❖
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
p^iYiara rifi Vereadores
Rubrica
n-/ CÁmIaRA MUNIQPaL üb VEREADORES
— SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po. \ \2D\0
Data:
ASS. 4i)P]?M -'O^)
Of. Gab. n5 118/2019 Serafina Corrêa, RS, 18 de março de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 021/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 021/2019, que "Altera a Lei Municipal n3.471, de 12 de dezembro de 2016, que "Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do
Municipio de Serafina Corrêa e dá outras providências"
Registre-se que o presente Projeto de Lei possui configuração em harmonia com a
alteração a ser promovida pelo Projeto de Lei n^ 020/2019. Assim sendo, tendo em vista a
relação de dependência do presente projeto para com o Projeto de Lei n- 020/2019, é desejável
que o Projeto de Lei n- 020/2019 seja apreciado antes.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
'refeito Municipal em exercício
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^ MUNICÍPIO OE Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores;
" 0£.
Ru)xic
• ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
.EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
PROJETO DE LEI 021, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro
de 2016, que "Consolida legislação que dispõe so
bre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gra
tificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provi
mento Efetivo em Extinção do Município de Serafi
na Corrêa e dá outras providências".
Art. 1- Altera a denominação e as atribuições do Cargo em Comissão e da
Função Gratificada de Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e
Almoxarifado, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, passando a
vigorar com a seguinte redação;
2.12. COORDENADOR DA COORDENAÇ.ÁO ÚE COMPRAS
PADRÃO: CG 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Compras e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes às compras;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere às
compras.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2- Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, 01 (um) Cargo
em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Coordenação de Patrimônio
e Almoxarifado, Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 44 horas.
DEN0iviir...ríÃ0 pJÍJçfes hadrão CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador da Coordenação de
Patrimônio e Almoxarifado
01 01
CC 06
FG 06
44 horas
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^ ^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
" (96?
Rubrica
PROJETO DE LEI 021, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Parágrafo único. As especificações do Cargo em Comissão e da Função
Gratificada criada por este artigo são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o
Anexo II da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
2.12-A. COORDEN.AI50R DA COORDENAÇÃO DE PATRlMÔNiO E AL.MGXAR1FADO
PADRÃO: 00 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
f
DENC-^AÇÃO N° DE
CA.-?GOS
N- DE
FUNÇÕES PAÚRAO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
ao patrimônio e ao almoxarifado;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere ao
patrimônio e ao almoxarifado.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3^ O artigo 22 da Lei Municipal n® 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018, com a alteração da
denominação do Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 1- desta
Lei e com a criação do Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 2-
desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
uantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete
1 1
CC 07
FG07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos
1 1
CC 07
FG07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Fazenda
1 1
CC 07
FG 07
44
'f
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^ MUNICÍPIO OE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vemarínn^..
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PROJETO DE LEI 021, DE
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Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07
44
Coordenador Gerai da Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1 1
CC 07
FG07
44
Coordenador Gerai da Secretaria Municipal
de Assistência Social
1 1
CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1
CC 07
FG07
44
Procurador Geral do Município
1 1
CC 07
FG06
44
Assessor Jurídico do Município
1 1
CC 06
FG06
25
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de Compras 1 1
CC 06
FG06
44
Coordenador da Coordenação de Patrimônio
e Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais
1 1
CC 06
FG 06
44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG06
44
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
1 1
CC05
FG06
44
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1
CC 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Engenharia
1
CC 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG06
44
8 DE MARÇO DE 2019.
❖
^ MUNICÍPIO OE Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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Diretor do Departamento de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
00 05
FG06
44
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Esportes
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Juventude
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1
00 05
FG06
44
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
1 1
00 05
FG 06
44
Ouvidor Geral do Município 1 FG05 44
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional
1 1
00 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Imprensa
1
00 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos
de Governo
1 1
00 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
1 1
00 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito
1 1
00 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio
1 1
00 04
FG04
44 M
8 DE MARÇO DE 2019.
^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereacoik;
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PROJETO DE LEI 021, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
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Diretor da Divisão de Aimoxarifado
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Habitação
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Cadastros
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle
de Frota de Veículos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição
de Merenda Escolar
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Urbanismo
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esqotos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância
e Fiscalização
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão Administrativa
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade
1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas 1 1
CC 04
FG 04
44 M
^ MUNidPIODE #>• Serafina
Corrêa
Câmara de VefH>i,c
o%m
s ore
PROJETO DE LEI 021, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1
CC04
FG04
44
Diretor de Divisão do ORAS - Centro de
Referência em Assistência Social
1 1
CC 04
FG 04
44
Assessor Jurídico da Assistência Social
1 1
CC 04-A
FG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1
CC03
FG03
44
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG03 44
Subprefeito 1 CC01 44
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0185.2009 Manut. atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00 Contribuições previdenciárias
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019, 58-
da. Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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^ MUNICÍPIO DE mm
Serarina
Corrêa
Câmara de Verearinroc
oH
Ruixigíi
PROJETO DE LEI 021, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera a Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, que "Consolida legislação
que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em
Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências".
Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei, alterar a denominação e as atribui
ções do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado; constante na Lei Municipal n® 3.471, de 12 de dezem
bro de 2016, passando a denominar-se Coordenador da Coordenação de Compras, tendo
como atribuições;
i - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Compras e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ás compras;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere às
compras.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
Ainda, propõe-se a criação de 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função
Gratificada de Coordenador da Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado, Padrão CC 06 e
FG 06, com carga horária semanal de 44 horas, o qual terá por atribuição:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
ao patrimônio e ao almoxarifado;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere ao
patrimônio e ao almoxarifado.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
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❖
^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadorej;
Fl.
oq "25
PROJETO DE LEI N® 021, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Ressalta-se que, através do Projeto de Lei n- 020, de 18 de março de 2019,
está sendo proposta uma alteração na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos. A proposta visa alterar a Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado, no sentido de desmembra-lá. Assim, na estrutura administrativa
passariam a constar duas coordenações, uma Coordenação de Compras e outra Coordenação
de Patrimônio e Almoxarifado. A proposta é de que a estrutura organizacional seja composta
da seguinte forma;
I - Coordenadoria Geral
II - Coordenação de Compras
a) Departamento de Compras
1. Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
III - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
a) Divisão de Almoxarifado
1. Assessoria Administrativa da Divisão de Almoxarifado
b) Divisão de Patrimônio
1. Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
2. Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo
c) Divisão de Documentos e Arquivo
IV - Departamento de Recursos Humanos
V - Departamento de Licitações
VI - Assessoria Administrativa
A alteração e a criação do cargo em comissão e da função gratificada justificase tendo em vista a importância das atividades desenvolvidas pelos referidos setores que de
senvolvem trabalhos diversos e de competências respectivas a cada uma das unidades. As
sim, como forma de melhor coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Executivo Muni
cipal, a proposta é de que tenhamos uma Coordenação de Compras e uma Coordenação de
Patrimônio e Almoxarifado.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei possui configuração em harmonia com
a alteração a ser promovida pelo Projeto de Lei n- 020/2019, em tramitação nessa Câmara.
Assim sendo, tendo em vista a relação de dependência do presente projeto para com o Projeto
de Lei n- 020/2019, ê desejável que o Projeto de Lei n^ 020/2019 seja apreciado antes.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
"Vi'
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N» 001/2019
Finalidade: Desmembramento do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO em;
• COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS E
• COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO.
Vigência das Despesas: Início: Considerando abril/2019; Término: Indeterminado.
Cálculo: Acréscimo de 01 Cargo em comissão (CC 06 - Coeficiente 8,0), com
vencimentos de R$ 4.985,84.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza
3.1.90.11.00.00.00
2019 2020 2021
Vencimentos e Vantagens 44.872,56 62.223,28 64.556,65
13° Salário 3.739,38 5.185,27 5.379,72
1/3 de Férias 1.246,46 1.728,42 1.793,24
Acréscimos 49.858,40 69.136,97 71.729,61
Natureza
3.1.90.13.00.00.00
2019 2020 2021
INSS PATRONAL 9.971,68 13.827,39 14.345,92
FPAS 498,58 691,37 717,30
Acréscimos 10.470,26 14.518,76 15.063,22
TOTAL 60.328,66 83.655,73 86.792,83
Quadro 02 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B)
Impacto (A/B)
2019 60.328,66 70.947.325,30 0,0008%
2020 83.655,73 88.890.940,81 0,0009%
2021 86.792,83 92.446.578,46 0,0009%
Fonte: 2019: Orçamento do Município; Exercícios 2020 e 2021: Anexo de Metas Fiscais - LDO (anexo III)
Página 1 de 5
Câmara de Vereadores
V/ ^
COMPATIBILIDADE COM O PFA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRP) considera-se compatível a despesa
quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 que dispõe sobre o PPA do Município
efetivamente contempla, nos respectivos programas, a ação orçamentária pela qual será suportada a
despesa decorrente do presente estudo, conforme segue:
Quadro 03 - Compatibilidade: Flano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO)
Função
Subfunção
Programa Ação
04.122 0185 - Manut. de serv. Adm gerais 2009 - Manut. Atividades da Secretaria.
Em relação à criação dos cargos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n°
3660/2018), em seu artigo 27 prevê:
Art. 27. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados
a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de previsão
específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro [...].
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja
demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso 11 da Lei Complementar n°
101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
QUADRO 4 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
(a)Rubrica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas
Ficha:078
(b)empenhado
até
fevereiro/2019
(c)Projeção a
empenhar em
2019
considerando
o aumento de
gastos
propostos
(D)Saldo
D=(a)-(b)-(c)
Dotação inicial: 1.120.000,00 134.154,80 824.225,35 161.619,85
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Câmara de Vereadores i
Rubd
(a)Rubrica
3.1.90.13.00.00 - Contribuições
previdenciárias
Ficha:079
(b)empenhado
até
fevereiro/2019
(c)Projeção a
empenhar em
2019
considerando
0 aumento de
gastos
propostos
(D)Saido
D=(a)-(b)-(c)
Dotação inicial: 77.500,00 6.957,33 57.740.10 12.802,57
Portanto, em razão do aumento proposto na despesa, as projeções indicam que haverá dotação
orçamentária suficiente.
Quadro 05 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exercício
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo
%/RCL
2014 39.015.165,52 18.208.886,38 46,67
2015 41.552.022,74 19.934.003,97 46,67
2016 46.620.364,66 21.742.514,37 46,64
2017 48.276.283,03 23.325.703,78 48,32
2018 51.664.882,31 24.695.419,03 47,82
Fonte: TCE/RS
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2019
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 51.664.882,31
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 24.695.419,03
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 47,82%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro n° 001/2019 60.328,66
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 24.755.747,69
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções
47,92%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 54%
da RCL, para o Poder Executivo e
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (47,92%) não
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso III do art. 20)
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Câmara de Vereaoore.
IL
município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N^OOl/2019
DATA: 18/03/2019.
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial da nomeação dos servidores o
mês de abril, portanto, neste exercício o impacto será proporcional a 09 meses, com os
devidos reflexos sobre o 13- salário e férias.
2) Em razão do desmembramento para 02 cargos (CC 06 - Coeficiente 06 ou FG 06 -
Coeficiente 06), levou-se em consideração o acréscimo no impacto orçamentário-financeiro de
somente um Cargo em Comissão (o qual acarreta maior impacto orçamentário-financeiro em
relação a Função Gratificada).
3) No quadro 1, os acréscimos de 2020 e 2021 foram reajustados com base no IPCA (índice
Nacional de Preços ao consumidor Amplo), publicado no Boletim Focus de 11/03/2019, sendo,
4% para 2020 e 3,75% para 2021.
4) No quadro 4, a projeção foi baseada nos valores empenhados nos últimos 12 meses (mar/18
até fev/19).
Contador; CRC/RS n° 95.646/0
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Câmara deVereaooi'
Rubn^^v
DECLARAÇÃO DO ORDENA DOR DA DESPESA
L R F A r t. 1 6 inciso II
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de SERAFINA CORRÊA no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, resultante do desmembramento do Cargo em Comissão e Função
Gratificada de Coordenador da Coordenação de Compras, Patrimônio e Almoxarifado (CC 06-
Coeficiente 8,00) DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas
decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em
especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Município de Serafina Corrêa, 18/ 03/2019
RDENADOR DE DESPESA
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