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V
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nQ. 12úl ^
Data: 3n I í-j í h/ ■í
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Ass. V
PROJETO DE LEI N° 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso do Ginásio Municipal Camping
Carreiro, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, por prazo
determinado, o uso do Ginásio Municipal Camping Carreiro, localizado na Comunidade
Carreiro, Linha Bento Gonçalves, para promoção de atividades esportivas e exploração
comercial de bar e restaurante, com fixação de encargos para a parte concessionária.
§ 1° Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta,
reuniões culturais, educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais,
ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares.
§ 2° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio
para os fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo,
Juventude, Esporte e Lazer.
§ 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos e para
práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá
permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse
público.
Art. 2° A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de
processo licitatório na modalidade de concorrência pública.
§ r O processo de licitação de que trata o caput deste artigo poderá exigir
0 compromisso do licitante de efetuar reformas e adequações, especificadas previamente
em planilhas pelo Município.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. O0'f)2oi^
Data:Jk2ÍZ2jIlSL.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
irmas de que trata o parágrafo
lensal da concessão remunerada de
uso, na quantidade de meses equivalente ao vald^r aplicado pelo licitante vencedor.
§ 2° O montante despendido nas j;)
anterior será considerado adiantamento do valor
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ce Serafina Corrêa 13 de janeiro de 2015
54^ da Emancipação.
intonioRreí
Prefeito MunirípdHfe
Sersfina Corrêa -^S.
CPF 174957330-M
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
I
Visto Jurídico. /CM
OAB/RS é
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^i'/iARA MUNiaPAL DE VER^DORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r>n:i (iol3> _
Data: ^ 1(1^ I
Ass. rvi
PROJETO DE LEI N*’ 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que alcanço projeto de lei que versa sobre a
solicitação de autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder o uso do
Ginásio Municipal Camping Carreiro, e dá outras providências, aproveitamos a
oportunidade de elevar votos de estima e consideração, e desejar um bom retorno
às atividade legislativas.
A concessão de uso a terceiro do ginásio, através de procedimento
licitatório com a devida autorização legislativa, visa desonerar o Município dos
custos inerentes à administração do referido bem, que passam à empresa
vencedora da concorrência, a qual terá direito a explorar bar e restaurante, e, em
contrapartida, assumirá encargos, tais como de manutenção, limpeza, despesas
com água e luz, além da prestação pecuniária mensal e outros afins.
As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio
para os fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo,
Juventude, Esporte e Lazer, que serão devidamente especificadas no edital do
procedimento licitatório.
O Ginásio Municipal manterá suas múltiplas metas, dentre elas está
a prática de esportes de diversas modalidades, e o Município se resguardará o
uso do mesmo, em datas e períodos, que definirá como necessários, para
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Protocolo qQ. OO^ÍTP/^
Data: pnlnilK
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
reuniões comunitárias, eventos sociais epe assistência social, promoção de
exposições, práticas esportivas e escolares/e outras atividades afins.
Todo 0 seu uso será regulamentado, portanto, de acordo com os
interesses maiores do Município de Serafira Corrêa,
G^inete do Rrefeito Municipal de 5erafina Corrêa, 13 de janeiro de 2015.
AdèmrÂntonio mmto
RS^ito Mur,ic!Ç3!|^
Sers
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
-RS.
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