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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3715/2019.
2019-04-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-04-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matérias com pareceres aprovados e inclusos na ordem do dia para votação Plenária.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-04-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil Concluída. Remessa para CCJRF.
2019-04-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Contabilidade.
2019-04-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-04-15 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião jurídica e contábil e posterior envio as comissões técnicas permanentes.
2019-04-12 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-04-12 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-04-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 101/2019, em 12/04/2019, às 11:21 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^ MUNidPIODE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
FJ.
OJ
Rubrica
4?
CÂMAR/i. MUNICIPAL Üt VEREAüom-^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Áoi l <Zo-tâ
Data: /i. / nU /^JQ
-J& dl:-Aí-hr -
Of. Gab. 0^148/2019 Serafina Corrêa, RS, 10 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 031/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 031/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a reajustar o valor concedido a título de vale-alimentaçâo aos servidores
públicos da esfera do Poder Executivo e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
FL
OL.
Rubric»
O
A MUNidPIODE
Serarina
Corrêa
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
FM ! o <■ ! Z a
Assessor Jurídico - OAB/RS_
PROJETO DE LEI 031, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
LuizFenfâí 'o Souza de Wiacedo
ProcL;! . ")r Jurídico
OABiR;"; '0'4962A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reajustar o valor concedido a título de vale￾aiimentação aos servidores públicos da
esfera do Poder Executivo e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor
concedido a título de vale-alimentação dos servidores da esfera do Poder Executivo Municipal,
no percentual de 8,27%, correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a título de
revisão geral, a contar de 1- de abril de 2019.
Art. 2- O valor diário do vale-alimentação, por força do previsto no artigo 1- des
ta Lei, a contar de 1- de abril de 2019, passa a ser de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um cen
tavos).
Art. 35 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or
çamentárias próprias.
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1- de abril de 2019.
Emancipação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019, 58- da
tir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
Oh
Rubrica
-l/S'-
PROJETO DE LEI N® 031, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Au
toriza o Poder Executivo Municipai a reajustar o vaior concedido a títuio de vaie-alimen￾tação aos servidores públicos da esfera do Poder Executivo e dá outras providências".
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização para que seja possível a
concessão de reajuste no valor concedido a título de vale-alimentação aos servidores da esfe
ra do Poder Executivo Municipal.
A Lei Municipal n- 3.493, de 06 de março de 2017, que concede vale-alimenta￾ção aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, prevê, no §2- do artigo 3- que o
valor será reajustado anualmente, no mês de março, de acordo com o índice anual apurado
pelo IGP-M.
O índice oficial apurado pelo IGP-M, acumulado dos últimos 12 meses, tendo
como referência o mês de março/2019, indica um percentual de 8,27%.
Dessa forma, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de recompor as perdas
inflacionárias, busca autorização para conceder um reajuste, no percentual de 8,27%, corres
pondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, acumulado dos últimos 12 meses, tendo como
referência o mês de março/2019, a título de revisão geral.
O reajuste representará um aumento de R$ 0,90 (noventa centavos) por dia efe
tivamente trabalhado, totalizando o valor de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos) por
dia efetivamente trabalhado.
Ressalta-se que, tendo em vista constar na Lei Municipal n- 3.493, de 06 de
março de 2017, que o valor será reajustado anualmente no mês de março, propõe-se que o
reajuste seja concedido, com base no índice apurado no mês de março e passe a ser pago a
contar de 1- de abril, por esse motivo, constou no texto da proposta que surtirá efeitos a con
tar de l^de abril de 2019.
Apresenta-se ainda, para apreciação, o impacto financeiro e orçamentário que o
reajuste proposto causará ao erário municipal.
Dessa forma, visando atender a legislação que trata sobre a matéria, encami
nha-se o presente Projeto de Lei, contando com o parecer favorável, tendo em vista os objeti
vos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019.
Pref(
Valdir Bianchet
Municipal em exercido
www. s e rafi n a CO rrea. rs. g o V. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
LÚ O ^
Qíf^ <OIh￾Ofício n° 19/2019
rinru'U"j íLrinru ^ . /y, [^°j
@OíBÍ&Bflí»J ísis®
©taisíBEBÊi íBíDoaia = S®
R. Rubrica
PREFEITURA MyiCiPAL DE S.CORRE/
\ •
Protocojgjfn.-vi'''^
Data.
••(S|ÇR^TARIO
Serafma Corrêa, 04 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
O Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa, por meio de sua presidente Cristina
Aparecida de Oliveira Daros, na oportunidade que cumprimenta Vossa Excelência, vem assentar a proposta
para reajuste salarial dos servidores municipais, na revisão anual de 2019, cujo índice foi discutido em
assembléia geral na terça-feira dia 02 de abril em assembléia entes servidores, sindicato e executivo.
De acordo com a aprovação em assembléia já citada , este sindicado aceita a proposta de aumento de
9% pago integralmente (inflação e aumento), o vale-alimentação com o reajuste pelo IGP-M (8,27%).
Certos de podermos contar com a atenção e apoio de Vossa Excelência, no sentido de valorização
aos servidores públicos municipais, desde já agradecemos, apresentando votos de estima e apreço.
Respeitosamente.
Cristina árem^^e Oliveira Daros
Presidente do Sindicato dos Municipários de Serafma Corrêa/RS
Exm. Sr.
D.D Valdir Bianchet, prefeito em exercício.
Serafina Corrêa - RS
Rua Barreto Viana, 1583 - Centro - Tel: 54 3444 1278
E-mail: sindicatomuniciparios@hotmail.com CNPJ 01.331.766/0001-11

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