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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ATENDENTES DE FARMÁCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-05 Matéria transformada em Lei F Matéria transformada na Lei nº 3.701/2019.
2019-03-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-03-11 MATÉRIA APROVADA F Aprovado por todos os Vereadores.
2019-03-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser discutida e votada pelos vereadores.
2019-03-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-03-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-03-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída e anexa ao PL.
2019-03-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Opinião Técnica Contábil.
2019-02-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões.
2019-02-25 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e após remetida para parecer técnico e enviado para comissões técnicas permanentes.
2019-02-22 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-02-22 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-02-22 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 34 /2019, em 22/02/2019, às 10:57 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

^ município DE 0»%
Seranna
Corrêa
HAmara de Vereadores
Fl. /
Of. Gab. 061/2019
CAMARA MUNICIPAL üt VÊRtAuoNi.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo po. / jíoJo\
Data: Ln-L !
Ass. Y/O ■• ^-2 —
Serafina Corrêa, RS, 22 de fevereiro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 012/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 012/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcionai interesse público, de
Atendentes de Farmácia e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
'refeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
o
^ município DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Fl. Rubrica
0^
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJÜBtolCA.
PM ZZ ! Ç) l I t Q
Assessor Jurídico - OAB/RS_
PROJETO DE LEI N» 012, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a re
alizar a contratação temporária, de excep
cional interesse público, de Atendentes de
Farmácia e dá outras providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de 02 (dois) Atendentes de Farmácia.
Parágrafo único. As atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
exigidos para a contratação constam no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2- Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§1- Os contratados exercerão uma carga horária semanal de quarenta horas,
fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao Padrão 07 (sete) do Quadro Geral
de Servidores Municipais.
§2- Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal n- 3.493, de 06 de março de 2017 e na Lei Municipal n- 3.628, de 29
de junho de 2018.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
1028 10.301.0213.2186.0000 MANUTENÇÃO DA FARMAGIA BASICA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seráfina Corrêa, 22 de fevereiro de 2019, 58-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
I r.âmara rj« veraadoiet. •
O
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
0.^
Rubdca
PROJETO DE LEI N® 012, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
ANEXO[
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com
a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas^ digitar no sistema a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente
os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como
processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validados próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b). Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Curso específico de Atendente de Farmácia.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
" Ot\ Rubrica
PROJETO DE LEI 012, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Au
toriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de Atendentes de Farmácia e dá outras providências."
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para realizar a
contratação temporária, de excepcional interesse público, de 02 (dois) Atendentes de Farmácia
para desempenhar suas funções em Unidades Básicas de Saúde. A contratação será efetuada
pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogada por igual período e a seleção dos profissionais será efetuada através de Processo
Seletivo Simplificado.
Justifica-se a necessidade das contratações tendo em vista que atualmente o
Município conta com poucas servidoras que desempenham essas funções, uma vez que, no
final de 2018, duas servidoras solicitaram exoneração.
Estas contratações são necessárias para atender a demanda das Unidades
Básicas de Saúde que possuem atendimento diário e integral do setor de farmácia, bem como,
suporte em períodos de férias evitando o fechamento deste importante serviço nas unidades.
Solicita-se que a apreciação deste projeto de lei seja realizada após a
apreciação do Projeto de Lei n- 011, de 21 de fevereiro de 2019 que tramita nesta Casa
Legislativa, tendo em vista que, para a contratação dos profissionais primeiramente é
necessária a abertura do crédito especial proposto através do referido projeto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social, bem como,
solicita-se sua tramitação em regime de urgência tendo em vista a necessidade de posterior
realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção dos profissionais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2019.
Valdir'BianbFiét
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
ramara de Vereadores
Memorando N°05/2019 Caráter; Urgênte Serafina Corrêa, 09 de Janeiro de 2019
Para: Gabinete do Prefeito
De: Jairo Vidmar - Secretário Municipal de Saúde
Subscreve:
Fernanda Sordi - Farmacêutica RT - Farmácia Básica
Pronr^Rso Seletivofiara_Çont!:Ma£ã^^
AO cumprimentá-lo cordialmente, solicitamos que Vossa Exoeiência proceda os
encaminhamentos pertinentes ao setor responsável, para abertura de Prpc.MoS»^
n, ,Hoi.t Atendentes de Farmácia com carga horária de 40 horas semanais para
desempenhar suas funções em Unidades Básicas de Saúde, uma vez que ocorreu a exoneração
de duas servidoras do cargo Janaina Springer e Karine Matt.elio no ano de 2018, Esta contratação
se faz necessária para atender a demanda das unidades básicas de saúde que possam
atendimento diário e integral do setor de farmácia, bem como suporte em penedos de fenas
evitando o fechamento deste importante serviço nas unidades.
Atenciosamente,
Jairo Vidmar
Secretário Municipal de Saúde
jíliro Vidrnor
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'ÊA.X.LtcuLL
Fernanda^órdi
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www.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000

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