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A MUNICÍPIO DE
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Serafina Corrêa, RS, 05 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 028/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 028/2019, que Dá nova redação ao
parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n^ 2.746, de 18 de novembro de 2010, que
"Dispõe sobre a política habitacional para população de baixa renda no âmbito do
Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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A MUNICÍPIO DE
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PROJETO DE LEI 028, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
Dá nova redação ao parágrafo único do ar
tigo 19 da Lei Municipai n- 2.746, de 18 de
novembro de 2010, que "Dispõe sobre a politica habitacionai para popuiação de baixa
renda no âmbito do Município de Serafina
Corrêa, e dá outras providências".
Art. 1^ O parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n- 2.746, de 18 de no
vembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19
Parágrafo único. Todas as edificações em lotes urbanizados deverão
ter paredes externas e as molhadas em alvenaria e possuir, no mínimo,
dois quartos, banheiro interno, cozinha e sala conjugadas, totalizando,
no mínimo, 40,00m^ (quarenta metros quadrados)."
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de abril de 2019, 56- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
A MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
Câmara de Vemaririmc
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PROJETO DE LEI 028, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Dá
nova redação ao parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n- 2.746, de 18 de novem
bro de 2010, que "Dispõe sobre a politica habitacional para população de baixa renda
no âmbito do Municipio de Serafina Corrêa, e dá outras providências".
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei alterar a redação do parágrafo único
do artigo 19 da Lei Municipal n^ 2.746, de 18 de novembro de 2010, passando, o referido dis
positivo, a vigorar com a seguinte redação: "Todas as edificações em lotes urbanizados deve
rão ter paredes externas e as molhadas em alvenaria e possuir, no mínimo, dois quartos, ba
nheiro Interno, cozinha e sala conjugadas, totalizando, no mínimo, 40,00m^ (quarenta metros
quadrados)".
Nos últimos anos, a população urbana cresceu de maneira significativa, e esse
crescimento certamente também atinge nossa cidade, esse processo de urbanização trouxe
para as cidades Inúmeras demandas e aspirações sociais, e também carências, o que, na
prática, tem caracterizado uma constante e crescente dificuldade na organização das cidades
e na oferta de habitação para quem precisa.
A alteração proposta possibilitará maiores alternativas de edificações em lotes
urbanos aos beneficiários da política habitacional, amenizando a quantidade excessiva de
projetos não aprovados no Departamento de Engenharia devido a suas Irregularidades e
dando maior agilidade ao processo de liberação de documentação dos Imóveis.
Atualmente os referidos lotes estão localizados nos Loteamentos Populares
Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccarí, Verdes Vales II, Aparecida, Rosário e
Cohab.
Diante de todo o exposto e considerando o Interesse público envolvido, encami
nhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação, tendo em vista os objeti
vos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de abril de 2019.
Valdir Blanchet
Préfelto Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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Memorando Interno n°43/2019 Serafina Corrêa, RS, 22 de Março de 2019.
De: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Para: Prefeito Municipal em Exercício
Valdir Bianchet
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de Lei para Câmara
Municipal de Vereadores, autorizando alteração do parágrafo único do artigo 19 da Lei 2746, de 18 de
Novembro de 2010 que Dispõe Sobre a Política Habitacional para População de Baixa Renda no Âmbito
do Município de Serafina Corrêa, e dá Outras Providências, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art.l9 As edificações individualizadas em lotes urbanos terão projetos particularizados conforme interesse
arquitetônico e econômico de cada participante do projeto, na forma do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Todas as edificações em lotes urbanizados deverão ter paredes externas e as molhadas em
alvenaria e possuir, no mínimo, dois quartos, banheiro interno, cozinha e sala conjugadas, totalizando, no
mínimo,40,00 m^ (quarenta metros quadrados).
Os lotes, objeto de regularização, estão localizados nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I, Santa
Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccari, Verdes Vales II, Aparecida, Rosário e Cohab.
Nos últimos anos, a população urbana cresceu de maneira significativa, e esse crescimento certamente
também atinge nossa cidade, esse processo de urbanização trouxe para as cidades inúmeras demandas e
aspirações sociais, e também carências, o que, na prática, tem caracterizado uma constante e crescente
dificuldade na organização das cidades e na oferta de habitação para quem precisa.
A alteração do respectivo artigo, vem possibilitar maiores alternativas de edificações em lotes urbanos
aos beneficiários da politica habitacional, amenizando a quantidade excessiva de projetos não aprovados no
Departamento de Engenharia devido a suas irregularidades e dando maior agilidade ao processo de
liberação de documentação dos imóveis.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
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Secretário Municip qe Coordenação, planejamento e Gestão
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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