições legais aplicáveis ao
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ^
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
. caixa.gov.br
27.941 vOlO micro
Câmara ne Vereadores
Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XII exerce, na qualidada de contratante, a fecalkaçSo eodre o CTEF - Contrato de Execução e/ou Fomecln»nto de
XIII. «nals na el.bor.çae . lm,.emenlaçâo d. obieto do Contrate de rÍpS. bem =S S manutenclio de pa.nntònio „„Oieatoe de trabalhadores e
no caso dos Estados, Municípios e ^'^^ito e e , pederal ttuando ocorrer a liberação de recursos Sa^S^rSNTR^tiÍE'™ -nCSe", n- Ç.dbz", de 20 d. ma^ de 1007, taculleda a
o batnmõnlo público gerado pel»^ decorrentes do
?e"?r'°coma?do"™cu?^^^^^^ *
LeSt^NTOTANTE, a qualouer tempo, Informaçbes sobm as ,ç»s desenvoMdas para viabilizar o
acompanhamMito .arf responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços
prever no edital de licilaçao e no oitr que a v finalidade Inclusive a promoção de readequaçoes.
XIV.
XV.
XVI.
XVII. fornecer
XVIII
XX.
XXIII.
XXIV.
X» Sr íõ Sv oT^a»t°er5e^S™ es.mado peia Adminjlmção pam a exe^ do
?ManuTÍ? Us<;t E do ?ede,al - Obras" da Secrataria de Comonicação Social da Presrdenoia da
L®£ma?ciência de qualquer Irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos f.^gâos de controle e haven^^
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Publico Federal e Estadual e
vxv adota?o'rt^Msto^nas Leis n® 10 048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098. de 19 de dezembro de 2000. e no SSo ?• s iS de E 3e "«ernbro de 2004, mlatl.am.nte ã promoção de acessibilidade das pessoas
nortadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; _ „,veK;,umFesi
XXVI. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
rnunicioal estadual ou federal, conforme o caso, . j rhi
XXVil prever no edita! de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BD
que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7 , §2 , inciso II, da Le
8 666/93 c/c a Súmula n® 258 do Tribunal de Contas da União; n«.^r=tr, «o 7 qoo ho
XXVIII nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto n 7.983, de
08 de abril de 2013 e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou seiviços de "Lenhíi bem apmeíntar â CONTRATANTE d.clerãçSo «rm.da pelo |bPi;^b;í8"l. lesai do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto
XXiX utilizar para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei n 10.520, de 17 de
to ho de 2002 e do regulamento previsto no Decreto n' 5.450. de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eietr^Snlca devendo serjustLada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
XXX aoreíentor declaração expressa ou fornecer declaração emitida peia empresa vencedora da licitação atestando qSL S sL quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa publica ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa ^
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, be
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; l,- , r«„trç.»o Ho RonaçetP
inserir quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos orgãos ou entidades publicas
contratantes bem como dos órgãos de controle intemo e externo, a seus documentos e registros contábeis.
XXXi.
XXXii.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios)
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
:c;ânwradeVerea^
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
CXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVill.
XLIX.
L.
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou
suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução
físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integraiização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente á
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações Impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n" 9.504, de
30 de setembro de 1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira aibergante da
conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos,
para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira aibergante da conta vinculada, o resgate dos saldos
remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar
de recurso público;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
disponibilizar, em sítio oficial na intemet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fádl visibilidade, consulta ao
extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as
datas de liberado e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios,
indicar a obrigatoriedade de contabiiização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as reqras e
diretrizes de utilização;
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
tomar outras providências necessárias ã boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transf-rirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos
de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho.
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Ouvidoria: 0800 725 7474
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
1 n roNTRATADO aoortarâ o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS
elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatonamente, na conta vinculada a este Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancarias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua ^presM
em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4 1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de f Jo
repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Intermimster.al MPDG/MF/CGU 424/2016 e do
Gestor do Programa.
4 2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4 3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECm-QR^
declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo
turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n" 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua piena exeSçSO. reipondando o CONTRATADO a/ou UNIDADE EXECUTORA f
decorrentes de cuba ou dolo na execução do Instrumento, nao cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por íconSadL ou trregularbades pratSdas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados,
III - a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas.
V - a conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento,
suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamen o
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
6 3 0 CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas ^ se for o caso,
realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
5 4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as rnetas e feses
ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, apôs eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeiia do GestoriJo Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
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Fl.
/
1^ 1
Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa
ou pela mandatária referente á primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do
instrumento;
II - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA quando o
objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos Incisos II e III do art. 3°
da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e,
III - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso
deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
5 7 — É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso
aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso III do art. 3°
da Portaria MPDG/MF/CGU n" 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação,
pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada!
5.8 - Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira
parcela o Instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o início de execução de novos instrumentos e a
liberação de recursos para este CONTFíATADO.
5.9 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
I - a emissão da autorização para inicio do objeto;
II - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado,
devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
42472016^^"^''^^"'° 30 disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n°
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V - a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição
CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria interministerial
MrUtí/MF/CGíU n® 424/2016.
execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da
compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor
do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento
legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
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tíSJ
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
6 2 1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de °
físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
dí 3^ de de°emíro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser reaiizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso.
7.2 - Ante aa telizaçSa aa cada pagamanto. o CONTRATADO e/aa UNIDADE EXECUTORA Indui-S na SICONV, no
mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento,
V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7 3 - Os oaqamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e iLtadores de^eSs faLitada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá K SSnoIrS iánS dp tiUlandadp do próprio CONTRATADO ate UNIDADE EXECUTORA, d.vpndo per
registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
ai Dor ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; ,, » -j- * b na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto,
c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizadcis às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida
pactuada?
7 3 1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de
Repasse pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do
beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou
prestador de serviços.
7 4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagarnento de despesas posteriormente
desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação e
mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
7 5 1 - A aolicacão dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respediyo Termo de Adesão ao
So no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos
transferidos for igual ou superior a um mês.
7 5 2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à
conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7 6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato _de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituldos à UNIÃO
FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
8
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CàmaradeVereadoresJ
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, Independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.6.2 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira
albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de
recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 7.5.2;
f) quando houver Impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual.
7-^-3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos,
acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos á conta única do
Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
7'7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do
mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELÍO.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas "d", será Instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidarnente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
ol. efetivação da devolução dos recursos ã União, a parcela de atualização referente à variação da .i®*? ^'culada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conía única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA- DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRtWINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
SAC CAiXA: 0800 725 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ^
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RubCica
CAiXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretJes do Programa, cabendo a
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no P ano e r
Q-1 Qomrvrp niip iuloar Conveniente o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do 'comparíSr.' SlaXr - das aJdades dasen.o„idaa am razâo do ConWo do Repassa,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
Q 9 _ F nrprroaativa da União por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização
fíico finLceira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, consewar, em qualquer ®
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua parahsaçao ou de fato
relevante que venha a ocorrer,
OT As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestado de
inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão publicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fisral e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSUl-A DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
in - Obrioa-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta èLecíto do Lpo ,Sdo « ativo «danooi.0, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo conto conlrapart,^
coSta adequada no passivo financeiro, com sutcontas identificando o Contrato de Repassa a a aspecrficaçao da
despesa,
10 1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos ern
nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o Sro do Sato d. Repasse, e mantidos em arquivo, em «rderrt cronológica, no próprto lo«l
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas
ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11 1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11 2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONJRATANTC registrará a inadimplência
no SICONV por omissão do dever de prestar cantas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do
dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
3 _ Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de
Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no Item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e Inserir no
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do
patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11 3 3 - Os casos fortuitos ou de força maior que Impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar
contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues a
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
•' 10
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala; 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no
âmbito desse Instrumento, quando solicitar;
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho sodal, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras nâo previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em
conformidade com o Capitulo VI do Decreto n" 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vicios insanáveis que Impliquem nulidade
da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do
erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de
Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durarite o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997,
^4.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federai, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n® 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e enoerrar-se-á no prazo descrito no item Vi
das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE,
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENIJNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministehal MPDG/MF/CGU n» 424, de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
~ Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
I - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
M - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela á exemplo do
descrito na Cláusula Quinta, Item 5.8;
lli - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a Instauração de Tomada de Contas Especial.
~ ^ rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à Uniao Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
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Fl.
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CAêXM Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
^ rnwTRATAnO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração
7o
qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada a decisão
- rr
final.
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,T,,-Aiod.,,u,pos,e—
recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Ifi - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de f
financeira, cONTRATA?o''S°UM^^^ SSté apresenta^lj das respectivas
ímplemGntaçâo, a aprovação da CONTRATANTE.
1R 1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberado dos recursos ior respoSndade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE^^rtada ao período do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO è vedado:
1 reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE;
11. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso I do Artigo 3 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016;
Iv SaT aISl" tiiultsírvTdo^ cie quadro de pessoal do órgão ou entidade púbüca da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais especificas e na Le,
V. uriliza^r^ ainTa^i^em^cará emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
VI realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; j.. »«r.h=.
VII. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VIII realizar despesas com taxas bancárias, muitas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado. .
IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso; . . . , j i
X realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de onentação social, da qual nao
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de
XI Daoar a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
XII aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado,
XIII, computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
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€ÂIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
20.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos
decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim Justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do original
Caxias do S
Local/Data
AssinattJra do
Nomé: RODRIGO
CPF:\494.460,D26-8
29 de Dezembro de 2017
TAN"pÉ^
AhH-MEDEIROS
As|inatiJrà "^nTOiiCtJRATADO'
NorrteHÍlARWAMELU ARROQUE GHELLER
CPF; 392.322.04C
Nome:
CPF:
JeimQ^samí
CPF384J52S0(hS9
ks
125980-97
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6, terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário Oficial da Lin^o - 3 ISSiV 1677-7069 8i
MODALIDADE: R.«miivaçlo do contraio dc locação dc «móveis para
uso da CAJXA dcslinado 9 instalaçáo da Ag. Avenida Rangd K\s.
luna/SP. na Av. Rangel Pestana. J34|/i3dS - Brjs - Sfto Paulo/SP -
peto puriodo dc 0l/08'^0l7 a 31/07/2022. nas mesmos condÍL^cs
pactuadas, com base nus Leis 8.245/91 c 8.666/93 PROCESSO:
7063.02.fV4ft.fl;2011. VALDR MENSAL INICIAL NEGOCIADO DE.
RS 3^,000.W. com valor crtwcmc até o final da vigência crn
31/07/2021 DE RS 56.000,00 - LGCVADORA: COLUMBlA PRIME
PARTICIPAÇÕES S/A - DATA DE ASSINATURA 25'07/2017 -
RUBRICA: 5704-1 Aluguel de Jnu)vei.s para Uso.
MODALIDADE: Dispcn&a dc líciiaçãn com ba.sc no Arr. 24, inciso
X. da Lei 8,666/93; PROCESSO: 7076.02.0ü3.Ci.'2003 DEJETO. Ter
mo Aditivo aos contratos dc Incaçào firmados cm 22/05.-'20fl3 c
0i/!0''20l2. dc bem Imóvel, destinado às inslalaçftcs da Agencia
Brigadeiro, situado na Avenida Biigadciro Luiz Antônio. 580 (lojas, I
e 2)- SSo Paulo.'SP. definindo a vigcncin de 01/10/2017 , com termino
cm 30/09,72022, VALOR MENSAL DO ALUGUEL: RS 35 000 00
LOCADORA: SISAN EMPREENDIMENTOS JMOBILIÃRJOS LTDA. GERENTE DE FILIAL: CÉSAR LUIZ PUCINELLI. DATA DE
ASSINATURA: 29/09/2017, RUBFUCA; S7(M-01 Aluguel dc Iiiióvviv para uso.
MODALIDADE' Dispensa de licitaçSo com base nn Art. 24. incLso
X. da Lcj 8.666/9.3; PROCESSO; 7n62.02.045.0.'20ll OBJETO: Ter
mo Aditivo ao contrato de locnçào fimiadac etn 15./0K/2011. dc bem
Imóvel, dcstinadí» ás instalações da Agência Rio Grande da Serra,
situado na Avenida Dom Pedro J. 565 (lates B e C) Centro - Riò
Grande da Scm''SP. definindo a vigótcia de 17/09,2017 . ewn ter
mino cm 16'09//2022 VALOR MENSAL DO ALUGL'EL- RS
19 000.00. LOCADORA: PONTO BOM PARTICIPAÇÕES LTDA
GERENTE DE FILIAL; CESaR LUIZ PUCINELLI. DATA DE AS
SINATURA: 15,'09/2017. RUBRICA: 5704-01 Alugue! dc Imóveis
para usi>.
MODALIDADE Dispensa dc licilaçâo com base no Art. 24. inciso
X. da Lei 8.666/^3: PR(X'ESSO: 7nf«2.02.045.a'20l 1 CffiJETO: Ter
mo Aditivn ao contraio de locação fijnudos em 1.5/08,2011. dc bem
loíòvcl. destinado às instalações do PA Rio Grande d:i Serra, situada
na Avenida Dom Pedro 1, 565 (lotes B c C) Centro • Rio Grande da
Scnra/SP. definindo a vigência dc 17/09/2017 . oam íérminu em
16/09//2022. VALOR MENSAL DO ALUGUEL; RS 19.000,00 LO
CADORA: PONTO BOM PARTÍCIPAÇÔES LTDA. GERENTE DE
FILIAL: CÉSAR LUIZ PUCINELLI. DATa DE ASSINATURA;
15/09,2017. RUBRICA: 5704-01 Aluguel dv imóveis para uso.
MODALIDADE Dispensa dc licitação com hasc nn An. 24. inciso
X. da Lei 8.666/93; PROCESSO. 7062 02.051,0/2012 OBJETO: Tcrtim Aditivo ao contrato dc locaçào firmados wn 21/06,'20t2. dc bem
Inióvvl. destinado ãs in.-ffalaçôes da Agência Jardim Zalra, tátu.nJo na
Avenida Uarõo dc Maná. 1473 pq Boa E.spcrança - Mauã,'??. delinindo a vigência dc 17/12.'20I7 , com térmioo em 16/I2í/2022
VALOR MENSAL DD ALUGUEL: RS 31.500.00. LOCADORA
HENC:D EMPREENDIMENTOS E CDNSTRUCÔES LTDA GE
RENTE De filial- César luiz pucinelli. data dr as
sinatura: 15/12,'2017. RUBRICA: 5704-01 Aluguel dc Imóveis
para usn.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL MARANHÃO
.WTSOS
Aviso dv Irregularidade Camunicantüs que a unidade lotérica
Casa Loicrica a Sorit é Sua Llda..CNPJ: 10.9U.R76'000 M3. situada
à Rua do Ccimcrcii), 253 Centro Ceniro do Guilhernic/MA, CEP:
65288-00. cometeu a irregularidade abaixo ilesorita. de acordo com a
Circular Caixa que rugulamcnia as permissões iotêricas c o Cnntram
tlc Adesão para Comcrciaiizaçàci das Loterias Federais, e o prawi dc
0.5 (cinco) dias. a contar da pubüeaçào deste Aviso de Irregularidade,
para apresentação dc defesa prévia, antes da aplicação da respectiva
penalidade. Caso nào seja apresentada defesa no prazo prcvistn ou
esta seja mdeférida. a penalidade será aplicada. IRREGULARJDADE; Grupo 3. Item 6: perder as condições econômicas, técnicas ou
operacionais para manta adiKiuada a conicrcializaçâo das ioicóas e
dos serviços autorizados pela CAIXA. A referida irregularidade en
seja revogação compulsóóa da pamissâo e como medido dc sobtcBviiü. ate is julpmcntü da sança«> administrariva, a suspensão
temporária das atividades.
Aviso dc Irregularidade Comunicamos que a unidadr lotérica
Casa Lolêricis a Srne é Sua Lida.. CNPJ: 10 911.876/0001-43. situada
à Rua do Comercio. 25.3 Cenrrn Ccnno dn Guilhermc/MA. CEP.
65288-00. cometeu a irregularidade abaixo descrita, de acordo com a
Circular Caixa que regulamenta as pamissões kitêricas c o Contiain
dc Adesão para Comeicializaçào das Loterias Federais, e o praza de
05 (cinco) dia,"!, a contar da publicação deste Aviso dc Irregularidade,
para apresentação dc defesa prévia, antes da aplicação da respectiva
penalidade. Case não seja aprcscntaiia defesa no priZü previ.sio ou
esta íçju indeferida, a penalidade será aplicrtda. IRREGULARIDA
DE: Cirupn 3, Item 6; perder a.s condições econômicas, técniias nu
opaseionais para manta adequada a comaciaiizaçân das loterias c
dos serviços autorizados pcU CAJXA. A referida irregularidade en
seja revogação compulsória da permissão c comO medida dc sobrciiviso. até o julgamonlo da sanção administrativa, a suspensão
tcmjinrária das atividades
Aviso de Irregularidade Comuniuamos que a unidade Intcricá
Casa Latcrica a Sorte c Sua Hda..C"NTJ; 10.91] 876'DOnj-43. situada
à Rua do Cninércio. 253 Centro Centro do Guilheime/MA. CEP:
65288-(X). cometeu a irregularidade abai.xo descrita, dv acordo com a
CircHliir Caixa que regulamenta as permissões lutcricas e o Contraio
dc Adesão para ConiCTcialização da.s LolrTÍa.s Federais, c o prazo de
05 (cmco) dias. a cnnlar da publicação deste Aviso de Irregularidade,
para apresentação dc defesa previa, antes da aplicação da respectiva
penalidade. Caso não seja apresentada defc.sa no prazo previsto ou
Cita seja indeferida, a penalidade será aplicada. IRRECULARJDADE: Grupo 3. lícm 6. perder as condições ccimòmicas. técnicas ou
opcracia^is para oiantcr adequada a coincrciaüzaçâo das kilcrias c
dfis serviços autorizados pola CAIXA. A referida itregularidade en
seja revogação compulsória da poniissâo c como medida de so
breaviso, até o julgamento da sanção administrativa. 3 suspensão
temporária da-s atividades.
SÉRGIO PENHA IJE. ALMLJDA
Sjixr-nlvndvnie R^n-iomij t.r.i F,\orcicio
GERENCIA EXECUTIVA HaBITaÇÀO
ARACAJU . SF,
E\rR.M(í nr covvêmo
ESFÉCIE Contrato n" CO1/20Í7. limado entre SILVA E BARROS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. CNPJ 14.520.765'fl001-67; jimlo ao Fundn dc Arrendamento
Residencial- FAR. rupre-wniado pela Caixa Econômica Federai. CNPJ
00 360.305,0001-04; Objeto Reforma da unidade habitacional situada
na Rua B. n 66, da Residencial Jvdim Santa Maria, cdificado cnt
Aracaju por inicmicdio do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV - Faixa 1. com recursos do FAR • Fundo dc Arrcndatnenlü
Rcsidcncrai, f«ra ateodimcntú dc demanda judicial- Piorrama MI
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MARÇO DE 2018 - 26r12/20!7. IRAN ALVES MENEZES e MARTHA HELENA SILVA E BARROS.
GERÊNCIA DE HUAL MARKETING
COMUNICAÇÃO E CULTURA CURITIBA - PR
i:\TRAT<lS l»L CONTRATOS
OBJETO: PaTTOvínio do pmjeln SESC Vcrao 2018 ; EMPRESA
CONTRATADA: Scniço Social dn Comércio - SESC/SC CNPJ:
03.603-595/0001-68; NÚMERD DO PROCESSO99J4S8.I319./20I7; MODALIDADE DE LICITACAO: ContTâtaçàn
Direta conforme art. 27. parágrafo 3". da Lei 13.303/2016: valor RS
50.000.00 (cinqüenta mil reais); DATA DE ASSINATURA DO CON
TRATO lRr-I2'2üI7: NUMERO E DATA DO EMPENHO; o em
penho c fcíio com a xprcsentação da fatura. PUBLIOUE-SE EMlomi/2018
OBJETO: Patrocitik» do prnjeio SESC Verão 2I71R ; EMPRESA
CONTRATADA: Scrviçu .Social do Coniéreio - SESC/SC CNPJ03.603.595/0001-68. NÚMERO DO PROCESSO99.5458.1319,7017; MODALIDADE DE LICJTACAD: Contrataçfc:
Direta conforme art 27. parágrafo 3'. da U-i 13 303/2016; valor RS
50.000.00 (cinqüenta míJ renis); DATA DE ASSINATURA DO CON
TRATO 18/12/2017: NUMERO E DATA DD EMPENHO; o em
penho c fciin cam a aprescmação da fatura PUBLlOUE-SE EM
lOr'OI/2018
gerência de FILLAL MARKETING
COMUNICAÇÃO E CULTURA SALVADOR - BA
tX IRAlfXS l>K C<)\TR.AfU.S
CONTRATANTE; Caixa Eccmòmiea Federal CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA; OBJETD; Patrocínio an
Projeto NATAL EM FAMÍLIA ARAPIRACA ; MODALIDADE DE
CONTRATaÇAO; Cuntrato dc Patrocínio canfarmc Art. 27 3". da
Lei 13.303/2016; LICITAÇÃO; Contiafação direia, com mcxicibiIidade dc licitaçàn, çonfumic art. 25 da Lüí n" 8.666/93; VALOR:
RSRO.OOO.OOO.OO (oitenta mil reais). DATA DE ASSINATURA14/12/2017 NUMERO E DATA DO EMPENHO; O empenho é fciio
com a apresentação da fatura
DEJETO: Patroctnio do prajcto NATAL DE LUZ PALMEIRA 2017
. EMPRESA C0NTR.4TADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA DOS ÍNDIOS 12,356.879/0001-98 NÚMERO DO
PR(X*£SSO: 3193/2017; MODALIDADE DE LICITACÀO: Con
tratação E^reta Conforme art. 27. parágrafo 3". da Lei 13.303/30] 6-
valnr RS 40.000.00 (quarenta mil rvars); DATA DE ASSPv'ATURA
DO CONTRATD I ((.'íZ/ZOl?: o empenho à feito com a apresentação
da fárora.
OBJETO. Patrocínio do projeto NATAL EM FAMÍLIA ARAPIRA
CA . EMPRESA CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAPIRACA 00.360 305/00014)4; NÚMERO DO PROCESSO
3195/2017; MODAUDADE DE LlClTACÃO. Contratação Direta
contorme art 27. parágrafo 3'". da Lci 13.303/2016; valor RS
80.000.00 (oiicma mil reais): DATa DE ASSINATURA DO CON
TRATO 14/12/2017; o cmpcnhu é foito com a 3prc.<tontaçào da far.sic docun-ieiiin pode sa verificadri nn endereço cicriònieo hnn://Ww-v\-.tfi mv'iráutiitid<lufcJen)
pelo cfidlgn 00032018010900083 DocunKnto assinado
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO
CAXIAS DO SUL - RS
EXTRATOS DE CONTR ATOS
ESPÉCIE - Coolrato dc Repasse n" 862667/2017/MTÜR/CAIXA.
firmadfi pelo município ds VERAN0P0L1S. CNPJ 98.671.597/0001-
09. junto á ümào Federal, por intomcdio do MTLIR. representada
pela Caixa Econômica Federal. CNPJ 00.360.305/0001.04- ObietoAPOIO A PROJE70 DE INFRaESTRUTURA TURÍSTICA - Re
forma e Rcyilalizaçân da Casa da Cultura Frei Rovilio Costa no
município de Vcrunopcilis - RS; Programa- TURJShdD - Pjograj)« de
Apoio a Projetos dc Jrffacstrutura Turística ; Valor: RS 331.000,00;
dcM recursos; RS 322.725,00 corraão ô conta da União no exercício
dc 2017. UG 540007. Gestão 00001. Programa dc Trabalho
236952076lOVOOí)Ol. NE 20I7NE80I244 dc 29/12/2017. c RS
8.275,00 dc contrapartida. Vigência 30/03/2021 - Data c Assinaturas;
29/12/2017 . Rodrigo Canani Medeiros e Waldemar De Carlt.
ESPÉCIE - Contrato dc Repasse n' R6I970/2017/MAPA/CA1XA fu
mado pelo município dc CARLOS BARBOSA, CNPJ
88.587.183/0001-34, juoto à Utitõri Federai, por intermédio do MA
PA. representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto; Aquisição de patrulha mecaniadíi- Pro
grama: PRODESA: Valor RS 230.00Ó.00; dos recursos; RS
175300.00 cerrcrâü ã conta da Uojâo no exercício de 2017. UG
135098. Gestão 00001, Programa de Trabalho 206082O77202V0<M}l
NE 20I7NE802131 dc 28/12/2017. c RS 54.500.00 dc (Xiofranarlida.
Vigcneia 30/05/2021 - Data e Assinaturas; 29/12/201? . Rodrigo
Canani Medeiros c Evandro Zfbetti.
ESPÉCIE • Cctmrato dc Rcpa-s-sc n' 8630! 5/2017/MAPA/CAlXA. fir
mado pelo municípiD de VESPASIANO CORRÊA. CNPJ 01.611.Í17/0001-74. juoto à União Federal, por intermédio do MA
PA. representada pela Caixa Econômica Fcdml, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto: Aquisição PATRULHA AGRÍCOLA
MECANIZADA; Programa: PRODESA; Milor; RS 230.000J)0: dos
recursos; RS 146.250.00 corroiü à conta da União oo excrelcio dc
2017. UG 135098. ücsiSo OOOOt. Programa dc Trabalho
20608207720ZV0043. NE 20I7NE802167 de 29/12/2017, e RS
83.750,00 dc contrapartida. Vigência 30/05/^25 - Dats e Assina
turas; 29/12/2017 , Rodrigo Canani Medeiros e Marcelo Poitaluppi
ESPECIE - Contrato dc Rapasse n" 8620I3/20I7.'MAPA/CAIXA fu
mado pelo muoiclpia dc VESPASIANO CORRÊA. CNPJ
01.611.117/0001-74. junio á União Foderal, por intermédio do MA
PA. representada pele Caixa Econômica Fedcrul CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto: Aquisição PATRULHA AGRÍCOLA
MECANIZADA; Ptogrania: PRODESA; Valor: RS 225,000,00; dos
recursos: RS 112.744,12 correrão á conta da ÚniSo no cxereicio de
00001. Programa dc Trabalho
206082O7?20ZVOOd3. NE 2017NE802166 <k 29/12/2017. e RS
112.255.88 dc contrapanida. Vigência 30/05/2021 - Data c Assi
naturas; 29/12/2017 . Rodrigo Caoaní Medeiros e Marcelo Pcmsluppi.
ESPECIE ■ Contrato de Repa.sscn''862l51/2017/MAPA/CA1XA fir
mado pelo munieipiodeGUABÍJU. CNPJ 91.566.844/0001-50. junto
a União Federal, por infcmu-dio do MAPA. representada pda Óaixfl
Econômica Federal. CNPJ 00 360.305/0001-04: Objeto: Aquisição dc
Patrulha Agrícola Mecanizada; Piograma: PRODESA; Valor RS
100.000,00; dos recursos; RS 97.500,00 concrâo à conta da União no
Programa dc Trabalho 20608207720ZVfJ043. N£ 20I7NE802184 dc 29/12/201? c RS
2.500.00 de contrapanida. Vigência 30/05/2021 - Dota c Assinaturas29,12/2017 , Rcdrign Canani Medeiros e Dicgo Vcndranün.
: Contrato dc Repasse o« 856653/2017/MCIDADES/C:AI- XA. fimtodo pelo município de GRAMAEXJ. CNPJ 88.847.OR2/OOOI55. junto à União Federal, por intermédio do MCIDADES reprereotada pcl-á Caixa Econômica Fixferal. CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto; Recapcamento AsSUico de Diversas Ruas de Gramado/RS'
Programa- PLANEJAMENTO URBANO; Valor; RS 248.335.00; dos
recursos; RS 245.830,00 coneràD & conta da União 00 exercício dc
2017, UG 175004, Gestão 00001, Programa dc Trabalho
I545J20541D730043. NE 2017NE8O4S99 df 29/12^017 c RS
^85,00 dc contrapartida. Vigência 30/05/2021 - Data e Assinaturas*
^/l2/2fti? . Mareclo Zardo Brcrtas c João Alfredo Dc Caslilhos
Bcrtolucct.
ESPÉCIE - Contrato de Repasse o" 86201)2/2017/MAPA/CAiXA. firmado pelo município dc SERAFINA CORRÊA, CNPJ
88J97.984/0001-R0, junto à Uniio Federal, por iniermcdio do MAM. representada pela Caixa Ecoraimica Fvderal. CNPJ
00 360.3W/OOOJ-04: Objeto: Aquisição dc patrulha mecanizada; Prt>-
^ 230.000,00: dos recursos; RS
-2? «ífoão a conta da Uniio no exercício dc 2017, UG 135098. Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608207720ZV0(H>}
NE 2017NE802Í59 de 28./í^20l7. e RS 54.500,00 de eoorrapaflíds
Vigcncía 30/05/2021 - Data c Aaiioaturas* 29/12/2017 Rodriro
Canani Medeiros c Maria Arnclia Arroquc Ohcllcr.
ESPÉCIE - Contrato dc Rcpas.sc ti' 8630gR/2017/MDS/'CAlXA. fir
mado pcb município de GRAMADO. CNPJ 88.847.082/0001-55.
junio 3 úniao Federal, por intcmicdio do MDS. representada pela
Caixa Econômica Fedoa}, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto- E.STRUTUKACAO DA REDE DE SERVIÇOS DE PRDTEIÍaO SO
CIAL ESPECIAL CONSTRUÇÃO D£ CENTRO DE REFERENCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTLNCTA SOCIAL - CREAS' ProcraSERVIÇOS D£ PROTEÇÃO SOCIAL E^EGAL • VOLUNTÁRIAS; Valor; RS 454.671.44; dos
rTCurso.<!: R$ 450 000.00 correTÍo à conta da União no exercício dc
2017. UG 550015. Gestão QQQOÍ. Programa dc Trabalho
digitalmcnic conforme MP n' 2.200-2 dv 24/08/2001. que ioítitui a
infracstnirura de Chave* Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Câmara de Vereadores
CAMARA MUNiaPAL
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Superintendência Regional Serra Gaúcha""^^" ^
Rua Moreira César, 2569 - T andar - Cep: 95034-000 Caxias Do Sul/RS"-
Ofício n°. 1907/2017/Serra Gaúcha/RS
Caxias do Sul, 29/12/2017
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORRÊA/RS
Assunto: Contrato Celebrado entre o Município de SERAFINA CORRÊA e a Caixa
Econômica Federal
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Em atendimento ao disposto no Art. 116, §2° da Lei 8.666, de 21.06.1993, informamos da celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do
Orçamento Geral da União (OGU) n°. 862002/2017/MAPA/CAIXA, que tem por finalidade
Aquisição de patrulha mecanizada, no Município SERAFINA CORRÊA/RS.
2- O valor repassado por conta do OGU é de R$ 175.500,00 (Cento e Setenta e
Cinco mil Quinhentos reais ), tendo o Município de SERAFINA CORRÊA se comprometido a
aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 54.500,00 (Cinqüenta e Quatro mil Quinhentos
reais ), correspondente a 23,70 % do valor do investimento.
3. O prazo previsto para execução do empreendimento termina em 30/05/2021.
4. Quaisquer informações adicionais relativas ao contrato de Repasse referido
poderão ser obtidasra^ua^uer tempo, junto a esta Superintendência Regional.
RVspeitos^ehle,
Í3R1GO CAj>lÁN| Pip^ROS
Superint^denté Hegibna! ítr. 02612^2
f'Serra eeúcpa/RS
ÒAI5(A ECONÔMICA FEDERAL
Câmara de Vereadores
Fi. ^
CAiXA
Grau de Sigilo
#PÜBLICO
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIOS GOVERNO CAXIAS DO SUL - REGOVCX
Rua Moreira Casar, 2569 6° andar
95034-000 Caxias do Sul - RS
Ofício n° 0103 / 2018 / REGOVCX
CAXIAS DO SUL, 7 de Fevereiro de 2018
A Sua Excelência a Senhora
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER
Prefeita Munieipal
Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa
AV. 25 DE JULHO, 202 - CENTRO
CEP; 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Assunto: Orientações para Continuidade do Processo.
Ref: Contrato de Repasse OGU n" 862002/2017 - Operação 1046031-50 - Programa -
Aquisição de patrulha mecanizada
Senhora Prefeita Municipal,
1 Informamos a conclusão da análise e a aprovação dos documentos técnicos e do projeto
apresentados para o contrato de repasse em referência.
2 A partir da presente data, o Município deverá dar início ao processo licitatório o qual
deverá manter eorrespondência com as especificações técnicas e orçamentos apresentados.
Alertamos que, conforme diretrizes do MAPA, a apresentação do resultado do processo
licitatório é condição para a liberação do OGU. A mesma documentação deverá ser anexada no
SICONV através de registro nas abas "Processo de Execução" e "Contratos", conforme check
list em anexo.
2.1 Destacamos que o Valor de Investimento aprovado é de R$ 230.000,00 e que o resultado
da licitação não poderá excedê-lo, conforme orientação da Advocacia Geral da União e
determinação da Casa Civil.
3 Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone 54.3209.0700.
Respeitosamente,
ADRIANA CONTE
Assistente
LUIS CARLOS VEDOVELLI
Coordenador de Filial
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO CAXIAS DO SUL
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Câmara de Vereadores
Rubrica
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
Representação da Gerência Executiva e Negociai de Governo Caxias do Sul/RS - REGOVCX
Rua Moreira César, 2569 6" andar
95034-000 Caxias do Sul - RS
Ofício n° 0673 / 2018 / REGOVCX
CAXIAS DO SUL, 14 de Junho de 2018
A Sua Excelência a Senliora
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER
Prefeita Municipal
Município de Serafma Corrêa
AV. 25 DE JULHO, 202 - CENTRO
CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Assunto; Autorização de Início de Objeto.
Ref.: Contrato de Repasse OGU n° 862002/2017 - Operação 1046031-50 - Programa Fomento
ao Setor Agropecuário - Aquisição de patmlha mecanizada
Senhora Prefeita Municipal,
1 Diante da documentação apresentada pelo Município, informamos que o resultado do
processo licitatório Pregão Presencial 27/2018 foi considerado apto. Autorizamos, assim, a
aquisição do equipamento previsto no contrato de repasse em referência.
1.1 Ressaltamos que a responsabilidade pertinente aos processos licitatórios cabe exclusivamente
aos Proponentes das operações onde os mesmos devem atender às Leis 8.666/93 e 10.520/02 e que
serão fiscalizados pelos Tribunais de Contas.
2 Salientamos que esta operação foi contratada obedecendo ao regramento da Portaria
Intermlnlsterial MPOG/MF/CGU N° 424/2016, de 30/12/2016, e está classificada dentro do
Nível IV previsto na Portaria.
2.1 Lembramos que, conforme este novo regramento;
• É vedada a reprogramação (pequenos ajustes ou adequações) dos contratos enquadrados nos
Níveis 1 e IV;
• É vedado o início da execução de novos instmmentos e a liberação de recursos pelos
i/ - Ministérios, caso o Contratado tenha outras operações apoiadas com recursos do Govemo
' ■ Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 dias;
• É vedada a utilização de rendimentos para contratos de qualquer Nível;
• É prevista a extinção contratual para operações sem execução financeira há mais de 180
dias, que ainda não tenham execução física aferida.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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Cadastros
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Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar Proposta
Consultar Proposta
)
Lista OBs Confluxo
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Convênio 862002/2017
Valor Previsto R$ 175.500,00
Valor Desembolsado R$ 175.500,00
Valor a Desembolsar R$0,00
Página I de I (1 item(s))
Número Interno Número da NS Número da O? Número da OB
201800001239 2018OB8012
Ug Emitente Gestão Emitente
56 135098 00001
Valor Valor Acerto Situação Data de Emissão da OB
iR$ 175.500,00 I R$0,00 Enviado 114/12/2018
Novo CPR
Sim
https://www.convenios.gov.br/slconv/ListarRepasses/ListaDeRepassesOBsConfluxoEfetuadas.do?ldProposta=1187810 1/1
rcârnarad^i#^
XsãCAIXM
Representação da Gerência Executiva e Negociai de Governo Caxias do Sui/RS - REGOVCX
Rua Moreira César, 2569 6° andar
95034-000 Caxias do Sul - RS
Ofício 11° 1823 / 2018 / REGOVCX
CAXIAS DO SUL, 18 de Dezembro de 2018
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa
AV. ARTHUR OSCAR, 1509 - CENTRO
CEP 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Com cópia para
A Sua Excelência a Senhora
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER
Prefeita Municipal
AV. 25 DE JULHO, 202 - CENTRO
CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Assunto: Crédito de Recursos Financeiros - Orçamento Geral da União.
Senhor(a) Presidente,
1. Notificamos a V.Exa. o crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, em 14/12/2018, no valor de
R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), na conta vinculada ao Contrato de
Repasse n° 862002/2017 - Operação 1046031-50, firmado com Município de Serafina Corrêa,
assinado em 29/12/2017, no âmbito do Programa Fomento ao Setor Agropecuário, sob a gestão do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem por objeto "Aquisição de patrulha
mecanizada".
1.1 Por se tratar de conta que opera por OBTV, o Município é responsável por providenciar a
aplicação do recurso, conforme previsão legal, observando o seguinte:
a. Se o prazo previsto para o uso/desbloqueio dos recursos for inferior a 30 dias, os recursos
devem permanecer aplicados em fundos;
b. Se o prazo previsto para o uso/desbloqueio dos recursos for igual ou superior a 30 dias, os
recursos devem ser aplicados em caderneta de poupança.
Respeitosamente,
RICARDO DANIEL FAÉ
Assistente Sênior
A
/ t de Filial
Representação da~Gérência Executiva e Negociai de Governo Caxias do Sul/RS
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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MUNlCiPiODE gm^
na
Corrêa MAIS CíDADãNIA
Câmara de Vereadores
Fi. Ru^ca
PORTARIA 1252/2018
Determina a instauração de Processo
Administrativo Especial.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta
no Memorando interno n- 052/2018, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio devidamente anexo e com base na Lei Municipal n- 2.194/2005 e
artigo 5-, incisos LIV e LV da Constituição Federal, determina a instauração de Processo
Administrativo Especial - Processo n- 042/2018 em desfavor da empresa Distribuidora
Meridional de Motores Cummins S/A, inscrita no CNPJ sob o n- 90.627.332/0001-93, com
sede na Av. Assis Brasil rfi 11.000, Bairro Sarandi, na cidade de Porto Alegre, RS, por
descumprimento do item 2.1 do Contrato Administrativo n- 041/2018, referente ao Pregão
Presencial n^ 027/2018, Edital de Licitação n^ 058/2018 e por incurso ao disposto no artigo
78, inciso I da Lei n- 8.666/93, cumulado com a Cláusula Oitava, item 8.1.1.1 "a".
Dessa maneira encaminha á Comissão Processante designada pelo Decreto
n- 528/2018, para apurar os fatos descritos no Memorando Interno supracitado e as implicações
cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a Comissão Processante
apresentar relatório final.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2018.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 19-11-2018
Gertrudes Pelissaro Dos Santos
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 19-11-2018 a 03-12-2018
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov.br a partir de 19-11-2018
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
o
^ MUNidPlOOE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Memorando Interno n° 07/2019 Serafina Corrêa, RS, 21 de fevereiro de 2019.
De; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar o. envio de
projeto de Lei para Câmara Municipal de Vereadores, em regime de urgência, objetivando a
abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional especial, na importância de R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
.R$ 54.500,00
.R$ 175.500,00
02 08 01 SEC. MUN. AGRICULTURA, PEC. E AGRONEGOCiO
1029 20.606.0173.2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHAAGRIGOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso; 1076 REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
1030 20.606.0173.2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHAAGRIGOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1149 RECURSO PRODESA MAPA
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, na
fonte de recurso 1076, no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais) e na
fonte de rcurso 1149, no valor de 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais),
totalizando o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
O Poder Executivo Municipal através do Contrato de Repasse n°
862002/2017MAPA/CAIXA, obteve liberação de recursos da União, para aquisição de patrulha
mecanizada, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). Além do
valor de repasse, existe um recurso de contrapartida do Município no valor de R$ 54.500,00
(cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais). Dessa forma, o recurso total do investimento, de
repasse e contrapartida totaliza o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
No ano de 2018, com o intuito de utilizar o referido recurso, através do Edital n°
058/2018, Pregão Presencial n° 027/2018, foi realizada licitação para aquisição de uma
Retroescavadeira 4x4. O certame ocorreu dentro da normalidade constando expressamente no
Edital que o pagamento seria efetuado após o recebimento dos recursos da União.
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^ MUNidPIODE Serafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara deVereaaor^
lÂ.
o objeto licitaclo foi ajdudicado em favor da empresa Distribuidora Meridional de
Motores Cummins S/A, inscrita no CNPJ n° 90.627,332/0001-93, vencedora do certame, dando
origem ao contrato administrativo n° 041/2018. Contudo, houve o descumprimento contratual por
parte da empresa contratada eis que não houve a entrega do objeto licitado. Dessa forma foi
aberto, através da Portaria n° 1252/2018, o Processo Administrativo Especial n° 042/2018, em
desfavor da empresa contratada, o qual se encontra em prazo para defesa final escrita.
Dessa forma, tendo em vista o descumprimento contratual e não havendo outro
licitante habilitado no certame, será necessária a realização de nova licitação para aqsuisição do
bem. Para tanto, primeiramente será necessária a abertura do crédito especial ora proposto, tendo
em vista a inexistência da rubrica específica no orçamento relativo ao exercício de 2019.
Ocorre que, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento repassou os
recuros aos cofres públicos no dia 14 de dezembro de 2018 e nos termos do artigo 41 §8° da
Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016, o Município tem o prazo de 180
(cento e oitenta) dias após a liberação dos recursos financeiros para efetuar o pagamento e
posteriormente abre-se prazo para prestação de contas, sob pena de devolução dos valores à
União. O referido dispositivo refere que:
"Art. 41 [...]
§ 8" Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e
oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumento deverá ser
rescindido."
Diante do exposto solicitamos que o Projeto de Lei seja remetido à Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, para que, com a maior brevidade possível, se
possa realizar a abertura de nova licitação e aquisição do bem, sob pena de devolução dos
valores à União.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
Respeitosamente,
Vand^Fábió Dalmás
Secretário^Municipal de irarPecuária e Agronegócio
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