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^ município DE mm
Seranna
Corrêa
i nâmara deVereadore^
1 Rubrica
Of. Gab. n5 146/2019
LÂMARA municipal üt y£REAUO^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo vP.OR)âjn-l'-i
Data: p. ! ni\ iSjd-B
Ass.
Serafina Corrêa, RS, 10 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 029/2019.
O Prefeito Municipal em exercido, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 029/2019, que "Abre no orçamento vigente
crédito adicional suplementar e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Préfeito Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
ot
❖
^ município DE
Seranna
Corrêa
ESTE DOCUMENTO SE ENCOf^RA
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
em
Assessof Jurídico - OAB/R^
PROJETO DE LEI 029, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Abre no orçamento vigente crédito adi
cionai suplementar e dá outras provi
dências.
Art. 1- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) R$ 40.000,00
.R$ 40.000,00
02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PROPRIOS
1022 08.244.1208.2497.0000 AÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 2^ O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
670 08.244.0219.1551.0000 IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA -R$ 40.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
Anulação (-) -R$ 40.000,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019, 58- da
Emancipação.
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
w ww. serafinacorrea.rs.gov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
MUNICÍPIO OE
Serafina
Corrêa
i remara de Vereadofg^
Rutwica
PROJETO DE LEI 029, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal tem como objetivo, através do presente Projeto de
Lei, autorização legislativa para abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser distribuído no orçamento da Secretaria Muni
cipal de Assistência Social, na seguinte dotação:
02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
1022 08.244.1208.2497.0000 AÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 1272 FUNDO MUN.ASSISTENÇIASOOIAL
A cobertura financeira da suplementação será efetuada com recursos proveni
entes da seguinte dotação:
02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
670 08.244.0219.1551.0000 IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
A necessidade de suplementação se dá pelo fato do crédito especial ter sido
aberto mediante autorização legislativa efetuada através da Lei Municipal n- 3.691, de 25 de
fevereiro de 2019, e posterior Decreto Municipal n- 662, de 25 de fevereiro de 2019.
Contudo, a abertura do crédito foi efetuada com uma previsão de despesas,
ocorre que a previsão foi insuficiente, tendo sido identificada a necessidade de disponibilização
de um valor maior tendo em vista que nesta dotação estão vinculadas as despesas relativas a
ação e manutenção dos benefícios eventuais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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