^ município DE mm
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
0^
Rubrica
Of. Gab. n5 114/2019
CÂMARA MUNICiRAL üt VcReAüÜRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. —
Data: (rf^ ! /Q
Ass ■ ^ 'ii —
Serafina Corrêa, RS, 15 de março de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 019/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 019/2019, que "Inclui projeto/atividade na
Lei Municipal n- 3.660, de 10 de outubro de 2018 e abre no orçamento vigente crédito
adicional especial".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
\A/ww.serafi nacorrea.rs.gov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
<v
^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
—w I wi- r
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM /S/P-Ò / ^ ,
ya^a/BSPROJETO DE LEI N^OIS, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Inclui projeto/atividade na Lei Municipal
n- 3.660, de 10 de outubro de 2018 e
abre no orçamento vigente crédito adi
cional especial.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o projeto/atividade
1373 - CENTRO DE COM. PRODUTOS ARTESANAIS, na Lei Municipal n^ 3.660, de 10 de
outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orça
mentária de 2019.
Art. 2- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 64.673,05 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e cinco
centavos) distribuído nas seguintes dotações;
02 09 01 SECRET TURISMO, JUVENTU, ESP. E LAZER
1031 23.695.0216,1373.0000 CENTRO DE COM. PRODUTOS ARTESANAIS /RECURSO VINCULADO R$ 64.673,05
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1365 REC. CENTRO COM.P. ART.REP.820294/15
Art. 3- O crédito aberto na forma do artigo 2- será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: R$ 64.195,20
Fontes de Recurso:
1365 R$64.195,20
Excesso de arrecadação: R$ 477,85
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2019, 58-
da Emancipação.
Valdir Bianctiet
Refeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
❖
^ MUNICÍPIO DE #*•
Serarma
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 019, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "In
clui projeto/atividade na Lei Municipal n- 3.660, de 10 de outubro de 2018 e abre no orça
mento vigente crédito adicional especial".
O Poder Executivo Municipal tem como objetivo, através do presente projeto de
lei, autorização legislativa para incluir o projeto/atividade 1373 - CENTRO DE COM. PRODU
TOS ARTESANAIS, na Lei Municipal n- 3.660, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.
Ainda, propõe-se a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicionai especi
al, no valor de R$ 64.673,05 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e cinco
centavos) a ser distribuído em dotação da Secretaria Muncipal de Turismo, Juventude, Esporte
e Lazer.
A cobertura financeira do crédito adicional especial será efetuada com recursos
provenientes de superávit financeiro, na fonte de recurso 1365 e de excesso de arrecadação.
Justifica-se a necessidade de envio do presente Projeto de Lei em virtude da
solicitação de ampliação de meta do Centro de Comercialização de Produtos Artesanais (Con
vênio n^ 1.023.892-38/2015) já ter sido autorizada pela GIGOV/CF e, não havendo rubrica que
comporte no orçamento de 2019, há a necessidade de criação da mesma para que o referido
recurso vinculado possa ser utilizado para construção dos banheiros junto ao Ginásio Munici
pal Irceu Antônio Gasparin.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos a sua tramitação
em regime de urgência, tendo em vista a importância da execução da obra.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2019.
Valdir Bianchet
feito Municipal em exercício
www.se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro ] (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Câmara de Vèreadore
Rubrica
A
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CONTRATO DE REPASSE N« 1023892-38/2015/MTUR/CAIXA
PROCESSO N-» 23285/2015
CONVÊNIO N° 820294/2015
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MTUR, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORREA/RS, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO TURISMO
- PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, Justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n® 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações, Portaria interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício.
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam
desde Já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS ~
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MTUR. representada
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no GNPJ-MF sob o n® 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. ROBERTO CARLOS CERATTO, RG n°. 17R/1697747 - SSP/SC, CPF n°
585.210.389-68, domiciliado à Rua Moreira César. 2569 - 6° Andar - São Pelegrino - Caxias do
Sul, CEP 95034-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto
de Brasília/DF, no livro 3152-P, fls. 182/183, em 16/07/2015. e substalecimento lavrado em notas
do 1° Oficio de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 5920-P, fls. 036/037, em 21/08/2015
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n®
88.597.984/0001-80, neste ato; representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO; portador do RG n® 4005949773 SSP/RS e CPF n® 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
CONSTRUÇÃO DA 1A FASE - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ARTESANAIS.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: apresentação de docume
regularidade da área de intervenção e Meio
Prazo para entrega da documentaçâc/pelo C
Prazo para análise pela CAIXA após ápresen
27.941 V.006 micro
:écnicos de engenharia e da titularidade,
ínte. /
RATADO: 240 (duzentos e quarenta) dias. ,/
" da documentação: 01 mês. /V\ /
Câmara de VereadoreR
Fl.
or-)
Rubrica
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR /
(X ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusuia Décima Sétima do Anexo ao
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três mil Setecentos eCinquenta reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 9.750,00 (Nove mil Setecentos e
Cinqüenta reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 253.500.00. / /
Nota de Empenho n° 2015NE800168, emitida em 30/10/2015, no valor de R$ 243.750,00,
Unidade Gestora 540007, Gestão 00001. / /
Programa de Trabalho: 23695207610y00043.
Natureza da Despesa: 44404139. '
Conta Corrente Vinculada dO/CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647068-3.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 04/11/2015.
Término da Vigência Contratual: 30/07/2018. ^
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal. Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS T
Endereço para entrega de corresportj^cias ao CONTRATADO: Av. Í5 de j'ulho, 202 Cep99250-000, SERAFINA CORREA/RS. 1 \ 1 /
Endereço para entrega de corresporidêncfes à CONTRATANTE: Capca Ecónômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúqha: f^a Moreira Cé^r, 2569 - 6P And^ CEP 95034-000
Caxias do Sul/RS. . . \ r i 7
Ademir monfífPimtb
Pi9MtoMunicipti<
Serafins Conte-1
CPF 17485733(WM'
Assinatura dó Coi^atante
Nome: ROBERTO CARLOS CERATTO
CPF: 585.210.389-68
Assinatura do Contratado
Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174.957.330-04
Testemunhas
íwtVíe:
CPF: Ool.
27.941 v006 micro
Nome:
CP ■ 9^-0'
5Í?ií^íadeVerea^
1 W A Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Al Público - Transferência Voluntária
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SÜSPENSIVA
1 — São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
V).
~ A ^fi^^cia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada á apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 — O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.J.2 — O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 ~ Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações se for o
caso;
III. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
tV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicaria assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação; ^
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as,
quando for o caso, ao Concedente; 7
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativs s ao Contráto de Repasse independente de
autorização judicial; \
Vill. receber e analisar as prestações;de contas eneaminhádas pelo CONTRATADO, bem
como notificá-lo quando da não aOTesentaçãQ no prazo fixado e ainda quando constatada
a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o ca^, a correspondente Tomada de
Contas Especial. \ \ /
27.943 v007 micro
fcâmara
Rubrica
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
2.2-
I.
IV.
V.
V!
VII.
VIII,
tx.
X
XI.
XII
XIII.
XIV.
DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos
a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE
sempre que houver alterações;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária ã celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos
de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos
pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o
caso, nos termos da legislação aplicável;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários a consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no
local da inten/enção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime
de execução indireta, nos termos da Lei n° 8.6S6, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações ou da Lei 12,462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discrimlnativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BOI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unit
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do
serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°. inciso II, da Lei 8.6
Tribunal de Contas da União;
observar o disposto no Decreto n° 7,983, de 08 de abril de 2i I13, nasl licitações que realizar
pela Lei 8.666/93, no caso de contratação de obras ou servi 50S de engenharia, bem como
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pjlo representante legal do
CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referi Jo Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modi ilidade /pregão, nos termos da
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamfento prívistoyno Decreto n° 5.450, de
31 de maio de 2005, preferencialmente a stj^^rma eietrônica, d^endo ser justificada pelo
CONTRATADO a impossibilidade de sua utiNzação;
e o detalhamento de
básico da obra e/ou
d a Súmula n° 258 do
27.943 v007 micro
Câmara deVereado^
Rubsca
CAIXA Anexo ao Contraio de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
XV.
XVI.
XVII.
XVIIl.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora
da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de
sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos
órgãos de controle intemo e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando^ constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível
com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim
de assegurar sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto
do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março
de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; _
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações^^bre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processa
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao oWeto e/qu objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o
do CONTRATANTE e do Concedente,
CONTRATADO a comunicar expressamente è CAIXA
a ação promocional, com antecedência minim
suspensão da liberação dos recursos financeiras, observ
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro d6U997;
ralor dojfinanciamento e o nome
antes, obrig ando-se o
a e local onde ocorrerá
luas) horas, sob pena de
fe limitações impostas pela
27.943 v007 micro
[ ramara de Vereadores
03
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
XXíX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de
tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXi. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XXXIII. responder soiidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
XXXiV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho loca! ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência,
quando houver;
XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 — A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
piano de aplicação constantes do Plano, de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OB/ê^O
a ei
xecução do objeto deste
snálise pós-contratual e o crédito
4 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta ^ua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inició da é
Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o'
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da aut.
objeto de medição para liberação de recursos at^ a emissão
27,943 v007 micro
CONTRATANTE não será
torizaçâo acimk'''disposta.
CâmaradeVereaooreb
Rubfí
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eieitoral, o CONTRATADO declara estar
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI. alínea "a" da Lei n° 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
5.1 — A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última
parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de. repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinqüenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2..1 — Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO,
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocoffêrá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Impasse mediante Apostilamento.
8.2 — A eficácia deste instrumento está condicionada é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empen
Pagar, o quantitativo ffsico-financeiro poderá ser r
apresente funcionalidade.
validade dos empenhes, que é
liberação dos recursos, o Contrato de
cancelamento de Restos a
pa do objeto contratado que
27.943 v007 micro
uzido
r.âmara de Vereadores
"H
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais — Setor
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministeriai MPOG/MF/CQU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo,
as seguintes informações;
I - a desti nação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fomecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7,3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
T - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior â vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7,5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancárld^vincisiada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatuté pelo qONTRATADO do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização/da contai ficando o CONTRATADO
responsável pela aplicação em caderneta de poupança hor intermâiio do SICONV, se o prazo
previsto para utilização dos recursos transferidos for igua/ou superior a um mês.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos
Contrato de Repasse para consecução do seu objetd, s;
constar de demonstrativo específico qu^ integrará a
como contrapartida.
27.943 v007 micro
recursos serão computados a crédito do
i^lvo na exação abaixo disposta, devendo
stação contas, vedadf/a,sua utilização
r.âmara de Vereadores
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida,
7 0 —^Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituidos á UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da Imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 — Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável
nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
com o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta
especírica, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á
IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos
de aplicação.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do.
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em/qí^ a parte executada não apresente funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, oconerá aplíçando-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante
todo o perií^o em caderneta de poupança, no prazo de até 30 ítrinta) dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse. Após esse período apíic ar-se-á IPCA mais juros de/fWpra de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os i^dimentos de aplicação. à
27.943 v007 micro
Câmara de Vereadores
"íò
Rubríqa
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d", será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5,1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem
desbloqueio em favor do CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
® ~ G Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho.
T Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como,
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZi^ÃO
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidaqe analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos c
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcc
Repasse e a especificação da despesa.
CONTRATANTE, tendo como
ntas identificando o Contrato de
10.1 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documisntos com probatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO), devidame nte identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arauivo/em ordem cronoiógica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disppsiçâo b
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
27.943 v007 rnicro
s órgãos (tó control^merno e externo,
Câmara de Vereadoras
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
10.1.1 o CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
^ Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
ocLIQ.
11.2 — Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
~ Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
^^.7 serviços de auditoria serão realizados pelos órg^s de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 2B de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Trib
relacionados direta ou indiretamente com o liistrumento
execução das obras, quando em missão de fisca
Siste^na de Controle Interno ao qual
tas dá União a todos os atos e fatos
pactuado, bem como aos locais de
iuditona.
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CAI^A
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PROMOCIONAIS
DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo, de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
término de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — 0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 é
demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
1.6 1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida termos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão
final. ' '
~ posteriormente regularizada a restrição aponiada rjio Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável èo CONTRATADO implicará'a
desconstituiçao dos efeitos da respectiva liminar, \com a refcisãd do presente contrato e a
devolução de todos os recursos que eventualmentè tenha récebido, atualizados na forma da
Legislação em vigor. ^ ^
27.943 v007 micro
Câmara de Vereadores
Rubrica
0-
CAIXA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
- Condições Gerais - Setor
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da
CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida "de ofício" pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
~ É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE. h
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 — Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiad que seja
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumer.
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídii
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão çnri^smo valorV
Caxias do Sul, 04 d^|&Vembro d
assinad pelas partes
e fora dele.
original
Mwieipsl
CPF17495733(WM
Assinatura do/bo
Nome: ROBERT
CPF: 585.21 d.
ante
ÁRLOS CERATTO
68
Assiristura do contratado
Nome\ ADEMIR ANTONIO P
CPF: Í74.957.330-04
SOTTO
Testemunhas
CPF: ool-f LT.3.9G~Of ^
27.943 v007 micro.
Câmara de Vereaaore;
CAIXA
PI- . Rubrica ;
-4Í-M-A
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Cornplementares
MINISTÉRIO DO TURISMO
1 - No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério do T/jrismo, o CONTRATADO
deve instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, confo, me padrão fornecido pela
CONTRATANTE.
Caxias do Sul, 04 de novemlrg de 2015
Assinatura do>còrtírãtante ssinatura do contratado
Nome; RÓBER\0 CARLOS CERATTO
CPF: 585.210,389-68
Testemunha;
Nome:
CPF: ocq-yZ-í.asPc?
Nome: ADEMIR ANTONIO^PRESOTTO
PF; 174.957.330-04 /
27.942 v002 micro
Câmara de
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N"2I9. icTva-fcira, 17 ric mvcmbro» de20lri Diário Oficial da União - seçao ? /SSfV i67T-f069 91
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Vi: dc :!ò l(iV;i)L< I- RS lo.mill.on a cmila de cmíirjpjnidii. VijjOndj IVI i'jnis . e .AssÍTUiUiras. I.i, llCdls.
MARl i.l IiAl'I.O,\S51i\l|\ A(.l, JOSIi l>.\ SILVA FAMMRO .
(lil-RKKC.IA riXIíClTlVA GOVi.-.llKO BKLf-M - PA
KMKATOS l>K I f RMOS Ar>M IVOS
IHtMO ADIIIS'f) AO. rOMIt.AIO Itl: RiiPASSI- N" TPssdS .
'Dlè MIMSriíRlO I1.\ S.Mit3l. , fAIX.A PRCX-iliSSÕ V"
(.■HI..1,I)U.AD0 I NIKI, A ONI.Ao H-Í)iR VI. MM INT|;B.\h;|)IO IX.) MIMSÍ LRIO da SAI IDl-, RI piuStNTAIXI PKI.A CAIXA irOWIMICA i liDI:R.Ai.., K fi KliNnÒ
ML'N. SAI/ÜI; W! CASIAMIAI ,
11 - Í.OMD.AIADO - sAODII IJK LASÍ.ANIIA.I
in»níui mi (.'.NIMAll M.ih ti n" (i''.»IS..ldl.:llWJ|-n, nesic aui tepiciiem.idi'. pela lespcelr-a Sevifiãria .Vlrinicipat do Satidc . Sr\ MA-
!li.S A(.r< l-. J.tiAt . |H>a;idtHíai do íí<i lO 40sif.i2'2V'lASsr'/PA <■ OM rr* t.-íi,|!ídi.1l,i:2.y{, icxidome, c doiidcili.ida á ril. CONlifíO
Í-Oi/. 1. IJ iAO -ISo.i - Í..1), pl. SrÁíX,;iO - APTO IfJd - CLNT KO -
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{7tHtiratL. dc IU-jX)s.sc iC )022?'5'->-5l'20t5 Comraocdc r"AU XAi-MCinAÜ! S. Município dc SANTO AM-AkO UA.
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-\'A/MCII)AD1-'S. Couu-siiiidfT .Munkfpiu lIc SyWTO A.VÍAIU,) . UA,
L701- dc ikrDd.iOI .>. sccão 3. pà^iua Jvl. onde ;5c Ic; A.ssiiiaiKiii»;
S.ilviidor (.'clson Rinlrictics dos Sanu»;; icia-ic, Jusc <:iilbc«o iiasios
Reis..
Conumo dc Repasse n" OV5{)íi7-72;20IO Omiraiatitc UAIXfAMIr.. t'omnH;T..lu Muidcipiu dc Min t.dl'!-:, 1X71 • dc 10. ) 1. 2015.
•uviu 2. pri^iina Orl. on.le sc 10: Viu,Li>cia OSri j.^OIÍ lcia-:sv; Vicéncia
.(.onivaio dc Rcpa.sstk n'" 0..T>22Vl-4l)r20lo Cuuii:\<i»ne CAl-
.XA.Arn.iR. Cuntniladu Município ü.c MURIÍIBA, nOU do
Ir^M l.i'20l'5. jícoÃiv.', pácíiia 9.5. onde se lè: Vip.èin,'íy -ii5.-n7. 2(Mn icdr-
•sc: Vigência l)5,.ü5;20tft.
GHRf,NC!.A p:x«:i.:ti\vv govkrko GOVKRXADOIÍ
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MITA,' Água Boa-Mfi: CNW lS.OS5.5ri>.'WiOI-95 Cír
•SI*JJ25.'2'>15 ObíORj: .Aquisição dc ircHur c impicnícnlos ainlüolas. Priicrajna: PRON.Al-Dosei.H-olviin.cmii íiUNicniàv.cl dc
lciTi,MiriiTS.itirais: VuIct: US 246.00íi.«.»J: Do.í ive»n-í.usi: RS 244.010,01).
çonvrâo à c.oma da lioiííii no cxcivfctn do 2ul5. UCÍ i;oO.').v
(KVKH, Prograina dc ITrilifilhn 211272029''joXíMMH NI '
2ní5M:sn0l7(i do 2I. IO;'2m.5 o rs l.ooo.fio « coma dc oimini-
(Xiiíida. Vigónda .i(i,'aT20l7. Dam c A.ssÍMau.irii-s: Marcclt* l.iiíí^ Huifio Solgado c UaoriU Vicíia l-llluv
MCíí.)rM>l:.S' Uaiiuiifíi-Mí.i; (.NP.! IX »}t.5.l.>!í.0iiril.l i • ('VR
.S20202 2015 1- Mí:iI)ADI:S -• CAI.VA; Ohjom; l':isíincumcr.u dt
vfus uH>uni"s, Piujjram.i; Pl.ANlrMMlf.xrr.J UKRANO; Nidor: RS
25L9%.25c Dus rccuws: RS 245.S5n.00. ciarvrrto íi cujuq «Ia l.lni;!,!
nu cxca-ieio <k 2015. U(i I7,50i)4,, lícsião OOUlil. PrucnuDa de íi>
ballio 154.112054!D73 24í<.); NI: 7lit1N};5SOl394 dc 29:MO 201.5 c RS
0.i4íiJ5 a euitl.a de eumnipanid:». Viirèmja .7i). |l;.2f)l7, Dala c AnMnauiras: 04-'l 1.2015 Maiccio Luís \úi!w SaJ^sulo c Wandcrstni í)tiveira Icixciia.
MCíDADli.S' Uclii ViMa de Mimiív-MC;; UNPl IX,»] l íf45.fHK)|..'i) UIR p041 .5 2ni5.' MUDADKS, .^ UAiX.A; OhjcKi. Piivimemaca
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iVnerynia; Pl.ANl-,.IAMI.\ (( MiKIUVSD; Vaks: RS J.Xfs
rc.ci»:vu>; RS 245,."<.'>«1,(10. cuncrãu á cuina «iu l nà^v nr» t ).eui.:ic «ic
201"», U(j 175004. íjv'MÍjo. íllH^lí. Pri-íjinnn;) ilc h;i'».ilh''»
154.51'2054ID7.> 00;»]; Nh .^Ol ^N1 SOIid.- de 29 lorOl.'- c RS
I0.702.1K i\ cnnU» dc fcnitup.utiijy, Vit-ASuia ,»0-l t 2017, t),sm c ;Vs-
.siiutunvs: 04''U.20[-5 Nk«Jvok> 1 yis Wúw SalviKÍi^ c WíUkm .U>vé de
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•VU.IDADLS' luibiónki-Mti: ('.'NiM 17,1 .35.444 Oiuit.>1, . t (R
Si94ri9 ; 201,5 ■' MC liAADliS • í.'AI\A. í>hMn. IS.viincni.x.u. dc
\iae pnhíleas, l,'»T»ut;iríw. i'Í..A.s:]-..F.AMI N'U,) t.MíiAN<j; Suk>r; KS
.25<«,OÓt).O0: IN.is ceeursjy»-. Rv 245.S,5l».0O. L-.Atrcr;»! ú eniim d:i
no e^creiciu ilc 2015, lAt f?5«K«-l. C-csino <«««11. Pr.ígj-.ima tk- IVa154512(154II.>7) NI: 2iH5NÍ.-"«fOMí" de 29;R.v2fH 5 e
•í.fSO.OO a c.iiua de eon.ti-ipuvinla. Vigência 501 1-20P. l)ni;i c .Assinuiiiroic 04.d( '2rtT5 Miir.ccki (,uíx ÍViíúu .Sul^íidc e l .d.inu Uévuc
l-clieíanis Reis.
MCÍDADLS' IVvímlia-MÜ: CNPJ IS.409.227.tKJ0loli ;i Kk :s!9.M4
4 2015 ' \K lUADf S ■ (. A}.\>V; Ohjeiu'. Cnkmncn.iu nu divcts-a-s lua;:
lio mimicípid ik Pccjoím. M.iíUis Ck-tuls. Promama. PI.AMri.iA.MPNrc.) IjRriANO., Valur: K-S 24<i..s5n,tí0: lX>.t lecMn-iiH. KS 24.5,S,5n.ni.5.
couvtão ã eoniii da i.!iíí;k« no c.st-rcieio <!e 20l>, | ti 175<I04, (k-si;'ío
onooi. Proamma dc Tr.dialtio l>45i2054UJ7.» NK
2ni>N4.X(i04í>5 dv- 29. Ií!.'30l5 c RS )..00í>.(.vn a cunw dc e.mnapiirtida. Vígérfcía .3(]-| ! '2n)7. i>ai:i e '\s:iin..uuJii%: tj.|. ! j .VUircclif l.iM.s Baião SalginUi e Lusiáquio de Carvullji"
MGIDAOKS' SVm iéli.s dc Mimis-VU.. UM») 01 ;
CI R KIO.V.O 2015 . MUID;\Dí:,S . UAtX.A. («bJcM'. Paxnmumção
dc n.cci i.ui /oriíi tirbann dc Síio lêli.% d.c Miira.e l'n>;..;t-.iuT;;' PL
NILtAMLNÍt.) UKliUSM-l: Md.nr. RS KKLlOO.OO; 1>ih'v,;uí!.«.i.»v RS
4'")>.U«1,(M). curicfão íi vorjla <i.;i l. inãv» tu? cse.-cn.u» rU* êní.'-. (.(«
17-5()04. tfcslàü 0(«)0{. Píogfam.j ile Ir.dial.lnt ! .'i-Kj 2n.5-UD?.? ««iM;
\i; 3{'!!5N1,X00,5|.? de .)»Xlii-2utS e RS 7.(l0ujin u coiaj de louirapjmídu. S-igctu; ia .OL I |;201 T. Dma c Assiii-jUuvfs; «M-.-1 l.-Xn s
eelu l.uh Biijão Salgado c .lumei Hia.: dc Snu/,i.
MUIDADlí.S.' Sito .)of.è do .tiU-on-Mti. r\'jM l!>.4(in'!í!i 'nilO!-n" • CVR Xld.tSo. 20)5 •• -VlCID.M.Hr.S • U.AI.X.V. Obicuv PiHimcniutAu
dc vias pàWieys. Pro.m-uHue Pl.,ANl;.r,\.VU-M't.) URBANí»; VaUn". Rs
2.'>'5.ôX4.0(l: IX«s Jvctirsos: RS 2 I5.N50.(W>, eorrenin 4 emiio «Ivi Untá»»
nn cicrvícm dc 2015. IXl l/.^^Od-L (ie.stáo t«KlOI. Progiania de i jnbadio 1,^4.5 tiO.^^dlDT.) *ítxs. N|- 2i)l5NL.KiM).55(i de 29.lu.2oS5 e RS
9..S54.(.Mt u eijiim dc Lonunp,Hilda. \'ijict;cia .i0.lU2(l l7. D-.ca c As-
.síiuniiras; 0.4 l l;2'n5 Mareado I.i.h.x IÍ;ju"«o .Safgiu|j» v (icraJ.du
Alvcsi fionvalvcs.
MtID.VDILS: São Sci»a-.iiiãu do .\f.ii..U5l».io-\lO. (."MO
is.4!í9. i7:L-riooi-oj .urit ídv.m: .' 201 .5 muidaiips
Ohjctu: Ualvfíiwdu an hUiiiUCíCN scsiaviidos <l.» toa .Rcio Sam.nw
Pinl!i.nru. :uT tciiim da cidade ile SVio Sclvistião du Síatanhá..» M<>.
Progniniiv. PI. .NNIi.lAMIhS TO LdvBA.NO: \olin ; í<,\ 292,1-.''-.70: D.>»
recur.s.yv, K.S 2?5..^20.(30. coneiã«» á cuisia cia ik> cscíck-íí! de
:OJ.S l.:(í. )T5004. Cicsulo OOIRjl. Pr, dc Juip.disu
154512(1.54IDT.I OíV^I; NL 2fll.5\|-!».n«..«4fV: jc 2" i(V'k'M o RS
!7.tn?.7f) L-oma de cisuirap;ou'd;.i. V'!,!.'èus:i.t An D 2<'i"'. D.na <■. .Sc.
iijir.iliins: (M. l].'2«115 M.uccIn (.mV Baião .SvLrado c Auninaído jjuinsc l envúii Be.isa.
MUI!)AI)};S' São do IXvino MG: C NP) is 404 "KCx.puou Ui • CIR Stsr/52/ 2(«15 MCIDADIS CAjX.-\; Ol.jcio.: PaviniemaCio
dc vias. públicas. Progíjnnr,' PI.ANK.!A\U:MD I 'KB.WO, Nhior. RS
40J.í»!K5.flÍK Dos V0l:u»;o^: R.S 49vl<H).O0.. cor«i,i'X'i a eonia d.i Uiii;,o
i»o exereleivi síc 2015, l. 'G r'5(itH. ('.icuãu OíH',iOj. S»r<.u.a'iii)ti dc \>.xbalÍKi I545120.54ID7.3 '«'51: M- 2015NIXnü292 de puiü .Í0[.5 c RS
.IíHTJK) a cnoi:.! dc eniinaiKiiiiiJa. Vigémria .»0,'n.'7ld?. D.iin c A.mhin.Hufas- «4. ! l.'205-5 Marcelo l.uis iiaiã» Sidgudo e M;«c».s Rogério
da SiU u
GHKKNC IA i.íXi-CLTlVA CiOVkKM.} ITAÍJUNA - líA
1'.xritvrDS Div coMUAios
P.sirato de ('../nirato dc Rcsnís^c iC S'2t3042-'20I? eeleói.TiJo oniic u
i:ncu> l-cilcr^, jaT mci" du <ÍLAti«' iiIiióno ideiUi'iie:\Av rfiTHicmadt»
pela Làdxa Éeoiiòmica rcdcnd, C'N)M '«) .'dí)..9>-s i>Hji.u4 ,.• •> -;ccuí.iMc (.S)iurlinuli>; -Ntunivipio dc Lr-noíAiidio. ML"itliuk.s'PM ujía.
V()i.,•\M>t..^^ CNPI l.l.-M.-o.íp OOOl.fiV (. H .MOi.ü'.Stl.v MU«d,iiks.UAl,\,-\.lObjvio: Pavimcniavân dc Rtnis n«' nv.mit'ipio ilc (.'«avolandíu; PriLtiima Plancimucmu (.irhmio: Valor. RS 29f>,i,i(iii,|»); dos
a>riiT.f,àti ;'j lonui d:r t.-mVio nueM?tvi< io de
trcsulo ÜOPOI, Proyvama dc Uuh-jllio
dc 29.- IOi:ni5, c Rs 700.í.«n « eonia de cm-
.4>S"20I» - Dau e AsviiuUims: i2. |! 201.5
amos e Nik-Uí.«ii dc Son/a l.c201.5. 117.5004.
.l54.5120.54lA7;bnO4.
«msntriitlü Viièneii)
Maa'-(is Vi.níeqix dos
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Dueomerijo .rs idn dittiiafmeiilc ciW.inyt .MP iv :-.20i)-.t dc 24.(íS. 2(l(i!. que litsuti.ii n
liilVrtkY"yufa d.c Uji.nvvs l'ú(>ni:i:< (Ir-Hílciivi - lUP-l.p-.i-.pl.
Câmara de Vereadores
PI- .
CAIXA Termo Aditivo ao Contrato de Repasse OGU
Grau de sigilo
#PÚBLICO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE N"
1023.892-38/2015/MTURyCAIXA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO TURISMO, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, NA FORMA ABAIXO;
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Concedente Ministério do,Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal
(CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personaiidade jurídica de direito privado, criada
peio Decreto-Lei n" 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28/03/2013, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote
3/4, Brasíiia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 00.360.305/0001-04, e o Município de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ
sob o n° 88.597.984/0001-80, na qualidade de CONTRATADO no Contraftj de Repasse n° 1023.892-
38/2015/MTÜR/CAiXA, representados neste ato peios abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante
as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o valor dos Recursos da Contrapartida do Item DESCRIÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Contrato de Repasse n" 1023.892-38/2015/MTUR/CAIXA, de 04/11/2015,
realizado segundo os termos do Programa Turismo do Ministério do Turismo, que passa a ter a seguinte redação:
"DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos da Contrapartida aportada peio CONTRATADO R$ 562,22 (quintientos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos)."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificados em todos os seus termos e condições os demais itens e cláusulas do Contrato de Repasse ora
aditado, sendo este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficiai da União, dentro do prazo estabelecido pelas
normas em vigor.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo yarõfdaoriginal.
SERAFINA CORRÊA 23 de Novembro de 2017
Assinatura, sob carimbo, do Contratante
Nome: I^DRIGO CANANi MEDEIROS
CPF: 494.460.020-87 i
Testemunhas
'm(x
yon/e: JANICE FATIMA CAVALGA
CPF: 001.005.890-73
Assinatura ontfat
Nome: MA RROQUE GHELLER
CPF: 2.040-53
e: UilS-CT^LOS VEDOVELLI
ipFí-337.362:940-34
28.020 vOOl micro
Câmara de Vereadores
106 /SS,V 1677-7069 Diário Oficial da União - Seção 3 N" 225. sexta-feira. 24 de noveinbro.de 2017
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t024880.')i|/l5 MCinADiiS PM rtiwniii''US AKcra vitfciicia:
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I Adilivo- 20'l|.'7017
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I020?il2-l')/li MAPA PM t'hapad..'US ■Mlcij vigência:
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10 (15/2018
1' Adilivo 2ll'l 1 '2017
O.VI'I42|.10(2 MDA P.M /óij R.S Alku viccnci.i:
10115.2018
'1 Aditiin 2lVli.'2iin
1010274.72.17 MDA PM J>'iia nS Alku viuência:
.10.(15/2018
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II18847.02.1.I2 MCIIMDIi.S PM M.iicclino U.iHi"</RS Alicta vkciicia-.
10'05.-7(1I8
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1 .Adilivo: 7|) [|.'20|7
07i«.272-4í-l2 Ml-; PM SjIJ.uiIui Mariiihii'1(S Allcrj vt-;c.ici.i;
.10.10 201.8
T /Vlilivo. 7m-||'20I7
|022r.7il.|7'|< MCIDADIS PM .S;nilii Aiiltiriiii do
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.10'05'20I«
'!'/Idilivo ;0'1I -2017
in77407.72'M .VMUR PM SJo Nicobu-US Allci.i vigêiici.i:
l(r(M..70l«
1 Adilivo: :0'n'2lll7
1)401 IP-OIPOP MAPA Ali. Viirência: 28.'nv/2(llK 1' Aditivo n7''l l/7(ll7
iim 871-77.'"'l*8) MIlüJ v/GD Ali. UP.: RS 240.025.07 r Adilivo; I7' 0/2017
103.5/i'M-.72/20l.< Mr!DADi;S
O.M3.l'7.7.77/2iXW MTUU PM Anáoo V/l"|íl
0.17,1.í.0íi.ilO/3()|| MU 01 PM AiiáiKil AÜ Viaêncki; 01/12,'2018
0)14.775.17/7010 MClDADliS Pm AairHV s/iin ,\ll. Viuêniia. 01 '17'20I8
101(17f,r,.(o,'2ni 1 Mli PM Anáii.ilK.rrf» Ali. Viciêiicia: 1)1 I2-'20I.8 '1 Aditivo I6/||/7Í117
vii;
0187 208-(4 7,112 MK PM AiiinolivOn 12017
Ill71.440-'I6.7|1|I Vil-'
824r)ri2'l.5 mi; P.M Miiijciit Alld'1-S Alku vigcnci.r
liri 1/2018
1 Adillvo.21.'ll;2(ll7
.8184o\U MI-. PM V,iiji.-in Aila-liS
.10 0.1'2018
1 Aduivo.21'll'2017
812221 14 MS Puodo Miiiiicii»l ilc Saú
de dc Vaicciti All4'l:.S
'Micr.i vigência. t Ai1itivo.21/1í''2(in
xri5(i2i/i4 mi; PM Varj-cm Alla l-S Alki.i vigência. 1' Adi1ivo'27/ir:OI7
810160.15 MCIDAlHiS PM S.io I.Do dii llapciIm/SC
Alku vigência;
11-01/2018
'1 Adilivo'17|t'7iH7
10.16. 164-47 .MAPA PM Saiila RáiSara do Ali conlijparlida; RS rcinio Adilivo
7787l4'2ni: Ml- PM Miiiciiov do I ictC-/SP Alkia cnnirapanida.' RS Termo /Idilivo
804610.14 MTUU PM raiiipiii:i d:i l.ii- Allcra vigência: '!' Adiliui:71/||'2(H7
8(11.05.1-14 Mj; P\1 Cni/cito do Sii|/pH Alkrj vigência:
78'(|7/7|)|X
1 Adlliio72/l|'7|ji7
76'l'l|<l.l2 Ml: PM Mariiiçi/PK Alicia vigência; T Adi1iv<v22.'ir;ill7
77'WI74'12 M1- PM M.irins.'i'PR Allcrj vigência: T Aililivo-7V|I'20I7
7SMI71/1.1 MP. PM MarmçÁini Alkr.i vi-gência'
lO.ns-ltllH
1 Adilivo 21.11,-2017
0111416.01.110 MDA PM si;ruiniia i)a
10'| 7., 7(117
T Adilivo 115 11,2017
(i240744-4snx mcidai>i-;.s PM RIU1'IUA IXl WMIIAI. IIA
Allcri vigênci;t
(15 05'2018
1 /\diiivoi15 II'20I7
(|7'I7665-(I2.'00 MDS PM .SAMO i;SII:-
lo'oj,'70l8
'1 Adilivo 1! II 2017
1010151-54'11 KNAS PM .SliMCI si: IIA Alkra vigência: 1 Adilivii.(l5 II '21117
1014671-44/14 mi; PM SAN Dl l'.S'1 liVÀO.TIA
Allcra vinC-nci.i;
05/(l5./30IS
'1 Adidvolb/n 2017
1016(11 1.77/14 MIUH PM PAI..MI:IKAS'HA Allcrj vigência. T Adilivo:(t5'ri'7|||7
1(I222|H-4I'I4 MDA PM JACiUARAJU/HA /Mki.i vicênci.i.
Í|5.|(1,70|S
1 Adilivo;05'll'7ril7
in:4155-67.'l5 mi; PM MUIUIIHA UA '^'o^it/^ilx'''' '! Adl(l\o.05' 11.-2()I7
102í624.8O'lJ V1CIDAIM-.S PM ITABTUAH.VHA 1 Adilivo,05ll'2l1l7
1077X01.M'15 MtlDADi;S PM JA(IUARARÍ.'HA /Micu vigêiici.i. 1 Adilivo,05'|1'2l)|7
0115144-M-ro MCIDADi;S MliMfiPIO Di; Sl-.RIUMIA - HA
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P AdilÍK>2V||/2MI7
Dwuincnto .issinudo digiluintentc confoniie MP o" 2.200-2 dc 24/Oft/'20Ol. ijuo iiislimi a
Infraestnilur.i dc Clmvc.s Públicas Bra.siicira - ICP-Brasii.
Câmara rie Vereadores
CAIXA Termo Aditivo
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
REPASSE N° 1023892-38/2015/MTUR, QUE ENTRE SI
FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A)
MINISTÉRIO DO TURISMO, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E 0(A) MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, NA FORMA ABAIXO:
A União Federal, por melo da Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada
de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n°
66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28/03/2013, e suas alterações,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, e
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, na qualidade de CONTRATADO
no Contrato de Repasse n° 1023892-38/2015/MTUR, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o Término da Vigência Contratual do item PRAZOS do Contrato de
Repasse n° 1023892-38/2015, de 04/11/2015, realizado segundo os termos do Programa Turismo do Ministério do
Turismo, que passa(m) a ter a seguinte redação:
"PRAZOS
Término da Vigência Contratuai: 30/03/2019."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Repasse ora aditado,
ficando este Termo fazendo parte integrante e compiementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas
normas em vigor.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunfias
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo iisAor do original.
SERAFINA CORRÊA 03 de Julho de 2018
Assinatura do CONTRATANTE
Nome: RODRIGO CANANI I^EDEIROS
CpK: 494.466.020-87
Testemunhas
I itliL-A y
Assinatura ddCÔNTR^TADO
Nome: MARIA ÀMELIÂ ARROQUE GHELLER
CPF: 392.322.040-53
á)
Nome: MARCOS ANTONÍO Q0.AMÁRAL DE FREITAS
CPF: 521.950.740
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Nome: LU IS CARLOS VEDOVELLI
. 'CPF: 337-.362.940-34
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\ Ui118 /SSA' 1677-7069 Diário Oficial da União - Seção ^ N" 127. quarta-feirn, 4 ik julho de 201H
nilKWTvS:* VW •MCin.-Mlíis iil-'.()AÍUASi.'L Ali \Í1'-..11IÍ8V11IU lAik 7U.Of.--"OU
'rNOI-llVn«.->ití.S AMU SAMlVeL. Ali Vi'.-M.4/7.'.0|'/ IA<lo(j.«-f)7.-2íllS
vin.iK lliKIMl./.-\( 1 Al!. VVa. 30.1)1-2(11" rA.k--o«')7'7.HS
|{j|.V.SS.?.4-:(JI4 ML I-0KIA1.I.-./ACL .\ll Vil. .'1.08.101')
MS.ÍNS l-pNI,><>MtiN 1)1: SAU|>I, 1)1, |-|MV.KÍ,:i-\M,\.rí; Ali Ki-n.iv.i-!lS M4S37H,, TA - n?..|J7 iiilS
\iniR PM VAP.IlIlA C 1- Aii.cp.. 11:^ I.K51.ÜU.1 K.-i>,i*u.. t;i i .!;w.i4K.!;ii T.-V:'ii-0-.--.MtI.l
VU IO-MH S PM APt.tAKI.SA.I- Ali CP - HS M.t |-/ Ki-(>a,-.v- R-j 10 1 A «:ii'.'.--iiu
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DiSPONIBILiDADE COMPROMETIDA SALDO EXTRA RESTOS A PAGAR
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ATIVO PASSIVO PROCESSADO NAO PROC
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EMP DO EXERCÍCIO
LIQUIDADO
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SUFICIÊNCIA/
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