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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3714/2019.
2019-04-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-04-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matérias com pareceres aprovados e inclusos na ordem do dia para votação Plenária.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-04-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil Concluída. Remessa para CCJRF.
2019-04-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Contabilidade.
2019-04-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-04-15 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião jurídica e contábil e posterior envio as comissões técnicas permanentes.
2019-04-12 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-04-12 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-04-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 100 /2019, em 12/04/2019, às 11:20 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
ÍPuboca
o
A município DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
CÂMARA MUNlCiPni. Üt ytktML,.
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo —
Data: /4
ASb.
Of. Gab. n5 147/2019 Serafina Corrêa, RS, 10 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 030/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 030/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder revisão gerai e aumento real de vencimentos, proventos e pensões
dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
€
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
udinara u6 vereadores
O
^ MUNICÍPIO DE m%
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Rubrica
pstÉ documento se EÍT( examinado e aprovado por
esta ASSESSOR! a JURÍDICA.
EM-lrüJ-aA-L-L.S-''
Assessor Jurídico - OAB/RS.
ITRA
PROJETO DE LEI N® 030, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Souza detecedo
Procurador Jurídico
oabirs
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 9% (nove
por cento), a contar de 1° de abril de 2019, sendo:
I - 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual
apurado pelo IGP-M;
II - 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2- O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1- desta Lei, a contar de 1- de
abril de 2019, passa a ser de R$ 679,32 (seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois cen
tavos).
Art. 3- O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1-
desta Lei, a partir de 1- de abril de 2019, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 1.712,42 (um mil setecentos e doze reais e quarenta e
dois centavos):
II - para o Nível 02: R$ 1.798,02 (um mil setecentos e noventa e oito reais e
dois centavos);
III - para o Nível 03: R$ 1.887,96 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e no
venta e seis centavos);
Art. 4- Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e fi
nanceira.
Art. 5^ As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or
çamentárias próprias.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1- de abril de 2019.
www. se rafi n a co rrea. rs .g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO D£
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
n. Rulylca
ot>
Emancipação.
PROJETO DE LEI 030, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019, 58- da
Valdir Bianchet
Ppéfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro [ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
❖
^ município DE
Serarma
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
R. Rutxica
PROJETO DE LEI 030, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Au
toriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de venci
mentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e
dá outras providências".
O objetivo do presente Projeto de Lei é a autorização para que o Poder Executi
vo Municipal conceda revisão geral e aumento real nos vencimentos, proventos e pensões
dos servidores públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal.
De acordo com o disposto no artigo 1- da Lei Municipal n- 2.035, de 17 de de
zembro de 2003, a recomposição da remuneração dos servidores do quadro geral e do magis
tério do Município de Serafina Corrêa será reavaliada no mês de abril de cada ano e concedi
do reajuste através de lei específica.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição ê o índice oficial apurado
pelo IGP-M, acumulado dos últimos 12 meses, tendo como referência o mês de março/2019,
o qual indica um percentual de 8,27%. Além da revisão geral pelo índice oficial apurado pelo
IGP-M, propõe-se um aumento real de 0,73%.
Assim, a contar de 1- de abril de 2019, propõe-se conceder um reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provi
mento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 9% (nove por
cento).
Apresenta-se ainda, para apreciação, o impacto financeiro e orçamentário que o
reajuste proposto causará ao erário municipal.
Dessa forma, visando atender a legislação que trata sobre a matéria, encami
nha-se o presente Projeto de Lei, contando com o parecer favorável, tendo em vista os objeti
vos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019.
Valdir Bianchet
P/èfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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Ofício n° 19/2019
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Fl. Rubrica
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PREFÊiTÜRAMyiCiRALDES.CORRÍiA
^•>S|Çf^TARIO
Serafma Corrêa, 04 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
O Sindicato dos Municipários de Serafína Corrêa, por meio de sua presidente Cristina
Aparecida de Oliveira Daros, na oportunidade que cumprimenta Vossa Excelência, vem assentar a proposta
para reajuste salarial dos servidores municipais, na revisão anual de 2019, cujo índice foi discutido em
assembléia geral na terça-feira dia 02 de abril em assembléia entes servidores, sindicato e executivo.
De acordo com a aprovação em assembléia já citada , este sindicado aceita a proposta de aumento de
9% pago integralmente (inflação e aumento), o vale-alimentação com o reajuste pelo IGP-M (8,27%).
Certos de podermos contar com a atenção e apoio de Vossa Excelência, no sentido de valorização
aos servidores públicos municipais, desde já agradecemos, apresentando votos de estima e apreço.
Respeitosamente.
Cristina arecida de Oliveira Daros
Presidente do Sindicato dos Municipários de Serafma Corrêa/RS
Exm. Sr.
D.D Valdir Bianchet, prefeito em exercício.
Serafma Corrêa - RS
Rua Barreto Viana, 1583-Centro-Tel: 54 3444 1278
E-mail: sindicatomuniciparios@hotniail.com CNPJ 01.331.766/0001-11

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