A. ^ MUNiCIPiODE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
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Rubrica
.AMAIV. MUNICIPAL l3ê^VEREAüÜRt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: ú. Int^ hn-fa
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Of. Gab. n5 150/2019 Serafma Corrêa, RS, 10 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 033/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 033/2019, que "Autoriza o Município a
celebrar termo aditivo no termo de comodato firmado com base na Lei Municipal n- 3.658
de 17 de setembro de 2018".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Préfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
❖
A município DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM12—LOA-J. i I 'zAssessor Jurídico - OAB/
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PROJETO DE LEI 033, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Município a ceiebrar termo
aditivo no termo de comodato firmado
com base na Lei Municipai n° 3.658 de
17 de setembro de 2018.
Art. 1- Fica o Município autorizado a firmar termo aditivo no termo de comodato
firmado com base na Lei Municipal n^ 3.658 de 17 de setembro de 2018, para fins de que
conste expressamente ali previsto que, durante a sua vigência, o comodato será irretratável e
irrevogável.
Emancipação.
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019, 58- da
/ Valdir Bianchet
Préfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
o
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R. Rubdca
Ob
PROJETO DE LEI 033, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Município a celebrar termo aditivo no termo de comodato firmado com base
na Lei Municipal n- 3.658 de 17 de setembro de 2018".
Como é sabido, foi editada a Lei Municipal n- 3.658/2018, que autorizou o
Município de Serafina Corrêa a firmar Termo de Comodato com a Mitra Arquidiocesana de
Passo Fundo para recebimento de imóvel.
Essa lei trazia em seu bojo a minuta do termo de comodato que poderia ser
firmado.
Ocorre que posteriormente á edição dessa lei (v. impresso de e-mail em anexo),
o agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou ao Município que o termo de
comodato deveria ser alterado, para que, em relação ao comodato, constassem as expressões
"irretratável" e "irrevogável" por um período mínimo de 20 anos contados a partir da data de
assinatura do contrato de repasse (Contrato de Repasse 874582/2018/ME/CAIXA, assinado á
época).
Segundo nos foi informado por aquela instituição financeira, a inclusão desses
termos ("irretratável" e "irrevogável") no contrato de comodato é condição indispensável para a
obtenção dos recursos federais.
Sendo assim, tendo em vista que a minuta do termo de comodato faz parte da
lei que foi aprovada e que, portanto, qualquer alteração da sua redação deve possuir também
autorização legislativa, faz-se necessária a aprovação de nova lei contendo a autorização
expressa.
Entende-se que a alteração proposta no termo de comodato atenderá as
exigências impostas pela Caixa Econômica Federal.
Observamos que, infelizmente, a exigência da CEF só nos foi comunicada após
a aprovação da lei, do contrário, evidentemente, esse Poder Executivo teria incluído o texto já
na ocasião do envio do projeto em 2018.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a sua
tramitação em regime de urgência, haja vista os prazos para recebimento dos recursos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2019.
Valdir Bianchet
Pfefeito Municipal em exercício
www.se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
11/04/2019 Contrato 1.057.755-59/2018 - Construção de quadra esportiva coberta - Pendências de anál i^e^de en|ei^ri|g^^^
MData; 17-12-2018 [09:38:34 -02]
De: regovcx@caixa.gov.br
Para: planejamento@serafinacorrea.rs.gov.brj engenharia@serafinacorrea.rs.gov.br, licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br,
patriraonio@serafinacorrea.rs.gov.br, bgkassessoria@verticalnet.com.br
Cc; Romualdo Nunes Vanacor <romualdo.vanacor@caixa.gov.br>, Danice Fatima Cavalca <janice.cavalca@caixa.gov.br>
Assunto: Contrato 1.057.755-59/2018 - Construção de quadra esportiva coberta - Pendências de análise de engenharia
À PM Serafina Corrêa
Assunto: Pendências de análise de engenharia.
Referência: Contrato 1.057.755-59/2018 - Construção de quadra esportiva coberta
Sr. Prefeito Municipal,
Após análise da documentação encaminhada referente ao projeto de construção da quadra esportiva, solicitamos que sejam
atendidas as pendências abaixo.
1. Com relação às pendências documentais, apresentar:
1.1. Ata de posse do vice-prefeito.
1.2. Relatório de sondagem com a respectiva ART.
1.3. Declaração com a indicação da data base, assinada pelo representante legal do Tomador;
1.4. Incluir na ART existente, o projeto do SPDA e cobertura.
1.5. Planejamento das licitações: indicar as metas que serão licitadas conjuntamente ou separadamente;
1.6. Declaração de Conformidade em Acessibilidade e a respectiva Lista de Verificação de Acessibilidade assinados
pelo responsável técnico pela elaboração do projeto.
1.7. O Termo de Comodato (Cessão de Uso) deverá conter as expressões "irretratável e irrevogável" por um período
mínimo de 20 anos contados a partir da data de assinatura do contrato de repasse. Apresentar a matrícula atualizada no
RGI contendo a averbação deste termo.
1. Com relação às pendências de engenharia, solicitamos o que segue:
2.1. Considerando que a largura mínima para a área de jogo do futsal é 15 metros, avaliar reposicionar os pilares
para aumentar a mesma.
2.2. Rever os coeficientes de material da composição 03 referente ao item 5.2 do orçamento, pois foram considerados
1,58 kg de aço (incluindo os perfis UDC e cantoneira) por kg da estrutura. Também, justificar os coeficientes de mão de
obra.
2.3. Rever o quantitativo do item 6.4 (Desempenadeira de concreto), pois a unidade deste serviço é CHP e não m^.
2.4. 3ustificar ou rever o quantitativo das estacas e blocos de fundação e demais itens do orçamento relacionados a
estes serviços. Na memória de cálculo, foram considerados 16 estacas e blocos, mas são 12 pilares.
1. Após o atendimento das pendências acima, será dada continuidade à análise do projeto.
Atenciosamente,
Romualdo Nunes Vanacôr
Supervisor de Filial
Representação da Gerência Executiva e Negociai de Governo Caxias do Sul/RS
Luís Carlos Vedovelli
Coordenador de Filial
Representação da Gerência Executiva e Negociai de Governo Caxias do 5ul/RS
luri Jadovski
Gerente de Filial
Gerência Executiva e Negociai de Governo Porto Alegre/RS
empresas.net11.com.br/horde/imp/view.php?view_token-FmxlFuRthod9r9MG7fhJ6w5&actionlD=print atlach&buid=7354&id=1&mailbox=SU5CT... 1/1