A MUNidPIODE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
cÁMARA MUNICIPAL L)t yEk£AL>oKi.
SERAFINA CORREA-RS
Of. Gab. n5 139/2019
Protocolo
Data: nn Inu !..On/Q
Ass. /Y.-o3 h -
Serafina Corrêa, RS, 04 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 026/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encamintia o Projeto de Lei n- 026/2019, que "Altera padrão de
vencimento de categorias funcionais, e dá outras providências".
Pela tiabitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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o
A MUNICÍPIO DE #i« Serafina
Corrêa
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ilti ÔOeüMiNTO m INSONTRA
examinado i APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JUf^DICA. EMÜi_í_±_i_LS.fo ,^5
Assessor Jurídico ■ OAB/RS ^^0fc-.C\O
PROJETO DE LEI 026, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
Altera padrão de vencimento de cate
gorias funcionais, e dà outras provi
dências.
Art. 1- Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de
provimento efetivo OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, para Padrão 11, cujas
especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I - Quadro de cargos de provimento
efetivo, item 1.10.9. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
Art. 2^ Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de
provimento efetivo em extinção de OPERADOR DE MÁQUINAS, para Padrão 11, cujas
especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo III - Quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção, item 3.10.6. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de
2016 e suas alterações.
Art. 3- O artigo 5- da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas
alterações, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento
efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA especificada no artigo 1^ desta Lei, passa a
vigorar com a seguinte redação;
Art. 5^ O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária
semanal:
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS m DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 40
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
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DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
N^DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria "D" 10 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36
Motorista Categoria "E" 3 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Operador de Máguinas Rodoviárias 5 11 44
Operador de Trator Agrícola 6 11 44
Orientador de Atividades p/3^ Idade 2 12 25
Fiscal Ambiental 1 12-A 40
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Médico Veterinário 1 12-A 20
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 3 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 m
A município DE
Serarina
Corrêa
rÃmara de Vereadores
R.
Rubrica
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DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
N^DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista -40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contador 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20
Médico Pediatra 1 15-A 20
Médico Anestesiologista 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20
Médico Psiquiatra 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40
Médico Anestesiologista 1 16-A 40
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
Médico Plantonista 4 16-A 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40
Médico Pediatra 4 16-A 40
Art. 4^ O artigo 28 da Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas
alterações, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento
efetivo em extinção de OPERADOR DE MÁQUINAS especificada no artigo 2° desta Lei, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é composto pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento
ORDEM
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
N° DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro 8 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 14 2 44 horas
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❖
^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadoret
R.
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4 Atendente de Creche 72 3 30 horas
5 Operário 7 3 44 horas
6 Jardineiro 1 3 44 horas
7 Vigilante 13 4 44 horas
8 Pedreiro 1 7 44 horas
9 Motorista Categoria C - D 5 10 44 horas
10 Motorista de Ônibus Cat.- "D" 8 10 44 horas
11 Motorista Categoria "D" 13 10 44 horas
12 Operador de Máquinas 7 11 44 horas
13 Agente Administrativo Auxiliar 22 10 36 horas
14 Fiscal 3 12-A 40 horas
15 Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
16 Técnico em Agropecuária 3 11 44 horas
17 Agente Administrativo 4 12 36 horas
18 Tesoureiro 1 14 36 horas
19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas
20
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas
2 15 40 horas
§1° Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial de Cargos
de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime Jurídico Único,
instituído peía Lei n- 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2^ Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em extinção os direitos
e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição
Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for concedido ao Quadro
Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo, a vinculação ao regime
previdenciàrio, bem como os mesmos direitos dos servidores que ingressarem na
administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores.
§ 3- Cs cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
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A município DE
Serarina
Corrêa
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Fl.
Ob
Rubrica
PROJETO DE LEI 026, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
§ 4^ As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o Quadro Espe
cial de Cargos de Provimento Efetivo constituído no caput deste artigo Lei são as definidas no
ANEXO III, o qual faz parte integrante desta Lei."
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0185.2033.0000 Manut. das atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais
26.782.0202.2019.0000 Manut. ativ. func. dos serv. públicos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E AGRONEGÓCIO
20.122.0185.2097.0000 Manut. das atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais
Art. 6^ A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos
e pensionistas detentores do direito a paridade.
Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
sfeito Municipal em exercício
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❖
^ município DE Serafina
Corrêa
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"of Rubrica
PROJETO DE LEI 026, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Altera padrão de vencimento de categorias funcionais, e dá outras providências".
Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei, alterar o padrão de vencimento da
categoria funcional de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA e da cate
goria funcional de provimento efetivo em extinção de OPERADOR DE MÁQUINAS.
Atualmente, nos termos da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016
e suas alterações, as duas categorias funcionais estão vinculadas ao Padrão de Vencimento
10, busca-se, portanto, autorização legislativa para alterar para o Padrão de Vencimento 11.
O quadro de cargos de servidores é composto por três categorias funcionais,
com semelhantes atribuições, quais sejam. Operador de Trator Agrícola, Operador de Máqui
nas e Operador de Máquinas Rodoviárias. Seguem abaixo as atribuições de cada uma das re
feridas categorias funcionais:
Operador de Trator Agrícola
a) Descrição sintética: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora, zelando por
seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras; efetuar compactações e
nivelamentos de ruas e estradas e demais tarefas pertinentes.
Operador de Máquinas
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira, motoni
veladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, nive
lamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar
máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes;
efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para
calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conserva
ção das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o
mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no fun
cionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
Operador de Máquinas Rodoviárias
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira, moto
niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, nive
lamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar
máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes;
efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para
calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservawww.serafinacorrea.rs.gov.br
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^ MUNidPlODE
Serarina
Corrêa
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PROJETO DE LEI 026, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
ção das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o
mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no fun
cionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
Ocorre que, duas dessas categorias estão viculadas ao Padrão 10 (Operador de
Trator Agrícola e Operador de Máquinas), enquanto que uma delas está vinculada ao Padrão
11 (Operador de Máquinas Rodoviárias). Importante ressaltar que todas as categorias funcio
nais tem a mesma carga horária, devendo cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Neste sentido, como forma de equiparar os vencimentos das três categorias fun
cionais, uma vez que, as atribuições desenvolvidas pelos servidores são semelhantes e que a
carga horária desenvolvida é a mesma, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N" 004/2019
Finalidade: Reclassificação do PADRÃO DE VENCIMENTO dos cargos de
OPERADOR AGRÍCOLA E OPERADOR DE MÁQUINAS.
DE: PADRÃO DE VENCIMENTO 10 (CLASSE A-COEFICIENTE 3,09), COM
VENCIMENTOS DE R$ 1.925,79;
PARA: PADRÃO DE VENCIMENTO II (CLASSE A-COEFICIENTE 3,53), COM
VENCIMENTOS DE R$ 2.200,01.
Vigência das Despesas: Início: Considerando abril/2019
Cálculo: Alteração no padrão de vencimento de 08 funcionários das Secretarias: Obras
Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano e. Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza
3.1.90.11.00.00.00
2019 2020 2021
Vencimentos e Vantagens 19.743,84 27.378,12 28.404,80
13° Salário 1.645,32 2.281,51 2.367,07
1/3 de Férias 548,44 760,50 789,02
Acréscimos 21.937,60 30.420,13 31.560,89
Natureza
3.1.90.13.00.00.00
2019 2020 2021
RPPS PATRONAL
(13,35%)
2.928,67 4.061,09 4.213,38
AMORTIZAÇÃO (8,68%) 1.904,18 2.640,47 2.739,49
Acréscimos 4.832,85 6.701,56 6.952,86
TOTAL 26.770,45 37.121,69 38.513,86
Quadro 02 — Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B)
Impacto (A/B)
2019 26.770,45 70.947.325,30 0,0004%
2020 37.121,69 88.890.940,81 0,0004%
2021 38.513,86 92.446.578,46 0,0004%
Fonte: 2019: Orçamento do Município; Exercícios 2020 e 2021: Anexo de Metas Fiscais - LDO (anexo 111)
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Câmara deVereaoor^
R.
jo
COMPATIEILroADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o
art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando
a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n" 3554/2017 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes do presente estudo.
Em relação à criação dos cargos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3660/2018),
em seu artigo 27 prevê: Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de
previsão especifica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro [...].
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementam" 101/2000
(LRE) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação especifica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos
para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos
como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
QUADRO 03 - Verificação da Disponibilidade Orçamentária das Secretarias de Obras
Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano e; Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Rubrica (a)Dotação inicial (B)Empenh. até mar/19 (C)Projeção a empenhar em 2019
considerando o aumento de gastos
propostos.
(D)Saldo
D=(a-b-c)
3.1.90.11.00.00 2.358.427,50 539.564,49 1.734.198,81 84.664,20
3.1.91.13.00.00 338.507,50 68.558,33 219.226,17 50.723,00
Portanto, em razão do aumento proposto nas despesas, as projeções indicam que haverá dotação
orçamentária suficiente.
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Câmara de Vereaoün
Rui
-Ü
Quadro 04 -Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exercício
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo e Legislativo
%/RCL
2014 39.015.165,52 18.208.886,38 46,67
2015 41.552.022,74 19.934.003,97 46,67
2016 46.620.364,66 21.742.514,37 46,64
2017 48.276.283,03 23.325.703,78 48,32
2018 51.664.882,31 24.695.419,03 47,82
Exercício
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo
%/RCL
2019 57.748.598,61 27.097.062,28 46,72
Fonte: TCE/RS
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2019
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 57.748.598,61
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 27.097.062,28
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 46,72%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro n° 002/2019 26.770,45
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 27.123.832,73
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções
46,97%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 54%
da RCL, para o Poder Executivo e Legislativo.
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 51,30% do limite
referido no art. 20, que é de 57% da RCL.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções 46,97(%) não
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso III do art. 20)
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PI /,
município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA m004/2019
DATA: 04/04/2019.
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial da nomeação dos servidores o mês
de abril, portanto, neste exercício o impacto será proporcional a 09 meses, com os devidos
reflexos sobre o 13° salário e férias.
2) No quadro I, os acréscimos de 2020 e 2021 foram reajustados com base no IPCA (índice
Nacional de Preços ao consumidor Amplo), publicado no Boletim Focus de 18/03/2019, sendo,
4% para 2020 e 3,75% para 2021.
3) No quadro 3, a projeção foi baseada nos valores empenhados nos últimos 12 meses (abril/l 8
até mar/19).
4) A Receita Corrente Líquida e o Gasto com Pessoal de forma Consolid da (base mar/2019).
1-^—k^y^/jA
Contador;
CRC/RS n° 95.646/0
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Câmara de Vereadores
Jh.
D E C L A R A Ç A O D O O R D E N A D O R DA D E S P E S A
L R F A r t. 1 6 i n c i s o M
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de SERAFINA CORRÊA no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro n° 004/2019, que altera o Padrão de vencimentos de funcionários,
DECLARO que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em
especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Município de Serafma Corrêa, 04/04/2019
ORDENADOR DE DESPESA
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