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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-21 Matéria transformada em Lei F Matéria transformada na Lei nº 3.702/2019.
2019-03-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-03-18 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para ser apreciada pelo plenário.
2019-03-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Projeto de Lei apto para discussão e votação em Plenário.
2019-03-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-03-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída e anexa ao PL.
2019-03-01 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Opinião Técnica Contábil.
2019-02-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões.
2019-02-25 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e após remetida para parecer técnico e enviado para comissões técnicas permanentes.
2019-02-22 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-02-22 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-02-22 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 31/2019, em 22 /02/2019, às 10:53 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

A. ^ MUNICÍPIO DE 0^%
^ Serarina
Corrêa
Of. Gab. 058/2019
p.âmara de Vereadores
Fl.
04
CÂMARA MUNICIPAL ÜC yEREAüwfv￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^ -f / âr>-fQ
Data: In')! Sn-fQ
Ass.
Serafína Corrêa, RS, 21 de fevereiro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 009/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 009/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de
Médicos Veterinários e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Trefeito Municipal em exercício
ww\A/.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Ft. Rubrica
0?.
^ MUNICÍPIO DE
Serafina
Corrêa
ESTE DOCUMENTO S6 ÍNCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JÜRIDICA.
FM f I /o ^-/ 1 3
Assessor Jurídico - OABIRS￾i fifnando Souza do Macedo
Procurador Jurídico
QAB/RS ^04SS2.^
PROJETO DE LEI 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a re
alizar a contratação temporária, de excep
cional interesse público, de Médicos Veteri
nários e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo
período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica, de até 03 (três) Médicos Veterinários,
e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Especialidade Quantidade Instrução Carga Horária
Semanal
Vencimento
Médico
Veterinário
Até 03
Curso
superior em
Medicina
Veterinária
44 horas Padrão 14
§1-0 contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de trinta
dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§2^ O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente pelo
Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomítantemente, não poderá
exceder o número de 03 (três).
Art. 2- O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de fevereiro de
2006.
§1-0 contratado exercerá uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro)
horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do
Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, atendimento
ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§2^ Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o disposto na
Lei Municipal n^ 3.493, de 06 de março de 2017 e na Lei Municipal n^ 3.628, de 29 de junho de
2018.
§3- São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos;
II - Instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária;
www. se rafi nacorrea.rs.gov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
»
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Sêm^Ii^Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
III - Habilitação legal para o exercido da profissão de Médico Veterinário;
IV - Experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária;
V - Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e
feriados.
Art. 3^ As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
I - Descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes
aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - Descrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios
de não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção
e treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação
do bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto
certificação de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras,
cursos, visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar
assistência técnica quando convocada.
Art. 4- Os profissionais poderão ser contratados com base em Processo Seletivo
Simplificado anterior à edição desta lei, desde que ainda no prazo de validade.
Parágrafo único. Não havendo Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo de
validade, a Administração poderá promover outro, para fins de contratação dos profissionais.
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.90.04 Contratação por tempo determinado
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2019, 58^ da
Emancipação.
Valdircianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICiPiODE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rub^
è
PROJETO DE LEI 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Autoriza
o Poder Executivo Municipal a reaiizar a contratação temporária, de excepcionai interes
se púbiico, de Médicos Veterinários e dá outras providências."
O Município de Serafina Corrêa firmou no ano de 2015, com a União Federal, por in
termédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência
Federal de Agricultura, o Acordo de Cooperação Técnica n^ 0106/2015 que tem por objetivo "a
mútua conjugação de esforços entre os partícipes, como integrantes do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva área
municipal, para execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal,
bem como no desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na
área de inspeção de produtos de origem animal, junto ao SIF n° 103 - BRF S.A., localizado no
respectivo município".
Uma das competência do Município, oriundas do referido Acordo, é designar e colocar
á disposição do MAPA, 03 (três) Médicos Veterinários para compor a equipe federal de inspe
ção e fiscalização.
Há alguns anos o Município se utiliza de contrato emergencial para disponibilização
dos profissionais, uma vez que o Acordo de Cooperação Técnica firmado é por prazo determi
nado, podendo a qualquer momento a União designar servidores concursados, o que torna
prudente a não realização de concurso pelo Município para o preenchimento desses cargos,
pois, na eventualidade de ser rescindido o Acordo, restariam servidores ocupantes de cargos
efetivos de Médico Veterinário à disposição do Município, sem que este deles necessite.
Dessa forma, objetivando cumprir o Acordo firmado e tendo em vista a importância
dos serviços prestados por esses profissionais, solicita-se autorização legislativa para contra
tar emergencialmente, até 03 (três) Médicos Veterinários.
Propõe-se que a autorização seja para contratar até 03 (três) profissionais, uma vez
que esta é a obrigação do Município nos termos do constante no Acordo de Cooperação Téc
nica n- 0106/2015. Contudo, o número máximo de Médicos Veterinários contratados tempora
riamente pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente,
não poderá exceder o número de 03 (três). Ademais, informa-se que de imediato será neces
sária a contratação de apenas um profissional, haja vista que um dos contratos vigentes esta
prestes a se encerrar, neste sentido, o impacto que se remete anexo ao presente projeto, foi
estimado considerando-se a contratação imediata de apenas um servidor.
Salienta-se que atualmente existe um Processo Seletivo válido de seleção de Médicos
Veterinários. A seleção foi efetuada através do Edital n^ 143/2018, homologado pelo Edital n®
169/2018. Neste sentido, não será necessário, de imediato, efetuar a abertura de novo Proces
so Seletivo, uma vez que já existe um que ainda não expirou.
www.serafinacorrea,rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
05
Rubrica
PROJETO DE LEI 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Superintendência Federal de Agricultura no RS
Divisão de Defesa Agropecuária no RS
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no RS
de Vereadores
n .
ob "B
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N" 0106/2015
acordo de cooperação técnica que
entre si celebram a união federal
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO
GRANDE DO SUL, E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA/RS,
VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA NA
ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO.
A União Federal, por intermédio do Ministério da Agricnltnra, Pecnária e
Abastecimento através da Superintendência Federal de Agricultura, CNPJ sob o n
?,, ~03Í.40, situada na Av. Fourebo da Silva. 515 - Porto
denominada SFA/BS, representada neste ato, pelo Superintendente Ff-I"»!. S"- Rojaerto
Sehroeder portador da carteira de identidade n' 9031625149, nos termos da delegação de competência conferida pela Portaria Minister,ai n" 1.171, de 04 de Agosto pubbcada
no Diário Oficial da União em 05 de Agosto de 2015, e a Prefe.tura Municipal de Serafins
Corrêa/RS CNPJ n° 88.597.984/0001-80, situada à Avenida 25 de Julho, n 202, no município
de Serafma Corréa/RS, doravante denominado PREFEITUIW. representada "9® ato Prefeito Municipal. Sr. Ademir Antônio Presotto, portador da carteira d Iden^ade n
4005949773 e CPF n" 174.957.330-04, considerando o disposto no mciso VIII, do Art. li Constituição Federal, Arts. 28-A e 29-A da Lei n" 8.171, de 17 de janeiro de 1991 Ar^^ 37 e
157 do Decreto n" 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 35, do Decreto n 2 ,
abril de 1934, sujeitando-se no que couber às normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho 19 e
suas alterações, resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TEÇNICA, mediante as
seguintes cláusulas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem por objetivo a mútua con^gação
de esforços entre os participes, como integrantes do Sistema Unificado de Atenção a Jànidade
Agropecuária - SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva area mumci6al, para
execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, ben^como no
desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na area de irispeçao ,de produtos de origem animal, junto ao SIF n" 103 - BRF S.A., localizado no ^-espectivo
município.
AV Loureiro da Silva, 515 - si 706 - Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3284.9595 - e-mall: ..dpYnlunplliaaqrlculturê..qov.br
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.Câmara de Verea^ím^i
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Superintendência Federal de Agricultura no RS
Divisão de Defesa Agropecuária no RS
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no RS
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - À Superintendência, como representante da instância central e
superior do SUASA, compete:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos trabalhos a
serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula Primeira;
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município,
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Fiscal Federal Agropecuário, a atuação de
servidor designado pelo Município para a realização de tarefas específicas,
d) expedir ato administrativo formalizando a incorporação de servidor designado pelo
Município à equipe federal de inspeção e fiscalização, indicando o local de exercício.
e) custear as despesas de deslocamentos de servidor designado pelo Município, para fins de
participação em reimiões, supervisões técnicas e treinamento, quando convocado;
í) solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais para o
exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.
II - Ao Município, como operador da instância local do SUASA, compete:
a) designar e colocar à disposição do MAPA, 03 (três) servidores. Médicos Veterinários,
devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional
integrante de seu quadro de pessoal, admitido nos termos do art. 9°, § 6", inciso II, do Anexo ao
Decreto n" 5.741, de 30 de março de 2006, para compor a equipe federal de inspeção e
fiscalização;
b) cumprir a legislação federal pertinente, consoante instruções expedidas pelo MAPA, com
vistas à eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhistas, funcionais, previdenciárias e tributárias relativas ao servidor
que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, ficando a União
desobrigada de qualquer responsabilidade em relação às mesmas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ACORDO, será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
Este Acordo poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de ^mum
partes, desde que não haja mudança no objeto do mesmo.
Av Loureiro da Silva, 515 - si 706 - Porto Aiegre/RS - Fone; (51) 3284.9595 - e-l1[iail: adenon.lunelii@.aqricultura.qov.br
acordo entr
r.ftmara de Vereadores
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Superintendência Federal de Agricultura no RS
Divisão de Defesa Agropecuária no RS
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no RS
CLAUSULA QUINTA - DA DENUNCIA OU RESCISÃO
O presente ACORDO poderá ser denunciado pelos partícipes, ou rescindido, a qualquer
momento, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe
responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO
Fica vedado aos participes, em qualquer ação promocional que venha empreender, com
pertinência ao objeto deste ACORDO, a utilização de nome, símbolo ^ imagem que
caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
CLAUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente AÇORDO será publicado, em extrato, no Diário pficial
legislação vigente, como condição para sua eficácia.
Roberto Schroeder
Superintendente Federal de Agricultura
no RS
União na!forma de
Porto Alegre, 30 de Dezembro de 2015.
Ademir Ânlõni&iWsotto
Pfsfçlto Municipal de
Seratifia Corrêa - R.S.
Adernif Ál^ISKiüH^sotto
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
Nome: id ^Q/nurr
CI/RG n° . í^> CI/RG n°: 2 //£,
Assin
Av Loureiro da
Assinatura:
— sl 706 — Porto Alegre/RS — Fone: (51) 3284.9595 — e-mail: adenon.lunellifSiaqricuitura.qov.br
município de
SERAFINACORRÊA-RS
Câmara de VereadO!;'
-Gê￾ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 02/2019 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CÜNTRATACAÕ EMERGENCIAL DE UM MEDICO VETERINÁRIO
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM MEDICO VETERINÁRIO
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO-2019 EXERCÍCIO-2020 EXERCÍCIO - 2021
JANEIRO 5.609,10
FEVEREIRO 5.609,10
MARÇO 5.609,10
ABRIL 5.609,10
MAIO 5.609,10
JUNHO 5.609,10 REC 01 - RECURSO LIVRE
JULHO 5.609,10
AGOSTO 5.609,10
SETEMBRO 5.609,10
OUTUBRO 5.609,10
NOVEMBRO 5.609,10
DEZEMBRO 5.609,10
TOTAL 56.091,00 11.218,20 -
Observações
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2019 no valor de R$56.091,00 e 2020 no valor de R$ 11.218,20
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECUARIA E AGRONEGOCIO
20.122.0185.2097. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.1.90.04. CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 515
Valor previsto da despesa relacionada no item anté ior: R$ 67.309,20
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 19 de Fevereiro de 2019.
Inove Ace na e Gàstão Pública Ltda
Oontadora C/RS 81078/0
DimoV/anCafitelli
Secretario Municjpál de Finanças
r.amara de Vereadores
Rubrica
h -
VALDIR BIANCHET
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 19 de Fevereiro de 2019.
Ordenador de Desp^s^^^^

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