rÂMARA MUNICIPAL DE VEREADom:-
SERAFINA CORREA-RS
A
'â
Protocolo nA.
Data;
AS3._
Of. Gab. N.° 561/2014. Serafina Corrêa, RS, 01 de outubro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Projeto de Lei n° 128, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 128, de
2014, que Inclui elemento de despesa na Lei Municipal n.
Crédito Especial.
3153/2013 - LOA e abre
})
Pela habitual acolhida, anteci agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. i
Atenciosamente
líMâ.
hs.
\ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.964/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE':
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocole no. f ?nn^
Data:_.g) ! m!
Ass,
PROJETO DE LEI N°128, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Inclui elemento de despesa na Lei Municipal n.°
3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de des
pesa na Lei Municipal n° 3153/2013 LOA e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00(
vinte mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2236 Manutenção e Criação de Programas de Atenção Básica
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução
no seguinte órgão e rubrica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2236 Manutenção e Criação d^^ogramas Atenção Básica
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terce/os Pessoa Juridica R$ 20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser^ina Corrêa, 30 de setembro de 2014, 54‘
da Emancipação. /
Ademir Antonio Presotto
Pieíeito Municipal de
Sersfma Corrêa - RS.
, CPF174957330-04 demir Antonio Presotto
Prefeito Muni^pal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
hSTA^SES^RI^^ICA.
ico - OÂB/RS
EM
Asses: Juj
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvr.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA (MUNICIPAL DE VEREADoKt.
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo no._ 323 } Inl u
Ass,
PROJETO DE LEI N°128, DE 30 DE SETEMBI DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela tem o objetivo de incluir projeto nas Leis n° 3153/2013 - LOA^
e de abrir Crédito Especial.
O Projeto justifica-se pela necessidade de atender à demanda de pacientes com
doenças mentais a fim de executar atividades voltadas à garantia de direitos, proteção,
socialização, desenvolvimento, promoção e inclusão social, buscando a integração junto à
família, sociedade e serviços públicos.
Os reoursos destinam-se a elaborar um trabalho de apoio á saúde mental na
atenção básica de saúde, com práticas básicas para o cotidiano dos profissionais potenoializando esforços na promoção à saúde.
Serão contratados profissionais para a realizaçlaoide oficinas em turno inverso
ao escolar com crianças e adolescentes, como. oficinas de /oga, artesanato, relaxamento, tea
tro, entre outros, atividades essa que serão realizadas nas unidades básicas de saúde.
Diante o exposto acima, conta-se com o parecer favorável dos pares deste Par
lamento, 0 que antecipadamente agradecemos. / /
Gabinete do Prefeito^unlcipal be SerafinI
\ AdemirMmàíPtesotto
\ Prefeito Municipal de
\ SeraSna Corrêa - RS
\ CPF 'í 749573.30-04
ADEm|r ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
'rrêa, 30 de setembro de 2014.
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUüaüe
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CÂMARA f
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ORE
o.
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Protocoíc
Ddta:
n
Ass.
PROJETO OFICINAS TERAPÊUTICAS TIPO I
SERAFINA CORRÊA AGOSTO DE 2014.
PROJETO DE OFICINAS TERAPÊUTICAS-TIPO I sÉrafÍS\
Protocolo no.
I - DADOS DO MUNICÍPIO
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 11726967/0001-71
Endereço: Av. 25 de Julho,202
CEP 99250000 Cidade: Serafina Corrêa E-maíl: administracao@serafinacorrea.rs.gov.br Fone:54-3444-ll-66
Representante Legal: Ademir Antônio Presotto
Responsável pela execução do projeto: Secretaria Municipal de Saúde
Fone: 54-3444-1330 E-mail:saude@serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa está situada entre vales e montanhas, na Encosta Superior do Nordeste do Rio
Grande do Sul. Possui uma área total de 160 Km^, com uma população aproximadamente de 14.253
habitantes. A agropecuária e as indústrias são a base da economia que sustenta o desenvolvimento social,
colocando o município em destaque entre os 496 municípios gaúchos.
II - PROJETO PARA CONTINUIDADE DAS OFICINAS TERAPÊUTICAS-TIPO I
III - JUSTIFICATIVA
O presente projeto justifica-se pela necessidade de atender a demanda de pacientes com doenças
mentais na comunidade, a fim de executar atividades voltadas à garantia de direitos, proteção, socialização,
desenvolvimento, promoção e inclusão social, buscando a integração junto à família, sociedade e serviços
públicos. Destina-se ainda a trabalhar a saúde mental na atenção básica, trazendo esse assunto tão
segregado da prática em saúde básica para o cotidiano dos profissionais potencializando os espaços
existentes na própria comunidade e consequentemente a promoção da saúde.
A percepção de que as demandas em saúde mental muitas vezes podem ser vencidas pela atenção
básica, sem necessariamente expor o paciente a intervenções especializadas e desgastantes deve ser
alimentada. A segregação social vivenciada antes da Reforma Psiquiátrica dos anos 90 ainda é visualizada
atenção básica como fato isolado, diferenciado e referenciado apenas para especialidades, sendo que faz
parte integral da atenção básica.
O processo de formação de uma rede matricial é importante para organizar a atenção primária e
secundária em saúde mental. Pois, sem estabelecer um fluxo para as demandas, o paciente fica desassistido
e sem referência. Impreterivelmente, precisamos repensar nossos processos de trabalho. Destinarmos mais
tempo para discutirmos esse assunto causaria, entre outras coisas, uma possibilidade de análise situacional,
de proposição de rumos e soluções para garantir o acesso aos serviços e ao cuidado integral, bem como a
responsabilização pelos pacientes.
Segundo a Lei 10.216 em seu Art. 3° :
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mentai, a assistência e a
promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da
sociedade e da família, a quai será prestada em estabeiecimento de saúde mentai, assim entendidas as
instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
Ao que consta, a experiência nos tem mostrado que ao encaminhar um paciente para atenção
especializada, a unidade de saúde se sente "livre" daquela demanda identificada. Nesse momento, alguns
princípios fundamentais da atenção básica são esquecidos: a responsabilização da unidade de saúde pelos
seus adscritos e a visão do ser humano como um ser único e indivisível. Portanto, é preciso reconhecer
essas falhas na atuação de nossa atenção básica para assim passarmos a discutir outros aspectos mais
relevantes sobre oficinas terapêuticas.
na
CAMARA MUNICJPAL Ot VERÊaüokc
SERAFINA CORRÉA-RS “
Protocolo no.
As oficinas terapêuticas se inserem na linha estadual de cuidado em saúde[:J5igptárrDltlF'mgCTa
política que abrange ainda outros aspectos como a prevenção do uso e abuso d^|lcool e eni:orpfec^fe'-e-à~-
redução de danos. Essa abordagem é um esforço da Secretaria Estadual de’ Saude -par-a--a-gacantia_^.da.^ y t
atenção em saúde mental que a população gaúcha realmente merece. O Estado assumiu sua "
responsabilidade de financiar ações que pudessem promover a saúde mental, prevenir agravos e auxiliar no
tratamento, sendo responsabilidade dos municípios a contrapartida no sentido de identificar demandas e
formular suas próprias políticas locais para a capilaridade e sucesso dos projetos.
Serafina Corrêa e a Saúde Mental
Infelizmente, ainda não há registros de uma política municipal voltada para atenção em saúde
mental. Embora alguns esforços isolados tenham resultado em movimentos importantes, não houve um
consenso que pudesse gerar uma rede matricial em cuidado em saúde mental. O gestor e a população
devem ser sensibilizados a fim de perceberem que a oferta de leitos, consultas psiquiátricas e sessões de
psicoterapias não são eficazes para solucionar um problema de saúde que está enraizado nas origens da
população e na forma com que as pessoas vivem e se relacionam no ambiente da cidade.
Para comprovar isso, seguem alguns dados: conforme números da Secretaria Municipal de Saúde,
destaca-se uma demanda crescente nos últimos anos com relação aos atendimentos em psicoterapia tanto
ambulatoriais quanto hospitalares em nossa rede. Concomitantemente registra-se um grande aumento na
dispensação de psicofármacos na rede básica principalmente por antidepressivos e ansiolíticos (as
quantidades dispensadas no ano de 2010 perfazem um total de 35 vezes o valor total da população).
Outrossim, a rede de atenção em saúde mental não acompanha o crescimento da demanda de
pacientes com problemas psiquiátricos. Estima-se que no ano de 2012 cerca de 52 internações psiquiátricas
passaram pela regulação da Secretaria Municipal de Saúde A maioria dos pacientes retornou para a
comunidade e não teve acompanhamento de grupos de manutenção, o que facilitou a regressão dos
sintomas e o retorno a um ciclo vicioso de internações e avaliações com profissionais da área da saúde
mental.
A rede pactuada para atendimento especializado conta hoje com 01 médico psiquiatra conveniado, 4
psicólogos. Há ainda um Centro de Referência em Assistência Social que desenvolve uma série de trabalhos
em especial para famílias e indivíduos em vulnerabilidade social. Para internações, perduram convênios com
a seguinte instituição: Hospital Santa Lucia de Casca-RS. Quando da eletividade da internação, a maioria dos
pacientes acessa aos serviços de internação psiquiátrica e comunidade terapêutica pelo Sistema de
Regulação em Saúde (SISREG).
A existência dos Centros de Atenção Psicossocial auxiliam na manutenção dos tratamentos e na
continuidade do acompanhamento dos pacientes, contudo esse serviço ainda não está disponível em nossa
realidade. Portanto sugere-se a criação de espaço terapêutico que possibilite ao paciente permanecer sobre
os cuidados e acompanhamento dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde evitando a recidiva dos
sintomas mais graves das doenças e promovendo a continuidade do tratamento.
Como forma de socialização, essas oficinas não se destinam somente aos pacientes com sofrimento
psíquico, mas também aos interessados e aos pacientes em risco de desenvolver esses agravos. Essa é uma
das formas encontradas de não acarretar a segregação de um grupo de pessoas por patologias. Pelo
contrário, de trazer esses indivíduos para a ressocialização e torna-los mais cidadãos e senhores de si, o que
cientificamente se chama empoderamento.
IV - PÚBLICO ALVO
Pacientes em acompanhamento por profissionais da atenção em saúde mental conveniados ao
Sistema Unico de Saúde.
Pacientes identificados nas Unidades de Saúde como prioritários para a participação nas oficinas;
Livre demanda: pacientes que se identificam com os projetos das oficinas e desejam participar.
CÂMARA municipal DE VêREaDuk.
SERAFINA CORRÉA-RS
Uo\u
Data■. oj 1^0 /
Crianças, Protocolo ro. jovens e adolescentes do município.
V - OBJETIVOS Ass,
-Viabilizar a execução da linha de cuidado em saúde mental por meio das oficinas terat5euticas
Implementando ações visando ampliar a capacidade de autonomia dos sujeitos garantindo uma abordagem
compreensiva e com suporte educacional, social, recreacional, reabilitação psicossocial e reinserção social
proporcionando também uma melhor qualidade de vida aos participantes.
VI - METAS
Atender usuários de todas as faixas etárias;
Realizar oficinas durante todos os dias da semana durante o período noturno, vespertino e matutino
distribuídas entre as diversas áreas de cobertura das unidades básicaS de saúde e do Centro Municipal de
Saúde conforme a adesão dos usuários e em espaços comunitários como Escolas, Oficinas de saúde. Salões
comunitários e clubes comunitários;
Promover um encontro semestral para esclarecer o papel dos profissionais da atenção básica e de
cada agente na rede de atenção em saúde mental com vistas à responsabilização na rede de atenção em
saúde mental e avaliação das oficinas terapêuticas;
Participar das convocações para reuniões e eventos mais importantes inerentes à saúde mental e
oficinas terapêuticas na respectiva Coordenadoria de Saúde e na Secretaria Estadual de Saúde;
Adquirir materiais de consumo para as oficinas terapêuticas;
Adquirir materiais de uso permanente para as oficinas terapêuticas e os espaços públicos por elas
Pactuar o transporte de participantes para as oficinas terapêuticas com as secretarias da própria
prefeitura e se necessário, alocar recursos para o pagamento de transporte durante a realização das
mesmas;
ocupados;
Realizar oficina de leitura no turno contrário ao letivo para crianças e em turno especial para
adultos;
Realizar oficina de Teatro para jovens, adultos e idosos, visando à integração entre as diferentes
fases da vida;
Realizar oficina de Yoga e práticas de relaxamento corporal junto à comunidade;
Realizar oficina de artesanato para crianças, adolescentes e adultos nas comunidades;
Realizar uma oficina de relaxamento semanal para os funcionários da área da saúde com vistas a
saúde do trabalhador e saúde mental.
Vincular todas as atividades em saúde mental realizadas nas unidades básicas de saúde
registrando as por meio da ficha de atividade coletiva do e-SUS.
VII - METODOLOGIA
Modo de funcionamento
A Atividade Educativa - modalidade Oficina Terapêutica, como parte integrante de Projetos
Terapêuticos Singulares, deve ocorrer de forma articulada com a Unidade Básica de Saúde da qual faz parte,
e com a rede de atenção de seu município. As oficinas devem ocorrer no território da atenção básica, seja
na própria unidade^de saúde ou, preferencialmente, em espaços da comunidade. Consistem em encontros
ern grupo de duração mínima de 2 (duas) horas para realização de atividades criativas, como por exemplo:
música, teatro, artesanato, carpintaria, costura, cerâmica, fotografia, artes plásticas entre outras. São
espaços de práticas coletivas e de convívio entre as pessoas da comunidade. Devem ter, por princípio, a
produção de autonomia dos participantes a partir de suas necessidades e desejos. Constituem-se em
espaços de inclusão social, que operam considerando a Reforma Psiquiátrica. Incluem pessoas
sofrimento psíquico e/ou pessoas que usam drogas, não se limitando a elas, mas entendendo que é o
espaço da diversidade que tem maior potencial terapêutico. O foco do trabalho deve ser a promoção da
saúde na perspectiva da educação popular, sendo cada pessoa vista como protagonista de sua vida e de sua saúde.
em
As oficinas podem ainda funcionar como dispositivos de geração de renda e inserção no trabalho
para seus participantes. O papel da coordenação é de facilitação do processo do grupo. O coordenador(a)
não deve atuar a partir de uma perspectiva prescritiva mas sim de construção coletiva e singular, de estímulo
à participação, às relações sociais e à criatividade. O coordenador(a) deve ainda participar do processo de
trabalho da equipe em que realiza as oficinas - reuniões de equipe e discussões dos projetos terapêuticos
singulares - de modo que as atividades educativas estejam articuladas às demais ofertas de atenção do
serviço e à realidade do território em que está inserida.
Para alcançar as metas descritas acima, cada fase necessitará de empenho econômico, de recursos
humanos e organizacional conforme a tabela abaixo:
:,ÂKiARA municipal dê vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ■
Data: Õi /Ao
Ass.
Objeto Prazo de execução/duração
Realização de duas reuniões
com profissionais da atenção
básica com o objetivo de
esclarecer responsabilidades e
firmar pactos em saúde
mental e esclarecer o papel
das oficinas terapêuticas.
Participação de eventos e
reuniões da 6CRS e da SES
inerentes a área de saúde
mental e oficinas terapêuticas
com custeio de transporte
Aquisição de materiais de uso
permanente nas oficinas
terapêuticas e nos espaços
comunitários por elas
ocupados.
Meio para realização
Convocação do Secretário
Municipal de Saúde
Recursos destinados em R$ Observações
' 0,00 12 meses 1 reunião a cada 06
meses
Autorização do Secretário de
Saúde para liberação do
servidor para participação nos
encontros
A contar da aprovação do
projeto
700,00
Materiais serão distribuídos
entre as equipes de saúde
espaços onde ocorrem as
oficinas terapêuticas.
Licitação/Dispensa de licitação 1200,00 12 meses
Compra de materiais de
consumo para a manutenção
das oficinas terapêuticas
Contratação de profissionais
para oficina terapêutica
(oficineiro e artesão/professor
de yoga/oficina de leitura/
relaxamento para funcionários
da SMS)
Registro de atividades
coletivas no e-SUS
Licitação/RPA 9.000,00 12 meses
Licitação/RPA 32.832,00 12 meses
Registrar as atividades
coletivas em saúde mental, ou
as que com ela se
correlacionem como atividades
coletivas na ficha do e-SUS.
Orientar os coordenadores das
unidades para a realização
desse objetivo em reunião
específica para tal.
0,00 12 Meses
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11 OBEnVOS 12 meses
*Atividade que necessita da contratação de recursos humanos.
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o
X
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câmâra municipal de VÊREADORcSERAFINA CORRÊA-RS
32JÍá^U±.
Data: OJ / lo / kOi
Protocoic n°.
VIII - CRONOGRAMA
„ Ass.,
Etapas Objetivo/Ações MESES DE EXECUÇÃO APOS APROVAÇAO “
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
Planejamento
Articulação
1 e X
2 Elaboração do Projeto X
3 Licitação dos materiais X
4 Chamamento
Público/Conta tações
X
5 Divulgação X
Início atividades/
execução do projeto
6 X X X X X X X X
7 Avaliação X X X X
VII - PARCERIAS
0 Projeto será executado pela Secretaria Municipal de Saúde
VIII - RECURSOS:
1) Recursos Materiais:
Materiais e equipamentos existentes:
Televisor
Equipamentos de som, aparelho e caixa de som com microfone
Datashow e tela
Sala para oficinas e trabalhos coletivos
'Materiais e equipamentos necessários:
Material de Consumo
Material Didático
Material impresso gráfico
Contratação de Serviços de Terceiros
Totai do Projeto (R$) Estado (R$) mês Município (R$) mês
R$ 44.440,00 R$ 1500,00 R$ 15,00
Alocação Valor
Bens consumo(transporte, materiais) 9700,00
Bens materiais de uso permanente 1200,00
Contratação de serviços de terceiros 32.832,00
Total do Projeto 43.732,00
. V.
Carga Valor
Horária/semanal Valor Hora horas ^ '—Vmculn^i^cíonal
08h 33,00 12672,b1>— —^íi—Iicita.çãp/cha^a menti
02h 0,00 0,00 Funcionário Público
04h 35,00 6720,00 Licitação/chamamenti
04h 40,00 7680,00 Licitação/chamament
06h 20,00 5760,00 Licitação/chamament
24h 128,00 32832,00
2) Recursos Humanos:
Especificação
Oficineiro (arte)
Oficineiro (oficina de leitura)
Oficineiro (yoga/expressão corporal)
Oficineiro (teatro/expressão corporal nas escolas)
Professor de educação física
Total
ATENÇÃO; Os oficineiros deverão ter disponibilidade para viagens de divulgação dos projetos e
apresentações em congressos e mostras de saúde, com transporte custeado pelo projeto e
cobertura de custos já incluída no preço de hora/aula da oficina.
X - AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação serão realizados mensalmente pelo Órgão Gestor - Prefeitura
Municipal - Secretaria Municipal de Saúde, com vistas in loco, registros fotográficos e registros em fichas de
acompanhamento, frequência dos participantes das oficinas nas atividades propostas, fichas de avaliação
preenchidas pelos participantes deste projeto ao final das participações e registros em ata.
JOSÉ CARLOS BFnNARDI
Secretário Municipal da Saúde
ENFERMEIRO LIKMAYER DA CRUZ
Responsável pelo Projeto
t
REFERÊNCIAS
BRASIL, Lei 10.216 de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União de 9 de
abril de 2001.